Veja como as informações serão enviadas e validadas pelo eSocial

Veja como as informações serão enviadas e validadas pelo eSocial
 
 
O eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do empregador/contribuinte/órgão público que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
 
A comunicação será feita ligando diretamente o sistema de folha de pagamento da empresa com o eSocial por meio de um webservice (que será o canal de envio dos arquivos XML), conforme demonstrado na figura abaixo, ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet, sendo este último pelo modo simplificado do eSocial.
 
O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento, mas uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Saúde e Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Benefícios, Tecnologia da Informação, Fiscal, Contábil, Logística e Financeira.
 
As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física) conforme o caso, validando também na base da RFB outros identificadores utilizados pelo empregador como CAEPF (Cadastro de Atividades da Pessoa Física) e CNO (CEI de obra).
 
As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS. Nesta validação será confrontado o NIS, o CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.
 
No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro, caso seja encontrada alguma inconsistência.
 
O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.
 
Assim, para se evitar quaisquer inconsistências no ato do envio dos arquivos, é importante que o mentor do eSocial na empresa faça as parametrizações necessárias, bem como faça a qualificação cadastral da base de dados existente antes do primeiro envio.
 
Trecho extraído da Obra e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória utilizado com permissão do autor.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista (via Jornal Contábil)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!
 
 
A chegada do eSocial para os micro e pequenos empregadores é iminente. E tudo indica que estamos nos aproximando de um período de muita dor de cabeça para os pequenos empresários. E a culpa não é deles, mas sim da incompetência dos responsáveis dentro do Governo pela gestão do projeto do eSocial.
 
O projeto do eSocial, que se arrasta desde 2014 era ambicioso: Unir, padronizar e simplificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema, abrangendo todas as entidades que possuam trabalhadores, sejam eles públicos ou privados.
 
Sabemos que a meta acima era complexa. A legislação trabalhista brasileira é extensa, confusa, esparsa, retalhada. Contratar, manter ou demitir funcionários no brasil exige uma burocracia absurda, uma quantidade imensa de papéis, protocolos, atestados, declarações. Calcular os vencimentos mensais de um funcionário é uma tarefa digna de um matemático! É preciso levar em conta os adicionais, descontos, horas extras, férias, retenções… Todas estas horas de trabalho dos profissionais de RH, custam recursos preciosos a todos os empregadores brasileiros. É preciso pensar duas vezes antes de contratar um funcionário!
 
E assim depois de 4 anos, e após muitas legislações e cronogramas adiados temos a sensação de que o eSocial é um grande problema, e não uma solução. E isso fica muito claro quando olhamos para os pequenos empresários. Veja porque:
 
Promessa não cumprida
 
O comitê gestor do eSocial sempre soube que as micros e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciado, ou seja uma versão mais amigável do eSocial. E o próprio comitê prometeu esta versão simplificada lá em 2015, através da Resolução CGES 3/2015.
 
Só para se ter uma ideia o layout do eSocial não possui sequer uma interface, sendo atualmente um emaranhado de códigos xmls que precisam ser alimentados, gerados e transmitidos pelos sistemas que precisam ser desenvolvidos ou adquiridos pelas próprias empresas.
 
Agora imagine como os pequenos empresários, ou seja o padeiro, o lojista, o frentista, o dentista poderiam ter tamanha estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária a sua disposição para atender à complexidade do eSocial?
 
Caso o governo não disponibilize em caráter de urgência a famigerada versão simplificada do eSocial prometida há 3 longos anos, a implantação a partir de julho do eSocial para as micro e pequenas deverá ser quase que totalmente ignorada pelos 6,4 milhões de pequenos negócios no brasil. Eles ficarão a mercê das pesadas multas já existentes caso não consigam realizar o milagre da adequação que se esperam delas.
 
Será se o foco do programa do eSocial é a penalização do empregador brasileiro? Ou ainda seria o de garantir o ingresso de todos os trabalhadores do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país?
 
Teremos estas e outras respostas ao longo das próximas semanas. Estamos de olho!
 
Nota: Enquanto isso os órgãos públicos tem até 2019 para aderir ao eSocial, sendo os últimos da fila. Qual a razão disso?
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como emitir NF-e em Contigência?

Como emitir NF-e em Contigência?
 
 
É a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte (também chamada SEFAZ Origem). Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência.
 
 
Modalidades de Contingência:
Segundo o Manual de Contingência – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco criou 3 (três) modalidades de Contingência: Formulário de Segurança (Papel Moeda), Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).
Abaixo vamos detalhar cada um deles:
 
Formulário de Segurança (FS)
A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis.
 
SCAN
O SCAN é um ambiente similar ao da SEFAZ Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ-Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação.
 
DPEC
O DPEC é um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.
 
Independente das situações apresentadas, a decisão por entrar em modo de contingência fica a cargo do contribuinte emitente. Quando detectado o problema de conexão, ele pode optar por entrar automaticamente em contingência ou esperar até que a conexão seja normalizada. O software emissor de NF-e deve ser implementado de tal forma que auxilie o contribuinte na sua tomada de decisão.
 
 
 
Fonte: CEFIS
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SEO: Entenda porque o seu concorrente aparece (e vende) bem mais que você no Google!

SEO: Entenda porque o seu concorrente aparece (e vende) bem mais que você no Google!
 
 
Exercício é bem simples: abra o Google em qualquer navegador no modo anônimo e digite o que a sua empresa faz e a sua cidade. Manda ver no ENTER e confira se você está aparecendo logo nos primeiros resultados.
 
Se a sua empresa não apareceu na primeira página e o seu concorrente está lá, no topo, significa que ele está fazendo muito bem o SEO – Search Engine Optimization, que nada mais é do que boas práticas em mecanismos de busca de um site.
 
Convenhamos que não é o momento de ficar aí parado, perdendo visibilidade e vendas. E caso você ainda esteja em dúvida se vale a pena trabalhar fortemente em SEO, o Gerente de Projetos da KAKOI Comunicação, Ediney Giordani, manda o recado: SEO bem feito é o que diferencia uma empresa da outra na Internet:
 
“Quem não apostar no conteúdo otimizado fatalmente vai ficar escondido no Google. E este conteúdo tem que ser de qualidade! Quanto melhor for o SEO, mais rápido uma empresa sobe nos mecanismos de busca.” explica Ediney.
 
E para um SEO bem feito (que é exatamente o que o seu concorrente ali no topo do Google está fazendo neste momento e vendendo mais que você), é fundamental seguir algumas regras:
 
1 – Palavras-chaves eficientes
 
Para alcançar clientes em potencial que utilizam o Google, as palavras-chaves são (com o perdão do trocadilho) a “chave” do SEO. De nada adianta sair colocando tudo que é palavra pensando em alcançar diversas pessoas. O ideal é ter um profissional de comunicação ou uma agência pensando quais são esses termos – já que o dono do negócio sabe do seu produto, e nem tem tempo de ficar pensando em estratégias para mecanismos de busca da Internet:
 
“Um profissional de comunicação entende qual é o volume de buscas de uma palavra. Este levantamento é o que define o trabalho todo das palavras-chaves. Uma expressão diferente do que é utilizado no site ou até mesmo uma grafia diferente seguramente trarão mais pessoas na busca orgânica.” explica Giordani.
 
2 – Tenha conteúdos bem elaborados
 
Ediney é direto: Site com bom SEO é site que utiliza conteúdos relevantes. Essa prática acaba gerando mais links e melhor engajamento por parte dos usuários, que conseguem compartilhar ideias e produtos nas redes sociais e melhorar o ranqueamento nos mecanismos de busca:
 
“O Google entende que o site é interessante, ativo e relevante. Com o tempo há esta ‘premiação’ por parte do buscador que melhora o posicionamento nas pesquisas. Dentre dois sites que vendem produtos similares, o Google vai priorizar justamente aquele que tiver textos, fotos e mais informações disponíveis.”
 
Técnicas como deixar algumas palavras em destaque também ajudam muito na hora de deixar a publicação mais eficiente googlisticamente falando.
 
3 – Não abandone as imagens
 
Conteúdo aprofundado também precisa de imagens – que fazem toda a diferença na busca. Ediney explica ter muitas postagens sem imagens atraentes deixam a experiência do internauta sonolenta e monótona. Por mais que um texto tenha informações relevantes, as imagens ajudam a fidelizar o internauta também:
 
“Uma imagem bem trabalhada pode ser tagueada, ou seja, ter palavras-chaves inseridas nela. Pode ser uma foto, uma tabela, um gráfico ou um desenho bacana, não importa, mas existem pessoas que buscam por imagem. Digitam ‘sorvete em londrina’, por exemplo, e quem tiver a foto mais chamativa tem grandes chances de ganhar o clique” ilustra.
 
4 – Site responsivo
 
Um relatório recente da GSMA – que representa operadoras móveis do mundo todo – colocou o nosso Brasil como o país com mais Smartphones conectados à internet em toda a América Latina com incríveis 234,6 milhões de conexões sem fio só no terceiro trimestre do ano. É muita gente usando e o acesso aos sites ocorrem com apenas dois ou três cliques:
 
“Estamos falando de pessoas no ônibus, nos bares, em casa mesmo ou caminhando pela praia e que estão navegando o tempo todo. Se o site não for responsivo, ou seja, não se adaptar em cada aparelho, o internauta acaba clicando no concorrente. É inaceitável perder vendas ou clientes por culpa de um site que é pesado e difícil de navegar.” completa o especialista.
 
 
 
Fonte: KAKOI Comunicação (Autor(a): Aroldo Glomb)
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A empresa pode descontar falta do empregado por causa da greve?

A empresa pode descontar falta do empregado por causa da greve?
 
 
A legislação permite o direito à Greve dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 7.783/89.Durante o período de greve, os contratos de trabalho estarão suspensos, de acordo com o artigo 7º da referida lei, portanto, os empregados grevistas não terão direito ao salário desse período, salvo acordo entre as partes. Se ocorrer de ser encaminhado à Justiça do trabalho, caberá ao Juiz da causa decidir se os empregados devem ou não receber o salário pelos dias parados.
 
No entanto, a Lei que permite o direito de greve, faz restrição quando houver comprometimento dos serviços essenciais à comunidade,entre eles o serviço de transporte coletivo.
 
De contrapartida, de acordo com o artigo 13º da Lei nº 7.783/89, é legítimo à greve da suspensão do transporte coletivo de forma temporária, mesmo sendo considerada uma atividade essencial para a comunidade, desde que seja comunicada a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação, sendo obrigados a fazer essa comunicação, às entidades sindicais ou os próprios trabalhadores.
 
Do mesmo modo, a Constituição Federal de 1988, assegura o direito de greve, desde que garantida às necessidades imprescindíveis da comunidade, em conformidade com o seu artigo 9º, porém, não trata de forma específica, como conceder o direito de ir e vir, na greve do transporte coletivo, quando permitida por lei.
 
A legislação é omissa quanto aos direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, quando houver greve do transporte coletivo ou por outro motivo de força maior, ocorra à falta do transporte público para os trabalhadores que usufruem.
 
Os motivos das faltas justificadas dos empregados, está prevista no artigo 473 da CLT,segundo o qual,não configura motivo por falta de transporte coletivo.No entanto o artigo 2º do Decreto nº 95.247/17 determina que seja disponibilizado pelo empregador o vale transporte para o trabalhador que declarar o uso do transporte em questão, quando o trabalhador não tem à sua disposição o meio de transporte que utiliza, impossibilitando o ao trabalho, abrem-se margens para discussões e entendimentos a respeito do assunto.
 
Contudo, nesse caso, o recomendável é seguir os entendimentos majoritários e jurisprudenciais, para a decisão do empregador. Entre os entendimentos dos tribunais está o de que, trata-se de motivo de força maior, a falta do empregado ao trabalho, devido à ausência do transporte coletivo.
 
Com isso, conclui-se que o empregador poderá disponibilizar ao empregado, meios de condução, para que os empregados possam trabalhar e o empregador não fique sem a prestação de serviço, supostamente acordada em contrato de trabalho, porém se o empregado se recusar a usar o transporte alternativo concedido e não comprovar a sua ausência com os motivos previstos no artigo 473 da CLT, caberá o desconto pela falta injustificada, juntamente com o descanso semanal remunerado da semana seguinte.
 
Porém, se a empresa não fornecer meios de transporte alternativos ao trabalhador, não caberá o desconto dessa falta e sim o abono por falta justificada, sem a possibilidade de desconto do descanso semanal remunerado.
 
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial
 
 
As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
 
A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.
 
O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

AVISO IMPORTANTE: Dia 31 de Maio e 01 de Junho de 2018 NÃO haverá expediente de atendimento

AVISO IMPORTANTE:
 
Prezado cliente

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NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda
 
 
Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é uma atualização que será feita, devido às necessidades de alterações constantes, que acabam acumulando e demandando uma nova versão nacional. As mudanças nas notas fiscais acontecem, porque de tempos em tempos a Secretaria da Fazenda traça pequenas alterações importantes para serem cumpridas.
 
Contudo é fundamental ficar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, a fim de evitar problemas futuro com o governo. Entre o período de homologação e desativação da versão anterior existe um prazo de mais de 10 meses, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
De acordo com os últimos dados, as empresas têm um prazo para se adequarem ao novo modelo da NF-e 4.0. A partir de 2 de abril de 2018, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
 
 
 
Mudanças da NF-e 4.0
 
A cara da nota fiscal eletrônica vai mudar. Em 2016 a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal emitido em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
 
A nota fiscal eletrônica é um documento digital. Um arquivo eletrônico no formato XML, que contem informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
 
A mudança obedece à política do Encat, de mexer no layout apenas quando houver necessidade de alterações acumuladas. Essa mudança exige ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. As empresas que utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias, também deverão se ajustar a mudança.
 
 
 
Confira o que mudou
 
De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão:
 
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
 
 
 
Quem a mudança vai atingir?
 
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar os donos de negócios. Principalmente aqueles que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
 
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0. Dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
 
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
 
 
 
Fonte: Blog Siac
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Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social

Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social
 
 
A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.
 
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
 
Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão feriado

Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão feriado
 
 
Ministério do Trabalho anunciou nesta quarta-feira (23), que os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia não serão considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera, ou não, os funcionários. No caso de liberação, deverá haver negociação para a compensação das folgas.
 
Segundo a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Erika Medina Stancioli, se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso da compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito.
 
A regra é prevista na Reforma Trabalhista. Se a seleção brasileira for até a final, quatro jogos acontecerão em dias úteis, no meio do expediente de trabalho da maioria dos brasileiros.
 
 
Consolidação das Leis Trabalhistas
 
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 DA CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a partir da Reforma Trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica Erika.
 
“Já se a compensação de horas ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato dos trabalhadores da categoria”, diz ela. Os acordos devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro.
 
A auditora afirma ainda que, “se a folga nos horários de jogos for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada no salário”. Mas o mesmo não acontece se a decisão for tomada apenas pelo empregado.
 
“Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e repouso.”
 
A Copa do Mundo da Rússia 2018 começa no dia 14 de junho, e a seleção brasileira estreia três dias depois (17), em Rostov, contra a Suíça. Na sequência, o Brasil pega a Costa Rica no dia 22 de junho, em São Petersburgo, e fecha a primeira fase contra a Sérvia em Moscou, no dia 27 de junho.
 
 
 
Fonte: G1
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