eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes
 
 
Vários posts tem sido realizados indicando uma mudança em relação a obrigatoriedade do CPF para dependentes. Estes destacam a obrigatoriedade da referida inscrição para os dependentes com 8 anos ou mais, relativamente a DIRPF 2018 ano base 2017, frente a nova redação do inciso III, art. 3º da IN 1548/2015, combinada com parágrafo segundo do mesmo dispositivo.
 
Mas qual será o impacto para as empresas obrigadas ao eSocial a partir de janeiro/2018?
 
Nosso entendimento é que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
 
 
Por quê?
 
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
 
Como a obrigatoriedade ao eSocial inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
 
Esta é mais uma corrida para as empresas que entram na obrigação em janeiro 2018, que, segundo Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, que trata do faseamento, deverão realizar o envio do evento do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, entre março e abril/2018 (clique aqui para ler postagem sobre o prazo), já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autora:Elisabete Jussara Bach)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa
 
 
A principal mudança que as empresas devem ficar atentas com a implementação do eSocial é ao fato de que seus sistemas se integrarão com o eSocial diretamente, sem necessidade de PGD (Programa Gerador da Declaração), recomenda o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
 
“É importante que as empresas se antecipem para que quando chegar o momento de obrigatoriedade, elas possam estar preparadas. Para isso existe um ambiente de testes, chamado de produção restrita, que as empresas podem enviar informações a partir de seus sistemas com objetivo único de testá-los. Informações enviadas ao ambiente de produção restrita não têm valor jurídico e, portanto, podem ser informações reais ou fictícias” orienta o auditor da Receita Federal.
 
Contadores já estão antenados a isso, por este motivo, encontra-se no software a principal dificuldade que estes profissionais estão tendo com a implementação do programa, comenta Alexandre de Carvalho, empresário contábil e diretor da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo). “O maior impacto está sendo o software, seja no fato de que muitas empresas de tecnologia ainda não conseguiram desenvolver um programa que seja totalmente aderente às novas obrigações, seja na capacitação dos prestadores de serviço destes softwares em prestar um suporte adequado ao contador”, diz Carvalho.
 
No tocante às inconsistências, o cadastro de empregados tem sido apontado por diversas empresas como um dos itens que merecem grande atenção. Os dados do trabalhador assim como os dados do vínculo empregatício devem estar consistentes com as exigências do eSocial. As informações de remuneração, que constituem as folhas de pagamento também merecem atenção. “O grande trunfo do eSocial é a uniformização da forma de geração e transmissão dos dados, o que vai se traduzir em eliminação de diversas obrigações existentes hoje, com consequente simplificação para os contribuintes já a médio prazo”, comenta Samuel Kruger
 
Empresas que não se preparam previamente, não fazendo um trabalho de consistência de seus dados podem ter problemas de última hora que os impeçam enviar suas informações com sucesso, o que pode gerar situações de não cumprimento de suas obrigações para com o eSocial. Essa barreira, contudo, não deve gerar aumento no número de autuações por parte da Receita Federal. Ao menos não neste momento, sinaliza o auditor fiscal. “É um momento de transição para todos, tanto para as empresas como também para os órgãos públicos que participam do projeto eSocial. O tempo que está sendo dado para as empresas, considero suficiente para que se preparem e adequem seus processos para gerar e transmitir informações consistidas e de qualidade, evitando assim, problemas no envio dos dados”, pondera Kruger.
 
Cronograma
As empresas que já iniciaram o processo de adaptação de seus sistemas aos do eSocial – com o envio das informações relativas às fases um e dois, a saber, tabelas e eventos não periódicos – tiveram resultados satisfatórios, comenta o auditor fiscal, apesar de algumas empresas não terem conseguido enviar suas informações de forma completa. Já na fase três, que consiste essencialmente nas informações de folha de pagamento, as empresas tiveram mais dificuldades. “Por isso reforço a orientação para que as empresas que fazem parte do Grupo 2 se antecipem no envio de suas informações, pois a transmissão tardia não deixa margem para correções que possam ser necessárias”, orienta Kruger.
 
Os contribuintes devem estar bem atentos a todas as informações que transmitirem ao eSocial. “Atenção especial às tabelas, pois elas representam dados importantes na apuração de tributos e na constituição do Registro do Empregado. Informações incorretas de tabelas podem se traduzir em apuração e recolhimento de contribuição previdenciária em valores incorretos, podendo gerar no futuro, surpresas desagradáveis”, recomenda o auditor fiscal.
 
Para desenvolver esta tarefa de forma eficiente e ágil, empresários e aliados terão de estar muito mais alinhados a partir de agora. “Não temos como cumprir essa obrigação se os processos não tiverem ajustados e alinhados. O contador não vai conseguir cumprir essa obrigação se ele não receber a informação do empregador. Por isso, o que sempre repetimos é que o eSocial não traz mudança na legislação, mas há uma modificação cultural e de processos muito grande”, observa Carvalho. “Neste aspecto, teremos um segundo semestre com muito desafio e trabalho, mas, ao longo prazo, trará mais agilidade e benefícios para os contadores e empreendedores”, complementa o empresário contábil. Para que isto funcione, reforça Carvalho, é preciso que haja “uma sensibilização grande das pessoas no que se refere ao comprometimento da qualidade da informação que o empresário irá enviar para o contador. Com o eSocial, o empregador não poderá mais enviar aos poucos as informações sobre um processo de admissão, por exemplo, isso terá de ser diário, com qualidade de informação”, exemplifica.
 
Ao lançar o programa, o governo esperava um incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação quando todas as etapas forem concluídas, em julho de 2019. Segundo a Receita, muitas empresas, sobretudo as pequenas, acabavam pagando menos impostos por erros no preenchimento das mais de 15 guias.
 
Fonte: DCI
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Terceirização: vantagens e desvantagens

Terceirização: vantagens e desvantagens
 
 
Entre as alterações implementadas pela nova lei trabalhista, um dos pontos que mais chamou a atenção dos empresários foi o que diz respeito à terceirização da mão de obra. Segundo o empresário do setor de recursos humanos e diretor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Nelson Barizon, “uma das principais vantagens nas mudanças das regras da terceirização, com o advento da Lei nº 13.429/2017, é a permissão para atuar em todas as áreas, e não apenas em atividades-meio, como outrora”.
 
Por outro lado, se num primeiro momento a flexibilidade para a implementação e contratação de serviços terceirizados pelas empresas passou a ser uma opção certa para boa parte da classe empresarial, na prática, adotar essa medida pode não ser a mais vantajosa para as empresas. “Para que as empresas tenham segurança na terceirização, é importante que se façam estudos aprofundados dos serviços a serem terceirizados, buscando informações comprovadas da qualidade dos serviços e idoneidade da prestadora, para que não se perca a qualidade dos serviços ou produtos, não tenham problemas trabalhistas e insatisfações de clientes com o resultado final do trabalho”, salienta Barizon.
 
Além de não ter exclusividade na prestação de serviço, ele complementa que o custo do empregado efetivo hoje gira em torno de 90%, dependendo da atividade econômica da empresa. Já o terceirizado pode até passar de 130%. Esta diferença se dá por conta dos riscos, carga tributária e a gestão da empresa terceirizada. Diante deste quadro a terceirização tem que ser medida pelo ganho de qualidade dos serviços e ou produtos e principalmente o ganho de produtividade no processo como todo, ou seja, o empresário focaria seu tempo no core business.
 
O também diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, acredita “que o grande benefício da terceirização é a redução da burocracia, além de diminuir os encargos como férias, 13° salário, etc. Porém, grande parte das empresas terceirizadas incorporam esses valores em seus honorários na hora de efetuar a cobrança”.
 
Barizon recomenda muita cautela e análise, considerando a área a ser terceirizada e a empresa prestadora, bem como sua atuação no mercado.
“Os segmentos com resultados satisfatórios na terceirização atualmente são os de limpeza, vigilância, transporte, refeição, contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos”, salienta.
 
De acordo com o empresário do setor de recursos humanos, os riscos trabalhistas não são totalmente eliminados. “Anterior à nova lei, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tinha a responsabilidade solidária da obrigação, ou seja, tanto o tomador como o prestador respondiam solidariamente pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho (terceirização). Já com a nova legislação, além de maior segurança jurídica para a tomadora dos serviços, a responsabilidade desta passou a ser subsidiária, ou seja, a obrigação é apenas de um devedor secundário, sendo que apenas após esgotadas as possibilidades de recebimento do devedor principal (prestador de serviços) é que o débito seria direcionado para a tomadora”.
 
Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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Pagamento das verbas rescisórias no falecimento do empregado

Pagamento das verbas rescisórias no falecimento do empregado
 
 
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.
 
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias esta rescisão se equipara a um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
 
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
 
 
Empregado com menos de 1 ano
 
Saldo de salário;
 
13º salário;
 
Férias proporci;onais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
 
FGTS da rescisão (depósito);
 
Saque do FGTS – código 23.
 
 
 
Empregado com mais de 1 ano
 
Saldo de salário;
 
13º salário;
 
Férias vencidas;
 
Férias proporcionais;
 
1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
 
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
 
FGTS da rescisão (depósito);
 
Saque do FGTS – código 23.
 
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
 
 
 
Pagamento das Verbas Rescisórias
 
O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
 
Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.
 
Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.
 
Conforme julgados abaixo, ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da Justiça Trabalhista quanto a incidência ou não da multa.
 
Entretanto, na Corte Maior desta justiça (TST) há entendimento de que a ruptura do contrato de trabalho, por força do falecimento do empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas no texto da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria o pagamento após o prazo de 10 dias, conforme se comprova nos julgamentos abaixo:
 
Nada obsta que a empresa opte pelo depósito judicial no prazo legal, ficando à disposição dos dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça, ocasião em que poderão retirar o valor depositado.
 
Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte é preciso comprovar que o falecido era empregado ou, não sendo, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento.
 
 
 
Jurisprudência
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. FALECIMENTO DO EMPREGADO. Caracterizada a violação do art. 477, §§ 6.º e 8.º, da CLT, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (…) Registre-se, inicialmente, que os arestos transcritos para configurar a divergência jurisprudencial são todos oriundos de Turmas do TST, hipótese não elencada no art. 896, a, da CLT, não se prestando, portanto, para fundamentar o Recurso de Revista. A aplicação da multa de que trata o artigo 477, § 8.º, da CLT tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo ali estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. No caso concreto, houve atraso na quitação das verbas rescisórias por falecimento do empregado. A jurisprudência desta Corte se posiciona, em sua maioria, no sentido de que, na hipótese de extinção do contrato de trabalho em razão de falecimento do empregado, não se aplica a multa do art. 477, § 8.º, da CLT, tampouco se exige do empregador o ajuizamento de ação de consignação e pagamento para elidir a aplicação referida multa. . Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR: 5960820125010067, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 21/10/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/10/2015).
 
 
EMENTA: EMPREGADO. FALECIMENTO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Aplicável a multa estatuída no art. 477, §8º, da CLT, no caso de quitação serôdia das verbas rescisórias, mesmo em se tratando de empregado falecido, já que o §6º do referido dispositivo traz disposição objetiva no sentido de que o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito dentro do prazo contido em suas alíneas a e b, independentemente da causa da terminação contratual. Processo 00630-2006-129-03-00-1 RO. Desembargador Relator Anemar Pereira Amaral. Belo Horizonte, 20 de março de 2007.
 
 
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. O artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a aplicação de multa para o não pagamento das verbas rescisórias no tempo devido, nas hipóteses de cumprimento do aviso-prévio ou de demissão sem o seu cumprimento, indenização do período ou dispensa do cumprimento. Não prevê o referido dispositivo a aplicação da multa para os casos de falecimento do empregado. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 148-15.2011.5.06.0331 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 21/08/2012, 1ª Turma, Data de Publicação: 24/08/2012).
 
 
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 102 DA LEI N.º 8.213/91, SE RESTAR COMPROVADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ANTES DA DATA DO FALECIMENTO. 1. É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento.EREsp 524006 / MG EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004/0093753-3. Relatora Ministra LAURITA VAZ. Publicação 09/03/2005.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
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Fofoca no trabalho: empresas devem ficar atentas para evitar ações judiciais

Fofoca no trabalho: empresas devem ficar atentas para evitar ações judiciais
 
 
Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.
 
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
 
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais”.
 
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
 
Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
 
Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.
 
Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
 
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
 
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das empresas zelar por um bom ambiente de trabalho. “Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida “, diz
 
Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
 
Para se prevenirem, em situações como essa, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópia da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. “A empresa, tomando conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca”, diz.
 
Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. “As investigações começam e não temos controle de como vão terminar. Às vezes começam com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição e assédio sexual, entre outras coisas”, afirma.
 
Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que tiveram que passar a monitorar a vida virtual de seus funcionários.
 
Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros. Segundo Juliana, é preciso divulgar de forma objetiva as regras e orientações. A advogada ainda destaca a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. E caso seja detectado de onde partiu a fofoca, acrescenta, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir por justa causa os envolvidos.
 
Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.
 
 
 
Fonte: Especialistas em direito do trabalho
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eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial
 
 
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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IBM utiliza inteligência artificial para prever desempenho de funcionários

IBM utiliza inteligência artificial para prever desempenho de funcionários
 
 
As promoções baseadas em favoritismo ou avaliações dúbias de rendimento parecem ter os dias contados — no caso da IBM, pelo menos. A companhia passou a utilizar recentemente métodos de inteligência artificial para avaliar quanto determinado funcionário pode contribuir para a empresa.
 
Em vez de olhar para o histórico do empregado, o novo método baseado no supercomputador Watson traça projeções com base em análises de habilidade objetivas — o que serve também para determinar se um processo de treinamento interno foi realmente efetivo. Dessa forma, cada membro da companhia é associado a uma pontuação; um grau que é considerado na hora de conceder promoções ou bônus salariais.
 
Promoção planejada
 
“Tradicionalmente, os modelos dizem que ter uma boa performance no seu cargo atual é a única forma de ganhar uma promoção”, disse a vice-presidente de compensações e benefícios da IBM, Nickle LaMoreaux, em entrevista ao site Bloomberg. “Bem, nós certamente ainda nos preocupamos com o desempenho, mas isso agora inclui também performances futuras.”
 
De acordo com a IBM, quando comparado a análises de especialistas de recursos humanos internos, o Watson tem se mostrado assertivo em 96% dos seus prognósticos. A companhia afirma ainda que o novo modelo é complementado por informações que expressam claramente aos empregados quais atributos devem ser desenvolvidos para conquistar novos cargos. O atestado final de competência, entretanto, ainda deve ser do Watson.
 
 
Fonte: Bloomberg
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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário
 
 
Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
 
Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.
 
O informativo — que, até agora, foi entregue a poucas pessoas — acabou sendo divulgado em grupos de WhatsApp de aposentados e funcionários ativos, e viralizou. O documento, aliás, diz que o recadastramento tinha que ter sido feito até 9 de julho, sob pena de não pagamento dos vencimentos. À Coluna, a subsecretaria, porém, negou a informação.
 
O Executivo do Rio explicou que a exclusão do funcionário da folha salarial só ocorrerá em último caso, a partir do ano que vem. Antes disso, haverá tempo para acertar e unificar as informações pessoais com o sistema do município e do governo federal.
 
Todos devem verificar
 
A subsecretaria acrescentou ainda que, com a circulação do informativo, muitos servidores que não estavam na lista das possíveis pendências começaram a procurar o administrativo de suas secretarias. Diante disso, os RHs estão aconselhando todos a acessarem o eSocial, verificando, assim, se há alguma pendência. É uma forma de antecipar qualquer necessidade de regularização dos dados.
 
 
 
Saiba como fazer a consulta
 
Para fazer a consulta no eSocial, o servidor terá de entrar no site http://portal.esocial.gov.br/ e clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (na barra lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois, deve-se preencher os campos com o nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/Pasep).
 
Como exemplo, a Coluna usou dados de uma aposentada, e o eSocial informou que o CPF deveria ser informado no Pasep da servidora. Ela deverá ligar para o 135 (central de atendimento da Previdência Social).
 
A Subsecretaria de Assuntos Compartilhados destacou que o município deve implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2019. Se a partir de janeiro de 2018, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Executivo carioca, o Município do Rio começará a ser multado.
 
 
 
Fonte: www.odia.ig.com.br
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eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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