Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?

Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco
 
Você sabia que pode estar pagando mais impostos do que deveria, simplesmente por desconhecer algumas notas que são emitidas contra seu CNPJ? Todo mês são registradas cerca de 150 mil tentativas de fraudes em CNPJ em todo o país, o que aumenta o desafio de prevenir fraudes e manter a saúde financeira da sua empresa.
 
A situação econômica e o aumento nos índices de desemprego no Brasil, seguem prejudicando o desempenho de muitos empresários e na tentativa de aumentar as vendas, muitos começam a facilitar as condições de pagamento, abrindo brechas para riscos fiscais. Gerenciar o grande volume de notas fiscais eletrônicas e ainda controlar os documentos fiscais eletrônicos é muito difícil, o que acarreta perda significativa de créditos oriundos das notas fiscais de entrada desconhecidas, aumentando os valores das escriturações e obrigações, e consequentemente os dos impostos pagos.
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco. Sem contar que você não fica dependendo do envio do XML e ainda tem uma informação confiável, evitando erros de escrituração, falsificações, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização.
Noticia_Você_Sabe_Previnir_Fraude_CNPJ_2017
 
 
 
Como se prevenir?
 
Primeiramente, o empreendedor precisa ter muito cuidado com empresas com poucos meses no mercado e CNPJ recém-aberto e que constantemente mudam sua situação financeira. Procure sempre saber mais sobre o histórico dessas empresas, experiência no segmento, como e de onde vieram. Veja também, se o volume de compra dessa empresa, condiz com o porte e a situação dela.
 
É aconselhável que o empresário preste bastante atenção aos produtos de rápido giro, pois são os preferidos dos golpistas pelo fato de permanecer pouco tempo em estoque e serem, no geral, de primeira necessidade, como alimentos, área têxtil, material de construção e autopeças.
 
Um dos golpes mais aplicados por contraventores é o golpe de ciclo longo. A empresa golpista aproxima-se da empresa-vítima e realiza uma boa compra à vista. É lógico que ela cria uma boa impressão na empresa vendedora, que passa a enxergar nela um excelente cliente. Aproveitando dessa farsa, na segunda ou terceira compra a empresa contraventora realiza uma compra grande, não paga e simplesmente desaparece, sem deixar rastros. Aplicando seu derradeiro golpe.
 
Portanto, é preciso tomar bastante cuidado. Não hesite em contar com soluções especializadas em identificar fraudes contra o CNPJ da sua empresa. Sem uma ferramenta que identifique em tempo real qualquer emissão de nota contra seu CNPJ, você estará sujeito a fraudes e erros de fornecedores. Para se prevenir, a melhor opção seria contar com um sistema responsável que recupera os arquivos XML deixados para trás e ainda apura todos os créditos a que tem direito.
 
Softwares assim garantem não só a total gestão de seus arquivos XML, capturados na base da SEFAZ em tempo real, mas também a qualidade e a assertividade para identificação de inconsistências.
 
O importante é não ficar dependendo do envio de XML e ter informações confiáveis para evitar erros de escrituração, falsificações de documentos, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização. Adotando essas medidas, a probabilidade de se tornar a próxima vítima diminuirá certamente. Fique atento!
 
 
 
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Versão da NF-E 4.0 será homologada em 2017

Versão da NF-E 4.0 será homologada em 2017
 
A NF-E 4.0 será uma atualização feita diante às necessidade de alterações constantes que acabam se acumulando, e demandando uma nova versão nacional.
 
Isso acontece por quê a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas.
 
Quando o governo junta todas essas pequenas alterações acaba criando uma nova atualização completa, nesse caso a atualização para a versão 4.0 da NF-E.
 
A Secretária da Fazenda já publicou os prazos previstos para a alteração do layout da NF-e 4.0.
 
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Você pode conferir as datas abaixo:
– Ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 – 01.06.2017
– Ambiente de produção da NF-E 4.0 – 01.08.2017
– Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, versão 3.10 – 06.11.2017
 
O objetivo principal da solicitação desse tipo de serviço é evitar, o máximo possível, futuras manutenções nos diversos sistemas de nota fiscal eletrônica. Isso se torna mais fácil os processos fiscais, tanto para a Secretária de Fazenda, quanto para as empresas .
 
Tendo sido a última revisão feita em 2014, e se mantido na versão “3.10”, as empresas precisam se atentar ao cronograma traçado pela SEFAZ para a atualização da nova versão da NF-E 4.0.
 
 
Conheça algumas alterações no layout da nota fiscal eletrônica:
– Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NFe, modelo 55.
– Novas modalidades de frete (Transporte próprio por conta do remetente / Transporte próprio por conta do destinatário).
 
 
Edital da validação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0
– Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
– Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01).
– Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP, (I13-20).
– Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos
– Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
– Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP quando informado CST 60 (LA02-20)
– Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10).
– Validação do somatório dos campos FCP (W04h-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10).
– Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Complementares (YA01-30)
– Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10)
– Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)
– Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados.
– Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.
 
 
 
Fique de olho nos prazos da SEFAZ:
 
É importante ressaltar que as empresas precisam ficar atentas as datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, para que não percam e tenham problemas futuramente com o governo.
 
Há um período de mais de 10 meses entre a primeira parte do processo (homologação) até a última parte do processo (desativação da versão anterior), até que a nota fiscal eletrônica 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017
 
A NF-e vem a cada ano transformando a relação fisco contribuinte e os processos B2B do Brasil. Isto se deve principalmente à cooperação fiscal das administrações tributárias brasileiras e a ousada e inovadora estratégia de gestão do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que vêm sendo adotada nos processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos diversos documentos fiscais eletrônicos brasileiros.
 
Desde o lançamento da NF-e, a partir do ano de 2006 e de outros tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos concentramos em criar mais do que uma “simples” migração dos conceitos de documentos em papel para o formato eletrônico, buscando permanentemente a implementação de inovações disruptivas para possibilitar a evolução exponencial dos processos da própria Administração Tributária e de todos os demais atores que se interrelacionam com os DF-e.
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Foi assim que a partir do ano de 2010 desenvolvemos inovadores conceitos como o de Eventos da NF-e (NF-e 2G), passando pela Cloud Fiscal, lançada no ano de 2012 e mais recentemente o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal), representado por um conjunto de ações que integraram os DF-e a artefatos que possibilitam o rastreamento de veículos de cargas e suas respectivas mercadorias, a partir de um “sistema integrador” que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, denominado de Operador Nacional dos Estados (ONE) e que faz parte da infraestrutura de outro importante projeto do ENCAT, o Sistema Brasil-Id (www.brasil-id.org.br).
 
Através do ONE, já realizamos mais de 6,2 milhões de Eventos de Registro de Passagens Automáticos nas NF-e, MDF-e e CT-e. Esses eventos são capturados a partir de quase uma centena de antenas leitoras de placas, que utilizam tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Rádio Frequência (RFID), instaladas pelas Sefaz e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas principais rodovias brasileiras.
 
Mais do que um simples registro de passagem, estas leituras realizadas através do ONE, que opera integrado ao Sistema MDF-e, permitem que as Centrais de Operações dos Estados (COE), responsáveis pelo controle do fluxo físico das mercadorias destinadas aos seus territórios, tenham acesso a todas informações contidas nestas unidades de carga, desde informações sobre mercadorias transportadas, percurso, peso, informações sobre o CPF/CNH do motorista e até mesmo o valor e número da apólice do seguro das cargas contidas naquele veículo. Esta fantástica integração de informações, única no mundo, possibilitou a criação do conceito de “Inspeção de Veículos de Carga em Movimento”, que começa assim que o veículo de carga sai da transportadora de sua UF de carregamento, antes mesmo da entrada da mercadoria no território da UF de destino.
 
Todas essas conquistas só foram possíveis a partir das iniciativas de cooperação adotadas pelo ENCAT e a ANTT, que a partir do conjunto de ações do Projeto Canal Verde Brasil passaram a operar de forma integrada, visando o controle conjunto do fluxo de transporte de veículos de cargas e mercadorias nas principais rodovias brasileiras, considerando suas respectivas áreas de atuação.
 
Este tipo de integração entre diferentes órgãos de governo que utilizam como matéria prima informações de DF-e, permite significativos ganhos de eficiência, no caso da parceria com a ANTT, esta integração permitirá que não sejam autorizados MDF-e para veículos de transportes que não tenham seu Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) devidamente atualizado e habilitado na base de dados da ANTT, o que reduzirá a prestação de serviços de transporte clandestinos, possibilitando uma concorrência mais leal para os transportadores legalizados, além do aumento exponencial da capacidade de fiscalização e controle dessa importante agência de controle do Governo Federal.
 
Para o ano de 2017, visando consolidar o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal) e permitir uma perfeita integração entre artefatos de rastreamento padrão Brasil-Id (Câmeras OCR, TAG RFID, Lacres Eletrônicos) e os DF-e transportados pelos diferentes modais de unidades de carga, incluímos um novo grupo de informações na NF-e (Grupo Rastreabilidade de produto – I80) para permitir a rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento ou recall, defensivos agrícolas, produtos veterinários, produtos odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., possibilitando o registro de informações de número de lote, data de fabricação/produção, que agregadas às demais informações dos DF-e permitirão o rastreamento desses produtos até o último elo da cadeia através da NFC-e (NT2016.002).
 
Em 2017 a equipe técnica do ENCAT também executou uma série de ações estruturantes para ampliar o alcance dos DF-e, a exemplo da implantação de novos documentos eletrônicos voltados para o controle de serviços de transporte realizados por meio de dutos, agências de viagens que executam transportes de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem (ver Ajuste SINIEF 10/2016), além do Bilhete Eletrônico de Passagens Rodoviárias previsto para ser utilizado a partir de janeiro de 2018 e que vem sendo discutido conjuntamente com o segmento das empresas de transporte intermunicipais e ANTT.
 
No entanto, de todas as ações previstas, consideramos a de maior importância a ação de integração de um conjunto de ações isoladas que já vêm sendo adotadas por algumas Secretarias de Fazenda e que posicionarão o nível de relacionamento das Sefaz com os seus contribuintes em uma nova dimensão de serviços a serem disponibilizados por estas instituições. Como já é comum em nossos artigos, estamos, ludicamente, denominando este processo de “Google de Mercadorias Fiscal”.
 
A consolidação desse conceito habilitará as administrações tributárias estaduais a operarem em ambientes de Big Data, utilizando “algoritmos matemáticos”, por isso a denominação de “Google de Mercadorias Fiscal”, voltados para a correta identificação e classificação de cada item de mercadoria descrito nas NF-e e NFC-e, considerando suas diferentes categorias, marcas, preços, unidades de medida e especificidades comerciais dentro das diversas regiões e canais de distribuição, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto ao consumidor final.
 
A maximização da eficiência desses algoritmos de classificação de produtos, que a cada dia estão sendo aperfeiçoados por empresas da área de TI e Secretarias de Fazendas, com as dos Estados do Ceará, Amazonas, Minas Gerais, entre outras, possibilitará às Sefaz elevados índices de acerto na conferência eletrônica de lançamentos envolvendo a Antecipação Parcial, o Diferencial de Alíquotas e outros regimes de apuração, diretamente da análise das informações contidas nas NF-e, facilitando a massificação de processos de autorregularização por parte dos contribuintes, nos casos onde forem identificados erros nos lançamentos.
 
A combinação dessas tecnologias aplicadas aos detalhes dos itens de produtos descritos nos DF-e, disponibilizará a oportunidade para que as Administrações Tributárias passem a fornecer novos serviços aos contribuintes e cidadãos, anteriormente, considerados inimagináveis de serem disponibilizados.
 
O exemplo concreto e mais recente dessa transformação, foi o lançamento recente, pela Sefaz Paraná, tanto na Apple Store como no Google Play, do aplicativo “Menor Preço”, que possibilita ao consumidor paranaense consultar, num raio de até 20 Km de seu posicionamento, os preços dos produtos praticados nos diversos estabelecimentos, a partir da leitura do código de barras (GTIN) ou da digitação do nome do item. Importante registrar que há muito tempo já existem outros aplicativos no mercado que oferecem algumas das funcionalidades do citado aplicativo, no entanto, somente as Administrações Tributárias, como no caso da Sefaz Paraná, têm a capacidade de disponibilizar uma base de informações de mais de 10 milhões de itens de produtos, fornecidos por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas, atualizadas semanalmente, a partir da emissão diária de mais de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas, segundo dados da própria Sefaz/PR. É sobre esta capacidade de tratamento de dados e oportunidade de prestação de novos serviços por parte das Administrações Tributárias que estamos nos referindo.
 
Evidentemente este tipo de maturidade de serviço exigirá das diversas Secretarias de Fazenda pesados investimentos, para possibilitar a implementação de poderosos appliances de data warehouse capazes de processar gigantescos volumes diários de NF-e e NFC-e, no nível de item de produto, já que a estrutura de classificação atual baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é muito abrangente e não possibilita a identificação objetiva do produto e o GTIN (Global Trade Item Number), utilizado pelo varejo, embora forneça melhores condições para este fim, continua sem possuir uma infraestrutura centralizada que agrupe o conjunto de códigos de cada uma das empresas que adote este padrão (cada empresa possui seu próprio código GTIN, mesmo no caso de produtos iguais) e até mesmo o novíssimo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) não resolve nossos problemas. Por isso, a grande importância de nos concentrarmos no desenvolvimento de técnicas de identificação e classificação de produtos a partir de poderosos algoritmos matemáticos, que também utilizam estes códigos de referência já disponíveis.
 
Outro importante benefício direto a ser obtido no âmbito interno das Administrações Tributárias, está na capacidade de elaboração de análises estatísticas para subsidiar as definições de pauta de preços de produtos e margens de valores agregados (MVA) aplicados no cálculo de produtos alcançados pela Substituição Tributária, hoje feitos através de pesquisas de campo e que apresentam baixo índice de precisão, pois sem uma capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, fica impossível determinar de forma precisa as variações de preços nos diversos canais de distribuição e diversidade territorial do estado.
 
Pelo lado da redução das despesas, outra grande oportunidade será a ampliação dessa capacidade analítica de processamento de preços para as compras públicas. Não estou me referindo aqui a algumas experiências exitosas já adotadas pelas Sefaz, mas sim ao mapeamento e fornecimento de preços de referência, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para suas respectivas Secretarias de Administração, de “grande parte” dos itens de produtos adquiridos pela administração pública, desde a aquisição de medicamentos até o mais simples item de material de consumo, o que representará uma grande transparência e o fim da aplicação de sobrepreços para as aquisições governamentais, o que significará uma economia considerável nos custos das compras públicas dos estados.
 
Enfim, os desafios são muitos e os obstáculos ainda maiores, no entanto, o primeiro passo para a realização e concretização da inovação passa pela construção de uma visão estratégica de futuro e clara definição de um plano de ações, resiliência e acima de tudo trabalho em equipe.
 
Que o ano de 2017 traga bons ventos para todos nós que atuamos na área tributária.
 
(*) Álvaro Bahia é Auditor Fiscal. Assessor da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Coordenador Técnico do Encat, entidade responsável pela gestão e implantação da NF-e e demais documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Líder Nacional do Sistema NF-e e Integrante da equipe técnica internacional do subgrupo “Factura Electronica” do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Especialista em processos de inovação e criatividade.
 
 
Fonte: Systax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema
 
O anúncio do fim do emissor gratuito da NF-e do CT-e feito em 2016 pelo governo paulista, deixou muitos empresários usuários do sistema preocupados.
 
A preocupação estava em ter de adquirir e custear um programa para emissão do documento fiscal se espalhou pelo pais.
De um lado tínhamos um empresário preocupado com o custo de aquisição, inclusive manutenção, e também com a adaptação ao novo sistema.
 
Do outro lado tínhamos o responsável pelas obrigações fiscais, que enxergava um avanço no atendimento às obrigações acessórias, já que o programa gratuito disponibilizado pelo fisco desde o início da implantação da NF-e é muito limitado, não controla estoque entre outras exigências fiscais.
 
Além disso, muitos profissionais da área contábil / fiscal reclamam que o cliente entende que ele é o suporte do programa fornecido gratuitamente pelo fisco. Neste ponto estamos diante de um equívoco do empresário e em alguns casos uma situação de “oportunismo”. Afinal de contas, o profissional da área contábil e fiscal não deve assumir esta responsabilidade, até porque existe um custo muito alto, e muitas vezes invisível do ponto de vista do empresário, que acha que pode ficar horas e horas ao telefone tentando sanar dúvidas de funcionalidade de um programa gratuito.
Noticia_Responsabilidade_Suporte_NFe_Gratuito_2017
 
 
Continuidade do emissor gratuito da NF-e e do CT-e
 
O fisco paulista anunciou que vai fornecer o emissor gratuito até 30 de junho de 2017. A partir de 1º de julho deste ano o Sebrae vai dar continuidade ao emissor gratuito da NF-e e CT-e.
 
A Fazenda de São Paulo irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.
 
Assim, se o empresário ainda pretende continuar utilizando o programa gratuito que será disponibilizado a partir de julho deste ano pelo Sebrae, deve saber que o responsável pela contabilidade / fiscal não é o suporte deste sistema. Este profissional é responsável por orientar acerca da tributação, o que não se confunde com a responsabilidade sobre a funcionalidade do sistema de emissão de documentos fiscais (NF-e e CT-e) e seus erros.
 
 
 
Emissor de documentos fiscais no mercado com baixo custo
 
Já existem várias ferramentas de emissão de NF-e e CT-e no mercado com baixo custo, que oferece ao usuário suporte.
 
Cabe a cada empresário adotar ou não. Estas ferramentas disponíveis no mercado, além de oferecer suporte ao usuário controla estoque entre outras exigências do fisco.
 
Profissional da área contábil e fiscal oriente seu cliente acerca da sua responsabilidade. O empresário que pretende continuar usando o emissor gratuito deve saber das limitações do sistema e principalmente que você não é o suporte do usuário do emissor gratuito de emissão da NF-e e do CT-e.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados

Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados
 
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
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A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
 
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-e) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
 
 
 
Fonte: Sefaz SC
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NF-e: Alteração de leiaute da NF-e

NF-e: Alteração de leiaute da NF-e
 
A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
 
– Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
– Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
– Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
– Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
 
 
Sobre o Leiaute da NF-e
 
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
 
– Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
– Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo
– Documentos Fiscais Referenciados.
– No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
– Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
– Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).
 
O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
 
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
– Ambiente de Produção: 01/08/17.
– Desativação da versão anterior: 06/11/17.
 
 
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
 
Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
 
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
 
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
 
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?

Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?
 
Uma boa gestão empresarial depende não apenas de processos otimizados e menores custos operacionais. Há detalhes relacionados à organização que fazem muita diferença nos resultados. Baixar nota fiscal eletrônica (NF-e) de entrada todos os meses, por exemplo, é uma demonstração de eficiência. Se você ainda não adota tal postura, veja neste artigo boas razões para isso.
 
 

O que é uma NF-e de entrada?

 
Quando você entrega um produto ou serviço para seu cliente, precisa emitir uma nota fiscal ao consumidor, certo? Essa é a chamada nota de saída. Ela representa, portanto, a saída de uma mercadoria ou a entrega de um serviço em atendimento às obrigações tributárias previstas na legislação.
 
Agora, fica mais fácil de entender o que é uma NF-e de entrada. Trata-se de uma nota fiscal, em formato eletrônico, emitida para a sua empresa pelo fornecedor, que é quem vende a você insumos utilizados na sua operação. Ou seja, ela representa a entrada de um produto, como um computador para uma consultoria, uma máquina para uma indústria ou peças para revenda no comércio.
 
 
Por que preciso baixar nota fiscal eletrônica de entrada?
 
O empreendedor cuidadoso com a gestão do negócio deve baixar nota fiscal eletrônica de entrada de cada compra realizada. Isso não significa que é necessário ingressar no sistema diariamente. Na realidade de pequenas empresas, a consulta mensal atende à maioria dos casos de forma satisfatória. Veja alguns motivos para isso.
 
 
Manifestação do Destinatário
 
Este é um instrumento de proteção para a sua empresa, que se manifesta através dele, informando ao Fisco sobre a sua participação comercial ou não em determinada nota fiscal emitida contra seu CNPJ. Permite, por exemplo, comunicar sobre documentos fiscais lançados por terceiros sem seu conhecimento.
 
A ciência da operação, declarando saber sobre uma NF-e relacionada ao seu CNPJ, é um dos eventos fiscais previstos. O destinatário pode ainda comunicar o desconhecimento da operação, a sua confirmação (pedido entregue) ou a sua não realização (como em casos de recusa de recebimento de mercadoria).
 
Além de prevenir o uso indevido do seu CNPJ, outra vantagem está na segurança jurídica: após a sua manifestação confirmando a operação, o emitente não pode mais cancelá-la.
 
O evento pode ser modificado diversas vezes, mas apenas o último movimento é considerado. A Manifestação do Destinatário é obrigatória para empresas de determinados setores, como distribuidores e postos de combustíveis, e voluntária para outras, com as vantagens relatadas anteriormente.
 
 
Evitar notas frias lançadas contra seu CNPJ
 
Você pode ser um empresário responsável, mas nem todos agem com correção e dentro da lei, infelizmente. Em razão disso, é possível que o CNPJ da sua empresa seja utilizado para emissão de notas frias.
 
Ao identificar o uso indevido do seu CNPJ, é recomendado recorrer à Manifestação do Destinatário. Caso contrário, você pode acabar responsabilizado no futuro por ações fraudulentas sobre as quais não teve nenhuma participação. Lembre-se: crimes fiscais pesam no bolso e levam à cadeia, conforme disciplinado pela Lei nº 4.729/1965.
 
 
Controle e armazenamento de arquivos XML
 
A nota fiscal eletrônica surgiu para otimizar processos, dar mais celeridade às obrigações fiscais e, gradativamente, pôr fim aos documentos em papel. Se antes você tinha que ter caixas para armazenar todos os registros de entrada e de saída, agora, essa organização é virtual.
 
E é importante que assim seja, pois até mesmo a fiscalização já se modernizou. Se o Fisco bater na sua porta, dificilmente o fiscal pedirá para checar sua papelada – ele vai solicitar para ver seus arquivos XML, que é o formato compatível com a NF-e.
 
Além de se prevenir para melhor responder a uma possível ação de rotina da Receita Federal, o controle e armazenamento de arquivos XML colabora com a gestão do seu negócio, permitindo conferir informações constantes em determinada nota de maneira fácil e rápida e evitando que escape do seu alcance um detalhe que possa trazer prejuízos.
 
Para que sua reação a qualquer problema seja rápida, baixar as respectivas NF-e uma vez por mês é bastante recomendado, pois demonstra o seu esforço em ter um controle rigoroso sobre todos os processos, incluindo aí os burocráticos.
 
 
Como baixar a NF-e
 
Acreditamos que tenha ficado clara a importância de baixar a nota fiscal eletrônica de entrada todos os meses. Agora, vamos explicar como fazer o download do arquivo XML em um passo a passo. Confira:
 
Para começar, acesse o portal nacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Entre os serviços oferecidos, se destacam quatro: Consultar NF-e Completa, Consultar Disponibilidade, Consultar Resumo da NF-e e Consultar Inutilização. Como você deseja baixar a nota, escolha a primeira opção, que traz todos os dados da nota, como emitente, destinatário, produtos e serviços e valores.
Para prosseguir, você terá que informar a chave de acesso – são 44 números, que podem ser localizados no canto direito superior da NF. Depois, preencha o código captcha antes de clicar em “Continuar”.
 
Assim que localizada a nota fiscal, será possível baixá-la. Encontre o botão de “download do documento” e clique sobre ele.
Como passo seguinte, será solicitado que você selecione o Certificado Digital da empresa, que deve ter sido instalado anteriormente na máquina que está usando.
Ao confirmar, o download se dará automaticamente.
Tecnologia traz mais facilidades
 
Como você pôde ver, não há mistério para baixar sua NF-e. Mas caso deseje repetir o processo para outras notas, ele se torna um tanto cansativo, pois precisa ser feito individualmente. Ainda que sua empresa precise baixar apenas 10 notas emitidas contra seu CNPJ mensalmente, essa tarefa tomará um tempo precioso.
 
Felizmente, a tecnologia está aí para dar uma importante mãozinha. Sistemas inteligentes de gestão online permitem não apenas a consulta, como o download de notas fiscais, qualificando o controle e armazenamento dos arquivos XML. Em qualquer lugar e a qualquer tempo, você acessa as informações que precisa – basta ter acesso à internet. A partir daí, sua gestão se torna mais profissional e ganha em eficiência.
 
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais

Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais
 
A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
 
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras.
 
Segundo Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado.
 
Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
 
Mas essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
 
A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
 
“O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
 
Há outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas peloEmissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
 
São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
 
“A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos ou não”, questionou Felizali.
 
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
 
Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que já eram organizados pela NCM/SH.
Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os produtos que comercializa.
 
“O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto”, disse o diretor da Afrac.
 
Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio 92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
 
“Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser penalizado”, disse Felizali.
Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
 
 
 
A tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
 
Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
 
A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS.
 
Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.
 
 
TROCA DE EMISSOR FISCAL
 
O evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
 
Ele informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
 
Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT no estado de São Paulo.
Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
 
Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito.
 
Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da empresa.
 
Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e, pelo menos um SAT habilitado.
 
 
 
O QUE É O SAT
 
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
 
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
 
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
 
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
 
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
 
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
 
O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por varejistas.
 
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
 
 
 
O QUE É A NFC-e
 
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
 
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
 
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota Fiscal Eletrônica: aprenda a emitir o documento e veja as vantagens

Nota Fiscal Eletrônica: aprenda a emitir o documento e veja as vantagens
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é desenvolvida de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e a Secretaria da Receita Federal. O projeto, criado em 2005, tinha como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substituiria a sistemática emissão do documento fiscal em papel, usado, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas.
 
O uso da Nota Fiscal Eletrônica implica várias vantagens para o contribuinte, a sociedade e as entidades tributárias
O processo de implantação das obrigatoriedades do uso da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país terminou em dezembro de 2010. Naquele ano, a NF-e assumiu o status de um sistema nacional de documento fiscal eletrônico, compartilhado entre os estados e a Receita Federal.
 
 
O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
 
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência exclusivamente digital. Ele é emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Para emitir NF-e, as empresas devem solicitar seu credenciamento como emissoras do documento na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. Até 2015, muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre ecomo emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Veja no tópico seguinte como proceder.
 
 
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
 
A empresa emissora desse tipo de nota fiscal gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira de modo que seja garantida a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Em seguida, este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação do estado de jurisdição do contribuinte emitente. Esses órgãos verificam a integridade formal do arquivo e entregam um protocolo de recebimento chamado “Autorização de Uso”. Sem esse documento, não pode haver trânsito de mercadoria. É ele que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal, ou seja, na Nota Fiscal Eletrônica. Após a Autorização de Uso, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza a consulta, através da internet, para o destinatário.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica chamada DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em via únida e em papel comum. O DANF-e não é nota fiscal, nem a substitui. Ela é apenas um instrumento auxiliar para a consulta da NF-e, porque contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, que permite ao detentor desse documento confirmar através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual ou da Receita Federal que, de fato, existe uma Nota Fiscal Eletrônica que tenha tido seu uso autorizado.
A NF-e pode ser consultada no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
 
 
Como instalar o software emissor da Nota Fiscal Eletrônica?
 
O Software Emissor da Nota Fiscal Eletrônica é um programa que é instalado na máquina do contribuinte e permite a emissão de notas fiscais eletrônicas para a correspondendente Secretaria de Fazeda Estadual. Com esse software, é possível gerar o arquivo da Nota Fiscal eletrônica e acessar meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e transmití-la para a Secretaria de Fazenda Estadual relacionada. Ele também permite o gerenciamento das notas e o cancelamento delas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades para facilitar a criação da Nota Fiscal Eletrônica, como cadastros de clientes, produtos e transportadoras. Para baixar o Software Emissor de NF-e, basta acessar a página para instalação do programa e seguir asorientações do manual.
 
 
Quais são os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica?
 
Entre os benefícios para o contribuinte vendedor (emissor da NF-e) destacam-se a redução de custos de impressão, envio e armazenagem de documentos fiscais; a simplificação de obrigações acessórias; e o incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Já as vantagens para o contribuinte comprador (receptor da NF-e), destacam-se a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; e o incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores.
A sociedade também é beneficiada pela Nota Fiscal Eletrônica à medida que são promovidos o incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre as empresas e a redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos. Por fim, os benefícios para as administrações tributárias incluem, principalmente, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação e a melhoria no processo de controle fiscal.
 
Fonte: IG – Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma