Você sabe se o seu código de atividade está correto?

Você sabe se o seu código de atividade está correto?
 
Ser dono do seu próprio negócio é um sonho de milhares de brasileiros, que cada vez mais tem se tornado uma realidade. Em tempos de crise, empreender se torna também uma opção ao desemprego.
 
Porém, a decisão enfrenta grandes desafios, como a formalização da empresa. Em São Paulo, a dificuldade na obtenção de alvarás pelo comércio é a causa da informalidade de cerca de 80% dos estabelecimentos comerciais.
 
A revisão da LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), também conhecida como Lei de Zoneamento, sancionada em março deste ano, trouxe novos estímulos às atividades comerciais na capital.
 
A mudança mais importantes foi a vinculação de atividades não-residenciais, como comércio e serviços, à listagem de códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Antes, o código CNAE de uma empresa, por exemplo, não estava vinculado à classificação não-residencial (estipulada pela Lei de Zoneamento)
“Se você inicia uma empresa com o código de atividade errado, você sofrerá uma série de implicações”, explica Antonio Carlos Pela, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e coordenador do CPU (Conselho de Política Urbana).
O CNAE é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e organizar o enquadramento de cada uma nos órgãos de administração tributária.
 
Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam.
 
Mesmo prestando vários serviços ou vendendo diferentes produtos é preciso escolher um código de atividade principal, que represente o negócio.
 
Essa definição de CNAE determinará quais impostos devem ser pagos, além das obrigações fiscais e tributárias de cada atividade.
Ou seja, a classificação correta evita problemas como a bitributação, ou seja, pagamentos excessivos e descumprimento de obrigações.
 
Para evitar tantos impasses, o novo Zoneamento estabeleceu um decreto de usos, que regulamenta e detalha as atividades classificadas pela lei, e que conforme indicado no texto deve ser apresentado vinculado à listagem aos códigos CNAE. Na lei anterior, os usos não tinham relação com o CNAE.
 
Na sexta-feira passada (14/10), a compatibilização foi publicada no Diário Oficial do município, e já está em vigor.
 
Na ACSP, o tema foi muito discutido por meio do CPU, que também enviou um documento ao secretário da SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), Fernando de Mello Franco, pontuando a importância de o decreto ser publicado com a compatibilização das normas regulamentadoras para os CNAEs.
Para Pela, essa regularização vem de encontro com o empenho do trabalho realizado pela ACSP, por meio do CPU, em tornar pública uma demanda tão relevante do comércio.
 
“Assim como ocorreu durante o processo de revisão do Zoneamento, nos empenhamos em levar ao poder público as verdadeiras necessidades do setor empresarial”, diz.
“Levantamos as principais questões, debatemos com especialistas, nos posicionamos e garantimos mais uma tranquilidade para o comerciante”.
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Mariana Missiaggia)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Tributação dos Lucros – Simples Nacional

Tributação dos Lucros – Simples Nacional
 
Todos os Lucros Distribuídos do Simples São Isentos?
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
 
 
Limite de Isenção
 
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Base: artigo 131 da Resolução CGSN 94/2011.
 
 
Empresa Com Escrituração Contábil
 
O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
 
Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
 
Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial.
 
 
Distribuição Excedente
 
Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente.
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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Conheça mais sobre os livros contábeis

Conheça mais sobre os livros contábeis
 
Os elementos geralmente mais conhecidos da escrituração contábil e que recebem maior atenção dos gestores são os balanços e demonstrativos. Mas os profissionais da contabilidade sabem o quanto lançamentos e livros contábeis são importantes também, tanto quanto os relatórios de resultados e cenário econômico-financeiro.
 
Assim como balanço patrimonial e DRE, alguns deles são obrigatórios de acordo com a legislação tributária. E há o facultativo para alguns negócios, mas que não deve ser desprezado e também pode servir ao empreendimento como ferramenta de gestão e controle de entradas e saídas.
 
Veja agora o que é cada um desses livros e quais são as suas funções:
 
 
Livros contábeis obrigatórios
 
Assim como os relatórios, o livro razão e o diário também devem ser elaborados, emitidos e assinados por contador responsável e empresário de acordo com as legislações dos regimes tributários.
 
 
Livro Diário
 
Como o próprio nome diz, ele registra todas as movimentações de valores da empresa, mesmo as que não geram alterações nas finanças, como as provisões de recebíveis e obrigações.
 
O início e o final são marcados por termos de abertura e encerramento assinados e que devem levar a autenticação da Junta Comercial. Neles são colocados os dados empresariais e o período compreendido pelo livro.
 
Os registros são elencados em ordem cronológica e de lançamento, do primeiro ao último dia de cada ano, mostrados em partidas dobradas, como lançados, com data, valor e breve histórico escrito. E é exatamente esta a sua função: documentar toda a movimentação da escrituração em débito e crédito.
 
 
Livro Razão
 
Apesar de ser um dos livros contábeis obrigatórios, não são exigidos termos para abri-lo e encerrá-lo, nem que seja autenticado na Junta Comercial.
O livro razão controla os saldos de contas registradas no diário de forma individualizada, resumindo-as e revelando o fechamento correto, dados em aberto ou contas a pagar ou receber não honradas. Mesmo abrangendo também os lançamentos do grupo de resultados, o foco são as contas que afetam o resultado do patrimônio.
 
 
Livro Caixa (facultativo)
 
Esse é opcional para as empresas, com exceção daquelas tributadas pelo Simples Nacional. Mesmo para as companhias não obrigadas, porém, o livro caixa pode ser uma boa e útil ferramenta de negócio, principalmente na gestão do fluxo de caixa.
 
Isso porque ele registra entradas e saídas de forma simples, em ordem cronológica e sem a consideração de partidas ou débito e crédito. Pelas informações que abrange, da forma como as organiza, ele pode ser usado como auxiliar para o livro diário.
 
Para os empreendimentos obrigados, o livro caixa deve ser elaborado com os termos de abertura e encerramento munidos das mesmas informações, assinaturas e autenticação referentes ao livro diário.
 
 
Regras gerais
 
Independentemente de os livros contábeis serem opcionais ou obrigatórios, observando as diretrizes que citamos acima, algumas resoluções devem ser seguidas sempre. Elas asseguram a idoneidade de registros e de cada livro, dando a certeza de que não houve e nem haverá adulteração de lançamentos e garantindo a padronização das emissões.
 
Nenhum livro pode conter rasuras ou qualquer tipo de adição ou alteração de dados após a emissão do sistema de gestão contábil. Além de sempre respeitarem a ordem cronológica e de alguns serem abertos e encerrados por termos, os documentos-base da escrituração devem ser idôneos de acordo com as leis fiscais.
 
Todas essas normas certificam o atendimento dos livros contábeis às resoluções legais de exatidão e boa fé da escrituração. Além disso, também garantem a eles a qualidade de serem instrumentos úteis à gestão empresarial.
 
 
Fonte: Sage
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Contabilidade pode ser decisiva para novos negócios

Contabilidade pode ser decisiva para novos negócios
 
Com o aumento do desemprego, um número cada vez maior de brasileiros busca no empreendedorismo uma alternativa para manter a renda. Mas essa pode não ser a melhor opção. Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a abertura de novos negócios baseada na necessidade, e não na oportunidade, tem impactos na sustentabilidade das novas empresas. “Temos observado um aumento da participação dos empreendedores por oportunidade, e não por necessidade, o que melhora a taxa de crescimento de sobrevivência das empresas”, afirma. Para Quick, a assessoria qualificada de um profissional da contabilidade amplia as chances de sobrevida do novo negócio.
 
No Brasil, é alto o índice de empresas que fecham as portas nos primeiros anos. Dados do IBGE informam que metade encerra as atividades antes de completar sete anos. Entre as causas de fechamento, o Sebrae Nacional destaca a falta de planejamento, cópia de modelos já existentes, falta de acompanhamento da rotina da empresa, descontrole do fluxo de caixa, falta de divulgação da marca e falta de adaptação às necessidades do mercado. O profissional da contabilidade está apto a auxiliar em praticamente todas as dificuldades. “As informações geradas pela contabilidade oferecem segurança ao gestor e ao empreendedor para as decisões que serão adotadas com objetivo de melhorar o desempenho do negócio, o planejamento financeiro e tributário, o capital de giro necessário e total gerenciamento da empresa”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo de Araújo.
 
Ele afirma que a contabilidade também auxilia o empreendedor a manter o foco em sua atividade. “Ao abrir um negócio, o empresário precisa focar no objeto de sua atividade, que é onde ele tem expertise e acredita no potencial de desenvolvimento e crescimento. Para isso, precisa contar com profissionais a seu lado que deem segurança e suporte nas áreas fundamentais nesse processo inicial, que serão base sólida para sua consolidação no mercado”, afirma Araujo. Quick concorda que, para quem quer abrir um negócio, é indispensável estar bem assessorado. “Não há como pensar em uma gestão empresarial eficaz sem a contabilidade.”
 
Os micro e pequenos negócios respondem por 99% das empresas brasileiras e são os maiores geradores de emprego do País. “Na última década 99,7% da expansão dos empregos se deu em pequenos negócios. As micro e pequenas empresas desempenharam papel importante durante a crise. Até o segundo trimestre de 2015, elas conseguiram manter o nível de emprego. A partir daí, passaram a sentir os impactos. Mas, mesmo assim, em números absolutos, a redução dos empregos nas MPEs representa um terço da redução ocorrida nas médias e grandes empresas”, afirma Quick. Ele destaca o crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), nos últimos meses. “Até o início de 2015 havia a formalização de cerca de 80 mil MEIs por mês. Com o arrefecimento da crise, passamos a observar cerca de 100 mil formalizações por mês. Isso mostra que, não fosse esse instrumento, os efeitos da desaceleração econômica teriam sido mais fortes no mundo do emprego.”
 
O 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), maior evento da classe contábil, discutirá o Empreendedorismo e as Contribuições do Setor Contábil para o Desenvolvimento do Brasil. Além de Bruno Quick, participarão do debate o senador José Pimentel, que integra a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e o presidente da Trevisan Editora e Escola de Negócios, Antoninho Marmo Trevisan, coordenados por Araújo. O CBC ocorre a cada quatro anos e discute temas de relevância para os profissionais da contabilidade. A 20.ª edição contará com 190 atividades técnicas e científicas e será realizada de 11 a 14 de setembro, em Fortaleza. A programação completa e as inscrições podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.
 
Fonte: Revista Dedução
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Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA
 
SA é a sigla para Sociedade Anônima.
São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.
 
A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
 
 
LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.
 
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
 
 
MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
 
 
ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
 
 
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
 
 
EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
 
Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil
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O que é e para que serve o capital de giro?

O que é e para que serve o capital de giro?
 
Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae-SP, 27% das novas empresas fecham as portas no primeiro ano, chegando a 50% as que encerram as atividades nos 4 primeiros anos. A mesma pesquisa identificou que, entre as 6 principais causas de falência, 3 estão relacionadas a ações do empresário que levam à deterioração da saúde financeira do negócio. E um dos principais equívocos diz respeito à falta de atenção ao capital de giro.
 
Ele é de suma importância para a boa administração financeira da empresa e não pode ser negligenciado. Porém, o que acontece é que, muitas vezes, o empresário sequer sabe do que se trata ou então o considera como algo secundário.
 
Isso costuma levar a problemas com pagamentos, quitação de pendências, ausência de recursos financeiros em momentos críticos e outras questões que levam à necessidade de empréstimos ou mesmo à falência.
 
Para entender o que é capital de giro, sua importância e como calculá-lo, acompanhe o post de hoje e se mantenha fora das estatísticas negativas!
 
 
O que é capital de giro?
 
O capital de giro é o ativo circulante da empresa para arcar com os custos e despesas fixos e variáveis. Ou seja, são os recursos financeiros que se encontram em estoque, os investimentos líquidos (como ações ou títulos do tesouro, por exemplo), os valores em contas bancárias, os pagamentos a receber e tudo aquilo que pode ser facilmente convertido para cumprir obrigações negociais e manter o bom funcionamento da empresa.
 
Portanto, o capital de giro se diferencia do investimento fixo, que é toda a estrutura da empresa que foi adquirida para seu funcionamento (imóveis, equipamentos, veículos, máquinas, etc.).
 
 
Qual é a sua importância?
 
A maior importância do capital de giro é que ele representa o quanto a empresa pode dispor para adimplir e sanar suas obrigações e contas. Empresas que operam com um capital de giro baixo acabam incorrendo em maior risco financeiro, pois, em eventualidades de mercado, recessão, despesas imprevistas ou necessidade financeira, elas acabam ficando despreparadas.
 
Isso quer dizer que o capital de giro está diretamente ligado à saúde financeira da empresa e, por isso, é de extrema importância saber como calculá-lo e manter seu fluxo alto.
 
 
Como se calcula o capital de giro?
 
Para calcular o capital de giro líquido (CGL), deve-se subtrair o passivo circulante (PC) do ativo circulante (AC).
 
Considera-se passivo circulante todas as despesas e custos fixos, programados ou previsíveis, como contas a pagar, fornecedores, empréstimos, salários e encargos trabalhistas, aluguéis, etc.
 
Já o ativo circulante é toda a forma de recursos disponíveis ou facilmente convertidos em liquidez, como valores em contas bancárias, aplicações financeiras, contas a receber, etc. Quanto maior o capital de giro líquido, maior a capacidade da empresa em cumprir seus compromissos e investir.
 
Sabendo o que é capital de giro, qual é a sua relevância para a saúde financeira da empresa e como calculá-lo, fica mais fácil agir com planejamento e ter uma gestão mais eficiente do seu negócio!
 
Fonte: SAGE Blog
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Como funciona a contabilidade tributária nas empresas

Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
 
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos. Indiferente da modalidade de tributação — se é Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional — toda empresa precisa fazer o seu balanço financeiro e pagar impostos. Por isso, um profissional contábil é importante na hora de analisar, calcular e deixar tudo em ordem com o fisco.
 
Confira aqui o que é contabilidade tributária, qual a sua importância para as empresas e entenda porque essa é uma excelente opção de especialização para o contador.
 
 
O que é contabilidade tributária?
 
A contabilidade tributária, também muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, é a parte da contabilidade que trabalha na administração dos tributos de uma empresa. Para exercer a função de contador fiscal (ou tributário) nas empresas, é preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos.
 
É importante salientar que a contabilidade tributária não tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas também de viabilizar o negócio, afinal, errar na hora de lidar com a tributação e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num período delicado como o atual, de crise na economia.
 
 
Como funciona a contabilidade tributária na empresa?
 
A grande maioria das empresas tem a obrigatoriedade de pagar impostos e tributos para poder funcionar na regularidade e isso exige que a contabilidade da empresa esteja organizada e em dia, assim como o seu saldo de contas. O que significa que o financeiro da empresa apenas lançar os documentos na contabilidade não é o suficiente, também é preciso conferir e conciliar os saldos das contas para que se possa compor um balanço contábil preciso.
 
Dessa forma, a tributação também será mais justa para a empresa, evitando os riscos de ter que pagar um valor mais alto de tributos do que realmente era necessário, minando parte dos lucros da empresa e diminuindo a viabilidade do negócio.
 
O contabilista tributário precisa estar atento para uma série de contas e cálculos e, depois de fechar o balanço corretamente, fazer o gerenciamento dos tributos visando a economia na hora de pagar os impostos.
 
 
Qual a importância que a contabilidade tributária tem para a empresa?
 
Você sabia que um dos grandes responsáveis pelo fechamento de novas empresas é justamente a falta de tato com os tributos? Por isso mesmo é que é tão importante poder contar com ajuda especializada! Ter um profissional qualificado para tratar dessa tarefa tão complexa é de imensa importância para uma empresa.
 
Levar a contabilidade tributária a sério evita riscos de erros contábeis que possam levar a empresa a gastar mais em impostos, tornando o negócio menos viável. É justamente toda essa importância que os tributos têm sobre a empresa, que fazem com que a especialização na área de contabilidade tributária seja uma ótima opção para o profissional da área.
 
 
Fonte: A Tribuna MT
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Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional

Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional
 
A isenção do imposto de renda é sempre um tema que nos permite ampla discussão, mas que merece atenção especial em detalhes quando posto em prática e sendo desta forma, abordaremos nesse artigo algumas dicas importantes a fim de se evitar prejuízos futuros.
 
Inicialmente, permite-se dizer que a distribuição de lucros, independente do tamanho da empresa, dá-se quando a apuração é feita por escrituração contábil, em concordância com a legislação vigente com base na DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) que é o resultado do trabalho contábil que tem como finalidade, entre outros objetivos, apurar o possível lucro da empresa.
 
Não podemos deixar de registrar que, para que o DRE apurado tenha validade no uso de informações de lucro para isenção de Imposto de Renda, faz-se necessário que ele esteja devidamente assinado por um contador ou um técnico em Contabilidade registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) em cumprimento a legislação vigente.
 
Ilustrando a necessidade de cumprimento do rito citado, caso o empresário utilize em sua declaração do IR informações de lucro e posteriormente não tenha posse do DRE devidamente assinado pelos profissionais habilitados, poderá ter que recolher tributos sobre o valor excedido do limite legal incluindo multa, juros e correção monetária.
 
A segunda forma de distribuição de lucros permitida é a isenção por percentuais de presunção. Pensemos que por alguma razão a empresa não tenha escrituração contábil e aqui devemos lembrar que qualquer empresa, incluindo as micro e pequenas, optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a manter escrituração contábil, mesmo assim a empresa poderá fazer a distribuição de valores, a título e lucro, isentos do pagamento de IR.
 
Diante disso, o valor será definido a partir da aplicação de percentuais de presunção de lucros que é previsto pelo art. 15 da lei 9249/95, que por sua vez disserta sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
 
Para finalizar, a terceira forma de distribuição de lucros às empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizada para hipóteses de lucros em Microempreendedor Individual (MEI) e nestes casos o valor de isenção dar-se-á através da aplicação de percentual, sem qualquer subtração de valores.
 
Sendo assim, os MEIs, com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8% e no caso de atividade de prestação de serviços o coeficiente a ser aplicado será de 32%.
 
Fonte: Studio E Fiscal
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Como se calcula a DRE?

Como se calcula a DRE?
 
Objetivo da DRE?
A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) tem como principal objetivo demonstrar a formação do Resultado Líquido do Exercício, confrontando as receitas, despesas e custos apurados de acordo com o regime de competência.
 
A DRE tem a seguinte sequência de cálculos, que a cada etapa podem-se calcular alguns de seus principais integrantes.
 
Comece com a Receita Bruta de Vendas/Serviços
» Deduzir DEDUÇÕES;
» Deduzir DEVOLUÇÕES;
» Deduzir ABATIMENTOS;
» Deduzir DESCONTOS COMERCIAIS INCONDICIONAIS;
» Deduzir TRIBUTOS SOBRE VENDAS/SERVIÇOS.
O resultado será a Receita Líquida de Vendas/Serviços.
 
A partir da Receita Líquida de Venda/Serviços
» Deduzir CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS/CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
» O resultado será o LUCRO BRUTO.
A partir do Lucro Bruto
» Deduzir DESPESAS OPERACIONAIS;
» Deduzir DESPESAS COM VENDAS;
» Deduzir DESPESAS FINANCEIRAS
» Deduzir DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS;
» Deduzir OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS;
» Acrescentar OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.
 
O resultado será o Lucro (ou Prejuízo) Operacional Líquido.
 
A partir do Lucro (ou Prejuízo) Operacional Líquido
Deduzir ou Acrescentar RESULTADOS NÃO-OPERACIONAIS
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE DEBENTURISTAS;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIÁRIAS.
 
O resultado será o Lucro (ou Prejuízo)Líquido do Exercício.
 
Observações:
 
» Abatimentos não são dedutíveis dos Tributos sobre venda/serviços;
» Tributos sobre venda/serviços sãoMS, ISS, PIS, COFINS;
» PIS/COFINS sobre a Receita Bruta é dedutível, sobre as demais receitas não será dedutível e sim uma Despesa Operacional;
» A CSLL, quando apurada pelo Lucro Real, deve ser calculada antes da Provisão para o Imposto de Renda e depois das Participações;
» Lucro Real é ajustado pelas adições, exclusões e compensações;
» Lucro Presumido: quem se enquadra neste tipo de aferição não precisa fazer Escrituração Contábil, Livros Diário e Razão, mas precisa fazer Registro de Inventário e Livro Caixa;
» O Prejuízo Acumulado deve ser deduzido da base de cálculo das participações.
 
 
Matéria: Ok Concursos
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Procedimento de Retificação da ECD

Procedimento de Retificação da ECD
 
O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.
 
Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.
 
Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.
 
Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído .
 
Fonte: LegisWeb
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