ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional

ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional
 
 
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
 
A ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.
 
Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.
 
Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados – por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
 
Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.
 
No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.
 
 
 
Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
 
– As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
– Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
– Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
– O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
– Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido;
– No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.
 
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

DSR Sobre Horas Extras – Reflexo no Cálculo de Férias e 13º Salário

DSR Sobre Horas Extras – Reflexo no Cálculo de Férias e 13º Salário
 
 
O Descanso Semanal Remunerado – DSR foi instituído pela Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/1949, garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
 
A incidência do DSR sobre as horas extras mensais pagas na folha de pagamento é um direito assegurado e cumprido pela grande maioria das empresas, já que a falta de pagamento gera a condenação certa no caso de uma reclamatória trabalhista.
 
A grande discussão, objeto de inúmeros recursos em ações trabalhistas, era se deveria haver ou não a repercussão do DSR pago mensalmente na média aritmética para pagamento de Férias, 13º Salário, aviso prévio e FGTS.
 
Estas divergências de entendimentos culminaram no julgamento recente de um caso que discutia o tema, o qual foi objeto de recurso repetitivo no TST (TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024), com julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SbDI-1.
 
Clique AQUI para ler o artigo na íntegra.
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo cobra R$ 2,4 bi devidos ao FGTS; como ver se empresa está pagando?

Governo cobra R$ 2,4 bi devidos ao FGTS; como ver se empresa está pagando?
 
 
o primeiro semestre deste ano, fiscalizações do Ministério do Trabalho contra empresas que deixaram de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e a Contribuição Social (CS) resultaram numa arrecadação de R$ 2,4 bilhões. De janeiro a junho, 20.400 empregadores foram fiscalizados em todo o país, o que provocou 9.400 notificações de dívidas. Segundo o governo federal, os valores recolhidos beneficiarão 1,1 milhão de trabalhadores.
 
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos.
 
Ainda segundo a pasta, parte dos R$ 2,4 bilhões foi recolhida no ato da fiscalização. Outra parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
O resultado, informou o ministério, é 4,3% superior ao registrado no mesmo período de 2017 (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão). Nos últimos três anos, os auditores-fiscais do Trabalho vêm intensificando o combate à sonegação.
 
O trabalho de arrecadação resulta da atuação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS, responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões em FGTS e contribuições, e das ações de grupos de combate ao trabalho escravo e de fiscalização do setor de transportes.
 
Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
 
O governo federal alerta para o fato de que os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS.
 
O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.
 
Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente.
 
Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta.
 
Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.
 
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.
 
 
 
O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
 
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
 
Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia.
 
Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
 
 
 
Fonte: Agência Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes
 
 
O olho do Fisco continua grande. Na esfera da tributação temos o Novo e-SOCIAL empresarial, criado em 2014 pelo Decreto n. 8373, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que passa agora a valer em todo País atingindo interesses de pessoas físicas e jurídicas.
 
Através desse Sistema de Escrituração Digital via internet, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma direta e unificada as informações relativas aos empregados, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e ainda, informações mais detalhadas sobre o FGTS dos trabalhadores.
 
Com isso, o governo prevê uma simplificação de dados de forma direta e simultânea na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de diminuirá burocracia para as empresas. O Novo E-Social empresarial vai reduzir custos e tempo na área contábil das empresas na hora de executar as 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Detalhe interessante desse Sistema, é de que as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá nada mais nada menos do que 40 milhões de trabalhadores e ainda, contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Tudo isso será supervisionado pelo Fisco Federal eletronicamente.
 
E mais, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do E-Social em um único só documento digital. Ou seja, as 15 obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, e GPS, serão encaminhadas de forma unificada ao sistema e-SOCIAL.
 
Com isso, o Governo terá em mãos informações atualizadas e centralizadas de toda a sua estrutura fiscal, contábil e trabalhista das empresas em atividade no País. Frise-se ainda a segurança jurídica nos ambientes de negócios tanto para o Governo, quanto para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que terão informações certas sobre o andamento legal das empresas em suas atividades.
 
Certamente haverá mais transparência nas relações jurídicas entre empregadores, empregados e o governo, pois esse moderno sistema, juntamente, com o SPED da Receita Federal será mais abrangente no controle das rotinas tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Eis mais uma medida de desburocratização e combate a sonegação fiscal.
 
Enfim, nesse mês de agosto inicia-se esse grande projeto de fiscalização contábil, fiscal e trabalhista. Fiquemos atentos à legislação e aos procedimentos ditados pelo Governo. Todo cuidado é pouco. Vamos em frente!
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Fábio Forselini – Advogado tributarista, consultor tributário, professor do MBA em Gestão Tributária da Univel/FGV/Alfa em Cascavel e do CEJEF-Cursos Empresariais Avançados)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial
 
 
 
Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
 
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
 
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
 
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
 
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
 
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
 
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
 
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
 
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
 
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
 
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
 
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
 
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
 
 
 
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
 
 
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
 
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
 
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEIs não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possui empregados e, por essa razão, não estará submetida ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados.
 
 
 
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
 
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
 
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
 
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
 
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
 
 
 
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
 
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor(a): Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

É hora de reciclar a força de trabalho para usar a Inteligência Artificial

É hora de reciclar a força de trabalho para usar a Inteligência Artificial
 
 
Cientistas de dados, especialistas em Inteligência Artificial e desenvolvedores de soluções de Machine Learning estão em alta demanda agora – tanto, que esses são algumas das vagas mais difíceis de serem preenchidos hoje.
 
De acordo com o relatório de melhores empregos da Glassdoor, o cientista de dados é o profissional mais demandado nos EUA este ano, assim como em 2017 e em 2016. O número de vagas no site subiu de 3.449 em 2015 para 4.524 este ano. E a IBM prevê esse número chegará a 61.799 até 2020, com taxas de crescimento previstas de 93% em Ciências de Dados, se 56% em Machine Learning.
 
Já o número de candidatos disponíveis está bem aquém. De acordo com a Bloomberg, as vagas de emprego para Cientistas de Dados no Indeed.com aumentaram 75% entre janeiro de 2015 e janeiro de 2017 – mas as pesquisas de emprego aumentaram apenas 65% .
 
Não é de admirar que as empresas tenham dificuldade em encontrar pessoas qualificadas. De acordo com o relatório State of the CIO de 2018, 36% dos entrevistados disseram que preencher as funções de Business Intelligence e Analytics será difícil, perdendo apenas para a segurança cibernética. A Inteligência Artificial também alcançou a lista dos dez melhores empregos, com 18% dos entrevistados dizendo terão dificuldades para contratar os profissionais desejados.
 
“Há uma demanda significativa por pessoas com experiência em IA e Machine Learning”, diz Tom Mitchell, professor de Machine Learning na Universidade Carnegie Mellon.
 
Em vez de contratar novos funcionários, algumas empresas procuram ajudar os funcionários existentes a obter o ensino avançado e o treinamento necessários para atuar nas áreas de Ciência de Dados, Inteligência Artificial e Machine Learning.
 
O treinamento mais avançado, como o programa de mestrado da Carnegie Mellon, leva entre um ano e um ano e meio para ser concluído e requer conhecimento de estatísticas e habilidades básicas de programação. Mas também há muitos programas e cursos on-line que as pessoas podem fazer, diz Mitchell.
 
Aqui está uma amostra de como várias empresas de diversos setores estão treinando sua força de trabalho para a era da IA ​.
 
 
De volta à escola
 
“Também estamos buscando recursos difíceis de encontrar quando se trata de inteligência artificial e especialistas em automação e de negócios”, diz Murtaza Masood, diretor assistente do Departamento de Recursos Humanos do condado de Los Angeles. Anteriormente, ele foi CIO do departamento e está liderando muitas das iniciativas de Transformação Digital para o município.
 
Os esforços de recrutamento incluem parcerias com todas as instituições acadêmicas regionais com programas relevantes e um programa de estágio para criar um fluxo de talentos.
 
Mas o condado também tem desenvolvido seus próprios especialistas em IA.
 
“Há três anos, estabelecemos um centro de excelência para a IA que nos permitiu começar a reunir recursos existentes no município que tinham alguma experiência nessa área”, diz ele. Os funcionários interessados ​​no assunto podem obter reembolso para cursos externos, bem como treinamento interno.
 
Os funcionários estão particularmente interessados ​​no projeto de algoritmos, diz ele, mas os tipos de treinamento empregados variam dependendo da necessidade.
 
“Iniciativas de negócios levam a decisões de plataforma que levam ao aumento da demanda por treinamento em torno desses elementos específicos”, diz ele. Felizmente, o condado tem talentos internos suficientes. “Historicamente falando, fomos os primeiros a adotar pacotes de análise estatística.”
 
Por exemplo, o condado tem investido recentemente em ferramentas de monitoramento e análise para identificar uma variedade de problemas de pessoal, bem como problemas potenciais de segurança cibernética. Com 111 mil funcionários – a LA County é a maior organização do governo local no país – há muitos dados que podem ser analisados ​​para detectar possíveis problemas. Mas Masood quer ver Inteligência Artificial e Machine Learning usados ​​para mais do que detectar problemas.
 
“Onde estou realmente empolgado, tanto como profissional de RH quanto como tecnólogo, é a capacidade de obter treinamento para que os funcionários se antecipem a tudo isso. A capacidade de fornecer informações oportunas que permitam a um funcionário melhorar seu pensamento ou comportamento ou conhecimento”, diz ele.
 
 
Treinamento interno
 
A Capgemini também está no meio de um grande esforço para contratar pessoas com experiência em IA. A empresa de consultoria não escreve software, mas trabalha com os clientes para configurar e integrar software existente, e a IA agora é uma área importante.
 
Além de contratar especialistas e patrocinar o treinamento dos funcionários, a empresa também possui um centro de aceleração digital para ajudar os funcionários a aprender sobre a nova tecnologia da IA.
 
“Temos um ambiente seguro e vamos testar o software em um laboratório”, diz Tom Ivory, diretor de inovação estratégica da Capgemini. “Estamos experimentando dezenas de tecnologias de Inteligência Artificial no momento, e nem todas elas terão luz verde para seguir em frente.”
 
A Capgemini treinará executivos e gerentes de entregas sobre como usar essas ferramentas além de outras pessoas da equipe que trabalha com os clientes, diz ele.
 
A empresa também usa IA em suas próprias operações. Por exemplo, a Capgemini usa a tecnologia do fornecedor de automação UiPath e do IBM Watson para ajudar a processar currículos de candidatos a contratação.
 
“Normalmente usamos pesquisas de palavras-chave”, diz ele. “Ao usar a Inteligência Artificial, há mais nuances que podem aumentar a taxa de sucesso do indivíduo que está sendo empregado em um projeto”.
 
No início, a Capgemini usou o treinamento fornecido pelo fornecedor, mas logo conquistou massa crítica de especialistas internos.
 
“Nós tínhamos uma linha de base de gerenciamento que foi treinada, bem como pessoas que realmente teriam as mãos no teclado, estrategistas e pessoas que poderiam entender como essa tecnologia afetaria os processos de negócios”, diz ele. Nesse ponto, a Capgemini promoveu treinamento interno, usando modelos de treinamento adquiridos do fornecedor como ponto de partida.
 
Três anos atrás, a quantidade de pessoas na empresa que treinavam nessa tecnologia estava na casa das dezenas – agora, existem milhares, diz ele.
 
 
Abraçando IA em toda a empresa
 
Para empresas de tecnologia que possuem componentes de IA em seus produtos ou serviços, o treinamento de funcionários é ainda mais crítico.
 
O Salesforce, por exemplo, vem adicionando inteligência à sua plataforma online de gerenciamento de relacionamento com o cliente. Isso significa que os funcionários internos precisam conhecer bem a tecnologia. Há uma plataforma de treinamento online, parte do mesmo sistema Salesforce Trailhead disponível para clientes externos.
 
“Temos nossa própria Trail, na qual temos todo esse material de aprendizado disponível gratuitamente, que permite que as pessoas aprendam como consumir a capacidade de IA que o Salesforce oferece”, diz Marco Casalaina, vice-presidente de gerenciamento de produtos do Einstein.
 
“A maioria não é cientista de dados”, diz Casalaina. “E nosso treinamento é feito para pessoas assim, pessoas que não têm experiência em Ciência de Dados, mas querem fazer previsões”.
 
 
Orientação peer-to-peer
 
A empresa de segurança cibernética Stealthbits Technologies também está investindo em habilidades de IA e Machine Learning, diz Jonathan Sander, CTO da empresa. “Parte do treinamento é externo e parte é peer-to-peer”.
 
O treinamento real é diferente para diferentes grupos de engenharia, diz ele. “Para o pessoal de P&D que vai pôr a mão na massas, a oferta é a de cursos iniciais mais abrangentes, seguidos pelos materiais peer-to-peer que geramos e, finalmente, um sistema de orientação que temos para construir talentos de P&D.”
 
No suporte, consultoria e pré-venda, os funcionários precisam entender como usar a tecnologia e comunicar seu valor.
 
“Nossos clientes sempre se beneficiam de engenheiros mais qualificados”, diz ele, “e o treinamento em Machine Learning os preparou para dar a eles bons conselhos no uso de nossas soluções, assim como geralmente abordar Machine Learning como uma ferramenta valiosa”.
 
Muitas empresas pensam que o Machine Learning é muito complexo ou obscuro para aprender – isso é um erro, diz ele.
 
“Ignore essas impressões e comece a treinar o quanto antes”, diz ele.
 
Como o Stealthbits, a empresa de big data Insight Engines também vê muito valor no treinamento peer-to-peer.
 
“Começamos expondo de forma incremental novos funcionários a pequenas áreas de nosso pipeline de desenvolvimento, onde as mudanças que eles fazem têm impacto em grande escala em nossos clientes”, diz Darien Kindlund, vice-presidente de tecnologia. Em seguida, eles passam a trabalhar na melhoria dos fluxos de trabalho, enquanto continuam sendo supervisionados por mentores experientes.
 
Até agora, cerca de 65% dos funcionários – técnicos e não técnicos – receberam esse tipo de treinamento, com foco em Machine Learning, processamento de linguagem natural e Ciência de Dados, diz Kindlund.
 
“Ao fornecer treinamento on-the-job focado no impacto do cliente em um ambiente aplicado, descobrimos que nossa equipe absorve, aprende e se baseia nessas habilidades muito mais rapidamente do que em um ambiente acadêmico”, diz ele.
 
A Vectra Networks, fornecedora de segurança cibernética, também está se concentrando no treinamento no trabalho, ponto a ponto.
 
“Muitas vezes, temos mentores experientes acompanhando novos contratados em projetos para oferecer sugestões e orientá-los com abordagens de Machine Learning”, diz Kevin Ni, líder da equipe de dados da empresa. “Ao treinar os funcionários aqui da maneira como fazemos, podemos orientar o desenvolvimento deles voltado para o espaço único do problema em que estamos. Isso significa que os clientes podem obter resultados mais rapidamente. Também incentivamos os funcionários a auditar aulas online se não estiverem familiarizados com assuntos específicos.” “
 
Esperar que os funcionários aprendam sozinhos não é rápido o suficiente, diz Joseph Kucic, CSO da Cavirin Systems, um fornecedor de segurança cibernética. Até recentemente, ele estava no grupo de trabalho de IA da empresa na Verizon.
 
“No trabalho, o mentor do parceiro acelera a capacidade de transferir conhecimento e executar as metas de negócios”, diz ele.
 
Se a necessidade de talentos em IA é extremamente urgente, então você pode tomar ações radicais, como adquirir talentos comprando outra empresa, diz ele. “Mas, a longo prazo, o foco precisa estar em uma abordagem parceiro/mentor.”
 
 
Treinando no ritmo da mudança
 
Ao treinar funcionários em qualquer tecnologia emergente, é essencial acompanhar a taxa de inovação. Isso significa adotar uma abordagem contínua para promover novas habilidades.
 
A Invoca, uma empresa de inteligência de chamadas da Califórnia, lançou seu produto de Machine Learning, Signal AI, há cerca de um ano. Como o ML é agora um foco central da empresa, o treinamento é essencial.
 
“Realizamos sessões educacionais em todos os departamentos para educar as equipes internas sobre fundações de IA, bem como aquelas especificamente relacionadas à nossa oferta de soluções de IA”, diz Sean Storlie, diretor de gerenciamento de produtos da empresa. Há treinamentos trimestrais da equipe de Ciência de Dados da empresa. Além disso, os funcionários podem fazer tutoriais online, conferências e treinamentos internos relacionados à IA
 
“Você não pode educar demais sobre este assunto, pois as coisas mudam muito rapidamente nesta indústria”, diz ele.
 
“Criamos softwares que supostamente também ajudam outras empresas a implementar ML e IA”, diz Lalith Subramanian, vice-presidente de engenharia de segurança, descoberta e análise da OpenText. “Internamente, o que descobrimos é que as habilidades precisam ser constantemente atualizadas.”
 
A empresa tem um programa de reembolso de mensalidades para os funcionários e também vem oferecendo programas de treinamento nos últimos três ou quatro anos, diz ele. “Por exemplo, se tivermos um tópico como redes neurais comutativas, trazemos uma empresa de treinamento e temos grupos de funcionários recebendo o treinamento”, diz ele.
 
 
E se o funcionário que recebeu treinamento for embora?
 
Algumas empresas relutam em investir em treinamento relacionado à IA porque temem que os funcionários saiam imediatamente depois, aplicando suas novas habilidades em outro lugar.
 
“Na indústria de tecnologia, especialmente no Vale do Silício, um certo grupo de oportunistas receberá o treinamento mais recente para ter uma boa aparência nas entrevistas”, diz Subramanian, da OpenText. “Mas eles são minoria”, completa. Segundo ele, a experiência mostra que a oferta do treinamento ajuda na retenção, diz ele.
 
Outra empresa de segurança cibernética que oferece treinamento extensivo relacionado à inteligência artificial para os funcionários é Demisto.
 
“Não estamos preocupados com a retenção”, diz o co-fundador da empresa, Rishi Bhargava. “Como empresa, acreditamos firmemente que funcionários melhor treinados são funcionários mais felizes e fazem seu trabalho melhor. Além disso, incentivar o aprimoramento de pessoal é apenas uma das facetas da cultura geral da empresa”.
 
O treinamento contínuo também ajuda na retenção da Aetna, a terceira maior seguradora de saúde dos EUA. “Isso lhes ensina habilidades que estão crescendo em valor de mercado, e isso é bom para um profissional”, diz Jim Routh, o CSO da empresa.
 
A Aetna tem um programa para ensinar os fundamentos da Ciência de Dados a todos os profissionais de segurança da empresa, diz ele. Permanecendo na Aetna, os funcionários não apenas continuam a receber esse treinamento, mas também podem usar as habilidades que aprendem em aplicativos de ponta, o que significa controles de segurança não convencionais e de última geração, acrescenta.
 
 
 
Fonte: www.cio.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial já engloba 1 milhão de empresas

eSocial já engloba 1 milhão de empresas
 
 
Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido nesta terça-feira. 21/08, segundo informou a Receita Federal.
 
A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da própria Receita.
 
Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país.
 
A plataforma substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por apenas uma.
 
 
GRANDES EMPRESAS
 
A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, que começou no dia 8 de janeiro, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo.
 
Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.
 
De acordo com a Receita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.
 
A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
 
“Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. O sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições, beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.
 
 
EMPRESAS DE MÉDIO PORTE
 
O prazo para ingresso das empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, começou no último dia 16 de julho.
 
Até o dia 31 de agosto, os empreendedores desse grupo deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.
 
Apenas a partir de setembro é que os empregadores de porte médio deverão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.
 
De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
 
PEQUENAS E MEI
 
Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigação de aderir ao eSocial só terá início a partir de novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse grupo.
 
No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.
 
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
 
 
PLATAFORMA SIMPLIFICADA
 
Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.
 
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.
 
O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Lucro do FGTS não poderá ser sacado; entenda

Lucro do FGTS não poderá ser sacado; entenda
 
 
A Caixa Econômica Federal criou uma página exclusiva para o trabalhador que quer saber quanto vai receber a mais em seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por conta da distribuição de resultados referente ao ano-base 2016. Na terça-feira, o banco anunciou que vai distribuir R$ 6,23 bilhões aos cotistas que tinham saldos em suas contas vinculadas até 31 de dezembro do ano passado. Confira abaixo como fazer a consulta.
 
Esse dinheiro, no entanto, não poderá ser sacado. O rendimento será somado ao saldo da conta vinculada do trabalhador até o dia 31 de agosto deste ano. O montante de R$ 6,23 bilhões a ser distribuído equivale à metade do lucro liquido de R$ 12,46 bilhões. Na prática, serão contempladas 258 milhões de contas de FGTS, o que abrange um universo de 90,7 milhões de trabalhadores (muitos têm mais de uma conta).
 
Como a maioria das contas tem saldos baixos, cada uma receberá, em média, R$ 38. O valor a que cada um tem direito, porém, é proporcional ao saldo da conta.
 
 
 
Como fazer a consulta
 
 
A consulta pode ser feita no site https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br. Para ter acesso à informação, o interessado pode informar o CPF ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIS, PIS ou Pasep). Depois, basta informar a senha de internet já cadastrada para verificação de saldo de FGTS.
 
Quem nunca se cadastrou no serviço pode fazer a inscrição na hora. Basta clicar em “Cadastrar ou esqueceu a senha?”. Uma nova tela será aberta. A partir daí, será preciso acessar o link www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informar o NIS (PIS/Pasep) e clicar em cadastrar senha.
 
Depois de ler o regulamento, o internauta deverá aceitar o termo de uso. Em seguida, deverá preencher os dados pessoais (incluindo o título de eleitor), criar uma senha de oito dígitos e confirmar. O usuário receberá uma notificação de cadastro realizado. A partir daí, de volta à tela inicial, deverá informar de novo o NIS e a senha. Por fim, o extrato será apresentado. Quem desejar também poderá pedir informações pelo telefone 0800-726-2017. Será preciso informar nome completo e números de CPF e PIS.
 
 
 
Fonte: IBahia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial e as férias após licença maternidade

O eSocial e as férias após licença maternidade
 
 
Férias
 
É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
 
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
 
 
Licença maternidade
 
É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
 
O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
 
 
Férias após a licença maternidade e o eSocial
 
É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
 
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
 
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
 
É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
 
Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
 
Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
 
Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
 
 
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa que não treina funcionários responde por acidente de trabalho

Empresa que não treina funcionários responde por acidente de trabalho
 
 
Age com negligência empresa que deixa de contratar ou treinar outros empregados para uma função mesmo tendo ciência do perigo da realização das atividades por apenas um funcionário. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmaram decisão que condenou uma companhia a pagar pensão mensal no valor de R$ 1,4 mil a um ex-funcionário que se acidentou no trabalho.
 
Nos autos, o autor, que era mecânico, conta que precisou consertar um trator da companhia que estava com vazamento. Ele então pediu ajuda para dois funcionários, que não são da área, para ajudar a erguer o veículo. Um dos colegas acabou soltando uma das rodas, que caiu no tornozelo do autor, prendendo sua perna.
 
Segundo o laudo pericial, o profissional ficou com sequelas e incapacitado permanentemente para o trabalho. “O autor possui 61 anos, sofreu uma fratura grave em tornozelo direito que evoluiu com um edema residual e limitação na dorsiflexão do pé direito como sequelas do sinistro. Isso o impossibilita de permanecer por tempos prolongados em pé e de pegar peso, tal qual fazia na reclamada.”
 
Em sua defesa, a empresa alegou que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente, que, segundo ela, teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário, que foi desatento em suas atividades.
 
No TRT-24, o desembargador relator, Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que tanto a ocorrência do acidente quanto o dano e o nexo causal são indiscutíveis e que a culpa do empregador ficou devidamente comprovada. Isso porque, disse o magistrado, apesar de a atividade praticada no dia necessitar de mais profissionais, o autor da demanda era o único mecânico da empresa, e os ajudantes não tinham nenhuma experiência na área.
 
“A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina”, concluiu o desembargador.
 
Seguido de forma unânime pelos demais membros da turma, Nery de Azambuja determinou que empresa pague pensão mensal de R$ 1.360 ao trabalhador até que ele complete 74 anos. A companhia também foi condenada por danos morais e estéticos e deverá indenizar o ex-funcionário no valor de R$ 25 mil, além de arcar com todas as despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24.
 
Processo 0024052-29.2015.5.24.0006
 
 
 
Fonte: Conjur
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma