Covid-19: STF continua hoje o julgamento da MP 936/2020 (ADI 6363)

Covid-19: STF continua hoje o julgamento da MP 936/2020 (ADI 6363)

 

Julgamento foi antecipado (estava marcado para o dia 24/04/2020), iniciou ontem 16/04/2020, mas foi interrompido por problemas técnicos.

Link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5886604

Plenário do dia 16/04/2020

 

 

Fonte: STF
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 

Covid-19: Dória cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de contabilidade em São Paulo

Covid-19: Dória cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de contabilidade em São Paulo
 
 
O Governo de SP cancelou, neste sábado, (4) medida que permitia o funcionamento de escritórios de contabilidade no Estado. A deliberação 8/20 publicada no Diário Oficial gerou insatisfação na classe, que considerou o período de isolamento importante diante da pandemia do coronavírus.
 
Em nota, o governo informou que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena e que o texto só reforça a permissão de funcionamento sem atendimento presencial ao público. O governo considerou, ainda, que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de contabilidade e advocacia, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena. O governador João Dória anunciou o cancelamento por meio de rede social.
 
Ao contrário do anunciado nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de contabilidade e advocacia e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.
 
A deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.
 
 
Fonte: Migalhas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Covid-19: Doria renova quarentena até o dia 22 em São Paulo

Covid-19: Doria renova quarentena até o dia 22 em São Paulo
 
 
O governador de São Paulo, João Doria, decidiu prorrogar a quarentena em SP até o dia 22.
 
Os médicos e cientistas envolvidos nas discussões sobre a prorrogação da quarentena no estado e na capital de São Paulo recomendaram a ele a prorrogação da quarentena por um período de mais 15 dias.
 
Alguns especialistas chegaram a sugerir até 30 dias -neste caso, ela só terminaria no fim de abril. Mas a opinião que deve prevalecer, no momento, é a de mais uma quinzena de isolamento social.
 
Os números da saúde já são dramáticos: cem cidades de SP registram casos de Covid-19.
 
As mortes subiram 180% em uma semana.
 
O total de vítimas da doença em três meses chega a 275 –perto do total de pessoas (297) que foram a óbito por causa de gripe em todo o ano de 2019.
 
As internações de pacientes com a confirmação da doença em leitos de UTI explodiram, de 33 para 525 –um aumento de 1.500%.
 
“Para tentar conter o avanço dos casos, que já está lotando hospitais -somente no Hospital das Clínicas da FMUSP são 220 pacientes suspeitos ou confirmados, dos quais 110 internados em UTI -, o Governo do Estado determinou a prorrogação da quarentena por mais 15 dias em todo o Estado de São Paulo. Assim, a recomendação é que as pessoas fiquem em casa”, diz nota do governo.
 
Conforme projeção do Instituto Butantan, centro de pesquisas biomédicas vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, a prorrogação da quarentena pode evitar 166 mil óbitos no Estado, além de 630 mil hospitalizações e 168 mil internações em leitos de terapia intensiva.
 
O governo diz ainda que a prorrogação da quarentena é importante para que “o Estado de São Paulo organize sua rede assistencial para atender aos doentes. Já foram ativados 1.524 novos leitos de UTI, em hospitais estaduais, municipais e filantrópicos. Além disso, o governo estadual prepara a implantação de um hospital de campanha, no Complexo Esportivo Ibirapuera” .
 
Os serviços considerados essenciais continuam em funcionamento, como ocorreu nos primeiros 15 dias da quarentena.
 
A decisão segue orientação da (OMS) Organização Mundial da Saúde, da Opas (Organização Pan-americana de Saúde), do Ministério da Saúde e do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, formado por 12 especialistas, entre epidemiologistas, cientistas, pesquisadores, infectologistas e virologistas, liderado pelo médico David Uip.
 
O número de casos de coronavírus no Estado desde 26 de fevereiro chega a 4.620. Ao todo, mais de 400 hospitais, entre públicos e privados, notificaram casos suspeitos de coronavírus.
Doria e Bruno Covas sofriam pressão de empresários e comerciantes para flexibilizar as meidas de isolamento social, evitando um estrago maior na economia.
 
Há médicos ligados às discussões, no entanto, que defendiam que a quarentena seja mais radical, de 30 dias.
 
Os que defendiam essa ideia acreditavam que seria melhor anunciar algo mais radical nesta segunda (6), e depois flexibilizar os prazos, se a curva de contaminação melhorar. Ou prorrogar a quarentena para maio, se ela explodir.
 
Há um outro grupo que acredita que uma quarentena de mais 15 dias poderia ser suficiente, sendo prorrogada posteriormente se necessário.
 
No fim de semana, Doria sinalizou que não pretende suavizar a quarentena ao anular decreto que permitia o trabalho interno de escritórios de advocacia e contabilidade.
 
 
 
Fonte: FolhaPress
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota – Coronavírus (Covid-19) Medidas Trabalhistas MP 936

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Covid-19: Empresa pode ser punida se atender Bolsonaro e empregado contrair Covid-19

Covid-19: Empresa pode ser punida se atender Bolsonaro e empregado contrair Covid-19
 
 
Empregados de atividades não essenciais infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem pleitear indenização na Justiça.
 
Essa é a avaliação de associações de juízes e procuradores do trabalho ouvidas pela coluna. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro fez intensa campanha para que os brasileiros ignorassem as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde e as decisões de prefeitos e governadores e voltassem à normalidade. Ameaça baixar um decreto presidencial para ordenar que isso aconteça.
 
Enquanto isso, defende o que chama de “isolamento vertical”, ou seja, separar do convívio social apenas idosos e pessoas mais suscetíveis à doença. Parte do capital veio a público apoiar a posição do presidente. Contudo, trabalhadores informais, desempregados, assalariados e micro e pequenos empresários ainda aguardam repasses de recursos por parte do governo para que eles, seus empregos e seus negócios sobrevivam à crise.
 
“Exigir que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal”A avaliação é de Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
 
A opinião é a mesma da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto: “se o empregador determinar o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a calamidade pública oficialmente reconhecidas, e com atos normativos locais recomendando a restrição de circulação de pessoas, estará assumindo o risco e eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o trabalhador venha a se contaminar”.
 
O presidente da ANPT explica que apesar da Medida Provisória 927/2020 afirmar que casos Covid-19 não serão considerados doenças ocupacionais, salvo em situações com comprovação do nexo causal, os empregadores pode sim ser punidos. O juiz pode inverter o ônus da prova, colocando no colo do empregador a necessidade de provar que seu funcionário não ficou doente com a volta ao serviço.
 
Para evitar que a MP seja um entrave aos trabalhadores, as entidades estão questionando sua constitucionalidade e fazendo um trabalho de convencimento junto aos parlamentares dos impactos que ela pode trazer à saúde. Medidas Provisórias têm 120 dias para serem aprovadas pelo Congresso Nacional, caso contrário, perdem a validade.
 
Um dos objetivos dessa medida teria sido afastar a estabilidade acidentária, ou seja, a garantia de 12 meses sem demissão após o retorno por doença ocupacional.
 
 
Ida e volta ao trabalho
 
“Se o trabalhador não estava doente e consegue comprovar que ficou a partir da determinação de retorno, há uma grande chance desse retorno ter sido ocasionador da doença”, explica Ângelo Costa. “Mesmo o trajeto, ou seja, o uso de transporte público necessário para o deslocamento, será considerado. E a reparação não inclui apenas o trabalhador, mas também os danos que sua família vier a sofrer”, completa Noemia Porto.
 
O trabalhador pode solicitar indenização por danos materiais, o que inclui gastos relacionados à doença, medicamentos e tratamento e o que deixou de ganhar por ter adoecido. E danos morais ou extrapatrimoniais
 
E se, tragicamente, a pessoa vier a falecer em decorrência disso, sua família também pode pleitear danos materiais e morais, o que garantiria pensão vitalícia e indenização pela perda do ente querido. Além, é claro, de responsabilização criminal, uma vez que a Justiça pode considerar que o chamado obrigatório expôs a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente.
 
 
Denúncia
 
Caso os trabalhadores sejam convocados e estejam temerosos tanto a voltarem ao trabalho sem que o empregador garanta cuidados básicos para sua saúde quanto a se negarem a ir e serem demitidos, Ângelo Costa afirma que eles podem fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. O órgão atuará nos casos de interesse coletivo, resguardando a saúde e os empregos, solicitando que o patrão demonstre as condições em que aquele trabalho está acontecendo e as medidas de prevenção.
 
E, eventualmente, o MPT pode entrar com ações civis públicas, para resguardar a saúde e a segurança, e ações civis coletivas, para pleitear danos materiais e morais aos trabalhadores.
 
“Constitucionalmente falando, o Estado de Direito é de responsabilidade e de responsabilização. A imprudência poderá sim estar caracterizada”, explica a juíza Noemia Porto. “O empregador tem a prerrogativa de condução do negócio. Se assim proceder assumindo o risco de agredir a saúde do trabalhador e de sua família pode responder por isso.
 
 
 
Fonte: UOL
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Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho

Covid-19: Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho
 
 
A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.
 
O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.
 
O secretário disse que ainda está em estudo a reformulação do calendário das restituições do imposto de renda, que começariam, com o primeiro lote, em maio. Segundo a Receita Federal, as novas datas serão divulgadas na quinta-feira, 2. A autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até segunda-feira, 30, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.
 
As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.
 
 
 
Fonte: Exame
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Covid-19: Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel

Covid-19: Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel
 
A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar, na próxima sexta-feira, projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus.
 
Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
 
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
 
O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.
 
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
 
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
 
A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
 
O texto ainda impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
 
No texto, Anastasia ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
 
Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. “O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020”, prevê o projeto.
 
O texto prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
 
Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para “não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes”.
 
 
 
Fonte: Exame
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COMUNICADO – 31/03/2020 Coronavírus (Covid-19) – Notícias e Informações

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Covid-19: Ataques de ransomware no Brasil cresceram 3,5 vezes desde janeiro, diz pesquisa

Covid-19: Ataques de ransomware no Brasil cresceram 3,5 vezes desde janeiro, diz pesquisa
 
 
Segundo a Kaspersky, a pandemia de Covid-19 não passou despercebida pelos malfeitores. Os ataques de “ransomware”, modalidade de cybercrime onde o malfeitor criptografa todos os arquivos no computador da vítima e exige o pagamento de um resgate para devolvê-los, cresceram 3,5x no Brasil desde janeiro deste ano.
 
A maior quantidade de pessoas trabalhando remotamente, em regime de home office, contribuiu para a alta. De acordo com Fabio Assolini, analista de segurança da Kaspersky, o motivo é que na pressa de implantar soluções de acesso remoto muitas empresas se esqueceram de reforçar a segurança dos seus sistemas, se tornando “alvos fáceis”.
 
Outro problema é que em muitos casos funcionários estão usando seus próprios computadores para o trabalho. Estas máquinas, não gerenciadas, podem ter sistemas operacionais desatualizados ou não ter uma solução de segurança instalada, o que as deixa vulneráveis.
Curva de crescimento nos ataques de ransomware no Brasil em 2020. Fonte: Kaspersky. 
No âmbito pessoal, a empresa tem visto um crescente número de golpes de phishing, especialmente os disseminados via WhatsApp. As mensagens, que tentam se passar por promoções, alertas do governo ou informações sobre a doença, invariavelmente levam a sites controlados por malfeitores.
 
Na melhor das hipóteses a vítima será bombardeada com propagandas gerando lucro para os malfeitores com as visualizações. No pior, pode ser induzida a divulgar informações pessoais que podem levar a prejuízo financeiro ou roubo de identidade.
 Ataques de Phishing relacionados à Covid-19 no Whatsapp. Fonte: Kaspersky.
 
Para proteger sistemas corporativos, Assolini recomenda que empresas direcionem todo o tráfego dos funcionários para seus sistemas por uma VPN segura. Além disso, devem realizar o controle estrito de acesso à informação (evitando que funcionários acessem informações que não são relacionadas a seu setor ou atividade), usar sistemas de autenticação em dois fatores para login, criptografar discos, controlar atualizações e usar um sistema anti-malware adequado para as necessidades da empresa.
 
 
 
Fonte: Olhar Digital
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