Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar

Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar
 
 
Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
 
O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
 
O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.
 
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.
 
“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.
 
 
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual a Diferença entre Balanço e Balancete? Entenda

Qual a Diferença entre Balanço e Balancete? Entenda
 
 
A gestão financeira de uma empresa é uma das áreas mais importantes de um negócio, por isso, saber a diferença entre balanço e balancete é essencial.
 
Estes relatórios irão refletir no desempenho e sucesso da empresa, pois, contém informações financeiras da mesma.
 
Por isso, tenha profissionais experientes, com capacidade e conhecimento para realizar esse tipo de documentação.
 
Continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre balanço e balancete e as diferenças entre cada um.
 
 
Conceito de Balanço
 
O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa – de forma quantitativa e qualitativa -, em um determinado período.
 
Ou seja, é o principal demonstrativo financeiro de um negócio, pois, oferece uma visão completa do patrimônio do negócio.
 
Este relatório irá expor a situação financeira da empresa dentro de um ano, sendo portanto, elaborado no fim de cada exercício social.
 
Ele pode ser elaborado trimestral e anualmente, mas geralmente, é elaborado no fim de cada ano.
 
Nele, as contas devem ser classificadas segundo os elementos do patrimônio e agrupadas de forma em que o conhecimento da situação financeira seja facilitado.
 
Ele é composto pelas seguintes subdivisões: Ativos, Passivos e Patrimônio líquido.
 
Ativos: são todos os bens diretos de uma instituição, como, imóveis, dinheiro em caixa, etc e bens intangíveis, como marcas, patentes e etc.
 
Passivos: são todas as obrigações diante de terceiros, como impostos, dívidas, salários, etc.
 
Patrimônio Líquido: é o patrimônio da empresa, ou seja, seu valor é a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo.
 
Para entender mais sobre o Balanço Patrimonial, confira este artigo completo elaborado pela Soften.
 
 
Conceito de Balancete
O Balancete de verificação é um relatório opcional, onde contém saldos de créditos e débitos de todas as contas do plano de contas.
 
Sua referência são as informações do Livro Razão e o conteúdo aponta a situação contábil em um determinado momento, da instituição.
 
Este relatório deixa claro se as finanças estão a favor de seu negócio, ou seja, se há desenvolvimento em suas finanças.
 
O uso deste relatório, geralmente, é apenas interno, sendo de interesse da empresa e de seus gestores, desenvolvê-lo, podendo ser emitido em qualquer período.
 
O Balancete tem a função de encontrar fraudes e corrigir erros, como:
 
– Documentos omitidos;
– Lançamentos duplicados;
– Saldos e documentos em conflito; e etc.
 
 
Diferença entre Balanço e Balancete
 
É possível verificar algumas diferenças entre os dois, pois, o balancete pode ter a alteração em valores.
 
Já o balanço é o relatório final, não podendo ter seus resultados modificados.
 
Ou seja, um pode ser feito ao decorrer de todo o ano, se for de escolha da empresa, mas o outro precisa ser feito no fim de todo ano, para verificação da situação patrimonial da empresa.
 
Além disso, a diferença é que o balancete de verificação não é obrigatório para nenhuma empresa, tendo maior liberdade em sua emissão.
 
Já o Balanço patrimonial é obrigatório a toda empresa de capital aberto, PMEs e empresas de grande porte, segundo a Lei n. 6.404/76 e a Norma TH 1000.
 
Portanto, a diferença entre balanço e balancete está na obrigatoriedade entre eles, seus valores e informações.
 
 
Tenha um sistema financeiro qualificado e organize sua gestão
 
Para elaboração de todos os relatórios financeiros, como o balanço patrimonial e balancete de verificação, é importante que haja organização e ferramentas qualificadas.
 
Como um sistema de gestão financeira, seu negócio terá muito mais qualidade no controle de contas, despesas, investimentos e relatórios mensais e anuais.
 
 
 
Fonte: Soften Sistemas
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Seguro desemprego: Regra de pagamento vai mudar em 2019

Seguro desemprego: Regra de pagamento vai mudar em 2019
 
 
As regras de pagamento do seguro-desemprego vão ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao benefício.
 
Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro.
 
A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.
 
De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.
 
O demitido sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.
 
 
Fonte: Veja
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O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?

O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
 
 
Queremos desvendar este mito, que persiste em muitas pessoas, mas primeiro, é bom esclarecer alguns tipos de aposentadoria.
 
 
Você verá neste texto:
 
1 -APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
2 -APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
3 -QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?
4 -JÁ POSSUO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, PORQUE O INSS NEGOU MEU PEDIDO?
5 – APOSENTADORIA POR IDADE PARA AS DOMÉSTICAS.
6 -APOSENTADORIA ESPECIAL
7 -E-BOOK COMPLETO E GRATUITO PARA ÁREA DA ENFERMAGEM
8 – CONSULTA COM UM ESPECIALISTA.
 
 
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
A aposentadoria por idade urbana é um benefício que garante proteção previdenciária à velhice. É direcionada para as pessoas que já completaram 65 anos de idade, se for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.
 
Além disso, também é necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência de no mínimo 180 meses (conhecida como os 15 anos) de contribuição no INSS.
 
 
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
 
Existe também a aposentadoria por idade rural. É designada para o trabalhador rural, pequeno produtor rural, pescador artesanal ou que trabalhe em regime de economia familiar, entre outros. Neste a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 para homem e 55 para mulher, desde que este tempo seja no meio rural.
 
Pois bem, voltando a falar de aposentadoria por idade urbana, tendo esses requisitos como idade e tempo de carência, podemos falar agora sobre como vai ficar o valor da aposentadoria por idade.
 
 
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?
Basicamente, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de- benefício.
 
O salário-de-benefício é a média de 80% das maiores contribuições que você tem no INSS, desde julho de 1994 até hoje.
 
Difícil de entender, certo? Mas vamos dar um exemplo:
Digamos que um homem tenha carência de 15 anos de contribuição no INSS e tem 65 anos de idade.
 
Nesse caso, ele tem idade e carência para se aposentar por idade, correto? Sim.
 
Então vamos dizer que ele se aposente por idade, como vai ficar o valor de sua aposentadoria?
Em todos esses 15 anos em que ele contribuiu, é feito uma média simples de 80% dos maiores salários de contribuição que ele teve, desde 07/1994 até hoje, o que irá resultar na média salarial.
 
Agora para saber o valor final da aposentadoria, será os 70% iniciais + 1% a cada ano de contribuição. Digamos que tenha 15 anos de contribuições no INSS, o salário de aposentadoria será de 85% do resultado daquela média salarial.
 
Outro exemplo, se o segurado tem 65 anos idade e possui 23 anos de tempo de contribuição, o valor de sua aposentadoria por idade corresponderá a 93% do salário-de-benefício.
(70% + 23 anos de tempo de contribuição).
 
O interessante da aposentadoria por idade urbana em relação à média salarial, é que o fator previdenciário é opcional, e isto pode fazer uma grande diferença no valor final da aposentadoria.
 
Deve-se ressaltar que existe uma outra sistemática de cálculo muito discutida. Que é quando a pessoa não possui uma quantidade mínima de contribuições dentro do período de 07/1994 até hoje. Neste caso o cálculo será outro e provavelmente terá uma redução drástica no valor da aposentadoria por idade.
 
 
DAÍ VOCÊ SE PERGUNTA, MAS PORQUE O INSS NEGOU SE EU JÁ POSSUO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES OU ATÉ MAIS!
Bem, um dos motivos pode ser a falta de recolhimento em algum vínculo.
 
Já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.
 
Então, ao ter o pedido negado, você vai conferir e ver que o INSS realmente não somou seu tempo trabalhado. Principalmente os de doméstico(a), ou parte deste tempo, já que não aparecem as contribuições.
 
As vezes não é tão simples identificar qual período não foi somado. Mas de qualquer forma você sabe que a soma do tempo de contribuições não está fechando.
 
Isso é comum, quando o seu empregador não recolhe as contribuições. Para saber mais sobre isso, acesse o link sobre ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO, MAS NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER?
 
 
O PROBLEMA MAIOR ESTÁ ACONTECENDO PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.
 
Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos.
 
Já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo. É comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.
 
Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições. Ou pior, em grande parte não são pagas estas contribuições. Ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.
 
 
O QUE FAZER!
Primeiro passo é olhar bem a carta de concessão do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de doméstico(a).
 
Já que muitas vezes na carta não explica isso. E pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstico.
 
Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou mesmo judicial.
 
 
A demora no processo administrativo
Em grande parte, o recurso diretamente no INSS tem levado mais tempo de ser analisado que até mesmo a duração de um processo judicial. E nem sempre surte o efeito esperado.
 
De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas.
 
A responsabilidade pelo recolhimento de INSS do empregado doméstico deve ser do empregador e não
do empregado.
 
Salvo eventual fraude, ou ainda quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca desta assinatura na carteira de trabalho.
 
Do contrário, o INSS deve provar que você não trabalhou ou que foi forjado.
Uma vez que, o tempo ali registrado na carteira de trabalho, deve ser computado para todos fins de benefício previdenciário. Inclusive para carência.
 
Este é o entendimento visto em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4a Região-TRF4, bem como do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
 
 
 
SEMPRE LEMBRANDO QUE MUITAS PESSOAS POSSUEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
Muitos ainda desconhecem, mas o profissional de enfermagem, por atuarem em ambiente hospitalar possuem direito a aposentadoria especial.
 
Ao trabalhar por 25 anos em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher, deverá ser concedida a aposentadoria especial.
 
 
CONCLUSÃO
O objetivo deste texto é desvendar o mito, que o valor da aposentadoria por idade sempre será em um salário-mínimo.
 
Portanto, vimos que pode sim ser maior, até mesmo chegar ao teto máximo do INSS.
 
Vai depender de quanto tempo de contribuição você tem e o quanto você contribuiu.
 
No mais é essencial realizar uma simulação de tempo de contribuição e simular o valor mensal da aposentadoria. Isso se chama Planejamento de Aposentadoria.
 
 
 
Fonte: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária
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eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!

eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
 
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.
 
A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
 
Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.
 
 
Esteja preparado para o eSocial
 
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019

Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019
 
 
Como mostrou o Criptomoedas Fácil, a Receita Federal do Brasil abriu a consulta pública (RFB 06/2018), que buscava ouvir a população sobre as mudanças que acham convenientes em torno das propostas de uma nova Instrução Normativa a ser emitida pela RFB e que prevê, entre outros dispositivos, que as instituições que operam com criptomoedas no Brasil terão que informar, mensalmente, todas as operações realizadas pelos seus clientes para que a Receita possa fazer um controle das movimentações destes ativos, visando impedir o uso de criptomoedas como forma de fugir dos impostos, ocultar bens e outros crimes como lavagem de dinheiro.
 
Segundo Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, em reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a Receita Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco.
 
“INVESTIGAMOS ALGUMAS EMPRESAS QUE ATUAM NESSE RAMO PARA SABER QUAL A MELHOR FORMA DE IDENTIFICAR, COM RAPIDEZ, QUEM SÃO ESSAS PESSOAS QUE COMPRAM OS CRIPTOATIVOS”, DISSE MARTINS.
Hoje, a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda de criptomoedas. Ao Valor, o subsecretário de fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada com moeda estrangeira.
 
“A EXCHANGE NO BRASIL ENTREGA O ATIVO COM O PREÇO EM REAIS. É COM BASE NESSE VALOR QUE DEVE SER CALCULADO EVENTUAL GANHO DE CAPITAL”, AFIRMOU MARTINS
A ideia da Receita, resumidamente, é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente, e, assim, aferir com maior precisão os ganhos de capital obtidos pelos investidores com operações de compra e venda. Entre as propostas da Receita, está a que exige informar, mensalmente, todas as transações de usuários que somadas sejam superior a R$10 mil o que, segundo especialistas do setor, como argumenta Allex Ferreira, o Barão do Bitcoin em um artigo recente poderiam prejudicar fortemente o setor no Brasil.
 
Associações e boa parte da comunidade se mobilizou para apresentar suas propostas para compreender a demanda da Receita na busca de “salvar” o mercado nacional. “Muitas das empresas de criptomoedas ainda estão em fase de desenvolvimento. As regras de obrigação acessória implicam em custos adicionais, o que pode inviabilizar pequenos negócios e até mesmo a inovação”, diz o presidente da ABCB Fernando Furlan, que participou da redação final de um dos documento enviados à Receita, assim como a advogada Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos.
 
No entanto, segundo fontes ligadas à Receita Federal, ouvidas pelo Criptomoedas Fácil, apesar das mobilizações e de todo o empenho de entidades do setor, a RFB não estaria disposta a alterar boa parte das propostas incluídas na Instrução Normativa, como valores (R$10 mil), prazos (mensalmente) e conceitos (exchange, p2p, OTC entre outros) e que as propostas devem ser primeiro implementadas para depois serem discutidas, algo como, atire primeiro, pergunte depois. Haverá um período de adaptação, sem punição, para as empresas e comerciantes individuais (p2p) que se enquadrem no escopo da regulamentação proposta pela Receita Federal mas, após este período, aqueles que não estiverem de acordo com as normas e não as implementarem podem sofrer multas e outras punições ainda não totalmente definidas e esclarecidas.
 
Segundo especialistas ouvidos pelo Criptomoedas Fácil, as medidas da Receita que buscam “rastrear” os Bitcoins (e outras criptomoedas) no Brasil podem prejudicar muito o comércio e as empresas que operam com criptomoedas em território nacional tendo em vista que esta “fiscalização em excesso” pode afugentar novos investidores e migrar traders, robos e usuários para plataformas no exterior (que não são obrigadas a prestar os esclarecimentos à RFB).
 
“A medida da Receita é tão prejudicial ao mercado que pode até mesmo inviabilizar negócios além de prejudicar os já existentes que terão que investir – e estamos num mercado de baixa – recursos para se adaptarem as normas propostas. Praticamente todas as exchanges e serviços de criptomoedas no Brasil trabalham com bancos que já seguem normas de KYC e AML, definidas e acordadas entre eles, é muito fácil para a Receita identificar, pelos métodos já existentes quais as transações bancárias oferecem ‘sinais’ de alerta. Saber quanto o cliente movimento de Bitcoin dentro de uma exchange não vai resolver nada de concreto, apenas tem o potencial de criar um verdadeiro êxodo de usuários”, avaliou um especialista ouvido pelo Criptomoedas Fácil que preferiu não se identificar.
 
Recentemente, uma comitiva liderada pela ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia, reuniu-se com a Receita Federal e, para Yure Lira, advogado responsável pela área tributária do escritório internacionalista especializado em criptomoeda e blockchain CY2LAW, a impressão junto à RFB foi positiva.
 
“A impressão global foi positiva sim. O simples fato nos receberem já demonstra que estão dispostos ao diálogo e isso é algo que deve ser visto com bons olhos. Sobre a equipe da Receita que trabalha na feitura da instrução normativa, são profissionais extremamente competentes e dispostos a trazer uma regulação condizente com as possibilidades das exchanges. Eles inclusive confessaram que não querem passar por situação semelhante a de outros países que criaram um ambiente regulatório de desincentivo ao mercado. Declararam que todas as opiniões serão consideradas e que irão dar o auxílio necessário para que as exchanges se adaptem com tranquilidade ao sistema regulatório que vem pela frente. Por sua vez, as associações confirmaram com a Receita Federal o compromisso em cooperar para dar cada vez mais segurança jurídica ao mercado. Todos temos a ganhar com isso, principalmente os usuários”, destacou.
 
Fonte: https://www.criptomoedasfacil.com
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eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!

eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!
 
 
O eSocial, novo programa do Governo Federal que vai unificar as informações de trabalhadores de todo o país em uma única plataforma, já está sendo implementado, desde janeiro de 2018, em todas as empresas brasileiros.
 
O projeto vai reunir dados de 44 milhões de empregados, que poderão ser usados para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais.
 
E como será o eSocial para as empresas do Simples Nacional? Esse tipo de empresa também deverá se adequar às novidades, e é sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.
 
 
Quais empresas são consideradas do Simples Nacional?
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
 
Ele é aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com normas da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Esse é um regime tributário diferenciado, válido para empresas com renda bruta de até R$ 4,68 milhões, sendo administrado por um Comitê Gestor. Para microempresas esse valor é de R$ 900 mil, enquanto para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto é de R$ 81 mil.
 
Apenas empresas enquadradas como micro ou pequenas podem optar pelo Simples Nacional, que traz como vantagem a unificação de vários impostos e a possibilidade de economizar até 80% com o pagamento dessas alíquotas.
 
 
Como funciona o eSocial para as empresas do Simples Nacional?
 
As empresas do Simples Nacional receberão tratamento diferenciado durante todo o processo de migração para o eSocial.
 
A implementação do projeto em empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões teve início em janeiro de 2018, para as demais, o processo começou em julho, com previsão de término das 5 etapas do projeto até janeiro de 2019.
 
Mas o eSocial para empresas do Simples Nacional será diferente.
 
O começo da primeira etapa foi adiado para novembro de 2018, o que confere a essas organizações um tempo extra para se preparem e estarem prontas para as adequações quando o eSocial for obrigatório.
 
Apesar disso, as empresas que quiserem, já podem começar a implementação.
 
 
Quais serão as fases de implementação do eSocial?
 
O eSocial se dará em 5 etapas: primeiro as empresas deverão cadastrar os funcionários. Em seguida, incluir informações de eventos trabalhistas.
 
A terceira fase refere-se à folha de pagamento. Depois, acontecerá a substituição da guia da Previdência Social. E, por fim, serão enviados os dados de segurança do trabalhador.
 
As empresas do Simples Nacional começarão seus envios apenas em novembro. Entretanto, nesse mês, deverão informar os dados das três primeiras etapas, continuando o cronograma de envios juntamente com as demais organizações brasileiras.
 
 
O que fazer a partir de agora?
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais tempo para se adequar às atualizações do eSocial.
 
Para aproveitar melhor esse prazo, é importante que elas estudem a fundo todas as mudanças, tecnologias e documentação exigida pelo programa, para evitarem envios de dados incorretos e, consequentemente, a ocorrência de multas.
 
Aquelas que não possuem um setor contábil, podem procurar empresas terceirizadas, que vão orientar sobre as mudanças e se responsabilizarem por toda a organização de documentos e adequação ao novo sistema.
 
 
 
Fonte: Profap
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Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?
 
 
Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.
 
Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!
 
 
O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes?
 
Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.
 
Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.
 
Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:
 
– O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI.
 
– Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF.
 
Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.
 
 
Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF?
O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:
 
– O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF.
 
– O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor.
 
Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas.
 
 
 
Prazos finais – Quais são eles?
 
Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.
 
Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.
 
 
Conclusões finais
 
Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.
 
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.
 
A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.
 
Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!
 
 
 
Fonte: Qualit
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

AVISO IMPORTANTE: Dia 15 de Novembro e 16 de Novembro de 2018 NÃO haverá expediente de atendimento

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A privacidade, as novas regras de proteção de dados e o futuro digital

A privacidade, as novas regras de proteção de dados e o futuro digital
 
 
O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 53/2018 que, após sancionado pelo presidente da República, originará a primeira lei geral brasileira de proteção de dados pessoais. A regulamentação irá abordar o tratamento de dados pessoais (todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável), inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas e privadas.
 
O tratamento desses dados só deverá ser feito em determinadas circunstâncias e com prévio consentimento do titular dos dados, por legítimo interesse ou por cumprimento de obrigação legal. Importante destacar que este consentimento deve ser expresso e com a aprovação destacada, não poderá ser genérico, dentro de termos de usos que muitas vezes não lidos pelos usuários.
 
A legislação aprovada no Brasil tem muitas semelhanças com a GDPR, regulamentação de dados aprovada pela União Europeia no início deste ano, bem como com a legislação já aprovada em alguns países da América Latina, tais como Argentina, Uruguai, Chile, Colômbia, Peru e Costa Rica. A nova lei é novidade no mundo e nos deixa em patamar de igualdade com as atualizações legislativas que regulam o Direito Digital, no entanto, poderá alterar substancialmente o mercado e as empresas do ramo.
 
Dentre as sanções por infrações trazidas pela regulamentação está a aplicação de uma multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, com limite de cinquenta milhões de reais. Após a publicação, o período de adaptação à nova lei será de 18 meses, seguindo também a regra aprovada pelo Parlamento Europeu, que concedeu o mesmo período para as empresas.
 
Muitas redes sociais, tais como Facebook, Instagram e Linkedin, além de grandes corporações como a Google utilizam-se majoritariamente dos dados de seus usuários para auferir lucro, através do seu comportamento na internet.
 
Com a mudança na legislação, estas empresas poderão sofrer adaptação. O Facebook, inclusive, já alterou sua política de dados em abril, após o escândalo da Cambridge Analytica, e promete uma grande reforma para o próximo ano, devido as inovações legislativas.
 
Há outros exemplos de empresas que também deverão se adaptar, como lojas, supermercados e farmácias que garantem descontos para que você cadastre seu CPF sem, no entanto, informar que estes dados são repassados para outras empresas terem acesso e lhe oferecer serviço. Ainda existem diversas empresas que utilizam-se destes dados, muitas vezes com a vantagem do cadastro rápido, onde você poderá com seu usuário do Google Plus ou Facebook acessar os serviços de determinada empresa de forma gratuita, na verdade, eles estão colhendo seus dados para vender no futuro para terceiros.
 
Deste modo, a inovação legislativa que entrará em vigor passará a regulamentar e dificultar esse tipo de mercado, onde o preço é pago com a privacidade do usuário, delimitando até onde as empresas poderão utilizar estes dados e punindo vendas e vazamentos ilegais de informação.
 
Artigo por Renato Falchet Guaracho – Advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
Fonte: Jornal do Comércio
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