TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
 
 
A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou hoje 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.
 
São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.
 
 
 
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novidade criada na reforma trabalhista, contrato intermitente ainda não decolou

Novidade criada na reforma trabalhista, contrato intermitente ainda não decolou
 
 
Criado com a reforma trabalhista com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda decepciona. No acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.
 
O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes.
 
O intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em novembro, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda. Esse empregado é chamado para prestar serviços de tempos em tempos, sendo convocado pela empresa para trabalhar com até três dias de antecedência e recebendo por hora trabalhada. É diferente do trabalhador temporário, contratado por até 180 dias prorrogáveis por mais 90.
 
Por envolver ocupações específicas, é até natural que o contrato intermitente não represente a maioria dos novos postos e, na saída da recessão, o mercado de trabalho anda a passos lentos. Mas, segundo o economista Bruno Ottoni, do Ibre/FGV e da consultoria IDados, já era para o intermitente estar mais consolidado.
 
 
 
Pistas sobre baixo crescimento
 
Um outro dado, do IBGE, dá pistas sobre o baixo crescimento dos intermitentes, afirma Ottoni. No fim do ano passado, 12 milhões de brasileiros diziam estar satisfeitos em ter jornadas de trabalho reduzidas, mesmo sendo informais.
 
“A reforma quis formalizar o trabalho que não tem jornada contínua, mas os números decepcionam. Temos de entender por que os informais não estão virando intermitentes mais rapidamente e o que faz com que essa forma de contratar ainda não esteja funcionando direito”, disse.
 
Em outubro do ano passado, o governo havia estimado que a reforma trabalhista geraria 6 milhões de empregos. Só de intermitentes, a previsão era criar 2 milhões de ocupações em três anos.
 
A evolução do trabalho intermitente, ainda que tímida, também é inflada. Os dados do Caged consideram contratos assinados, mas o empregado não necessariamente foi chamado para trabalhar naquele mês. Como o trabalhador também pode ter contratos com várias empresas, isso daria a impressão de que há mais intermitentes empregados do que na realidade.
 
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, as grandes varejistas foram as primeiras a celebrar o trabalho intermitente. Segundo advogados, como as grandes empresas têm uma estrutura jurídica mais consolidada, o que aliviaria a insegurança para contratar, a abertura de vagas intermitentes vai ocorrer antes nessas companhias.
 
Tem muita confusão. Do lado sindical, há a impressão de que as empresas vão mandar todo mundo embora e transformar os postos em intermitentes, o que é uma grande bobagem. As empresas, por sua vez, gostariam de reduzir custos usando intermitentes. O custo é o mesmo, ela não terá vantagem nisso. Esse tipo de contrato foi feito para situações específicas, em que as jornadas têm de ser menores.
 
 
Como resolver questões práticas, como os benefícios a serem concedidos aos intermitentes?
 
As regras estão bem descritas na lei. Mas há terrorismo por parte dos sindicatos e muitas empresas dizem ter dúvidas por não conseguirem economizar com a contratação de intermitentes. A única questão que ainda pode gerar dúvidas é a da contribuição à Previdência, mas o governo pode pensar em uma alternativa à complementação. A reforma formaliza o bico, não destrói empregos formais. Essas questões práticas podem ser decididas via convenção coletiva.
 
 
O intermitente pode destruir vagas formais no futuro?
 
Não. Basta ver que 50% do crescimento de vagas intermitentes no primeiro semestre se concentrou em 20 ocupações, de um total de quase 2.500. Além disso, onde houve desocupação não teve substituição do trabalhador demitido por intermitentes.
 
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem

Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem
 
 
Existem multas para empresas que não se adequarem ao eSocial? Saiba mais.
eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil. Desta forma, quando as empresas comunicam o Governo através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, garantindo padronização. Saiba mais sobre o eSocial.
 
É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco.
 
Para as empresas que já estão em compliance, os impactos são bem menores e seguindo o processo de forma adequada, não haverá penalizações. Já as empresas que não estão de acordo com a legislação ou costumam atrasar o envio de dados, será necessário cuidado redobrado.
 
Além disso, algumas empresas podem ter mais dificuldades que outras mesmo estando em dia com a legislação. Isso porque o volume e intensidade da circulação de informações nas empresas pode variar, dependendo do grau de risco/rotatividade de colaboradores. Nesses casos, é necessário estar ainda mais atento aos processos e planejar a execução das especificidades com cuidado. Todo esse processo de adequação pode ser simplificado com um sistema especializado para Gestão de Pessoas, como o HCM da Senior.
 
 
 
E se eu perder o prazo do eSocial?
 
Se uma empresa perder os prazos para adequação, estará passível a multas e a observações na Receita Federal. Por isso, é importante realizar a mudança de cultura e de processos o mais rápido possível.
 
 
 
Confira 7 multas decorrentes da falta de repasse de informações:
 
Alterações de contrato e cadastros de dados
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$600 por empregado. (grifo nosso)
 
 
 
Acidentes de trabalho
 
Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
 
 
 
Admissões não informadas
 
Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.
 
Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
 
 
 
Férias
 
Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas).
 
 
 
Folha de pagamento
 
Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.
 
 
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
 
 
 
Exames médicos
 
Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
 
 
Sua empresa está preparada para o eSocial?
 
Com foco em ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de cargas tributárias, a qualificação cadastral para eSocial se torna um assunto importantíssimo para compliance em 2018 e 2019.
 
Mesmo nesta situação, apenas 4,4% das companhias do país implementaram o eSocial para empresas e 42% ainda não começaram o processo, segundo levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
 
 
 
Ainda tem dúvidas sobre o eSocial?
 
A Senior é especialista no assunto e preparou materiais completos para responder às principais questões sobre o eSocial. Saiba como adequar a sua empresa de forma simplificada e fique por dentro de todos os detalhes.
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como conduzir o processo de adaptação do eSocial para empresas

Como conduzir o processo de adaptação do eSocial para empresas
 
 
Muito se fala sobre a implantação do eSocial nas empresas – a partir de julho de 2018, empresas privadas, enquadradas na segunda onda, deverão iniciar o envio de suas declarações obrigatoriamente. Isso porque todas as empresas que em 2016 tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões já iniciaram sua adequação em 1o de janeiro deste ano.
 
O programa, que visa desburocratizar os processos do RH, consolidando em uma só obrigação o que antes era prestada em pelo menos 15. Com certeza, após a adequação dos processos e entendimento da importância desse projeto, irá gerar uma grande economia de tempo e dinheiro para as empresas.
 
As quatro entidades envolvidas no eSocial (Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Receita Federal) terão o acesso as informações que lhe são devidas de uma forma mais transparente, prático e seguro.
 
Esta última informação deve acender uma luz vermelha nas empresas, que a partir de agora devem tomar maior cuidado com o fornecimento das informações ao fisco. Qualquer erro pode ser apontado, qualquer omissão por falta de atenção pode virar um processo. E é aí que começa-se a perceber que a mudança que o eSocial está trazendo vai muito além do Departamento Pessoal.
 
Departamento pessoal, Tecnologia da Informação, Medicina e Segurança do Trabalho, Jurídico, Financeiro são apenas alguns dos envolvidos ativamente no eSocial. Então como fazer essa transição de forma a não prejudicar a produtividade dentro da empresa?
 
 
 
Comitê de representantes do eSocial na empresa
 
Um dos primeiros passos recomendados é reunir um representante de cada uma das áreas que será afetada pelo eSocial. Esse Comitê deverá ser treinado a respeito de todas as exigências e informações que devem ser prestadas ao governo. Cada um desses funcionários será o responsável por gerir essas informações e repassá-las gradativamente aos colegas para que se adequem às novas exigências. Mas antes de tudo, é preciso mapear os processos atuais e identificar os ajustes necessários para a correta entrega das informações.
 
A ideia é que todos, se voltem para seus departamentos para mapear e analisar os processos pelos quais esses passam até chegarem a geração dos eventos correspondentes. A partir daí, será possível simplificá-los de forma que seu trânsito seja o mais fluido possível dentro da empresa.
 
E não vamos negar a realidade: para quem quer seguir à risca as novas determinações do governo, as mudanças serão grandes, significativas e muitas vezes, estruturais. Este é o momento ideal para não fazer vistas grossas a nenhuma irregularidade. Não se pode ter medo de denunciar este ou aquele erro dentro do processo, haja visto que podem haver pesadas punições mais adiante. A empresa precisa fazer todos encararem este processo não como uma caça às bruxas, mas como um processo que, se todos colaborarem, será muito útil para todos os envolvidos: empresa, governo e colaboradores.
 
Quando todos os integrantes do Comitê estiverem de posse das suas propostas de processo, é a hora de envolver a direção da empresa. É mandatório que os responsáveis pela administração estejam cientes do quão profunda deverá ser a mudança e tudo o que vai demandar: fazer um upgrade no HCM da empresa ou trocar de sistema? Contratar uma Consultoria? Será necessário contratar mais pessoas? Temporários ou fixos?
 
 
 
Consulta de Qualificação Cadastral e regularização dos cadastros
 
Validados os novos processos e definidas as novas providências, é hora de colocar a mão na massa e iniciar a mudança efetivamente. Treinamentos precisarão ser realizados, testes e análise de erros e inconsistências, até que tudo esteja pronto para iniciar as declarações.
 
Por isso é tão importante prezar pelas etapas propostas pelo Governo antes de fazer o envio dos eventos. Primeiramente, é necessário fazer uma Consulta de Qualificação Cadastral (disponível no site oficial do eSocial) de todos os funcionários da empresa. Ao inserir os dados de cada um deles (data de nascimento, nome completo, NIS e CPF), o sistema apontará possíveis divergências das informações entre os órgãos envolvidos.
 
Também é fornecida a providência a ser tomada para realizar a correção o mais rápido possível. E essas alterações precisam realmente ser realizadas, sob pena de impedir o fornecimento de todas as outras declarações no momento do envio.
 
 
 
Sistema de gestão eSocial
 
Outro ponto que deve ser muito bem analisado pela empresa é quanto o sistema que será adotado para acompanhar a empresa na jornada do eSocial desde o seu primeiro envio – até porque qualquer mudança após o início do processo irá demandar possíveis alterações, retificações ou até mesmo exclusões do evento em questão.
 
Esta solução deverá integrar todas as áreas envolvidas no eSocial, permitindo que consultem os dados cadastrados. Também é importante que o sistema sinalize eventuais erros, já que qualquer imprecisão pode ser alvo de punição mediante a fiscalização.
 
 
 
 
Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade

Férias eSocial: saiba o que muda com a obrigatoriedade
 
 
Todo empregado tem direito a férias após um ano de serviço. Mas você sabe como essa situação deve ser declarada com a obrigação? Saiba tudo sobre Férias eSocial.
 
O eSocial é um projeto do governo federal para a coleta de informações trabalhistas e passou a estabelecer uma nova a forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, porém sem alteração da legislação vigente.
 
A implantação do projeto ocorre de forma gradativa e uma das situações a serem declaradas refere-se ao período de férias, considerado para o eSocial, um motivo de afastamento. Assim sendo, temos a necessidade de envio das informações da movimentação no grupo de eventos não periódicos e os valores relacionados ao cálculo, no grupo de eventos periódicos.
 
 
 
Como deverá ser feita a concessão e o pagamento das férias?
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
 
1 – O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias,
2 – Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
 
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias
 
 
 
Aviso de férias
 
Na primeira versão do eSocial (1.0), estava previsto o envio do evento relacionado ao Aviso de férias, porém este foi retirado. Naquele cenário, as empresas seriam obrigadas a avisar o governo, através de um arquivo digital, sobre todos os empregados que receberam o aviso no mês em questão.
 
 
 
Como devo declarar as informações nos eventos não periódicos?
Para geração das informações relacionadas aos afastamentos temporários dos funcionários, temos o evento S-2230- Afastamento temporário, que considera como obrigatório o envio dos dados ao gozo de férias.
 
Para o afastamento temporário decorrente de férias, este evento deverá ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou então, até o envio dos eventos mensais (periódicos) onde constam os valores relacionados ao gozo das férias.
 
A movimentação de férias é um dos poucos motivos que permite registrar o início e término de afastamento em data futura ou seja, a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento S-2230 em até 60 dias.
 
 
 
 
Situações de atenção
Existem algumas situações que podem gerar dúvida quanto à forma de declaração. Abaixo relacionamos algumas:
 
1 – Para funcionário que iniciou o gozo de férias e no evento S-2230 já tenha sido informada a data fim, caso ocorra óbito no decorrer desse período, o evento deverá ser retificado, alterando a data fim informada originalmente e somente após esse procedimento, poderá ser enviado o evento de desligamento por óbito (S-2299- Desligamento).
2 – Para funcionários contratados na modalidade de contrato intermitente, deve ser informado o afastamento temporário de férias, mesmo que não exista apuração de valores.
3 – Nos casos onde uma funcionária esteja afastada para o gozo das férias e durante esse período ocorrer o parto, deverá ser enviado o retorno relativo às férias na data anterior ao parto e então encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade. Caso a data de retorno das férias já tenha sido informada, deve-se então retificar o evento de afastamento relacionado às férias antes de envio do novo afastamento.
 
Importante: Para funcionários(os) que estão afastados(as) por licença maternidade, acidente ou doença e a empresa concede férias no dia subsequente ao término, deve então observar o disposto na NR7 em seu item 7433 que informa que, “obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.” Assim sendo, considerando que o(a) funcionário(a) deve realizar o exame médico no dia subsequente ao retorno e a legislação determina o pagamento das férias em no mínimo dois dias que antecedem o início de gozo, as férias poderiam ter o início da concessão apenas 3 dias após o retorno do afastamento por maternidade, doença ou acidente.
 
 
 
E nos eventos periódicos?
As informações relacionadas aos valores do período de gozo das férias envolvem 2 eventos principais: o S-1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e o S-1210- Pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
 
Dados como data de início, quantidade de dias, rubricas apuradas, valor líquido, valor de desconto da pensão alimentícia (caso exista), são algumas informações que compõe o evento S-1210.
 
Vale ainda observar algumas situações:
 
1- Para férias iniciadas no dia 1º do mês e sendo obrigatório o pagamento dessas, até 2 dias antes do início do gozo, as informações irão constar no evento S-1210- Pagamentos de Rendimentos dos Trabalhos da competência anterior ao início do gozo.
2 – No caso de férias bi partidas (iniciadas em um mês e terminadas em outro), os valores pagos a título de férias serão informados no evento S-1200 referente a competência de gozo, proporcionalmente aos dias gozados naquela competência.
3 – Valores relacionados ao abono de férias também devem ser enviados nos eventos, bem como adicional de 1/3 das férias.
 
 
 
Fonte: Senior
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NR-7: saiba o que muda com o eSocial!

NR-7: saiba o que muda com o eSocial!
 
 
Muita gente tem falado sobre o assunto, mas afinal, o que é o NR-7 / eSocial? A Norma Regulamentadora 7 é um documento que determina a criação do Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional (PCMSO) por todas as empresas e instituições que tenham empregados.
 
A proposta da norma é fazer com que as empresas promovam e preservem a saúde dos funcionários em conjunto com eles. Neste post detalhamos o que muda com a implementação do NR-7 e a sua relação com o eSocial, que faz parte de um processo que automatiza o envio, pelas empresas, de informações trabalhistas, dentre outros pontos, ao governo federal.
 
Falamos dos objetivos, prazos e sanções para quem não cumprir a nova norma trabalhista e de se adequar ao eSocial. Confira na sequência!
 
O que é o eSocial?
Como adiantamos, o eSocial é uma plataforma eletrônica que busca automatizar o envio, pelas empresas, das informações trabalhistas, além das previdenciárias e tributárias, ao governo federal.
 
Qual o objetivo dessa plataforma?
A proposta é melhorar a qualidade dos dados oferecidos ao governo, reduzindo a redundância de informações e a burocracia.
 
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) busca prevenir e rastrear, de forma precoce, problemas de saúde relacionados ao trabalho, incluindo aqueles que têm natureza subclínica. Busca também diagnosticar doenças profissionais e danos irreversíveis dos trabalhadores.
 
O que muda para as empresas?
No caso do NR-7, com o eSocial as empresas passam a fazer notificações eletrônicas dos exames ocupacionais que seus trabalhadores realizam — sejam eles admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissionais.
 
Os lançamentos eletrônicos devem ser feitos até o sétimo dia do mês seguinte ao da realização de cada exame.
 
Para que esses lançamentos aconteçam a empresa precisa ter o PCMSO implementado, respeitando as particularidades das atividades nela realizadas, e um médico do trabalho nomeado.
 
Como são os lançamentos?
É preciso que os lançamentos sejam feitos dentro do prazo e com toda a precisão necessária. Com a automação do sistema, qualquer erro ou infração é identificado facilmente. É possível, por exemplo, que o sistema identifique, automaticamente, todos os funcionários que deveriam realizar exames periódicos, mas estão com os mesmos vencidos.
 
Todos os lançamentos sobre eventos (admissão, demissão etc.) de um funcionário terão informações completas sobre, por exemplo, a doença envolvida, o nome do empregado, nascimento, a área de atuação na empresa, o médico responsável pelo atendimento, exames clínicos realizados, dentre outros pontos.
 
O que muda em relação aos exames admissionais?
Com o eSocial torna-se impossível que o profissional seja admitido ou “experimente” a função antes de fazer o exame admissional. O sistema rejeitará automaticamente a admissão caso o exame não tenha sido feito.
 
Como dissemos, estar por dentro dessas mudanças é fundamental para a sua empresa. É preciso atenção à criação do PCMSO, além de fazer o lançamento das informações de alteração dos status dos trabalhados no prazo correto e com as informações adequadas. As mudanças trazem segurança para a saúde dos trabalhadores e reduzem a burocracia no fornecimento de informações para o governo.
 
 
 
Fonte: Visio Gestão
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eSocial e a Certificação Digital

eSocial e a Certificação Digital
 
 
A Certificação Digital é um documento eletrônico que passa a ser obrigatório o seu uso pelos condomínios. O registro funciona como uma assinatura digital, ou seja, possui validade jurídica, conferindo autenticidade a diversos tipos de documentos. É necessário, por exemplo, para que síndicos possam documentar e cumprir as exigências trabalhistas. Mesmo os que fazem uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) têm essa obrigação.
 
Tendo a Certificação Digital, a administradora do condomínio e o síndico podem ter acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, a sistemas da Receita Federal ou de Prefeituras para emissão de documentação trabalhista e pagamentos de impostos. Além disso, acontece também a implementação do eSocial, um novo sistema público que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Pensando em todos esses pontos, a Crédito Real, no dia 28 de agosto, promoveu uma palestra sobre a Reforma Trabalhista e eSocial, ministrado pelos palestrantes Marcelo Armigliatto de Jesus e Evanir Aguiar dos Santos.
 
O eSocial é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, INSS e a Caixa Econômica Federal. O objetivo da plataforma é consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega, ou seja, de forma resumida o eSocial funcionará como uma folha de pagamento digital. Dentro do projeto estão a entrega de todas as declarações e resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária. Também há informações sobre o contrato de trabalho dos colaboradores e maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador.
 
Por esse motivo e para esclarecer as principais dúvidas, conversamos com Evanir Aguiar dos Santos, Diretor Operacional da Fortus Group.
 
 
Qual a relação do Certificado Digital com o eSocial?
 
Para a transmissão das informações via plataforma, é necessário ter o certificado digital, pois ele funciona como um documento eletrônico, ou ter uma procuração, no caso do contador ou administradora dos condomínios.
 
Qual a importância do eSocial para os condomínios?
 
Além de ser uma obrigação, que se não fizer a transmissão ou se transmitir atrasado terá multas. Toda a relação trabalhista vai ter que ser gerada via eSocial. Caso algum pagamento para funcionário não for enviado para a plataforma dentro do prazo isso poderá gerar multas ao condomínio.
 
Condomínios que não possuem empregados serão obrigados a enviar informações via eSocial?
 
Sim. Porque a partir do momento que contrataram uma empresa terceirizada, que tenha qualquer retenção, ela vai ser obrigada a enviar as informações via eSocial. No caso dos condomínios, a retenção do INSS deverá ser informada no sistema. Ou seja, tudo deverá ser enviado ao eSocial.
 
Condomínio que possui uma empresa terceirizada deve aderir ao eSocial?
 
Sim. O condomínio vai ter que fornecer para essa empresa terceirizada todas as informações para que ela possa fazer o envio das informações para o projeto. Os cadastros do condomínio, cadastro de empregados, tabela dos horários, ou seja, todos esses documentos devem ser enviados para essa empresa terceirizada. Inclusive, o síndico vai ter que dar poderes para que essa empresa faça a transmissão do eSocial com o seu certificado digital.
 
Síndicos que realizam pagamentos por RPA (recibo de pagamento autônomo) devem utilizar o eSocial?
 
Sim, vai ter que enviar via eSocial a informação da retenção. Outras obrigações também entrarão para a plataforma como a DCTFWeb e a EFD-REINF, que é a forma de informar para o governo esses valores retidos na fonte do prestador de serviço e vai ser transmitido via sistema também.
 
Moradores podem ter acesso ao eSocial para acompanhar as informações do condomínio?
 
O eSocial é um sistema que serve para o governo. Receita Federal, Previdência, Fundo de Garantia, no caso a Caixa Federal, ou seja, são os entes públicos que vão receber essas informações. Para os condomínios, não vai mudar nada do que já existe hoje. Vai ter um contrato de trabalho, férias, décimo terceiro, recibo de salário. Normalmente como já existe hoje. O sistema não muda nada da legislação. O que muda é a forma de transmitir as informações trabalhistas para o governo.
 
 
Fonte: Condomínio em foco
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Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador

Pendência documental pode bloquear salário do trabalhador
 
 
Com a entrada em vigor da Folha de Pagamento Digital, no próximo mês de novembro, empresas e demais entidades, inclusive voltadas para o terceiro setor e igrejas, que não cumprirem as orientações pré-estipuladas pelo eSocial poderão deixar o trabalhador sem salário. Isto porque é muito comum o trabalhador não se preocupar com a regularidade dos seus documentos pessoais e esse novo sistema apontará eventuais inconsistências.
 
Como exemplos básicos podemos citar duas situações que poderão deixar o trabalhador sem o seu salário:
 
Primeiro: O cidadão que não vota, não justifica o não comparecimento às urnas e não paga a multa aplicável estará em situação irregular perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, com isso, talvez nem emprego consiga, mas se conseguir, correrá o risco de não poder receber o seu salário.
 
Segundo: A alteração dos dados cadastrais do trabalhador também necessitará de constante atualização. Os casos mais comuns são mudança de endereço residencial, grau de escolaridade e alteração de nome em virtude de mudança de estado civil.
 
Como informado no site do Sped, “Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes”.
 
O eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é uma plataforma digital que envolve nada menos que quatro órgãos de fiscalização e controle, a saber: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social.
 
Importante destacar que se até então, em alguns casos, as admissões eram feitas de forma amadora, permitindo-se ao funcionário a entrega posterior de alguns documentos, a partir de agora entre o processo de seleção e a contratação será necessário o filtro dos documentos do trabalhador e, uma vez constatada a fiel regularidade dos mesmos, procede-se ao registro até um dia antes do início do ingresso do trabalhador na organização que o contrata (grifo nosso).
 
Portanto, a qualificação cadastral passa a ser condição sine qua non para se contratar qualquer trabalhador, tanto celetista quanto autônomos.
 
 
 
Fonte: Pleno News (Autor(a): Jonatas Nascimento)
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Reforma trabalhista e a falta da assimetria na relação empregado e empresa

Reforma trabalhista e a falta da assimetria na relação empregado e empresa
 
 
Em vigor desde novembro do ano passado, a reforma trabalhista está posta e inúmeras questões relacionadas a ela estão presentes no dia a dia das empresas e dos processos na Justiça do Trabalho. A maior parte das análises buscam avaliar se a mudança na legislação foi e tem sido favorável ou contrária ao empregado e ao empregador. Entretanto, será esse o melhor ângulo de análise?
 
Certamente, este não é melhor caminho. É preciso fazer uma avaliação crítica sobre dois principais pontos: a falta de outras importantes reformas que deveriam ter sido realizadas anteriormente bem como a tentativa da nova legislação em reduzir a assimetria entre empregados e empregadores.
 
O prevalecimento do negociado sobre o legislado, como é sabido, foi uma das mudanças mais discutidas em relação à nova legislação. A reforma fez com que as negociações entre empregados e empregadores, intermediada pelos sindicatos de suas respectivas categorias, passassem a valer mais do que o que é determinado pela lei em muitas hipóteses. Tal mudança, entretanto, não deveria ter sido feita sem uma reforma que garantisse que as vozes dos empregados e dos empregadores sejam realmente ouvidas.
 
Ao mesmo tempo que é inegável a importância dos sindicatos para a defesa dos direitos dos trabalhadores, o sindicalismo brasileiro se caracteriza por ser vinculado ao poder estatal e são poucos os sindicatos hoje que atuam efetivamente representando as suas respectivas categorias. A Constituição Federal assegura o direito à livre associação dos trabalhadores por meio de uma autorização do poder executivo, com o objetivo de que não haja mais de uma entidade trabalhista ou patronal representando uma categoria em uma mesma base territorial.
 
Esta autorização permite que os sindicatos, como faz em muitos momentos também o Estado, possa cobrar os trabalhadores sem dar em troca a devida contrapartida. Trata-se de um problema que poderia ser resolvido por meio de uma emenda constitucional que acabasse com a unicidade sindical, de modo que os sindicatos pudessem concorrer entre si no mercado pela real representatividade entre suas respectivas categorias.
 
Outra reforma importante trata-se da fiscal. E que teria de ser realizada anteriormente à trabalhista. Atualmente, o principal custo da empresa na relação trabalhista é a tributária. Uma reforma fiscal poderia diminuir os impostos na contratação de empregados, hoje um custo ao empregador maior que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que benefícios como as férias, por exemplo. A reforma trabalhista foi feita com o objetivo de gerar mais empregos, mas como isso será possível com incidências tributárias, sem as devidas contrapartidas para todos, que tornam a relação trabalhista extremamente difícil?
 
Outro objetivo da reforma trabalhista que deve ser criticado é sobre o equilíbrio e assimetria nas relações trabalhistas entre o empregado e o empregador. Importante ressaltar, neste ponto, que o que está no texto da lei não necessariamente se efetiva na prática. Não serão novas regras que irão mudar o fato de que o empregador pode mais e o empregado obedece.
 
Vale frisar que o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foi revogado e possui o escopo de tornar nulo qualquer ato do empregador praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da leis trabalhistas.
 
Do mesmo modo, os princípios do Direito do Trabalho não deixarão de ser levados em conta na prática. Com todo o respeito, se elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT – como a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – estiverem presentes em uma relação trabalhista de um empregado considerado autônomo, tenho a certeza de que muitos juízes do trabalho reconhecerão a existência dessa relação.
 
Sobre esse tema, de fato, houve uma mudança nas últimas décadas do perfil das empresas no mundo pois empresas deixaram de ser grandes linhas de produção tayloristas para diminuírem de tamanho e buscarem terem mais velocidade e capacidade de gestão. Muitos gestores não foram convertidos em empregados, mas em pessoas jurídicas sobre as quais a reforma buscou conceder um tratamento diferenciado, os chamados PJs ou MEIs.
 
Outra situação que podemos observar, entretanto, consiste no princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. A nova legislação, com a ideia do acordado prevalecido sobre o legislado, pode chegar a violar esse princípio ao não permitir que um texto constitucional mais favorável ao trabalhador valha mais que o instrumento coletivo. É uma mudança que justifica a preocupação de colegas e vozes importantes do mundo jurídico.
 
O que acontece é que toda relação de trabalho necessita de um equilíbrio. Infelizmente, a pretensa superproteção ao empregador da reforma trabalhista acabou por gerar efetivamente, em muitos momentos, uma total desproteção. E se tornou uma verdadeira armadilha para empresas e empregados.
 
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Ricardo Pereira de Freitas Guimarães)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?

Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?
 
 
Nesse post você vai entender como a ergonomia pode impactar no desempenho nos processos de trabalho e em que momento os requisitos ergonômicos deverão ser informados nos eventos do eSocial.
 
 
S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades
 
Neste evento é identificado cada estabelecimento (ou obra de construção civil) da empresa, detalhando as informações específicas. Entre estas informações estão as questões relacionadas à atividade preponderante da empresa (CNAE) , Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , alíquota de financiamento da Seguridade Social (GILRAT), entre outras.
 
Além dessas informações, serão repassadas ao eSocial informações relativas aos planos e aos programas prevencionistas que a empresa possui (conforme tabela 30 – Programas, Planos e Documentos). Entre os programas a serem informados estão os relativos à ergonomia. Toda empresa deverá informar se possui Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
 
A AET está prevista como obrigatória na NR 17, para todos os empregadores que admitam trabalhadores vinculados à CLT. Esta análise visa realizar um diagnóstico e orientar a correção do processo e condições de trabalho quando estas indicarem a presença de risco substancial de natureza ergonômica.
 
 
S-1060: Ambientes de Trabalho
 
Neste evento deverão ser descritos todos os ambientes de trabalho onde os trabalhadores da empresa exerçam suas atividades. No ambiente deverão ser indicados os fatores de risco existentes, de acordo com os códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
 
Note que entre os fatores de risco a serem informados estão 58 riscos ergonômicos, divididos em 5 temas: biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais, ambientais, psicossociais e cognitivos. Além disso, é possível acrescentar mais riscos no código “outros”.
 
Ressalta-se que a existência de ambientes com fatores de risco não implica no reconhecimento da exposição para fins de aposentadoria especial ou direito à adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
 
 
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho
 
Nesse evento serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (conforme S-1060) com seus respectivos fatores de risco. Posteriormente esses riscos são avaliados, seguindo orientações específicas da tabela apresentada no manual. Além disso, deverá ser informada a metodologia, ou norma técnica, seguida para a avaliação.
 
Um dos objetivos desse evento é avaliar se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas), cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho e se dá ao trabalhador exposto o direito à aposentadoria especial.
 
Ressalta-se que apesar dos riscos ergonômicos não gerarem condição especial, insalubre ou perigosa, eles são responsáveis por aproximadamente 25% dos adoecimentos relacionados ao trabalho. Sendo assim, serão utilizados na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa.
 
 
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
 
Nesse evento devem ser informados os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados com os trabalhadores, além das informações repassadas aos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.
 
Com relação aos requisitos da ergonomia, as principais capacitações que devem ser tratadas são:
 
Treinamento para trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas;
Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos.
 
 
 
Fonte: esocial. sesisc.org.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma