Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia

Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia
 
 
Apensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.
 
A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.
 
 
Pai e mãe são obrigados da mesma forma?
 
A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
 
O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.
 
 
Como funciona a pensão alimentícia
 
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
 
 
Como é estipulada o valor
 
– Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
– O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
 
Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
 
O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
 
 
Quem deve pagar?
 
A Constituição Federal, bem como o código civil de nosso país rezam que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como: avós, irmãos, tios, etc.
 
 
Quem pode pedir
– De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: Sim
– Entre irmãos: Sim
– De neto para avós: Sim
– Sobrinho para tio: Não
– De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.
 
Até quando é válida a pensão?
 
Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça. Veja sobre o prazo de pagamento.
 
 
O que fazer quando a pensão não é usada com o filho?
 
Anteriormente, quando já existia uma determinação judicial determinando o valor a ser pago com a pensão, e também a comprovação de necessidade de recebimento dos valores pelo alimentado (quem recebe a pensão), em comparação com a possibilidade de pagamento do alimentando (quem paga a pensão), não era possível solicitar uma comprovação de utilização do dinheiro pago.
 
Mas com as novas mudanças na lei e, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
 
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.
 
 
 
Fonte: O Autor (Ricardo Andrade)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Seguro-desemprego será pago apenas por depósito em conta a partir de junho

Seguro-desemprego será pago apenas por depósito em conta a partir de junho
 
A partir de junho de 2019 o pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada nesta quarta-feira (19) em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat).
 
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.
 
Segundo o ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.
 
O ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.
 
 
Seguro-desemprego 100% pela online
 
Também nesta quarta, o Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.
 
O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.
 
 
Fonte: UOL – Economia
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Inteligência artificial, a ceifadora de profissões

Inteligência artificial, a ceifadora de profissões
 
 
“O INVESTIDOR no mundo globalizado procura incansavelmente a redução de CUSTOS e DESPESAS, que o possibilita MAIORES E MELHORES RESULTADOS, eis o segredo da globalização.” (Elenito Elias da Costa)
 
O mundo gira rapidamente e os atos e fatos devem acompanhar a evolução do patrimônio das entidades econômicas, e diante da globalização, onde a gula financeira é a religião não há obstáculos, mesmo sabendo que a EVOLUÇÃO depende de uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
 
Eis a grande fronteira, que separa e qualificam os países, a economia já não é mais um parâmetro final e sim o meio, pois aquele que possuir melhor tecnologia será um forte país.
 
Os profissionais que assim não entender participará de uma estatística decadente e acredito que não ficarão na história, ou seja, sem HABILIDADE, COMPETÊNCIA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, IDIOMA, CRIATIVIDADE E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, inexistirão profissionais para o mundo atual.
 
Se o profissional não possuir conhecimento da T I e das mídias, fatalmente será descartável, pois sua continuidade assim exige inclusive a inexistência dos fatores citados acima são excludentes.
 
Minha audácia se concretiza quando afirmo que um SER sem as qualidades descritas deve ser utilizado em experiências laboratoriais.
 
Devemos entender que a linha imaginária do EQUADOR em algum momento teria outra serventia, assim como a estratificação social procura identificar a sociedade através da pirâmide social.
 
O INVESTIDOR deverá ter um critério para investir em qualquer país. A busca não está focada somente no ÁGIO ou LUCRO, mas também no continuísmo e na garantia do resultado da essência de sua satisfação.
 
Alguns setores que hoje predominam estarão afetados, POLITICA, RELIGIÃO, EMPREGO, a ordem é trabalhar com a Tecnologia da Informação em sua essência e fazendo uso da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL para alcançar bons resultado.
 
Esse evento MUDA completamente a utilização do CAPITAL e do TRABALHO, pois a variável TEMPO se insere nessa equação, deixando, portanto, diversas profissões nos livros de história e nos Museus somente para fins de estudos da evolução histórica.
 
Com o uso da nanotecnologia que visa facilitar a robotização de determinadas profissões, o mundo exigirá novas profissões ou transformações que a EDUCAÇÃO de qualidade disporá no mercado seletivo.
 
Os PROFESSORES devem repensar sua metodologia e saber que a educação transcende o limite geográfico da academia e deve despertar o educando para o mercado de trabalho e o empreendedorismo.
 
Os ARTIGOS, LIVROS, PALESTRAS e VOLUNTARIADO serão fatores qualificadores dos bons PROFESSORES, ou seja, sua comprovada competência ficará nas mídias.
 
O seu valor ou remuneração por seus serviços será tempestivamente comprovado, podendo ser representante de uma massa que o qualifica.
 
O INVESTIDOR deve refletir sobre o RETORNO de seu CAPITAL aplicado com inteligência para o crescimento do seu Patrimônio, não se deixando levar por situações lúdicas e fantasiosas, como POLITICA, RELIGIÃO e demais.
 
O MERCADO é um agente transformador e precisa de inovações constantes, e isso depende de uma EDUCAÇÃO de QUALIDADE na formação de profissionais.
 
Sabemos que no mundo atual, até mesmo o lixo é reciclável e aqueles profissionais que não se qualificarem ou não se capacitarem hão de participar de uma estatística decadente, mas assim é o SISTEMA.
 
O sistema social identifica os profissionais que atendem o mercado e aqueles descartáveis.
 
A identificação de COMPETÊNCIA SERÁ mais evidente, e a massa social saberá descartar o indesejável de qualquer forma.
 
A indicação ainda persistirá, mas logo será descartada caso inexistam condições qualificadoras necessárias a sua permanência.
 
DESCULPA, mas acredito que a DEBILIDADE, IDIOTICE, NESCIO, ou equivalente é uma DOENÇA epidêmica que pode afetar um futuro promissor de uma NAÇÃO, daí a sua letalidade.
 
“O tempo é irreversível e a Lei do Retorno será sua evidência”
 
Obs.: Qualquer fato comparativo com a situação do Brasil é mera especulação, sem nenhuma sincronia racional que possa se identificar ou mesmo pressupor.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Elenito Elias da Costa)
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eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs

eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs
 
 
Em 10 de janeiro de 2019, terá início a terceira fase do eSocial para empresas do 2º grupo, que faturaram em 2016 até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Veja, abaixo, as principais dicas da Sage com relação aos eventos periódicos:
 
Informações do trabalhador
 
Cada trabalhador deve ser tratado de forma individual, ou seja, deve haver um evento de folha por funcionário no sistema do eSocial, deverá também ser informado durante o período: rescisões, afastamentos e admissões (todos com histórico: retornados com sucesso).
 
 
Pagamentos
 
Todos os pagamentos que foram efetuados ao trabalhador deverão ser detalhados de forma correta para evitar inconsistências. Levando em consideração o regime de pagamento da empresa: caixa ou competência.
 
 
Tabela de rubricas
 
É necessário dispensar especial atenção às rubricas utilizadas pela empresa na sua folha de pagamento e o seu correto enquadramento quanto às incidências de encargos legais (trabalhista, previdenciário e IRRF). É muito importante, para o profissional de RH, entender como funciona essa tabela, pois pequenas falhas poderão gerar problemas. Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha precisam constar na tabela de rubricas no site do eSocial.
 
 
Folha de pagamento
 
A folha de pagamento deve refletir o mês completo, assim, independentemente do dia que a empresa fecha a sua folha, no eSocial ela irá refletir o mês todo, ou seja, do primeiro ao último dia do mês. Todos os procedimentos deverão ser enviados pelo sistema de folha de pagamento, para não ocorrer informações e valores divergentes entre folha e o eSocial.
 
 
Comunicação Interna
 
Para informações de retenção de notas fiscais, compensações e desoneração de folha, deverá existir uma comunicação interna com o setor fiscal da empresa para o envio de informações antes do pagamento das guias de cada mês.
 
 
Layout 2.5
 
O novo layout do eSocial entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2019, entre as principais novidades do manual, destacam-se os novos eventos totalizadores do FGTS (S-5003 e S-5013), alteração de CPF do trabalhador e cronograma de implantação do eSocial.
 
Para os eventos periódicos é importante ressaltar que a versão 2.5 exige o preenchimento de CPF para todos os dependentes, independentemente da idade.
 
 
A Sage ainda destaca outras dicas importantes:
 
– Não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299).
 
– O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299 faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
 
Sobre a Sage
 
A Sage (FTSE: SGE) é a líder global em tecnologia para ajudar empresas de todos os tamanhos na gestão de tudo o que precisam: de dinheiro a pessoas – sejam elas start-ups, scale-ups ou de grande porte.
 
Nós fazemos isso com o Sage Business Cloud – a primeira e única solução de gestão que contempla as áreas de Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão de Empresas, Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Pagamentos.
 
Nossa missão é liberar os empreendedores do peso das tarefas administrativas para que eles possam passar mais tempo fazendo o que amam. É o que fazemos todos os dias para três milhões de clientes em 23 países, por meio de nossos 13 mil colegas e de uma rede de contadores e parceiros. Nosso compromisso é fazer negócios de forma responsável e retribuir para as comunidades onde atuamos por meio da Sage Foundation.
 
É hora de se capacitar e especializar seu departamento pessoal em eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Simples Nacional: Estudo de equipe de Bolsonaro propõe fim do regime do Simples

Simples Nacional: Estudo de equipe de Bolsonaro propõe fim do regime do Simples
 
 
Coluna de Maria Cristina Farias, na edição desta terça-feira (18) da Folha de S.Paulo, mostra que um estudo coordenado pelos economistas Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e que hoje fazem parte da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro (PSL), propõe o fim do Simples Nacional, um regime de tributação com benefícios para micro e pequenas empresas.
 
A proposta é rever os incentivos dos regimes de lucro presumido e Simples, diminuí-los e, eventualmente, eliminá-los, segundo a economista Melina Rocha Lukic, uma das autoras do estudo.
 
“A questão é entender se a abrangência desses benefícios não é excessiva. Diversas pesquisas já apontaram que eles causam distorções. Se caírem, haverá espaço fiscal que permitirá reduzir o Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica”, afirma ela, ressaltando que há “possibilidade de alguma tributação de lucros e dividendos distribuídos, de preferência com isenção das parcelas reinvestidas”.
 
 
 
Fonte: Revista Forum
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Prazo de Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro

Prazo de Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro
 
 
Os empregadores tem até 20 de dezembro de 2018 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.
 
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
 
 
Descontos
 
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
 
 
Adições
 
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45.
 
O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão

Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
 
 
Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “.
 
Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma:
 
a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;
 
b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
 
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.
 
Além disso, a Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, tirando a obrigatoriedade da homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria, mesmo que o empregado tenha mais de um ano de trabalho na empresa.
 
Assim, o novo texto da NR-7 estabeleceu que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.
 
O empregador estará dispensado de realizar o exame médico demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
 
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia

eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia
 
 
A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.
 
Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.
 
Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.
 
Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.
 
Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.
 
Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.
 
A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Juliana Trindade)
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COMUNICADO nº 73 | Ano 2018

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 73 | Ano 2018

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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IRPF 2019: CPF de todos dependentes e outras dicas para se organizar desde já

IRPF 2019: CPF de todos dependentes e outras dicas para se organizar desde já
 
 
Entre as mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física para o próximo ano, uma exige atenção, pois exige tempo: todo os dependentes terão que ter CPF.
 
Por isso o fim do ano é um ótimo período para organizar documentos e recibos necessários para fazer sua declaração. O cronograma de entrega de 2019 ainda não foi definido, mas é certo que em meados de março do ano que vem a Receita Federal já comece a receber as informações dos contribuintes.
 
Quando esta época se aproxima é comum surgirem dúvidas relativas ao tipo de dado que deve ser apresentado na Declaração e de que forma é possível se preparar para não correr o risco de cair na malha fina.
 
Pensando nisso, destacamos algumas dicas para você se organizar desde já.
 
 
Documentos
 
A partir de 2019, todos os dependentes deverão ter CPF. Ou seja, caso seus filhos ainda não possuam o documento, este é o momento para providenciá-lo e não deixar para última hora.
 
 
Saúde
 
Providencie os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes.
 
 
Educação
 
Cursos técnicos profissionalizantes, escola regular, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos dentro do limite estabelecido pela legislação, por isso é importante solicitar os comprovantes em tempo hábil.
 
 
Compra ou venda de bens e direitos
 
Imóveis, veículos e outros bens também precisam ser declarados, por isso será preciso ter em mãos o nome completo do adquirente ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ, além do comprovante de aquisição ou venda.
 
 
Outros comprovantes
 
Recibos de doações feitas ou recebidas, comprovantes de aluguéis, carnês de contribuições feitos ao INSS de empregados domésticos, comprovantes referentes à compra e venda de ações, empréstimos e financiamentos, pensão alimentícia ou herança recebida também devem estar organizados para fazer a Declaração.
 
 
Certificado digital
 
É possível acessar a última Declaração do Imposto de Renda através de um certificado digital (e-CPF) atualizado. O documento funciona como uma ferramenta de comunicação entre pessoa física e Receita Federal. Caso precise renová-lo, a Seteco oferece este serviço.
 
A base do Imposto de Renda é formada pelos Informes de Rendimento. É por ele que o seu contador começará a fazer a Declaração.
 
 
 
Fonte: Seteco
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