O eSocial e as férias após licença maternidade

O eSocial e as férias após licença maternidade
 
 
Férias
 
É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
 
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
 
 
Licença maternidade
 
É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
 
O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
 
 
Férias após a licença maternidade e o eSocial
 
É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
 
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
 
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
 
É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
 
Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
 
Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
 
Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
 
 
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes
 
 
Vários posts tem sido realizados indicando uma mudança em relação a obrigatoriedade do CPF para dependentes. Estes destacam a obrigatoriedade da referida inscrição para os dependentes com 8 anos ou mais, relativamente a DIRPF 2018 ano base 2017, frente a nova redação do inciso III, art. 3º da IN 1548/2015, combinada com parágrafo segundo do mesmo dispositivo.
 
Mas qual será o impacto para as empresas obrigadas ao eSocial a partir de janeiro/2018?
 
Nosso entendimento é que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
 
 
Por quê?
 
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
 
Como a obrigatoriedade ao eSocial inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
 
Esta é mais uma corrida para as empresas que entram na obrigação em janeiro 2018, que, segundo Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, que trata do faseamento, deverão realizar o envio do evento do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, entre março e abril/2018 (clique aqui para ler postagem sobre o prazo), já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autora:Elisabete Jussara Bach)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa
 
 
A principal mudança que as empresas devem ficar atentas com a implementação do eSocial é ao fato de que seus sistemas se integrarão com o eSocial diretamente, sem necessidade de PGD (Programa Gerador da Declaração), recomenda o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
 
“É importante que as empresas se antecipem para que quando chegar o momento de obrigatoriedade, elas possam estar preparadas. Para isso existe um ambiente de testes, chamado de produção restrita, que as empresas podem enviar informações a partir de seus sistemas com objetivo único de testá-los. Informações enviadas ao ambiente de produção restrita não têm valor jurídico e, portanto, podem ser informações reais ou fictícias” orienta o auditor da Receita Federal.
 
Contadores já estão antenados a isso, por este motivo, encontra-se no software a principal dificuldade que estes profissionais estão tendo com a implementação do programa, comenta Alexandre de Carvalho, empresário contábil e diretor da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo). “O maior impacto está sendo o software, seja no fato de que muitas empresas de tecnologia ainda não conseguiram desenvolver um programa que seja totalmente aderente às novas obrigações, seja na capacitação dos prestadores de serviço destes softwares em prestar um suporte adequado ao contador”, diz Carvalho.
 
No tocante às inconsistências, o cadastro de empregados tem sido apontado por diversas empresas como um dos itens que merecem grande atenção. Os dados do trabalhador assim como os dados do vínculo empregatício devem estar consistentes com as exigências do eSocial. As informações de remuneração, que constituem as folhas de pagamento também merecem atenção. “O grande trunfo do eSocial é a uniformização da forma de geração e transmissão dos dados, o que vai se traduzir em eliminação de diversas obrigações existentes hoje, com consequente simplificação para os contribuintes já a médio prazo”, comenta Samuel Kruger
 
Empresas que não se preparam previamente, não fazendo um trabalho de consistência de seus dados podem ter problemas de última hora que os impeçam enviar suas informações com sucesso, o que pode gerar situações de não cumprimento de suas obrigações para com o eSocial. Essa barreira, contudo, não deve gerar aumento no número de autuações por parte da Receita Federal. Ao menos não neste momento, sinaliza o auditor fiscal. “É um momento de transição para todos, tanto para as empresas como também para os órgãos públicos que participam do projeto eSocial. O tempo que está sendo dado para as empresas, considero suficiente para que se preparem e adequem seus processos para gerar e transmitir informações consistidas e de qualidade, evitando assim, problemas no envio dos dados”, pondera Kruger.
 
Cronograma
As empresas que já iniciaram o processo de adaptação de seus sistemas aos do eSocial – com o envio das informações relativas às fases um e dois, a saber, tabelas e eventos não periódicos – tiveram resultados satisfatórios, comenta o auditor fiscal, apesar de algumas empresas não terem conseguido enviar suas informações de forma completa. Já na fase três, que consiste essencialmente nas informações de folha de pagamento, as empresas tiveram mais dificuldades. “Por isso reforço a orientação para que as empresas que fazem parte do Grupo 2 se antecipem no envio de suas informações, pois a transmissão tardia não deixa margem para correções que possam ser necessárias”, orienta Kruger.
 
Os contribuintes devem estar bem atentos a todas as informações que transmitirem ao eSocial. “Atenção especial às tabelas, pois elas representam dados importantes na apuração de tributos e na constituição do Registro do Empregado. Informações incorretas de tabelas podem se traduzir em apuração e recolhimento de contribuição previdenciária em valores incorretos, podendo gerar no futuro, surpresas desagradáveis”, recomenda o auditor fiscal.
 
Para desenvolver esta tarefa de forma eficiente e ágil, empresários e aliados terão de estar muito mais alinhados a partir de agora. “Não temos como cumprir essa obrigação se os processos não tiverem ajustados e alinhados. O contador não vai conseguir cumprir essa obrigação se ele não receber a informação do empregador. Por isso, o que sempre repetimos é que o eSocial não traz mudança na legislação, mas há uma modificação cultural e de processos muito grande”, observa Carvalho. “Neste aspecto, teremos um segundo semestre com muito desafio e trabalho, mas, ao longo prazo, trará mais agilidade e benefícios para os contadores e empreendedores”, complementa o empresário contábil. Para que isto funcione, reforça Carvalho, é preciso que haja “uma sensibilização grande das pessoas no que se refere ao comprometimento da qualidade da informação que o empresário irá enviar para o contador. Com o eSocial, o empregador não poderá mais enviar aos poucos as informações sobre um processo de admissão, por exemplo, isso terá de ser diário, com qualidade de informação”, exemplifica.
 
Ao lançar o programa, o governo esperava um incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação quando todas as etapas forem concluídas, em julho de 2019. Segundo a Receita, muitas empresas, sobretudo as pequenas, acabavam pagando menos impostos por erros no preenchimento das mais de 15 guias.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial
 
 
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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COMUNICADO nº 70 | Ano 2018

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 70 | Ano 2018

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário
 
 
Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
 
Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.
 
O informativo — que, até agora, foi entregue a poucas pessoas — acabou sendo divulgado em grupos de WhatsApp de aposentados e funcionários ativos, e viralizou. O documento, aliás, diz que o recadastramento tinha que ter sido feito até 9 de julho, sob pena de não pagamento dos vencimentos. À Coluna, a subsecretaria, porém, negou a informação.
 
O Executivo do Rio explicou que a exclusão do funcionário da folha salarial só ocorrerá em último caso, a partir do ano que vem. Antes disso, haverá tempo para acertar e unificar as informações pessoais com o sistema do município e do governo federal.
 
Todos devem verificar
 
A subsecretaria acrescentou ainda que, com a circulação do informativo, muitos servidores que não estavam na lista das possíveis pendências começaram a procurar o administrativo de suas secretarias. Diante disso, os RHs estão aconselhando todos a acessarem o eSocial, verificando, assim, se há alguma pendência. É uma forma de antecipar qualquer necessidade de regularização dos dados.
 
 
 
Saiba como fazer a consulta
 
Para fazer a consulta no eSocial, o servidor terá de entrar no site http://portal.esocial.gov.br/ e clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (na barra lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois, deve-se preencher os campos com o nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/Pasep).
 
Como exemplo, a Coluna usou dados de uma aposentada, e o eSocial informou que o CPF deveria ser informado no Pasep da servidora. Ela deverá ligar para o 135 (central de atendimento da Previdência Social).
 
A Subsecretaria de Assuntos Compartilhados destacou que o município deve implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2019. Se a partir de janeiro de 2018, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Executivo carioca, o Município do Rio começará a ser multado.
 
 
 
Fonte: www.odia.ig.com.br
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eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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Descumprimento do eSocial gera penalidades

Descumprimento do eSocial gera penalidades
 
 
Julho é o prazo final para que todas as empresas privadas do País passem a aderir ao eSocial – um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que visa facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. A obrigatoriedade foi dividida em cinco fases tendo início para grandes empresas no início deste ano até englobar as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. E como tudo que é novo, houve dificuldade na sua implementação. Por isso especialistas pedem atenção para as penalidades previstas em lei para o descumprimento desta nova regra.
 
Segundo Taylan Alves, consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) e especialista em implantação do eSocial, “os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir”. Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.
 
“Não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai. A lista é bem extensa”, reforça o especialista.
 
Dado o tempo decorrido, o consultor do Sescap-Ldr ressalta que o empresário já precisa ter noção das regras e datas referentes ao eSocial como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves explica que “a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.
 
O consultor alerta que “os profissionais e o empregador tenham consciência do tamanho desta transição que vem acontecendo na área trabalhista e que todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”. De acordo com ele, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.
 
O presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia orienta que os empresários busquem informações e participem ativamente da implantação do eSocial, pois as mudanças não são da legislação, e sim do comportamento em relação ao cumprimento das obrigações já previstas. ” O eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?

eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?
 
 
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.
 
Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correlatos) vão ter que se envolver no “corre-corre” que será atender este gigantesco aparato de informações exigido pelo governo federal.
 
Parece que o “desespero” tem tomado conta dos departamentos de RH nos últimos dias, porém seguem algumas dicas que poderão tornar um pouco menos penosa esta empreitada:
 
1 – Se informe – veja o que está sendo exigido, antes de ficar marcando reuniões e “cobrando” dados! Evite aumentar o estresse de todos!
2 – Priorize as pessoas chaves – comunique-se diretamente, mas envolva prioritariamente aquelas pessoas que, de fato, podem agilizar a implementação.
3 – Verifique a qualificação cadastral de cada empregado, para solucionar eventuais faltas ou inconsistência de dados, através da página http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
4 – A boa notícia é que a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão – então, em tese, você já tem estes dados na empresa, basta organizá-los!
5 – Num primeiro momento, as pequenas e médias empresas cadastrarão dados. Veja as fases de implementação abaixo e não perca os prazos!
Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
 
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
 
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma