Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios

Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios
 
 
Algumas áreas em uma empresa são mais sensíveis que outras e podem colocar a saúde do negócio em risco, tais como Departamento Financeiro, Fiscal, Comercial e Pessoal. O Processo de Folha de Pagamento é o que eu quero destacar, pois ele tem um fator importante no Departamento Pessoal, principalmente por atuar com razões técnicas ao coletar todas as informações do empregado e sua jornada de trabalho, rendimentos, benefícios, mantendo-o em dia com todos os direitos trabalhistas e tributárias diante de suas atividades no mercado.
 
Segundo um levantamento realizado pelo sociólogo e especialista em relações do trabalho José Pastore, o Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano, sendo que muitos deles decorrem de erros cometidos pelas empresas. O quadro caótico sabemos que é resultado de inúmeras falhas por parte da qualidade da legislação do nosso país, mas também pelos pleitos trabalhistas dentro de uma empresa com relação a integração de pagamentos efetuados não transitados em folha de pagamento, o que gera um número maior de ações trabalhistas.
 
Gestores dos mais diversos setores chegam a perder milhões de reais por erros, muitas vezes cometidos por humanos e, consequentemente, enfrentam problemas que poderiam ser facilmente resolvidos com a tomada de pequenas decisões. Saber solucionar questões comuns na folha de pagamento como inobservância da lei, falta de controle, negligência de mudanças e acordos, realização de pagamentos indevidos e falhas com planilhas e fórmulas automáticas, é o brilho dos olhos de qualquer administrador.
 
O que muitos não sabem é que todas essas questões podem ser facilmente resolvidas com sistemas automatizados. Por meio de plataformas digitais é possível diminuir ações e ainda contribuir com a redução das demandas operacionais impostas às empresas pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, assegurando a mitigação de despesas financeiras decorrentes de negligência, ingerência ou ausência de conhecimento técnico.
 
Além disso, softwares especializados em controle de informações importantes para a elaboração da folha de pagamento são boas escolhas para quem quer ter à disposição dados sobre os funcionários e também sobre o próprio negócio. Com eles é possível, a qualquer momento, elaborar documentos com precisão, evitando que pequenos erros (sobretudo falhas humanas) acabem em catástrofes.
 
Destaco por fim, com toda a minha experiência em grandes corporações e agora a frente de uma empresa que oferece solução de BPO, que une a tecnologia e uma equipe de especialistas trabalhistas que ajudam no processamento da folha de pagamento, que muitas empresas podem se beneficiar diretamente e com mais assertividade se conciliarem pagamentos de encargos e funcionários por meio de soluções e plataformas que otimizam todo esse processo. Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de erro de informação e ainda reduzir em até 80% os esforços da empresa na gestão de seus colaboradores.
 
 
Fonte: Administradores.com (Autor: Marcelo Furtado — CEO da Convenia, primeira plataforma na nuvem de Gestão de Pessoas para PMEs)
 As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Descumprimento do eSocial gera penalidades

Descumprimento do eSocial gera penalidades
 
 
Julho é o prazo final para que todas as empresas privadas do País passem a aderir ao eSocial – um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que visa facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. A obrigatoriedade foi dividida em cinco fases tendo início para grandes empresas no início deste ano até englobar as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. E como tudo que é novo, houve dificuldade na sua implementação. Por isso especialistas pedem atenção para as penalidades previstas em lei para o descumprimento desta nova regra.
 
Segundo Taylan Alves, consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) e especialista em implantação do eSocial, “os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir”. Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.
 
“Não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai. A lista é bem extensa”, reforça o especialista.
 
Dado o tempo decorrido, o consultor do Sescap-Ldr ressalta que o empresário já precisa ter noção das regras e datas referentes ao eSocial como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves explica que “a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.
 
O consultor alerta que “os profissionais e o empregador tenham consciência do tamanho desta transição que vem acontecendo na área trabalhista e que todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”. De acordo com ele, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.
 
O presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia orienta que os empresários busquem informações e participem ativamente da implantação do eSocial, pois as mudanças não são da legislação, e sim do comportamento em relação ao cumprimento das obrigações já previstas. ” O eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs
 
 
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo MEIs, deverão aderir ao eSocial a partir de 1 de julho. A plataforma do governo federal foi criada com o objetivo de registrar e administrar de forma digital 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários das companhias. O sistema integra os dados enviados atualmente à Previdência Social, Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
 
Na prática, o eSocial exigirá dos empresários o envio periódico de informações como admissões, alterações contratuais, afastamentos temporários e folha de pagamento, por exemplo. Apesar de o projeto ter como finalidade a redução do tempo gasto com rotinas contábeis, o eSocial apresenta alguns desafios aos empreendedores, como de gestão de RH e de organização.
 
As PMEs passarão por cinco fases de adequação e envio de dados. A primeira, com início em julho, é o cadastro simples das informações da empresa. Na segunda, em setembro, as empresas são obrigadas a enviar informações de todos os funcionários e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
 
Em seguida, na terceira etapa, agendada para novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. A fase quatro tem início em janeiro de 2019, e é reservada para a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip). Por fim, na fase cinco, também prevista para janeiro, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. “Não há o que temer, estamos entrando no mundo virtual, e o sistema visa facilitar e padronizar o envio dos dados dos funcionários ao governo”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP Heveraldo Galvão.
 
De acordo com Alexandre Eisenmann, sócio da empresa de tecnologia especializada em soluções para recursos humanos Soft Trade, a segunda fase será a mais complexa do ponto de vista da organização. “Existem funcionários que atualizam documentos e não avisam seus gestores. Ou que têm mais de um número de PIS, e isso pode gerar falhas. Essa etapa exige organização e trabalho em conjunto com o colaborador.”
 
O grande aliado do empreendedor na organização e conferência dos dados é o escritório de contabilidade, responsável pelas rotinas trabalhistas. “Minha contabilidade é terceirizada, e os dados dos meus 80 funcionários estão em dia. O problema que eu vejo é que esse sistema não está de acordo com a realidade. Muitos funcionários têm problemas com cadastros bancários e até mesmo informações residenciais. Acho importante a iniciativa, mas ainda precipitada. A informalidade, tanto dos trabalhadores como de muitas pequenas empresas, ainda é grande no País”, diz o criador da rotisseria e casa de massas artesanais Pastifício Primo, Ivan Bornes.
 
PMEs que não têm RH podem encontrar ferramentas que compilam dados de funcionários em tempo real e os armazenam em nuvem. Na ADP, empresa de soluções para folhas de pagamento, foi criado um departamento só para atender clientes para o eSocial. O aplicativo de gestão de funcionários Folha Certa também se prepara nova demanda. “Vamos focar em dois requisitos. O cadastro básico de funcionários vinculado ao CNPJ e a etapa de segurança do trabalho”, diz o sócio-fundador Marcos Machuca.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
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Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional

Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional
 
 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
 
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
 
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
 
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?

eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?
 
 
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.
 
Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correlatos) vão ter que se envolver no “corre-corre” que será atender este gigantesco aparato de informações exigido pelo governo federal.
 
Parece que o “desespero” tem tomado conta dos departamentos de RH nos últimos dias, porém seguem algumas dicas que poderão tornar um pouco menos penosa esta empreitada:
 
1 – Se informe – veja o que está sendo exigido, antes de ficar marcando reuniões e “cobrando” dados! Evite aumentar o estresse de todos!
2 – Priorize as pessoas chaves – comunique-se diretamente, mas envolva prioritariamente aquelas pessoas que, de fato, podem agilizar a implementação.
3 – Verifique a qualificação cadastral de cada empregado, para solucionar eventuais faltas ou inconsistência de dados, através da página http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
4 – A boa notícia é que a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão – então, em tese, você já tem estes dados na empresa, basta organizá-los!
5 – Num primeiro momento, as pequenas e médias empresas cadastrarão dados. Veja as fases de implementação abaixo e não perca os prazos!
Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
 
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
 
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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Empresa deve fazer rescisões junto a sindicato em cumprimento a convenção coletiva

Empresa deve fazer rescisões junto a sindicato em cumprimento a convenção coletiva
 
 
Ao deferir liminar, juiz considerou que ficou comprovada a validade da convenção, firmada em 2017.
 
O juiz do Trabalho Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Pretodeterminou, por meio de liminar, que a Coderp faça as rescisões de contratos de trabalho de mais de 1 ano junto ao sindicato responsável, o Sindpd, em cumprimento à convenção coletiva de trabalho do sindicato do ano de 2017.
 
O Sindpd – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo ingressou com ação contra a Coderp – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, empresa de economia mista que tem como principal acionista a Prefeitura, para que fosse cumprida a CCT. No mérito, pede que seja retificada a tutela.
 
Para o magistrado, restou comprovado que está em vigor a CCT/17, firmada entre o sindicato autor e o sindicato que abarca a categoria econômica da requerida, haja vista ajuste firmado por meio de ata de reunião de negociação coletiva.
A norma estabelece, em sua cláusula 27 A, que “a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta CCT, com mais de 1 ano de serviço na empresa, será feita no Sindpd, comprovada a quitação das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477 da CLT, observados os requisitos da Instrução Normativa 15/2010 do MTE e da Súmula 330 do TST”.
 
Em caso de descumprimento pela empresa, a multa será de R$ 1 mil para cada rescisão não acompanhada da homologação do autor.
 
Para o presidente do Sindpd, Antonio Neto, a decisão é um avanço e um alerta para as empresas que resistem a fechar acordos coletivos por se acharem amparados pelas novas regras trabalhistas.
 
 
• Processo: 0010409-59.2018.5.15.0067
 
 
Segue a decisão:
 
 
 
 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
 
 
 
 
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO – SP – CEP: 14096-740 TEL.: (16) 36253016 – EMAIL: saj.4vt.ribpreto@trt15.jus.br
 
PROCESSO: 0010409-59.2018.5.15.0067
CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
 
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP
RÉU: CODERP CIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE RIB PRETO
 
 
DECISÃO PJe-JT
 
Vistos, etc.
 
Pleiteia o requerente “Seja deferida a tutela de urgência, sendo imposta à Ré a obrigação de fazer consubstanciada na realização das homologações das rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindicato Autor e, posteriormente, seja ratificada a antecipação de tutela, determinando que a Ré ao cumpra a Cláusula 27 da CCT, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 por dia, fixada a título de astreintes. (Sem valor econômico)”.
 
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência demanda, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, a demonstração do perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo.
 
No caso vertente, a prova documental encartada com a exordial evidencia que a CCT 2017 firmada entre o sindicato-autor e o sindicato que abarca a categoria econômica da requerida encontra-se em vigor, haja vista o ajuste firmado por meio da ata da 1a reunião de negociação coletiva (fls. 92-93, ID. 5ac8663).
 
O instrumento normativo em comento estabelece em sua cláusula 27a que “A homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, será feita no SINDPD, comprovada a quitação das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 15/2010 do MTE e da Súmula 330 do TST”.
 
Ainda, o TRCT de fls. 94-95 (ID. 90e7b41) acusa a realização de acerto rescisório de empregado
 
com mais de 01 de contrato sem a devida homologação no sindicato.
 
Do exposto, tem-se demonstrada a probabilidade do direito bem como o perigo de dano aos trabalhadores que poderão eventualmente sofrer prejuízos pela falta de assistência nas rescisões contratuais. Assim, defiro a tutela de urgência postulada, determinando que a requerida cumpra ao disposto na cláusula 27a da CCT 2017, realizando no sindicato-autor as homologações das rescisões contratuais dos empregados que contem com mais de 01 ano de serviço na empresa, sob pena de multa no importe de R$1.000,00 para cada rescisão contratual não acompanhada pela homologação junto ao sindicato-autor.
 
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
 
Outrossim, cite-se a ré para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
 
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão
 
No mesmo prazo constante do item precedente, as partes deverão informar ao Juízo se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais, sob pena de preclusão.
 
Oportunamente, dar-se-á por encerrada a instrução processual, devendo os autos irem conclusos para julgamento, observados os termos do Comunicado 12/2012 da Corregedoria deste Regional.
 
 
 
 
RIBEIRAO PRETO, 19 de Abril de 2018.
 
 
JUIZ DO TRABALHO
Fonte: Conjur
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TST define que regras da Reforma Trabalhista só devem valer para novos contratos

TST define que regras da Reforma Trabalhista só devem valer para novos contratos
 
 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) aprovou nesta quinta-feira (21) uma Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. De acordo com as normas aprovadas pelos ministros, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.
 
 
Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhista entrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.
 
Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.
 
 
Comissão e processo
 
O documento aprovado no Pleno do TST é resultado do trabalho de uma comissão instuída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT composta por nove ministros, sendo eles Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e o presidente Aloysio Corrêa da Veiga.
 
Já em abril, a comissão apresentou suas conclusões em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, que comentou: “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, cumprimentando os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.
 
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.
 
Pela nova instrução, portanto, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.
 
Porém, a dúvida a respeito da validade da Reforma Trabalhista permanece para questões “de direito material” como férias, tempo à disposição do empregador, trabalho remoto etc, seguem nebulosas. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos protestos.” Especialistas, porém, já garantem que a decisão do TST dessa quinta-feira já foi uma avanço no sentido de reduzir eventual insegurança jurídica e no de oferecer mais garantias ao trabalhador.
 
 
 
Fonte: IG – Economia
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O impacto do eSocial e a mudança como as empresas se relacionam com o governo

O impacto do eSocial e a mudança como as empresas se relacionam com o governo
 
A entrada em vigor do eSocial para as empresas brasileiras a partir da metade deste ano deve mudar bastante o relacionamento das pessoas jurídicas com o governo. Entre os principais impactos do eSocial, felizmente, está a promessa de maior agilidade nos processos.
 
A mudança começou no dia 1º de janeiro e deve se tornar mais intensa a partir de 1º de julho deste ano, quando terá início a segunda etapa do processo, contemplando um número maior de empresas. Vamos entender um pouco mais sobre o eSocial e porque ele é uma das mudanças mais importantes pela qual a sua empresa terá que passar em 2018.
 
Para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
 
Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
 
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online.
 
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
 
Mais rigidez na folha de pagamento
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com maior intensidade a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:
 
– Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
– Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
– Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
 
Atenção aos processos
Os processos da empresa também deverão ser revistos, uma vez que deverá haver uma perfeita harmonia entre o departamento de recursos humanos, o jurídico, a contabilidade e o financeiro. É necessário conscientizar todos os envolvidos nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados, além de observar o prazo, uma forte exigência do eSocial.
 
É importante ainda que você se certifique que os softwares contábeis que utiliza já foram atualizados e têm compatibilidade com as novidades que o eSocial traz. Até o dia 1º de julho, é o momento de tirar todas as dúvidas possíveis e testar os ambientes de validação disponíveis, pois uma vez que o ele comece a funcionar a todo vapor não serão permitidos erros.
 
Setores que devem redobrar a atenção
Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.
 
Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.
 
O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.
 
O cronograma de implantação do eSocial
A primeira etapa de implantação do eSocial teve início no dia 1º de janeiro de 2018. Por enquanto, ela abrange apenas as empresas cujo faturamento anual é acima dos R$ 78 milhões – o que resulta em pelo menos 13,7 mil empresas brasileiras enquadradas sob essa especificação.
 
Porém, a partir de 1º de julho de 2018 terá início a segunda etapa do processo, o que vai compreender outras empresas privadas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que tenham funcionários.
 
Primeira etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
– Fase 1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
– Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
– Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
Segunda etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
– Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
– Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
– Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
Terceira etapa – Entes Públicos
– Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
– Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
– Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
Fonte: SAGE
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas
 
 
Pensando em nossos leitores que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, resolvermos alertar sobre as possíveis multas que as entidades poderão sofrer se não cumprirem as devidas obrigações, mesmo sabendo que muitas delas, no caso os órgãos públicos, são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário, o que não exime as entidades das devidas obrigações.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Folha de Pagamento que serão exigidas pelo eSocial e estão sujeitas a multas.
 
1. Folha de pagamento:
Empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.
 
2. Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
 
3. FGTS
As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
 
4. Não informar a admissão do colaborador
Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
 
5. Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
 
6. Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
 
7. Deixar de comunicar acidente de trabalho
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
 
Referente à Medicina e Segurança do Trabalho, resolvemos tratar o assunto em um capítulo à parte porque sabemos que nas empresas privadas há um maior controle no que ser refere ao tema, portanto cremos que os maiores desafios para os órgãos públicos estejam relacionados a esta área. Vale a pena ressaltar que para atender à demanda será necessário que as entidades adquiram o módulo RH, que é quem controla as obrigações. Provavelmente será necessário também que as elas contratem empresas que prestem serviços terceirizados na área para que possam se adequar às novas exigências.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas pelo eSocial, também sujeitas a multas.
 
1. Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
2. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
 
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
 
 
Atenção!
O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?
 
 
 
Fonte: Betha
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Veja como as informações serão enviadas e validadas pelo eSocial

Veja como as informações serão enviadas e validadas pelo eSocial
 
 
O eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do empregador/contribuinte/órgão público que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
 
A comunicação será feita ligando diretamente o sistema de folha de pagamento da empresa com o eSocial por meio de um webservice (que será o canal de envio dos arquivos XML), conforme demonstrado na figura abaixo, ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet, sendo este último pelo modo simplificado do eSocial.
 
O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.
 
As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física) conforme o caso, validando também na base da RFB outros identificadores utilizados pelo empregador como CAEPF (Cadastro de Atividades da Pessoa Física) e CNO (CEI de obra).
 
As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS. Nesta validação será confrontado o NIS, o CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.
 
No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro, caso seja encontrada alguma inconsistência.
 
O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.
 
Assim, para se evitar quaisquer inconsistências no ato do envio dos arquivos, é importante que o mentor do eSocial na empresa faça as parametrizações necessárias, bem como faça a qualificação cadastral da base de dados existente antes do primeiro envio.
 
Trecho extraído da Obra e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória utilizado com permissão do autor.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista (via Jornal Contábil)
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