Como conduzir o processo de adaptação do eSocial para empresas

Como conduzir o processo de adaptação do eSocial para empresas
 
 
Muito se fala sobre a implantação do eSocial nas empresas – a partir de julho de 2018, empresas privadas, enquadradas na segunda onda, deverão iniciar o envio de suas declarações obrigatoriamente. Isso porque todas as empresas que em 2016 tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões já iniciaram sua adequação em 1o de janeiro deste ano.
 
O programa, que visa desburocratizar os processos do RH, consolidando em uma só obrigação o que antes era prestada em pelo menos 15. Com certeza, após a adequação dos processos e entendimento da importância desse projeto, irá gerar uma grande economia de tempo e dinheiro para as empresas.
 
As quatro entidades envolvidas no eSocial (Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Receita Federal) terão o acesso as informações que lhe são devidas de uma forma mais transparente, prático e seguro.
 
Esta última informação deve acender uma luz vermelha nas empresas, que a partir de agora devem tomar maior cuidado com o fornecimento das informações ao fisco. Qualquer erro pode ser apontado, qualquer omissão por falta de atenção pode virar um processo. E é aí que começa-se a perceber que a mudança que o eSocial está trazendo vai muito além do Departamento Pessoal.
 
Departamento pessoal, Tecnologia da Informação, Medicina e Segurança do Trabalho, Jurídico, Financeiro são apenas alguns dos envolvidos ativamente no eSocial. Então como fazer essa transição de forma a não prejudicar a produtividade dentro da empresa?
 
 
 
Comitê de representantes do eSocial na empresa
 
Um dos primeiros passos recomendados é reunir um representante de cada uma das áreas que será afetada pelo eSocial. Esse Comitê deverá ser treinado a respeito de todas as exigências e informações que devem ser prestadas ao governo. Cada um desses funcionários será o responsável por gerir essas informações e repassá-las gradativamente aos colegas para que se adequem às novas exigências. Mas antes de tudo, é preciso mapear os processos atuais e identificar os ajustes necessários para a correta entrega das informações.
 
A ideia é que todos, se voltem para seus departamentos para mapear e analisar os processos pelos quais esses passam até chegarem a geração dos eventos correspondentes. A partir daí, será possível simplificá-los de forma que seu trânsito seja o mais fluido possível dentro da empresa.
 
E não vamos negar a realidade: para quem quer seguir à risca as novas determinações do governo, as mudanças serão grandes, significativas e muitas vezes, estruturais. Este é o momento ideal para não fazer vistas grossas a nenhuma irregularidade. Não se pode ter medo de denunciar este ou aquele erro dentro do processo, haja visto que podem haver pesadas punições mais adiante. A empresa precisa fazer todos encararem este processo não como uma caça às bruxas, mas como um processo que, se todos colaborarem, será muito útil para todos os envolvidos: empresa, governo e colaboradores.
 
Quando todos os integrantes do Comitê estiverem de posse das suas propostas de processo, é a hora de envolver a direção da empresa. É mandatório que os responsáveis pela administração estejam cientes do quão profunda deverá ser a mudança e tudo o que vai demandar: fazer um upgrade no HCM da empresa ou trocar de sistema? Contratar uma Consultoria? Será necessário contratar mais pessoas? Temporários ou fixos?
 
 
 
Consulta de Qualificação Cadastral e regularização dos cadastros
 
Validados os novos processos e definidas as novas providências, é hora de colocar a mão na massa e iniciar a mudança efetivamente. Treinamentos precisarão ser realizados, testes e análise de erros e inconsistências, até que tudo esteja pronto para iniciar as declarações.
 
Por isso é tão importante prezar pelas etapas propostas pelo Governo antes de fazer o envio dos eventos. Primeiramente, é necessário fazer uma Consulta de Qualificação Cadastral (disponível no site oficial do eSocial) de todos os funcionários da empresa. Ao inserir os dados de cada um deles (data de nascimento, nome completo, NIS e CPF), o sistema apontará possíveis divergências das informações entre os órgãos envolvidos.
 
Também é fornecida a providência a ser tomada para realizar a correção o mais rápido possível. E essas alterações precisam realmente ser realizadas, sob pena de impedir o fornecimento de todas as outras declarações no momento do envio.
 
 
 
Sistema de gestão eSocial
 
Outro ponto que deve ser muito bem analisado pela empresa é quanto o sistema que será adotado para acompanhar a empresa na jornada do eSocial desde o seu primeiro envio – até porque qualquer mudança após o início do processo irá demandar possíveis alterações, retificações ou até mesmo exclusões do evento em questão.
 
Esta solução deverá integrar todas as áreas envolvidas no eSocial, permitindo que consultem os dados cadastrados. Também é importante que o sistema sinalize eventuais erros, já que qualquer imprecisão pode ser alvo de punição mediante a fiscalização.
 
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade
 
 
Todo empregado tem direito a férias após um ano de serviço. Mas você sabe como essa situação deve ser declarada com a obrigação? Saiba tudo sobre Férias eSocial.
 
O eSocial é um projeto do governo federal para a coleta de informações trabalhistas e passou a estabelecer uma nova a forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, porém sem alteração da legislação vigente.
 
A implantação do projeto ocorre de forma gradativa e uma das situações a serem declaradas refere-se ao período de férias, considerado para o eSocial, um motivo de afastamento. Assim sendo, temos a necessidade de envio das informações da movimentação no grupo de eventos não periódicos e os valores relacionados ao cálculo, no grupo de eventos periódicos.
 
 
 
Como deverá ser feita a concessão e o pagamento das férias?
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
 
1 – O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias,
2 – Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
 
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias
 
 
 
Aviso de férias
 
Na primeira versão do eSocial (1.0), estava previsto o envio do evento relacionado ao Aviso de férias, porém este foi retirado. Naquele cenário, as empresas seriam obrigadas a avisar o governo, através de um arquivo digital, sobre todos os empregados que receberam o aviso no mês em questão.
 
 
 
Como devo declarar as informações nos eventos não periódicos?
Para geração das informações relacionadas aos afastamentos temporários dos funcionários, temos o evento S-2230- Afastamento temporário, que considera como obrigatório o envio dos dados ao gozo de férias.
 
Para o afastamento temporário decorrente de férias, este evento deverá ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou então, até o envio dos eventos mensais (periódicos) onde constam os valores relacionados ao gozo das férias.
 
A movimentação de férias é um dos poucos motivos que permite registrar o início e término de afastamento em data futura ou seja, a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento S-2230 em até 60 dias.
 
 
 
 
Situações de atenção
Existem algumas situações que podem gerar dúvida quanto à forma de declaração. Abaixo relacionamos algumas:
 
1 – Para funcionário que iniciou o gozo de férias e no evento S-2230 já tenha sido informada a data fim, caso ocorra óbito no decorrer desse período, o evento deverá ser retificado, alterando a data fim informada originalmente e somente após esse procedimento, poderá ser enviado o evento de desligamento por óbito (S-2299- Desligamento).
2 – Para funcionários contratados na modalidade de contrato intermitente, deve ser informado o afastamento temporário de férias, mesmo que não exista apuração de valores.
3 – Nos casos onde uma funcionária esteja afastada para o gozo das férias e durante esse período ocorrer o parto, deverá ser enviado o retorno relativo às férias na data anterior ao parto e então encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade. Caso a data de retorno das férias já tenha sido informada, deve-se então retificar o evento de afastamento relacionado às férias antes de envio do novo afastamento.
 
Importante: Para funcionários(os) que estão afastados(as) por licença maternidade, acidente ou doença e a empresa concede férias no dia subsequente ao término, deve então observar o disposto na NR7 em seu item 7433 que informa que, “obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.” Assim sendo, considerando que o(a) funcionário(a) deve realizar o exame médico no dia subsequente ao retorno e a legislação determina o pagamento das férias em no mínimo dois dias que antecedem o início de gozo, as férias poderiam ter o início da concessão apenas 3 dias após o retorno do afastamento por maternidade, doença ou acidente.
 
 
 
E nos eventos periódicos?
As informações relacionadas aos valores do período de gozo das férias envolvem 2 eventos principais: o S-1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e o S-1210- Pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
 
Dados como data de início, quantidade de dias, rubricas apuradas, valor líquido, valor de desconto da pensão alimentícia (caso exista), são algumas informações que compõe o evento S-1210.
 
Vale ainda observar algumas situações:
 
1- Para férias iniciadas no dia 1º do mês e sendo obrigatório o pagamento dessas, até 2 dias antes do início do gozo, as informações irão constar no evento S-1210- Pagamentos de Rendimentos dos Trabalhos da competência anterior ao início do gozo.
2 – No caso de férias bi partidas (iniciadas em um mês e terminadas em outro), os valores pagos a título de férias serão informados no evento S-1200 referente a competência de gozo, proporcionalmente aos dias gozados naquela competência.
3 – Valores relacionados ao abono de férias também devem ser enviados nos eventos, bem como adicional de 1/3 das férias.
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NR-7: saiba o que muda com o eSocial!

NR-7: saiba o que muda com o eSocial!
 
 
Muita gente tem falado sobre o assunto, mas afinal, o que é o NR-7 / eSocial? A Norma Regulamentadora 7 é um documento que determina a criação do Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional (PCMSO) por todas as empresas e instituições que tenham empregados.
 
A proposta da norma é fazer com que as empresas promovam e preservem a saúde dos funcionários em conjunto com eles. Neste post detalhamos o que muda com a implementação do NR-7 e a sua relação com o eSocial, que faz parte de um processo que automatiza o envio, pelas empresas, de informações trabalhistas, dentre outros pontos, ao governo federal.
 
Falamos dos objetivos, prazos e sanções para quem não cumprir a nova norma trabalhista e de se adequar ao eSocial. Confira na sequência!
 
O que é o eSocial?
Como adiantamos, o eSocial é uma plataforma eletrônica que busca automatizar o envio, pelas empresas, das informações trabalhistas, além das previdenciárias e tributárias, ao governo federal.
 
Qual o objetivo dessa plataforma?
A proposta é melhorar a qualidade dos dados oferecidos ao governo, reduzindo a redundância de informações e a burocracia.
 
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) busca prevenir e rastrear, de forma precoce, problemas de saúde relacionados ao trabalho, incluindo aqueles que têm natureza subclínica. Busca também diagnosticar doenças profissionais e danos irreversíveis dos trabalhadores.
 
O que muda para as empresas?
No caso do NR-7, com o eSocial as empresas passam a fazer notificações eletrônicas dos exames ocupacionais que seus trabalhadores realizam — sejam eles admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissionais.
 
Os lançamentos eletrônicos devem ser feitos até o sétimo dia do mês seguinte ao da realização de cada exame.
 
Para que esses lançamentos aconteçam a empresa precisa ter o PCMSO implementado, respeitando as particularidades das atividades nela realizadas, e um médico do trabalho nomeado.
 
Como são os lançamentos?
É preciso que os lançamentos sejam feitos dentro do prazo e com toda a precisão necessária. Com a automação do sistema, qualquer erro ou infração é identificado facilmente. É possível, por exemplo, que o sistema identifique, automaticamente, todos os funcionários que deveriam realizar exames periódicos, mas estão com os mesmos vencidos.
 
Todos os lançamentos sobre eventos (admissão, demissão etc.) de um funcionário terão informações completas sobre, por exemplo, a doença envolvida, o nome do empregado, nascimento, a área de atuação na empresa, o médico responsável pelo atendimento, exames clínicos realizados, dentre outros pontos.
 
O que muda em relação aos exames admissionais?
Com o eSocial torna-se impossível que o profissional seja admitido ou “experimente” a função antes de fazer o exame admissional. O sistema rejeitará automaticamente a admissão caso o exame não tenha sido feito.
 
Como dissemos, estar por dentro dessas mudanças é fundamental para a sua empresa. É preciso atenção à criação do PCMSO, além de fazer o lançamento das informações de alteração dos status dos trabalhados no prazo correto e com as informações adequadas. As mudanças trazem segurança para a saúde dos trabalhadores e reduzem a burocracia no fornecimento de informações para o governo.
 
 
 
Fonte: Visio Gestão
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eSocial e a Certificação Digital

eSocial e a Certificação Digital
 
 
A Certificação Digital é um documento eletrônico que passa a ser obrigatório o seu uso pelos condomínios. O registro funciona como uma assinatura digital, ou seja, possui validade jurídica, conferindo autenticidade a diversos tipos de documentos. É necessário, por exemplo, para que síndicos possam documentar e cumprir as exigências trabalhistas. Mesmo os que fazem uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) têm essa obrigação.
 
Tendo a Certificação Digital, a administradora do condomínio e o síndico podem ter acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, a sistemas da Receita Federal ou de Prefeituras para emissão de documentação trabalhista e pagamentos de impostos. Além disso, acontece também a implementação do eSocial, um novo sistema público que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Pensando em todos esses pontos, a Crédito Real, no dia 28 de agosto, promoveu uma palestra sobre a Reforma Trabalhista e eSocial, ministrado pelos palestrantes Marcelo Armigliatto de Jesus e Evanir Aguiar dos Santos.
 
O eSocial é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, INSS e a Caixa Econômica Federal. O objetivo da plataforma é consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega, ou seja, de forma resumida o eSocial funcionará como uma folha de pagamento digital. Dentro do projeto estão a entrega de todas as declarações e resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária. Também há informações sobre o contrato de trabalho dos colaboradores e maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador.
 
Por esse motivo e para esclarecer as principais dúvidas, conversamos com Evanir Aguiar dos Santos, Diretor Operacional da Fortus Group.
 
 
Qual a relação do Certificado Digital com o eSocial?
 
Para a transmissão das informações via plataforma, é necessário ter o certificado digital, pois ele funciona como um documento eletrônico, ou ter uma procuração, no caso do contador ou administradora dos condomínios.
 
Qual a importância do eSocial para os condomínios?
 
Além de ser uma obrigação, que se não fizer a transmissão ou se transmitir atrasado terá multas. Toda a relação trabalhista vai ter que ser gerada via eSocial. Caso algum pagamento para funcionário não for enviado para a plataforma dentro do prazo isso poderá gerar multas ao condomínio.
 
Condomínios que não possuem empregados serão obrigados a enviar informações via eSocial?
 
Sim. Porque a partir do momento que contrataram uma empresa terceirizada, que tenha qualquer retenção, ela vai ser obrigada a enviar as informações via eSocial. No caso dos condomínios, a retenção do INSS deverá ser informada no sistema. Ou seja, tudo deverá ser enviado ao eSocial.
 
Condomínio que possui uma empresa terceirizada deve aderir ao eSocial?
 
Sim. O condomínio vai ter que fornecer para essa empresa terceirizada todas as informações para que ela possa fazer o envio das informações para o projeto. Os cadastros do condomínio, cadastro de empregados, tabela dos horários, ou seja, todos esses documentos devem ser enviados para essa empresa terceirizada. Inclusive, o síndico vai ter que dar poderes para que essa empresa faça a transmissão do eSocial com o seu certificado digital.
 
Síndicos que realizam pagamentos por RPA (recibo de pagamento autônomo) devem utilizar o eSocial?
 
Sim, vai ter que enviar via eSocial a informação da retenção. Outras obrigações também entrarão para a plataforma como a DCTFWeb e a EFD-REINF, que é a forma de informar para o governo esses valores retidos na fonte do prestador de serviço e vai ser transmitido via sistema também.
 
Moradores podem ter acesso ao eSocial para acompanhar as informações do condomínio?
 
O eSocial é um sistema que serve para o governo. Receita Federal, Previdência, Fundo de Garantia, no caso a Caixa Federal, ou seja, são os entes públicos que vão receber essas informações. Para os condomínios, não vai mudar nada do que já existe hoje. Vai ter um contrato de trabalho, férias, décimo terceiro, recibo de salário. Normalmente como já existe hoje. O sistema não muda nada da legislação. O que muda é a forma de transmitir as informações trabalhistas para o governo.
 
 
Fonte: Condomínio em foco
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Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador

Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador
 
 
Com a entrada em vigor da Folha de Pagamento Digital, no próximo mês de novembro, empresas e demais entidades, inclusive voltadas para o terceiro setor e igrejas, que não cumprirem as orientações pré-estipuladas pelo eSocial poderão deixar o trabalhador sem salário. Isto porque é muito comum o trabalhador não se preocupar com a regularidade dos seus documentos pessoais e esse novo sistema apontará eventuais inconsistências.
 
Como exemplos básicos podemos citar duas situações que poderão deixar o trabalhador sem o seu salário:
 
Primeiro: O cidadão que não vota, não justifica o não comparecimento às urnas e não paga a multa aplicável estará em situação irregular perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, com isso, talvez nem emprego consiga, mas se conseguir, correrá o risco de não poder receber o seu salário.
 
Segundo: A alteração dos dados cadastrais do trabalhador também necessitará de constante atualização. Os casos mais comuns são mudança de endereço residencial, grau de escolaridade e alteração de nome em virtude de mudança de estado civil.
 
Como informado no site do Sped, “Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes”.
 
O eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é uma plataforma digital que envolve nada menos que quatro órgãos de fiscalização e controle, a saber: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social.
 
Importante destacar que se até então, em alguns casos, as admissões eram feitas de forma amadora, permitindo-se ao funcionário a entrega posterior de alguns documentos, a partir de agora entre o processo de seleção e a contratação será necessário o filtro dos documentos do trabalhador e, uma vez constatada a fiel regularidade dos mesmos, procede-se ao registro até um dia antes do início do ingresso do trabalhador na organização que o contrata (grifo nosso).
 
Portanto, a qualificação cadastral passa a ser condição sine qua non para se contratar qualquer trabalhador, tanto celetista quanto autônomos.
 
 
 
Fonte: Pleno News (Autor(a): Jonatas Nascimento)
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Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?

Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?
 
 
Nesse post você vai entender como a ergonomia pode impactar no desempenho nos processos de trabalho e em que momento os requisitos ergonômicos deverão ser informados nos eventos do eSocial.
 
 
S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades
 
Neste evento é identificado cada estabelecimento (ou obra de construção civil) da empresa, detalhando as informações específicas. Entre estas informações estão as questões relacionadas à atividade preponderante da empresa (CNAE) , Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , alíquota de financiamento da Seguridade Social (GILRAT), entre outras.
 
Além dessas informações, serão repassadas ao eSocial informações relativas aos planos e aos programas prevencionistas que a empresa possui (conforme tabela 30 – Programas, Planos e Documentos). Entre os programas a serem informados estão os relativos à ergonomia. Toda empresa deverá informar se possui Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
 
A AET está prevista como obrigatória na NR 17, para todos os empregadores que admitam trabalhadores vinculados à CLT. Esta análise visa realizar um diagnóstico e orientar a correção do processo e condições de trabalho quando estas indicarem a presença de risco substancial de natureza ergonômica.
 
 
S-1060: Ambientes de Trabalho
 
Neste evento deverão ser descritos todos os ambientes de trabalho onde os trabalhadores da empresa exerçam suas atividades. No ambiente deverão ser indicados os fatores de risco existentes, de acordo com os códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
 
Note que entre os fatores de risco a serem informados estão 58 riscos ergonômicos, divididos em 5 temas: biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais, ambientais, psicossociais e cognitivos. Além disso, é possível acrescentar mais riscos no código “outros”.
 
Ressalta-se que a existência de ambientes com fatores de risco não implica no reconhecimento da exposição para fins de aposentadoria especial ou direito à adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
 
 
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho
 
Nesse evento serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (conforme S-1060) com seus respectivos fatores de risco. Posteriormente esses riscos são avaliados, seguindo orientações específicas da tabela apresentada no manual. Além disso, deverá ser informada a metodologia, ou norma técnica, seguida para a avaliação.
 
Um dos objetivos desse evento é avaliar se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas), cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho e se dá ao trabalhador exposto o direito à aposentadoria especial.
 
Ressalta-se que apesar dos riscos ergonômicos não gerarem condição especial, insalubre ou perigosa, eles são responsáveis por aproximadamente 25% dos adoecimentos relacionados ao trabalho. Sendo assim, serão utilizados na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa.
 
 
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
 
Nesse evento devem ser informados os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados com os trabalhadores, além das informações repassadas aos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.
 
Com relação aos requisitos da ergonomia, as principais capacitações que devem ser tratadas são:
 
Treinamento para trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas;
Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos.
 
 
 
Fonte: esocial. sesisc.org.br
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ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional

ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional
 
 
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
 
A ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.
 
Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.
 
Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados – por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
 
Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.
 
No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.
 
 
 
Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
 
– As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
– Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
– Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
– O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
– Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido;
– No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.
 
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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O e-Social, o Fisco e os Contribuintes

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes
 
 
O olho do Fisco continua grande. Na esfera da tributação temos o Novo e-SOCIAL empresarial, criado em 2014 pelo Decreto n. 8373, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que passa agora a valer em todo País atingindo interesses de pessoas físicas e jurídicas.
 
Através desse Sistema de Escrituração Digital via internet, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma direta e unificada as informações relativas aos empregados, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e ainda, informações mais detalhadas sobre o FGTS dos trabalhadores.
 
Com isso, o governo prevê uma simplificação de dados de forma direta e simultânea na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de diminuirá burocracia para as empresas. O Novo E-Social empresarial vai reduzir custos e tempo na área contábil das empresas na hora de executar as 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Detalhe interessante desse Sistema, é de que as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá nada mais nada menos do que 40 milhões de trabalhadores e ainda, contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Tudo isso será supervisionado pelo Fisco Federal eletronicamente.
 
E mais, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do E-Social em um único só documento digital. Ou seja, as 15 obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, e GPS, serão encaminhadas de forma unificada ao sistema e-SOCIAL.
 
Com isso, o Governo terá em mãos informações atualizadas e centralizadas de toda a sua estrutura fiscal, contábil e trabalhista das empresas em atividade no País. Frise-se ainda a segurança jurídica nos ambientes de negócios tanto para o Governo, quanto para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que terão informações certas sobre o andamento legal das empresas em suas atividades.
 
Certamente haverá mais transparência nas relações jurídicas entre empregadores, empregados e o governo, pois esse moderno sistema, juntamente, com o SPED da Receita Federal será mais abrangente no controle das rotinas tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Eis mais uma medida de desburocratização e combate a sonegação fiscal.
 
Enfim, nesse mês de agosto inicia-se esse grande projeto de fiscalização contábil, fiscal e trabalhista. Fiquemos atentos à legislação e aos procedimentos ditados pelo Governo. Todo cuidado é pouco. Vamos em frente!
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Fábio Forselini – Advogado tributarista, consultor tributário, professor do MBA em Gestão Tributária da Univel/FGV/Alfa em Cascavel e do CEJEF-Cursos Empresariais Avançados)
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Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial
 
 
 
Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
 
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
 
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
 
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
 
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
 
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
 
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
 
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
 
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
 
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
 
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
 
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
 
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
 
 
 
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
 
 
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
 
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
 
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEIs não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possui empregados e, por essa razão, não estará submetida ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados.
 
 
 
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
 
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
 
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
 
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
 
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
 
 
 
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
 
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor(a): Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial já engloba 1 milhão de empresas

eSocial já engloba 1 milhão de empresas
 
 
Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido nesta terça-feira. 21/08, segundo informou a Receita Federal.
 
A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da própria Receita.
 
Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país.
 
A plataforma substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por apenas uma.
 
 
GRANDES EMPRESAS
 
A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, que começou no dia 8 de janeiro, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo.
 
Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.
 
De acordo com a Receita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.
 
A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
 
“Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. O sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições, beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.
 
 
EMPRESAS DE MÉDIO PORTE
 
O prazo para ingresso das empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, começou no último dia 16 de julho.
 
Até o dia 31 de agosto, os empreendedores desse grupo deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.
 
Apenas a partir de setembro é que os empregadores de porte médio deverão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.
 
De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
 
PEQUENAS E MEI
 
Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigação de aderir ao eSocial só terá início a partir de novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse grupo.
 
No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.
 
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
 
 
PLATAFORMA SIMPLIFICADA
 
Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.
 
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.
 
O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma