eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais

eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais
 
 
Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas na primeira e, agora, segunda fase de implantação do eSocial, no caso das organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, tem sido a mudança de cultura por parte das empresas e adequação às exigências do novo sistema. Neste cenário, o maior avanço que pudemos presenciar foi um reforço na necessidade de que os documentos já devem nascer digitais.
 
O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial terem como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.
 
Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.
 
Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que no próximo mês vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais , incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.
 
Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.
 
As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.
 
Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.
 
 
 
Tire proveito da robotização para agilizar processos
 
Um dos desafios que o eSocial trouxe ao RH é a necessidade de analisar cadastros para observar se há ou não alguma informação que destoe da atualidade. No caso das grandes empresas, com operações complexas de recursos humanos, esse tipo de tarefa é uma das que se adequa aos processos que podem tirar proveito da robotização.
 
Trata-se de uma atividade repetitiva e que um funcionário levaria muito tempo para realizar, além de fazê-la com uma grande possibilidade de erros. Se considerarmos o exemplo do setor financeiro, por exemplo, em que um robô pode analisar mais de 10 mil contratos em meia hora – semelhante à carga de trabalho de 12 pessoas nessa mesma quantidade de tempo – o RH também pode revisar dados de cadastros e documentos criados digitalmente com muito mais rapidez e sem erros.
 
A robotização também pode contribuir para a automatização das tarefas de recrutamento e seleção – algo que pode dar mais agilidade à coleta de documentos necessárias para as contratações, especialmente se a ficha de seleção do funcionário tiver as mesmas informações necessárias para o cadastramento no eSocial.
 
É possível automatizar ainda toda a seleção de currículos, pois os robôs podem receber, salvar, validar dados usando o LinkedIn e outras fontes configuradas, e a descrição de cada candidato, com o RH entrando apenas na entrevista presencial.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pagamento de Salários Com Atraso Pode Gerar Dano Moral

Pagamento de Salários Com Atraso Pode Gerar Dano Moral
 
 
Esta foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso dos trabalhadores e reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Da decisão ainda cabe recurso.
 
Dois pedreiros contratados por uma empresa de engenharia serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para a empresa.
 
Os autores alegaram que durante os meses de janeiro a abril de 2016 tiveram os salários retidos, levando-os a não honrar compromissos financeiros anteriormente assumidos. Sem qualquer recurso fomos obrigados a contrair dívidas para garantir o sustento e a sobrevivência da família, justificaram os pedreiros.
 
A relatora do acórdão, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, argumentou que a empresa causou aos empregados vexames, sofrimento e angústia, uma vez que que o salário constitui fonte de suas subsistências e de suas famílias. A magistrada também sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser justificado por quedas nas vendas ou da produção da empresa, ante a característica da alteridade inerente aos contratos trabalhistas, que supõe que o empreendedor deve assumir exclusivamente os riscos pelos negócios.
 
Assim, os desembargadores da 1ª Turma reconheceram a prática de ato lesivo à honra objetiva dos pedreiros, causa de dano moral presumido, cuja reparação justifica o pagamento de indenização. De acordo com a Turma, a quantia de R$ 5 mil trata-se de valor compatível com a natureza, extensão e sequelas da lesão causada aos trabalhadores. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Edilton Meires e Suzana Inácio.
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
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Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário

Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário
 
 
O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
 
Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
 
Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.
 
 
Conta-salário
 
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil
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Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Os desafios tributários do comércio digital

Os desafios tributários do comércio digital
 
 
Especialmente no início dessa década, casos envolvendo grandes empresas da era digital chamaram a atenção da mídia internacional e da sociedade por conta de seus planejamentos tributários considerados “agressivos”. Para tentar combater as estratégias tributárias das companhias em âmbito internacional, notadamente voltadas para a tributação sobre a renda, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20 lançaram, em meados de 2013, o Projeto BEPS (sigla para Base Erosion and Profit Shifting, em tradução livre, plano para evitar a erosão da base e transferência de lucros). Uma dessas medidas consistia justamente em dar tratamento tributário adequado às transações ocorridas na economia digital.
 
A questão envolvendo a tributação da economia digital é bastante complexa. Tanto isso é verdade que, mesmo após a publicação do relatório final do Projeto BEPS sobre o assunto, no final de 2015, a OCDE entendeu ser necessário elaborar um estudo complementar mais compreensivo. Em março de 2018, uma versão preliminar do relatório que resultou desse estudo foi divulgada. O documento traz uma série de sugestões para que os países enfrentem os desafios tributários da economia digital. Entre outras informações, essa análise trouxe um panorama de diversas ações adotadas pelos países pesquisados para abordar os problemas da economia digital.
 
Nas últimas semanas, o comércio digital ganhou também os holofotes nos meios de comunicação norte-americanos, especialmente em razão do caso South Dakota v. Wayfair Inc., que se encontra pendente de julgamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A discussão refere-se à tributação pelo sales tax no estado destinatário da mercadoria. Mais especificamente, discute-se se os comerciantes varejistas situados em um determinado estado norte-americano, que vendem com certa regularidade suas mercadorias pela internet a contribuinte de outro estado, sem que lá tenham presença física, estariam ou não sujeitos ao sales tax no estado destinatário.
 
Essa discussão tem reflexos não somente para as finanças estatais, mas também concorrenciais. Os estados reclamam a perda de arrecadação de bilhões de dólares em tributos, em razão do entendimento firmado no caso Quill Corporation v. North Dakota (1992), que entendeu que os estados não podem tributar empresas que não tenham uma conexão substancial com ele. As empresas que realizam a venda física de mercadorias argumentam que a o tratamento tributário dos comerciantes online assegura-lhes uma vantagem competitiva.
 
Guardadas algumas ressalvas, inclusive quanto à diferença entre a natureza do sales tax norte-americano e o nosso ICMS, a questão em discussão nos EUA possui alguma semelhança com o que ocorria até pouco tempo no Brasil no comércio eletrônico interestadual. Até a Emenda Constitucional n º 87/2015, o ICMS na venda online de mercadorias ao consumidor final, que não fosse contribuinte do imposto, era recolhido exclusivamente ao estado em que situada a loja virtual; o estado destinatário da mercadoria não recebia nada a título do tributo.
 
A EC nº 87/2015 corrigiu essa situação, permitindo a partilha do ICMS devido na operação entre estado destinatário e estado de origem, a exemplo do que já ocorria nas operações interestaduais entre contribuintes. O estado de origem fica com a alíquota interestadual, variável de 7% a 12% conforme a Resolução do Senado nº 22/89, enquanto a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna fica com o estado de destino (proporcionalizada até 2019, nos termos do art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
 
Não obstante a Emenda Constitucional, os problemas tributários do comércio digital no Brasil estão longe de serem solucionados. Atualmente, entre as principais discussões envolvendo a tributação da economia digital em âmbito nacional estão os conflitos entre os entes federativos decorrentes da conceituação da operação envolvida: se a operação se caracteriza como circulação de bens ou mercadorias, sujeitas ao ICMS, de competência estadual, nos termos do art. 155, II, da Constituição ou se a operação se enquadra como serviço, portanto, passível de tributação pelo ISS, de competência dos municípios, conforme o art. 156, III, da Constituição.
 
Apenas para citar um exemplo, no final de 2016, foi incluído novo item na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Essa inclusão permitiu a cobrança de ISS sobre os serviços de streaming de música e vídeo. No final de 2017, por sua vez, o Confaz publicou o Convênio nº 106/2017 para regular transações envolvendo a transferência eletrônica de dados. Esse convênio suscitou discussão sobre a suposta intenção das Secretarias de Finanças estaduais de tributar operações com software comercializadas por meio de transferência eletrônica de.
 
Enfim, a economia digital traz uma série de desafios do ponto de vista tributário. As questões envolvendo a tributação do comércio digital abrangem tanto os tributos sobre a renda como sobre o consumo e vão muito além das fronteiras do nosso país. Esses conflitos geram insegurança para os contribuintes e a administração tributária, podendo demorar anos para serem resolvidos pelas Cortes superiores. Melhor parece que o legislador tenha uma postura ativa para preveni-los, discutindo com a sociedade os prós e contras de cada medida e delimite especificamente os limites da competência tributária de cada ente federado.
 
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista

Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista
 
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juizdurante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
 
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
 
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
 
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
 
A verdade
 
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
 
Mesmo assim, muita gente conseguia “dar seus pulos”, e passar impune ao mentir em juízo. Tendo em vista estabelecer a ordem, e “acabar com a festa” de muitos espertinhos, a Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.
 
Logo, juízes trabalhistas de todo o Brasil começaram a por em prática a nova regra, pesando a mão tanto sobre autores quanto sobre réus. Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa – antes mesmo do julgamento da ação – depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.
 
Exemplo paranaense
 
O “migué” dado pelas testemunhas do caso paranaense foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
 
Nos autos, o próprio juiz reconheceu a decisão como enérgica, porém necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo.
 
Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.
 
Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções às quais passam a estar sujeitos os mentirosos de carteirinha, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlon Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho em nosso estado passa a encarar esse tipo de conduta. Leia a seguir.
 
Como era antes da Reforma Trabalhista?
 
Marlon Augusto Melek: Antes do novo texto, a Consolidação das Leis do Trabalho encarava a mentira em juízo como qualquer outra área do direito. O crime de “perjúrio” tem previsão legal no código penal desde a década de 40. O que mudou depois da nova CLT é que existe a possibilidade da aplicação de uma multa (a critério do juiz) para quem mentiu. Nesse caso específico, no qual determinai a prisão em flagrante, entendi que a conduta foi muito grave, já que a empresa sempre arrolava as mesmas testemunhas em todos os processos e elas mentiram em todos”, afirma.
 
Por que a lei ficou mais rigorosa?
 
Entendemos que é preciso respeitar e recuperar a dignidade da justiça trabalhista em muitos aspectos. A medida serviu para restabelecer a ordem e restituir a confiança de quem busca seus direitos, seja trabalhador, seja empresa.
 
Como o rigor pra quem mente ajuda a melhorar a justiça trabalhista?
 
Acredito que a sensação de justiça que a parte lesada sente ao provar a verdade é o primeiro fator a ser considerado. Quando a verdade aparece e comprova-se que houve mentira de uma testemunha, por exemplo, a parte lesada se sente de alma lavada. Quando o juiz toma medidas mais severas é como se estivesse devolvendo a dignidade ao prejudicado. Em segundo lugar, o próprio judiciário ganha mais credibilidade e, por fim, a própria população (pelo boca a boca), começa a pensar dez vezes antes de mentir à justiça.
 
Sobre quais assuntos mais se mente?
 
Quando se fala em trabalhador e empregador os assuntos mais mentidos são sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões.
 
O artigo 793 fere o direito de “não produzir prova contra si mesmo”?
 
Não. O princípio constitucional da “presunção de inocência” diz apenas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mesmo assim, a lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta.
 
Como funciona a prisão nestes casos?
 
A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.
 
 
Fonte: Jusdecisum
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Prazo final do Boleto Registrado está chegando

Prazo final do Boleto Registrado está chegando
 
 
Você já garantiu a emissão do boleto registrado? O cronograma para a adoção do modelo em todas as faturas, seja qual for o seu valor, chega ao fim em setembro de 2018. Mas, antes disso, há mudanças que certamente vão atingir a sua empresa.
 
As novas regras fazem parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban(Federação Brasileira de Bancos). Seu objetivo é proporcionar maior segurança e também controle tanto aos beneficiários quanto aos pagadores.
 
Neste artigo, você vai saber tudo sobre as alterações, descobrir de que forma seu negócio será afetado por ela, conhecer prazos e adequações necessárias. Está na hora de se preparar para ter o boleto registrado em todas as suas operações.
 
Fim do boleto sem registro em 2018
 
Em resumo: sai de cena o boleto simples e fica apenas o boleto registrado. A partir deste ano, só ele estará dentro das novas regras.
 
A Nova Plataforma de Cobrança já deveria ter entrado em vigor em 2017. Mas o elevado volume de documentos levou os bancos a postergar a mudança. Afinal, estimativas apontam que 4 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil.
 
As instituições financeiras adotaram um período de adaptação entre o modelo antigo e o novo de cobrança, por isso, o projeto está sendo realizado por etapas.
 
Antes de falarmos sobre as diferenças entre os documentos e as características de cada um, dê uma olhada no cronograma previsto para este ano. Repare que as mudanças já estão em andamento.
 
Prazo limite para o boleto registrado Valor do documento
 
A partir de 24 de março/2018 R$ 800,00 ou mais
 
A partir de 26 de maio/2018 R$ 400,00 ou mais
 
A partir de 21 de julho/2018 R$ 0,01 ou mais
 
A partir de 22 de setembro/2018 Qualquer valor e tipo de documento
 
Segundo informações da Febraban, o processo se conclui em setembro também com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
 
Se você está entre aqueles donos de negócios que não se adaptaram ainda, é indicado que se atualize o quanto antes.
 
Segundo a tabela da Febraban, a partir de 21 de julho, os valores acima de R$ 0,01 deverão ser pagos por boletos registrados.
 
Então, esse é um motivo mais do que suficiente para você descobrir quais são as diferenças entre o modelo simples e o registrado, não é mesmo?
 
 
Diferenças entre boletos
 
Havendo ou não o registro junto ao banco, existem pelo menos dois tipos, conforme o que está sendo cobrado.
 
O boleto avulso é um documento que possibilita receber por uma venda à vista em parcela única, em uma operação sem periodicidade.
 
Já o carnê é o nome dado a uma sequência de boletos, como ao cobrar por prestações de uma compra ou valores de uma assinatura (cobrança recorrente).
 
Agora, vamos entender o que é o boleto simples e como funciona o boleto registrado.
 
 
Boleto simples ou sem registro
 
Essa modalidade é antiga e já precisava de uma modernização. Ela vem sendo utilizada desde a criação dos boletos bancários, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.
 
Ela dispensa o registro no sistema do banco, como o nome indica. Mas as diferenças vão além.
 
O boleto é emitido por uma empresa (cedente) sem que o banco seja informado sobre quem realizará o pagamento (sacado). Quanto a valores e data de vencimento, eles também não precisam ser discriminados.
 
O ponto positivo está na flexibilidade oferecida por esse formato. Por outro lado, quem vende é que precisa verificar e controlar o desfecho do pagamento, para ter certeza de que o preço e a data coincidem com o combinado.
 
Muitas empresas optam por esse modelo, porque os bancos só cobram pelos boletos compensados. Se o cliente desistir da compra, o empresário não precisa pagar pelo serviço. Além disso, as taxas costumam ser mais baixas, mesmo para os títulos tarifados.
 
No caso do e-commerce, a preferência também envolve o fato de valores e condições poderem ser alterados sem precisar interagir com o banco.
 
A desvantagem é que toda essa flexibilidade reduz o controle sobre a cobrança. Ainda que sejam cobradas multas e juros por atraso, nenhuma penalidade pode ser aplicada no caso da falta de pagamento.
 
Sendo assim, embora seja mais prático e menos burocrático, a falta de segurança e a carência de informações aumenta o risco de fraudes e cobranças indevidas.
 
 
Boleto com registro
 
Visando transparência e rastreabilidade nas transações financeiras, o boleto registrado fica no sistema do banco desde a sua emissão, tornando a operação mais segura.
 
A empresa que vende precisa comunicar ao banco o nome, CPF ou CNPJ do cliente, preço e data limite de pagamento. Ao emitir o documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco.
 
Ainda existe certa resistência para se adaptar a esse novo modelo, pelo fato que a cobrança é realizada no momento da emissão da compra e não na finalização, como era feito anteriormente.
 
Mas a maior rigidez no controle proporciona o protesto imediato do título não pago, desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é realizada antes.
 
Nos casos de pagamento antecipado, em relação à entrega, como no e-commerce, se não for pago, o boleto é cancelado sem direito a protesto, pois nenhum bem foi enviado.
 
Outra vantagem do boleto registrado é a gestão de carteira. Isso facilita o controle financeiro das empresas que conseguem identificar quem, o quê e quando foi pago determinado produto e serviço.
 
Além disso, as operações através do DDA (Débito Direto Autorizado), ficam mais seguras e cômodas, permitindo que o boleto vencido seja pago em qualquer agência ou atualizado no site do banco emissor.
 
 
 
Fonte: Conta Azul
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COMUNICADO nº 69 | Ano 2018

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 69 | Ano 2018

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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Contas pessoais + contas da empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar

Contas pessoais + contas da empresa = problemas, na certa! Saiba por que e como separar
 
 
Uma das principais regras de finanças empresariais é a separação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica. Não é por acaso, a maior parte dos negócios que fecham por problemas financeiros não seguem esta regra.
 
Sabemos o quanto é difícil gerir um negócio pelo empreendedor, e muitas vezes essa mistura não é observada e nem corrigida. O que acaba sempre gerando mais problemas.
 
Fica uma percepção que a empresa não gera lucro e que o sócio não ganha nada da empresa, o que pode ser somente uma enorme confusão e falta de controle.
 
Seus efeitos são ainda piores quando não se há um controle financeiro que indique essa situação, trazendo outros riscos para a empresa, como problemas fiscais e ainda descaracterização da personalidade jurídica.
 
1. Problemas em misturar contas pessoas e contas da empresa
As vezes nem nós nos damos conta de que pequenas ações podem gerar enormes problemas. Sabe aquele boleto da escola do seu filho que você paga pela empresa? Pois bem, estou falando dele mesmo.
 
Pode parecer cômodo fazer isso, pagar suas despesas pessoais, tão cômodo que com certeza se você não tiver disciplina e controle isso se tornará um hábito rotineiro. O problema disso é que não perceberá com o tempo e isso levará para uma cilada financeira.
 
Vamos entender os principais problemas desta salada de contas na vida da empresa:
a- Perda do controle financeiro da empresa
É, parece que não, mas isso irá acontecer. Pagando suas despesas você não terá mais o controle do resultado que sua empresa realmente está gerando.
 
O pior, você poderá ter a visão de que a empresa não tem lucros e tomar uma série de decisões erradas por conta disso.
 
É comum ficar a impressão que o sócio não retira nada da empresa, quando na verdade existe uma saída constante não percebida.
 
b- Não ter visibilidade dos gastos
A partir da perda de controle sobre as finanças, uma tarefa importante do empreendedor que é entender e controlar os gastos, será totalmente prejudicada.
 
O empresário na tentativa de produzir resultados poderá cortar gastos essenciais da empresa, aqueles que certamente poderiam ajudar a empresa a crescer mais.
 
c- Poderá gerar problemas na Receita Federal
Esses gastos pessoais na empresa, se não registrados, não farão parte dos rendimentos do empreendedor. Isso chamará atenção da Receita Federal que possui várias formas de confrontar a informação.
 
Isso levará a uma situação de malha fina, com uma situação de “rendimentos de trabalho disfarçadas”.
 
A provável consequência é o arbitramento de tributos, que poderiam ser melhor planejados pelo Contador, reduzindo encargos. Para isso, é muito importante o registro correto da despesa. No arbitramento é sempre mais caro e com mais impacto para o empreendedor.
 
d- Nunca haverá planejamento de ambos os lados
Agora algo importante: A capacidade de planejamento financeiro seu e da empresa ficará comprometido.
 
Você não se planejará pois sempre haverá o caixa da empresa, mas o pior é a empresa nunca se planejar.
 
Então ficará difícil compor caixa para investimentos, e é ainda possível que a empresa fique endividada e utilize dinheiro mais caro através de empréstimos.
 
Isso prejudicará a sua própria capacidade de gerar mais renda no futuro.
 
e- A confusão patrimonial poderá descaracterizar a empresa e atingir seus bens
Será que consegui convencer que é um péssimo negócio essa confusão de contas? Se sim, a sua dúvida agora deve ser: “Ok, mas o que eu recebo como sócio?”
 
Existem três fontes de rendas que um sócio pode retirar da empresa: Pró-labore, Lucros e Dividendos e Alugueis. Vamos ver cada um.
 
Pró-Labore: Se você tem em sua empresa uma fonte de trabalho e renda, o pró-labore é o rendimento sobre o trabalho do sócio. Ele deve ser definido de acordo com a capacidade da empresa e do valor que os sócios esperam receber pelo trabalho. Temos um Guia Completo sobre esse tema, comentando inclusive de sua obrigatoriedade.
Lucro e Dividendos: As sobras da empresa, após todos os custos e despesas (incluindo o pró-labore) são os lucros de seu negócio. Eles podem ser distribuídos entre os sócios, e a boa notícia é que não se desconta IR ou paga-se INSS para isso.
Alugueis: Isso mesmo, os sócios de uma empresa podem receber alugueis. Pense em uma situação, um sócio de uma empresa de transporte que colocou o seu caminhão próprio para ser utilizado na empresa. Esse caminhão é pessoal, e para evitar a própria mistura e problemas com isso, pode se firmado um contrato de aluguel. Mas atenção pois existe IR neste caso.
 
Ponto Fundamental: Defina previamente os rendimentos entre os sócios
Um ponto fundamental disto tudo é fazer um acordo inicial entre os sócios sobre a retirada. Esse é um dos principais problemas de uma sociedade, principalmente quando há sócios que atuam trabalhando e outros que são investidores.
 
Em algumas situações, os sócios discordam sobre o que é justo ou não sobre as retiradas. O ideal é que antes de iniciar o negócio, se defina o que cada sócio receberá pelo seu trabalho e como se dará a divisão de lucros. Isso evitará muitos problemas.
 
 
2. Como separar de vez as contas da PF com a PJ
Agora chegou o momento de você mudar a história de sua empresa e dessa salada de frutas da mistura entre contas pessoais e da empresa. Vamos as dicas:
 
a- Utilize contas bancárias separadas
Muitas vezes o empreendedor utiliza a sua própria conta pessoal para iniciar a empresa. Então se queremos dar um fim nisso, temos que ter uma conta para a empresa e outra diferente para o sócio.
 
O custo de uma conta bancária não pode ser mais impeditivo, pois com o advento das Fintechs existem diversas soluções mais em conta que podem ser utilizadas, saiba mais sobre isso em Como as Fintechs podem ajudar o seu Negócio a Crescer.
 
b- Mude a titularidade das contas empresariais
Um problema recorrente é o sócio pagar as contas da empresa e por isso achar correto pagar as suas pela empresa. Temos que eliminar essa situação.
 
Peça um cartão de crédito corporativo para as pequenas despesas, como estacionamentos, combustíveis, pequenas compras. Assim nunca mais utilize seu cartão pessoal.
 
Outra questão, mude as contas de luz, água, telefone, internet para o nome da empresa. É ela que utiliza então ela deve gerar receita para pagar essas despesas.
 
c- Defina a retirada dos sócios
Falamos sobre os rendimentos dos sócios, mas a sua empresa também deve definir uma forma organizada de pagar os sócios.
 
Determine as datas do pró-labore e a periodicidade dos lucros. Não é uma boa prática pagar lucros mensalmente, isso pode ser encarado como pagamento de trabalho disfarçado de lucro.
 
Defina eles de forma anual, semestral ou até trimestral. Garanta também que o seu Estatuto ou Contrato Social permita fazer isso nesta periodicidade. Normalmente no contrato é anual.
 
d- Não use o caixa, mas se usar, classifique corretamente
Bem, queremos que você não misture as contas, mas pode ocorrer em uma emergência ou em uma situação não prevista.
 
Se isso acontecer você deve classificar essa conta como retirada de sócios. Isso permitirá ter visibilidade do que de fato é despesa da empresa e o que é retirada do sócio.
 
Com isso, acabará a sensação de que o sócio nada retira da empresa e a empresa não produz lucro suficiente. Ok?!
 
3. Tenha um controle Financeiro na sua Empresa
 
Conclusão
Gerir uma empresa é muito difícil e as vezes negligenciamos algumas boas práticas. Entre elas, a separação das contas da pessoa física da pessoa jurídica. Sem essa separação pode existir a percepção que a empresa não gera lucros e que o sócio não recebe rendimentos.
 
Além disso, vários problemas podem surgir e atrapalhar o crescimento da empresa. O ideal é que se defina entre os sócios os rendimentos que podem ser pró-labores, lucros ou alugueis.
 
Separar as contas também não é difícil. É preciso ter disciplina e criar contas bancárias separadas, mudar o nome das titularidades, definir um processo de pagamento de sócios e classificar corretamente despesas.
 
Não se esqueça de fazer o essencial controle fluxo de caixa e de sempre contar com um contador parceiro para o seu negócio.
 
 
 
Fonte: Capital Social Contabildiade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa
 
 
Em julho deste ano o eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias será obrigatório aos MEIs e às micro e pequenas empresas, ocasionando importantes alterações nas rotinas administrativas de grande parte dos negócios do Brasil.
 
Para termos uma ideia do potencial impacto, até o momento, apenas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 começaram a submeter suas informações ao programa. Isso representa cerca de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Em breve, serão mais de 9 milhões de empresas e 52% dos empregos com carteira assinada no país. Por isso, quem ainda não se preparou, já está atrasado e deve iniciar o processo imediatamente.
 
Visando isso, deve-se evitar alguns erros comuns. Muitas empresas pensam que a responsabilidade da submissão dessas informações fica concentrada apenas no setor de recursos humanos e departamento pessoal. No entanto, todos os setores precisam estar engajados. Isso porque o sistema também envolve informações fiscais, contábeis, legais, de segurança, saúde e tecnologia da informação, entre outros. Todas as áreas da organização, portanto, precisam se comunicar: o eSocial não permite mais o isolamento.
 
Para evitar surpresas, os gestores precisam se preocupar em criar uma cultura de união entre os mais diversos segmentos. É de responsabilidade deles rever processos de trabalho para fortalecer a urgência desses setores estarem alinhados. Além disso, é necessário que os colaboradores sejam treinados com o objetivo de atualizar o conhecimento técnico das normas legais trabalhistas e previdenciárias. Garantindo, dessa forma, uma implantação assertiva do eSocial, evitando prejuízos, como autuações e multas.
 
Mesmo que sua empresa decida utilizar um escritório de contabilidade para o preenchimento e envio dos eventos, não caia no erro de achar que a responsabilidade passará a ser apenas da parte contratada. Vale lembrar que as informações necessárias serão repassadas ao escritório pelos funcionários da empresa. Portanto, caso seja reportado de forma incorreta aos contadores, os eventos serão replicados erroneamente no sistema.
 
O caminho para a preparação passa por diversas etapas importantes. Visando auxiliar este processo, separamos alguns pontos de atenção:
 
Abrace o eSocial o quanto antes.Deixar para se preocupar com o eSocial apenas em julho é uma atitude “suicida”. Se agir dessa forma, a empresa não terá tempo hábil para se preparar, treinar seus colaboradores, proceder a reciclagem e, principalmente auditar as rotinas de trabalho com a finalidade de suprimir os erros e vícios adquiridos para evitar autuações e imposições de pesadas multas.
 
Traga seus processos para a luz da legislação. Certifique-se de que a empresa está de acordo com as normas legais.
Audite a origem de cada informação e sua qualidade, isto vai garantir a assertividade da implantação do sistema eSocial. Até mesmo para utilizar softwares é necessário contar com profissionais competentes e treinados.
 
As informações inseridas no eSocial serão validadas pela Receita Federal. Portanto, é necessário poder comprovar documentalmente, quando solicitado, o que foi inserido.
Se identificar algum descumprimento da legislação ou não observância dos processos estabelecidos, faça a correção imediatamente, pois as inconformidades poderão gerar autuações e multas.
 
Tenha em mente que a preparação para a futura implantação do eSocial é um investimentoque não acarretará apenas na redução dos custos empresariais (passivo trabalhista, multas, etc.), mas evitará dissabores com a fiscalização.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma