Credibilidade se conquista com contabilidade

Credibilidade se conquista com contabilidade
 
O mundo tal como conhecemos está completamente baseado nos sistemas político e financeiro que desenvolvemos ao longo de séculos. Nos últimos anos, temos observado profundas transformações nestes dois pilares da sociedade moderna. Os setores público e privado vêm sendo cada vez mais pressionados a apresentar soluções de governança melhores e mais transparentes. Afinal, ambas são organizações que lidam frequentemente com riqueza e transação de bilhões de capitais, o que, invariavelmente, acaba abrindo espaço para casos de corrupção e fraudes.
 
No Brasil, por exemplo, estamos acompanhando de perto o desenrolar da maior crise gerada por estes fatores, com investigações e mandatos de prisão estampado quase que diariamente a capa dos principais jornais do país e do mundo. O resultado não poderia ser outro senão o comprometimento da legitimidade política e econômica do país, enfraquecimento das instituições e insegurança do mercado, principalmente, por parte dos investidores internacionais.
 
Por isso, a adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação. E um dos métodos de fiscalização é a contabilidade que, atualmente, também se tornou um instrumento fundamental na prevenção e no combate às ilegalidades.
Quem nunca organizou e realizou controles acerca de seus gastos pessoais? O simples fato de regularizar-se financeiramente e obter controles em torno disso, planejando-se quanto aos seus gastos particulares, amplia a importância acerca da contabilidade. E isso não é diferente dentro de uma organização.
 
Dentro de uma empresa, a contabilidade é o que nos ajuda a compreender a saúde da companhia, ordenando os passos futuros e contribuindo na tomada de decisões em prol de seu crescimento. Também é com a contabilidade que será possível visualizar e analisar os bens, direitos e obrigações que fazem parte do patrimônio da companhia.
 
Nos registros contábeis se encontra o coração da empresa. São neles onde estão todos os atos e fatos. Se as ações dos administradores são corretas, seguindo os princípios da contabilidade, com registros adequados e com suporte aos fatos, a transparência é notória e reconhecida pelo mercado.
Se a prática contábil não é realizada com seriedade pelos administradores, a empresa fica sujeita a riscos fiscais, multas e até mesmo uma possível falência.
 
A contabilidade entra em cena de forma a determinar o que houve de fato. E quando atrelados a bons controles, os risco de erros são mitigados, prevendo a realização de procedimentos indevidos. Além disso, é uma garantia de que os processos são saudáveis.
 
Adotar medidas de prevenção e combate à fraude dentro de uma organização pode ser custoso na visão do empresariado. Porém, mais custoso ainda podem ser as irregularidades que, quando descobertas, acabam sujando o nome da corporação. Em tempos em que corruptos e fraudadores estão sendo investigados em todas as esferas da sociedade, é preciso implantar controles internos precisos e eficazes, que servirão como ferramenta gerencial para os administradores e bússola para uma empresa crescer e angariar confiança do mercado.
 
Fonte: Administradores (Autor: Daiane Nabuco)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Conheça os sete erros mais comuns do empreendedor brasileiro

Conheça os sete erros mais comuns do empreendedor brasileiro
 
Empreender não é para amadores. É preciso lidar com fornecedores, funcionários, clientes e ainda enfrentar desafios imprevisíveis, muito comuns no ambiente de negócios do Brasil. Apesar das adversidades, o brasileiro segue empreendendo, e a instabilidade do país é, justamente, uma das motivadoras da abertura de empresas. Em Santa Catarina, para se ter uma ideia, de janeiro a maio deste ano foram criados 10.747 novos negócios, crescimento de 4,35% segundo a Junta Comercial do Estado (Jucesc).
 
 
Sustentabilidade gera ganho para empresas e sociedade
 
— Já faz alguns anos que a abertura de negócios por necessidade ultrapassou a por oportunidade. É na crise que o empreendedorismo floresce, como mostram pesquisas feitas na Grécia e nos Estados Unidos em 2008 — afirma a coordenadora Regional do Sebrae/SC na Grande Florianópolis, Soraya Tonelli.
Esse ambiente desafiador também faz do brasileiro um empresário criativo. Segundo Roberto Salazar, diretor do curso de Administração da ESPM Sul, Por outro lado, essa atitude de quem dá um jeitinho para resolver tudo pode levar o empreendedor a não prestar atenção a pontos cruciais, como fazer planejamento e reciclagem de conhecimentos.A seguir, você confere alguns dos erros mais comuns do empreendedor brasileiro e dicas para evitá-los.
 
 
1) Misturar CPF com CNPJ
Quando o dono do negócio confunde o próprio dinheiro com o da empresa, provavelmente vai ter problemas. É um fenômeno chamado empresário rico, empresa pobre. Isso porque tal atitude tende a descapitalizar a empresa.
 
— Dinheiro no caixa não é sinal de dinheiro disponível. Toda empresa tem uma estrutura de custos. O empresário não pode chegar no caixa da empresa e retirar o quanto quiser. A falta de capital de giro, por exemplo, é um sintoma desse problema — explica Soraya, do Sebrae/SC.
 
Para evitar essa confusão, o dono do negócio tem de estabelecer o quanto vai separar para si todo mês, no formato de pró-labore, por exemplo, e ser muito rígido quanto a isso.
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2) Não quero ter chefe, vou abrir uma empresa
Abrir uma empresa para se livrar do chefe é um dos maiores mitos entre os brasileiros. Para a coordadora do Sebrae/SC na Grande Florianópolis, o empreendedor vai perceber no cotidiano que ele não tem um, mas vários chefes, a começar por todos os seus clientes.
 
– Ele tem de lidar com vários tipos de pressão: dos clientes, dos fornecedores, dos empregados – afirma Soraya.
 
 
3) Não observar o que acontece ao redor
O que outras empresas estão fazendo? O que estão deixando de fazer? O que os consumidores estão procurando? Todas essas perguntas são fundamentais. Pode-se aprender muito com outros empreendedores, concorrentes ou não, ao trocar experiências sobre ações e ferramentas. É preciso estar constantemente atento às tendências e movimentações do mercado e em diálogo permanente com outros empreendedores.
 
— O empresário de antigamente era mais individualista. Hoje, vivemos em rede: temos coworking, crowdfunding. Não vivemos mais de forma linear — diz Salazar.
 
 
4) Não se planejar e pensar a curto prazo
– A empresa não tem que dar certo só no primeiro ano, mas daqui a dois, cinco anos ou mais. E o empresário tem que pensar nisso – diz Rogério Nunes, professor da UFSC e especialista em estratégia organizacional e empreendedorismo.
 
Um exemplo é o planejamento dos gastos com funcionários. Segundo Nunes, além de garantir o salário mensal, é preciso pensar no discídio, férias, 13º e até uma eventual licença. Uma empresa pode passar por sérias dificuldades e até entrar em falência por uma questão trabalhista, afirma o professor.Dentro da visão de longo prazo, o empresário também deve separar algum recurso para investimento. O dinheiro próprio acaba sendo sempre mais barato que um empréstimo, prática mais comum no Brasil.
 
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5) Não procurar preparo formal
Não é que todo o empreendedor precise fazer um MBA. Mas buscar conhecimento, seja por meio de cursos rápidos, workshops ou mesmo pesquisando por conta própria, é uma atitude importante.
 
— É muito comum a pessoa achar que porque trabalhou a vida inteira em determinado setor, vai saber administrar uma empresa nesta mesma área. Mas gerenciar um negócio exige várias competências. Não é porque você sabe fazer roupa que sabe administrar uma malharia — exemplifica Soraya.
O próprio Sebrae oferece cursos gratuitos e a distância para quem quiser aprender mais.
 
 
6) Escolher sócio só por afinidade
Sociedade é quase como um casamento. E como no matrimônio, escolher o par ideal nos negócios exige muito cuidado.
 
— Não dá para escolher só pelo que tem mais dinheiro ou porque é o cara mais legal na balada. É preciso analisar vários aspectos. Também é bom escolher alguém com competências complementares à sua: se sou bom em marketing, talvez seja melhor escolher alguém que seja bom no financeiro, por exemplo — explica Soraya.
Além disso, ter os mesmos valores e a mesma visão de negócio é fundamental, afirma o professor Nunes, da UFSC. Com a escolha feita, é preciso formalizar o papel de cada um. Não apenas dizer quanto cada um tem da empresa, mas deixar muito claras as atribuições de cada sócio. E colocar tudo isso em um contrato para evitar dissabores futuros.
— Quando você começa um empreendimento e ele é mais regrado, até mesmo na hora de romper uma sociedade vai ser menos complexo — diz Salazar, da ESPM Sul.
 
 
7) Acomodar-se
Uma coisa que funciona agora, não necessariamente dará certo em cinco anos. É preciso ficar atento às mudanças pelas quais o mundo e os consumidores passam.
— O mundo sempre mudou, mas hoje muda muito, mas muito mais rápido — diz Soraya.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Larissa Linder)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O barato pode custar caro

O barato pode custar caro
 
Quer seja para a sua empresa ou para você, cercar-se de profissionais competentes é imprescindível para que consiga atingir seus objetivos.
 
Contadores, advogados, consultores, coaches… independente do profissional em questão, contar com alguém de know-how para te assessorar a solucionar determinado problema faz uma grande diferença nos seus resultados.
 
Enquanto consumidores, temos uma tendência natural a procurar pelo mais barato. Uma atitude que é perigosa quando se trata de produtos e ainda mais perigosa quando se trata de serviços.
 
Ser parcimonioso nas nossas decisões financeiras é sempre importante e agora, talvez seja mais importante do que nunca. Entretanto, o que tenho visto é que, utilizando-se do pretexto da escassez de recursos, muita gente tem preferido contratar a mão-de-obra mais barata em detrimento da mais qualificada.
Sei que, à primeira vista, essa pode parecer uma decisão correta, afinal de contas, é hora de reduzir despesas. Entretanto, o que precisamos entender é que impacto terá para nós, nossas empresas e nossos resultados essa migração que estamos fazendo, trocando o bom pelo barato.
 
Tendemos a analisar o caro ou barato unicamente por um prisma: o monetário. Se o profissional A me cobra X e o profissional B me cobra 2X, o profissional A é mais barato que o B. Será?
 
Caro e barato é percepção de valor e, no meu entendimento, existe uma coisa que precisa ser analisada antes de rotularmos um serviço: os benefícios que eles nos trarão.
 
Que resultados irei obter com o profissional A? E com o B? Se, após analisar os resultados que espera que tais profissionais agreguem à você ou sua empresa, você chega à conclusão de que não existirá diferença ou que a diferença é tão pequena que realmente compensa contratar quem cobrou menos, faça isso. Afinal, seria burrice pagar a mais sem receber nada ou quase nada em troca.
 
No entanto, ao fazer essa análise, você irá perceber que, muitas vezes, aquele profissional “mais em conta”, cobra menos porque sabe menos, porque tem uma estrutura de suporte menor, porque tem menos experiência e, provavelmente, porque entrega menos resultados.
 
Não estou dizendo isso para você demitir todos os profissionais terceirizados que prestam serviços para você e ir em busca dos mais caros. Definitivamente, não foi isso que eu disse.
 
O que eu disse foi, simplesmente, para você não trocar um profissional de ótima qualidade que te presta um ótimo serviço e entrega ótimos resultados por um profissional mediano, apenas porque esse cobra 20, 30 ou 50% a menos.
 
Lembre-se, antes de rotular algum profissional ou a prestação de algum serviço de caro ou barato, além do preço, você precisa analisar o que irá receber em troca da remuneração. Que benefícios e soluções cada um deles irá te gerar. Aí então, poderá decidir quem melhor atende as suas necessidades. Mas lembre-se: o caro pode sair barato e o barato pode custar caro.
 
Fonte: incorporativa (Autor: Samuel Magalhães)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que é e para que serve a DRE?

O que é e para que serve a DRE?
 
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar. Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo. Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.
 
A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:
 
 
O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.
Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.
 
Qual o objetivo da DRE?
Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.
 
Como estruturar a DRE
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:
– a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
– a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;
– as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
– o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
– o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
– as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
– o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017
 
A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais – como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
 
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
 
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
 
 
Em andamento
 
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
 
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
 
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
 
 
Patrimônio
 
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado”, exemplifica ele.
 
“Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública”, assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. “Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos”, considera o especialista.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

6 erros no controle de caixa que podem quebrar sua empresa

6 erros no controle de caixa que podem quebrar sua empresa
 
Para ser corretamente gerida, uma empresa precisa dos olhos atentos dos seus donos e gestores a todo o momento. Durante esse processo, é comum que eles dispersem a atenção para um ou outro assunto mais urgente, deixando de lado algum setor estratégico. E a falta de tempo pode prejudicar a gestão e, principalmente, o controle de caixa, o que pode ser algo extremamente danoso às operações.
 
Vamos ver neste post alguns exemplos de erros comuns e bem recorrentes no controle de caixa que você precisa abandonar agora!
 
 
Não conhecer muito bem o mercado
 
Isso pode ser fatal, pois gera produção além ou aquém do necessário, deixando os estoques sempre em desalinho com as reais necessidades da empresa. Uma consequência desse descontrole operacional é a alta necessidade de capital de giro e o endividamento no curto prazo.
 
Contratar pessoal sem experiência e não definir metas
Se o seu produto é novo no mercado, seus funcionários não precisam ser. Eles têm que saber o que estão fazendo e ter objetivos claros de produção. Sem saber para onde ir, pode-se ir a qualquer lugar e sua empresa só tem a perder com a falta de foco.
 
 
Atrair novos clientes sem planejamento prévio
 
Quando os níveis de venda diminuem, é normal que os empresários busquem alternativas para atrair mais clientes. Nesse momento, é comum dar descontos, oferecer parcelamentos com prazos maiores, além de brindes para cativar a clientela. Se isso não estiver previsto no planejamento e possuir o devido respaldo financeiro, pode ser o começo do descontrole do caixa.
 
 
Preocupar-se apenas em vender mais
 
Nem sempre o aumento do nível de vendas será a melhor alternativa para uma empresa. A depender do mercado em que ela atua, isso sequer é possível. Para esses casos, seria melhor reduzir ou reprogramar as etapas de produção, além de aumentar o nível de treinamento dos colaboradores. Assim como o aumento das vendas, a redução dos custos também tem o poder de manter ou aumentar as margens de lucro de uma organização, e este, sim, deve ser o foco principal de sua empresa.
 
 
Não acompanhar o que foi previamente planejado
 
Se o preço a ser oferecido aos clientes foi definido anteriormente, ele deve ser mantido. Se o controle de caixa deveria ser feito em dias alternados ou diariamente, essa regra do planejamento também deve ser respeitada à risca. Desvios em relação ao que foi planejado são responsáveis por grandes deslizes operacionais, podendo ocasionar a descontinuidade operacional no médio prazo.
 
 
Não reconhecer que precisa de ajuda
 
Quando se percebe que algo está saindo do que foi previamente planejado, é hora de pedir ajuda. Um profissional da área financeira, como um contador, e um da área operacional, como um consultor ou engenheiro de produção, são valiosos nos momentos em que o empresário identifica que as coisas não vão bem. No entanto, há que se ter disciplina e perspicácia para reconhecer que se precisa de ajuda — o orgulho não deve prevalecer nesses momentos.
 
A gestão de um negócio é algo complexo, mas desde o controle de caixa até atividades operacionais não é preciso fazer tudo sozinho. Buscar ajuda profissional sempre que julgar necessário pode ser a atitude que faltava para manter o controle de caixa em dia e os resultados sempre bons.
 
Fonte: Sage
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Pequenas e médias empresas devem adotar regras de conduta previstas na Lei Anticorrupção

Pequenas e médias empresas devem adotar regras de conduta previstas na Lei Anticorrupção
 
Recém-publicado decreto federal que regulamentou a legislação deixa claro que nenhuma empresa, por menor que seja, deve deixar de ter um bom programa de integridade. Confira a matéria publicada no Estadão
 
Compliance é um tema que vem sendo muito debatido, nos últimos anos, especialmente depois que a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, determinou, em seu artigo 7º, que serão levados em consideração na aplicação das sanções se há mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Compliance é um nome pomposo para o que se pode definir como um código de ética, ou conjunto de regras a serem adotadas nos mais diversos procedimentos de uma empresa, abrangendo tanto as relações internas quanto externas, com clientes, fornecedores, patrocinadores, prestadores de serviço e outros.
 
No dia 19 de março foi publicado o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e adota o nome programa de integridade para compliance. Esse Decreto faz referência específica às microempresas e empresas de pequeno porte, e prevê que para elas serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos, não se exigindo, por exemplo, a existência de um canal de denúncia de irregularidades.
 
Os itens do programa de integridade exigidos para todas as empresas, independentemente do seu porte, são (i) apoio da alta direção ao programa; (ii) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores, (iii) treinamentos periódicos sobre o programa; (iv) registros contábeis precisos; (v) controles para assegurar a confiabilidade das demonstrações financeiras; (vi) procedimentos para prevenir fraudes em licitações ou em interações com o poder público, tal como pagamento de tributos e obtenção de licenças, (vii) medidas disciplinares em caso de violação do programa; (viii) procedimentos que assegurem a pronta interrupção de infrações e remediação dos danos causados; e (ix) transparência nas doações para candidatos e partidos.
 
O que se tem notado é que as grandes empresas estão realmente preocupadas em adotar regras transparentes. Já as pequenas e médias empresas vêm ignorando a adoção de tais códigos de conduta, às vezes na crença de que são pequenas demais para tamanha “frescura”, às vezes acreditando que possuem uma estrutura que não se pode dar ao luxo de “perder tempo” com firulas.
 
O recém-publicado Decreto deixa claro que nenhuma empresa, por menor que seja, deve deixar de ter um bom programa de integridade. Além disso, a implementação de um código de ética e de conduta é algo de extrema relevância para as empresas que querem atuar de forma profissional. A empresa que quer ser lucrativa deve atuar de maneira transparente e ética, qualidades que cada vez mais influenciam na reputação do negócio.
 
A boa notícia é que a adoção de tais códigos é simples. Em qualquer relação humana há regras. Basta colocá-las no papel. E o simples ato de se colocar ideias no papel faz com que a empresa, por menor que seja, reflita sobre o que deseja para seu negócio, seus colaboradores, seus clientes, e faz também com que volte a rever as determinações legais aplicáveis ao seu setor, fazendo com que se faça uma avaliação sobre se a empresa tem ou não atuado conforme todas as normas legais.
 
O Decreto não exige das micro e pequenas empresas diligências apropriadas para contratação e supervisão de fornecedores e prestadores de serviço. Ocorre que qualquer conduta inadequada desses terceiros pode vir a prejudicar a empresa contratante. Portanto, só devem ser iniciados relacionamentos com parceiros que tenham a mesma visão de negócio e mesmos valores. Ao se tratar de terceiros, uma empresa pode deixar claro, por exemplo, se um funcionário pode ou não aceitar presentes de fornecedores.
 
Também não exige das micro e pequenas empresas o estabelecimento e manutenção de um canal de denúncias, onde funcionários e clientes podem dar sugestões, fazer reclamações e denúncias. Mas a existência desse canal é interessante. Não precisa ser nada sofisticado. Pode ser uma simples urna onde são depositados bilhetes. O fundamental é que haja sigilo, que a denúncia ou reclamação seja analisada por pessoa neutra, e acima de tudo, que não haja represália contra quem tomou a liberdade de se manifestar.
 
O ideal seria que uma assessoria especializada pudesse ajudar na formulação e implantação dos códigos, mas se tal contratação vier a ser vista como um impedimento ao estabelecimento das regras, a empresa pode começar o processo fazendo uso de sua própria mão de obra. A contratação de uma assessoria externa poderia vir numa segunda fase. O importante mesmo é que as pequenas e médias empresas tenham consciência de que a adoção de códigos de conduta, a existência e aplicação efetiva de políticas transparentes e de canais de comunicação para os funcionários e para os clientes é hoje em dia quesito essencial para qualquer negócio.
 
*Janaina Dellape Fernandes Pita é advogada, sócia do Dias Munhoz Advogados e especialista em direito societário e contratual
 
Fonte: Fenacon
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Compliance pode auxiliar no combate à corrupção empresarial?

Compliance pode auxiliar no combate à corrupção empresarial?
 
A reputação de uma empresa é patrimônio imensurável. A sua credibilidade, um bom produto e a transparência nas relações garantem o seu valor no mercado. Em tempos de crise, uma fama idônea possibilita a manutenção e a abertura de novos negócios no Brasil e no exterior.
 
Mesmo com atraso, o Brasil vem avançando na adoção de boas práticas de governança. E a exemplo de outros países adota uma legislação com intuito de coibir abusos no meio empresarial. A lei anticorrupção (Nº 12.846/2013), em vigor desde o início de 2014 e regulamentada em março de 2015 trará mudanças nas políticas internas do meio corporativo, com a adoção de programas de compliance – de acordo com a regra. A ausência de ações voltadas para a transparência e ética empresarial poderão afetar diretamente o caixa, com multas de até R$ 60 milhões ou 20% do faturamento anual.
 
As empresas que se relacionam com o governo em algum patamar precisam estar ainda mais atentas. É importante adequar os processos internos buscando cada vez mais a adesão às boas práticas globais. As políticas internas devem estar bem definidas como, por exemplo, a delegação de poderes e quais as responsabilidades de cada um.
 
De uma maneira geral, um grande número de companhias transnacionais dos Estados Unidos, Reino Unido, Europa já são obrigadas a adotarem regras de compliance. E, na prática, aquelas empresas que foram acusadas por corrupção nesses países sofreram com a perda de prestígio e valor de mercado. Nos EUA, as companhias estão sujeitas a legislação anticorrupção, FCPA – Foreign Corrupt Practices Act e no Reino Unido, a UK Bribery Act.
 
Com a regulamentação da lei anticorrupção, as pessoas jurídicas no Brasil também tem que desenvolver uma cultura de prevenção. Do contrário, a adoção de um comportamento reativo, apenas quando desponta um caso de corrupção pode ser gravíssimo. Para se beneficiarem dos atenuantes previstos pela legislação, as empresas instaladas em território nacional precisam comprovar que adotam boas práticas de combate à corrupção, aperfeiçoando os códigos de condutas interno.
 
As boas práticas voltadas para a área tributária e fiscal merecem toda a atenção, afinal o ambiente regulatório brasileiro é um grande desafio no que se refere a gestão de risco. As informações fiscais têm de ser precisas e consistentes, pois atualmente o fisco pode cruzar eletronicamente as operações de entradas e vendas pelas empresas. A implantação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital a partir de 2008 vem proporcionando esse controle ao Governo. Em 2015, é a vez do arquivo eletrônico da ECF, que chega para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. A próxima etapa será a adoção do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para 2016 e 2017.
 
O Brasil segue avançando no processo de combate a fraudes no meio empresarial. Em breve, somente organizações transparentes, baseadas em boas práticas terão espaço no mercado.
 
 
Fonte: DCI (Autor: Alexandre Auler)
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Compliance para Micro e Pequena Empresa

Compliance para Micro e Pequena Empresa
 
Foi publicada, no Diário oficial da União do dia 11/09/2015, a Portaria nº 2.279/2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
 
Tais programas estão previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as medidas de governança, embora não sejam obrigatórias para as micro e pequenas empresas, poderão favorecê-las perante o mercado.
 
A portaria, assinada em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), além de trazer exemplos práticos de medidas de integridade, fixa a exigência de entrega de dois relatórios, o de Perfil e o de Conformidade. Sem eles, as ações de integridade serão desconsideradas.
 
É importante destacar que os programas de integridade são recomendados para qualquer empresa, no entanto, eles assumem um papel de destaque quando a relação com o poder público é mais constante. É o caso, por exemplo, das micro e pequenas empresas que participam de licitações e pregões eletrônicos.
 
A questão do programa de integridade é ainda mais abrangente, pois num futuro próximo ele poderá ter valor de mercado e ser condição para que grandes empresas contratem pequenas.
A razão por trás disso é que, de acordo com a Lei Anticorrupção, uma empresa pode ser corresponsabilizada pelo ato de outra que agiu em seu nome.
 
Segue a íntegra da referida portaria.
 
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 174, sexta-feira, 11 de setembro de 2015
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 (*)
Dispõe sobre a avaliação de programas de
integridade de microempresa e de empresa
de pequeno porte.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, com fundamento no disposto no § 5º do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolvem:
Art. 1º As medidas de integridade de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins da aplicação do disposto no inciso V do art. 18 e no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, serão avaliadas nos termos desta Portaria.
§ 1º Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º A implementação, por microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o §3º e o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.
§ 3º As medidas de integridade implementadas deverão considerar o atendimento aos parâmetros relacionados no Anexo desta Portaria e sua adequação ao perfil da empresa.
Art. 2º Para que as medidas de integridade implementadas sejam avaliadas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar:
I – relatório de perfil; e
II – relatório de conformidade.
Art. 3º No relatório de perfil, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá prestar as seguintes informações:
I – áreas de atuação;
II – responsáveis pela administração;
III – quantitativo de empregados e a estrutura organizacional; e
IV – nível de relacionamento com o setor público, especificando:
a) principais autorizações, licenças e permissões governamentais necessárias para o exercício de suas atividades;
b) valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual; e
c) utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, no relacionamento com o setor público.
Art. 4º No relatório de conformidade, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá:
I – relacionar e demonstrar o funcionamento das medidas de integridade adotadas; e
II – demonstrar como as medidas de integridade contribuíram para a prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A comprovação das informações de que trata o caput pode abranger a apresentação de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Art. 5º A aplicação do percentual máximo previsto no inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015, fica condicionada ao atendimento pleno dos parâmetros de integridade e a efetiva atuação das medidas na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela avaliação das medidas de integridade poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Art. 18. Do resultado da soma dos fatores do art. 17 serão subtraídos os valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:
V – um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
Art. 37. O acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusulas que versem sobre:
IV – a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Acredite: sem contador não há empreendedor!

Acredite: sem contador não há empreendedor!
 
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão de seus negócios. Por isso um serviço contábil não deve ser contratado baseado em preço, mas sim em valor. A questão é: será que os empresários contábeis conseguem fazer com que seus clientes percebam seu valor?
 
Para mostrar o valor dos serviços contábeis as empresas precisam perceber que aqueles relatórios e balanços que recebem da contabilidade tem uma tradução significativa para seu negócio. Que baseado nestes documentos eles poderão tomar importantes decisões, sabendo quando é hora de investir, quando é hora de segurar e quando necessitam inovar para não ser engolidos pelo mercado.
 
A fórmula disso tudo é a comunicação! Sem dúvida, o contabilista deve entender a empresa de seus clientes e formular para eles informações personalizadas e relevantes para tomada de decisão, porém não basta incluir isso num relatório e enviar com outros papéis. É preciso sair da inércia, sair da sua zona de conforto e visitar os clientes pessoalmente, fazer reuniões mensais, de forma rápida, objetiva e de alto impacto; para isso irá apresentar somente as informações realmente relevantes para aquele negócio.
 
E quanto isso vale? Vale muito! E isso será o seu diferencial, entender do negócio do cliente, ser claro e objetivo oferecendo resultados para os seus clientes. Mas se as empresas contábeis tratarem todos os clientes da mesma forma, oferecendo os mesmos serviços e mantendo distância para não se comprometer, a tendência é que se torne um processo mecânico, perdendo o valor humano e então o único diferencial que vai restar será o preço.
 
Então a diferença está na especialização, que era tendência neste mercado e agora é realidade. Vemos empresas contábeis especialistas em supermercados, em farmácias, em construções, enfim. É assim que elas conseguem oferecer resultados diferenciados, pois conhecem profundamente tributações e processos daquele negócio.
 
Empreendedores que escolhem seu contabilista por preço terão serviços medíocres, compatíveis com o investimento, mas empresas que buscam serviços contábeis para ajudar sua empresa a crescer devem procurar contabilistas de valor.
Parabéns Contabilistas! Valorizem-se.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Magda Battiston)
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