Operações de recebimento via PIX serão acompanhadas pela Receita Estadual

Os empresários devem ficar atentos: a Receita Estadual passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.

As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deve ser feito gradativamente conforme o cronograma do Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022.

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Com essa medida do Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas,” explica o contador Carlos Roberto.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

“Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),” conclui Carlos. Qualquer dúvida que as empresas possam ter, a orientação é procurar o auxílio do contador.

Fonte: www.aredacao.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Posso ser demitido por falar minha opinião política no trabalho?

Com a aproximação das eleições, é normal que as pessoas falem mais sobre suas opiniões políticas no dia a dia, inclusive no ambiente de trabalho — comentar debates que tenham acontecido, entrevistas ou até mesmo aparições públicas dos candidatos. Mas falar sobre o assunto no ambiente profissional pode ser motivo para demissão?
O advogado Renato Canizares, sócio da área trabalhista do escritório Demarest, diz que a lei não permite que uma empresa demita um funcionário por opiniões políticas e que isso é considerado discriminação — porque fere o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal.
A grande dificuldade é comprovar que a demissão foi motivada por questões políticas, já que as empresas não costumam dizer ao funcionário que este é o motivo da dispensa.
Paulo Sardinha, presidente da ABRH Brasil (Associação Brasileira de Recursos Humanos), afirma que a discussão política é um exercício para a cidadania e, por isso, não deveria ser motivo para demissão. Para ele, nada que é feito com equilíbrio costuma comprometer o emprego do profissional.
 
O que fazer se for demitido por opinião política?
Ursula Cohim Mauro, advogada trabalhista e sócia do escritório Orizzo Marques Advogados, diz que quem é demitido por opinião política pode entrar na Justiça para receber uma indenização e até para voltar ao emprego antigo, se quiser.
A orientação dos especialistas ouvidos pelo UOL é buscar a ajuda de um advogado para entender o que dá para ser feito em cada caso.
 
O que serve como prova na Justiça?
Não existe uma receita de bolo, segundo os advogados.
Cada caso é avaliado pelo juiz e depende das provas que a pessoa conseguir mostrar à Justiça.
Os advogados dizem que documentos, conversas gravadas, prints ou testemunhas podem servir como provas. Se a discriminação for comprovada, a pessoa pode receber indenização por danos morais.
 
Em que situações a demissão por política pode acontecer?
Se a opinião política da pessoa estiver interferindo no trabalho ou no dia a dia do profissional. Sardinha diz que alguns exemplos são se o profissional exagerar no assunto, adotar um discurso de ódio ou tentar convencer os colegas em que candidato votar, por exemplo.
A questão é que neste caso a pessoa não seria demitida pelas suas opiniões, mas sim porque suas atitudes estão atrapalhando o dia a dia profissional. Neste caso poderia até caber demissão por justa causa.
Para ser demitido por justa causa, o profissional precisa descumprir alguma das regras previstas na CLT, como ser indisciplinado no trabalho, agir de má-fé ou cometer roubos e furtos.
Já a demissão sem justa causa, como o próprio nome diz, não precisa de um motivo. A diferença é que a demissão sem justa causa tem alguns pagamentos indenizatórios a mais do que com justa causa.
Apesar de a demissão ser uma possibilidade, ela é a medida mais extrema que uma empresa pode adotar. Canizares diz que a pessoa que está causando problemas pode levar uma advertência da empresa em um primeiro momento e que a demissão seria a solução caso conversas anteriores não tenham funcionado.
 
Posso falar de política nas redes sociais?
Sim, mas Canizares diz que a empresa pode pedir para que o funcionário não vincule o nome da companhia nos posts. Cada um pode falar o que quiser, desde que não vincule a opinião individual à empresa, diz Canizares.
 
Política em processos seletivos
Sardinha diz que perguntar a opinião política não é pertinente nos processos seletivos, porque não tem ligação com o desempenho da função. As perguntas feitas durante os processos seletivos devem ser para avaliar as capacidades do profissional de exercer a vaga para qual ele está se candidatando.
É de se estranhar que um RH pergunte isso, mas estamos percebendo uma polarização grande, o que desequilibra algumas coisas.
 
E se a opinião interferir no trabalho?
Neste caso, a pergunta pode ser feita, mas só em situações muito específicas. Mauro diz que isso pode ser relevante a um profissional que vá trabalhar na campanha de algum candidato, por exemplo.
Segundo ela, perguntas sobre a vida particular do profissional —como opinião política, orientação sexual ou religião— não deveriam ser feitas em nenhum processo seletivo. Os recrutadores devem sempre focar nas perguntas que vão determinar as habilidades do trabalhador para exercer o cargo, caso seja aprovado.
A advogada afirma que as perguntas pessoais só devem ser feitas se tiverem alguma relação com o futuro desempenho da pessoa na vaga.
A pessoa pode entrar com um processo na Justiça contra a empresa caso participe de um processo seletivo e se sinta discriminada de alguma forma.
 
Fonte: UOL
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Serpro poderá interromper serviços por falta de pagamento

 Recebimento e processamento das declarações do Imposto de Renda e concessão de certidões podem ser interrompidas por falta de dinheiro.
 
A Receita Federal encaminhou um ofício ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) afirmando que, a partir do dia 12 de maio, não terá como pagar o órgão de tecnologia.
 
O orçamento prevê R$ 554,6 milhões para todo o exercício de 2022, para manutenção dos serviços de produção de sistemas.
 
O fisco precisará de R$ 917 milhões para suplementação orçamentária, mas na última reunião da junta de execução orçamentária, realizada em março, o pedido não foi analisado.
 
Se nada mudar, a partir de maio, não há como ordenar ou executar o contrato com o Serpro, o que impacta todos os sistemas da União. Inclusive, o processamento do Imposto de Renda.
 
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, diz que há risco de apagão no órgão.
 
Ele lembra que a Receita Federal, neste exato momento, já está trabalhando no recebimento e no processamento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e que o procedimento pode ser comprometido sem recursos para o custeio dos sistemas de informação.
 
Seixas alerta ainda para outras consequências como a demora na liberação e concessão de certidões, que são essenciais ao funcionamento de empresas e para o comércio exterior.
 
“Praticamente, todos os procedimentos de análise, fiscalização, cobrança, arrecadação, verificação e atualização de cadastros dependem de sistemas”, disse o presidente do Sindireceita.
 
Para 2022, a Receita tem uma previsão orçamentária de cerca de R$ 1,2 bilhão, em comparação com a do ano anterior, que foi de R$ 2,5 bilhões. Se não for revisto, o valor estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2022, será equivalente ao que a instituição executava em 2010.
 
 
Fonte: Contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
 
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
 
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
 
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
 
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
 
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
 
* A nova lei será publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10/03).
 
 
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Carnaval 2022: vai ser feriado, ponto facultativo ou dia útil?

Pelo calendário de feriados nacionais, carnaval não consta, ou seja, não é feriado nacional. Somente é considerado feriado no período de carnaval através de decreto estadual ou municipal. Esse ano também a folia está sendo prejudicada devido a Covid-19 e suas variantes.
 
Muitos estados cancelaram a folia, não permitindo o desfiles, blocos e festas para evitar que a pandemia se prolongue por mais tempo. Há um entendimento que a não realização do carnaval ajudará no combate a disseminação da Covid-19. Mas, como diria aquele famoso apresentador de TV, “o povo quer saber:” será feriado?
 
O carnaval não é considerado feriado nacional, no entanto, muitos estados e cidades decretaram feriados locais ou ponto facultativo.
 
O Rio de Janeiro e Distrito Federal já decretaram ponto facultativo no dias que haveria a folia de Momo. Já em Belo Horizonte não haverá ponto facultativo.
 
 
Veja onde será feriado, ponto facultativo ou dia útil
 
 
Região Norte
 
Belém (PA): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Boa Vista (RR): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, até as 14 horas;
 
Macapá (AP): não será feriado;
 
Manaus (AM): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Palmas (TO): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Velho (RO): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Rio Branco (AC): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
 
Região Nordeste
 
Aracaju (SE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Fortaleza (CE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
João Pessoa (PB): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Maceió (AL): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Natal (RN): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Recife (PE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Salvador (BA): será dia útil;
 
São Luís (MA): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Teresina (PI): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Centro-Oeste
 
Brasília (DF): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, até às 14h de quarta, 2 de março;
 
Campo Grande (MS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Cuiabá (MT): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a terça, 1° de março;
 
Goiânia (GO): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sudeste
 
Belo Horizonte (MG): a prefeitura informou que não haverá ponto facultativo;
 
São Paulo (SP): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, ao meio-dia;
 
Rio de Janeiro (RJ): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda-feira, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Vitória (ES): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sul
 
Curitiba (PR): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Florianópolis (SC): prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Alegre (RS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do eSocial

A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial -, tem gerado um racha entre escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho. A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a vigorar no último dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o chamado Grupo 1). O motivo é que nesta nova fase, após sete anos desde o início do cronograma de implementação do eSocial, acabou criando-se a dúvida sobre quem deve fazer o envio das informações relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo. A resposta é clara: essa responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST).
 
Uma defesa, inclusive, que tem seus motivos. Primeiro, porque devido especificidades das informações, e o seu tratamento e a transmissão ao eSocial, estas não podem ser realizadas por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento das organizações contábeis neste processo. Estas são responsáveis pelo processamento de as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, e nunca tiveram como função abarcar as obrigações pertinentes à SST.
 
E mais, sabendo dessa sensível particularidade presente dentro das rotinas trabalhistas e previdenciárias, a nossa Federação, a Fenacon, manifestou a necessidade de ser criado um meio para que as empresas que prestam serviços de SST pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos produzidos diretamente para a plataforma do eSocial, sem qualquer envolvimento das organizações contábeis no processo, uma vez que esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia. É válido destacar que o problema deve aumentar a partir do momento que os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter a obrigatoriedade da SST no eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022.
 
Estes grupos são maciçamente atendidos pelas organizações contábeis e são contratantes de empresas especializadas em SST de menor porte que podem estar compreendendo equivocadamente que as organizações contábeis poderiam suprir a sua parte na transmissão dos eventos de SST. Por tudo isso, salientamos que o papel das empresas contábeis, nesta fase, é de informar aos seus clientes e orientá-los da nova obrigatoriedade, visto que a transmissão das informações por pessoas não autorizadas poderá acarretar penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas regras do vale alimentação começam a valer para trabalhadores e empresas

No mês de novembro de 2021, o Governo Federal realizou a publicação do Decreto nº 10.854, decreto este que tem como objetivo simplificar diversas normas trabalhistas se reunindo em 15 principais pontos de destaque.
 
Entre as mudanças que foram publicadas neste decreto, sendo ele a maior delas, temos uma mudança extremamente importante para a flexibilização do vale-alimentação.
 
Mudança essa que terá impacto tanto para os trabalhadores que recebem o vale-alimentação quanto para as empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores.
 
 
Mudanças no vale alimentação
 
O decreto tem como objetivo flexibilizar a utilização do vale-alimentação em um rol maior de estabelecimentos para que todos os trabalhadores possam se beneficiar.
 
Conforme o artigo 177 do decreto, inscrito no programa de Alimentação do trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos“.
De modo geral as mudanças podem ser resumidas nestes três pontos específicos:
 
– A utilização dos cartões de vale-alimentação não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
– Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
– A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador.
Atenção! O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.
 
 
O que muda para os trabalhadores?
 
Na prática a nova alteração permitirá com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que só aceitam determinadas bandeiras de vale alimentação.
 
Logo, com mais opções, os trabalhadores poderão usufruir do vale do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos próximos a sua casa.
 
Além disso, com uma maior concorrência para esse setor, a expectativa é que as fornecedoras se modernizem mais rapidamente, o que aumentará a qualidade oferecida para os trabalhadores.
 
A medida veio para alterar a maneira como ocorre o fornecimento do benefício. Além disso, mesmo com a mudança de desconto para a contratação, o vale-alimentação e vale-refeição devem ser obrigatoriamente registrados no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
 
 
O que muda para as empresas
 
Quanto às empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos das operadores de vale-alimentação.
 
Além disso, a nova mudança permitirá que os gestores de vale-alimentação não fiquem reféns de descontos para que consigam alavancar com o negócio no mercado de trabalho.
 
Isso porque, sem o desconto, chamado na área de rebate, o que determinará no momento da escolha do fornecedor será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa pode contratar de uma só vez.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 90 | Ano 2022

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 90 | Ano 2022
Escaneie o QR Code abaixo ou clique na imagem

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter e Instagram
=========================================

Erros na gestão de notas fiscais de entrada podem gerar multas superiores a R$ 1 mil por documento

Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação do país é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro.
 
Neste aspecto, um dos principais desafios das empresas tem sido a recepção e gestão completa de documentos fiscais de entradas, das compras, de mercadorias, de serviços e outras.
 
Geralmente, se não houver um padrão de organização bem delineado destes documentos, que servem para certificar uma transação comercial, constando os detalhes sobre o produto ou o serviço adquirido, bem como seus respectivos impostos, não há como fazer uma boa gestão, afetando muitas áreas de uma organização, desde compras, controladoria, fiscal, contábil e, principalmente, o contas a pagar.
 
Outro problema bem narrado pelas empresas é o preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos seus fornecedores. Adiante, vem ainda a conferência de autenticidade dos documentos, que para notas de mercadorias pode ser feita em um portal, mas para as de serviços, são “apenas” 5.570 portais, de cada município.
 
Mas não acaba aí, há ainda a conferência de regularidade do fornecedor no site da Receita Federal, da opção do Simples Nacional em outro portal e do CPOM (cadastro de prestadores de outros municípios) em cada prefeitura. Ou seja: um processo longo, manual e cheio de detalhes.
 
Por fim, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, exigido por lei, que é de cinco anos. Isso quer dizer que se um fiscal for a um estabelecimento e requerer uma ou mais notas, e se o empresário não apresentar, é multa na certa, que pode, inclusive, ultrapassar R$ 1 mil, por documento, além da glosa de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS. É muito dinheiro e não vale a pena correr o risco.
 
 
Gestão de notas fiscais
 
Além do obstáculo “armazenamento”, há o desafio de monitorar as notas fiscais após o recebimento, onde o usuário necessita fazer uma consulta sempre que quiser saber o status do documento, pois estes podem ser cancelados ou anulados pelo fornecedor sem a autorização do destinatário.
 
Em situações como essa, a empresa pode estar se apropriando de créditos indevidos e registrando notas fiscais inválidas em seu Enterprise Resource Planning (ERP).
 
Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entradas (compras).
 
“Quando a empresa opta por fazer este trabalho de forma manual, haverá um gasto de tempo exorbitante e custos para o setor fiscal, contábil e em toda a empresa, porque há pessoas de diversas áreas recebendo e registrando documentos fiscais de compras. As empresas mais preocupadas com Compliance, escalabilidade e transformação digital, estão automatizando o processo de ponta a ponta”, garante Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK.
 
Para se ter uma ideia, por lá, foram extraídas as informações de mais de 1 milhão de notas fiscais de mercadorias e de serviços, utilizando Inteligência Artificial, com a aplicação de OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Óptico de Caracteres, em português) e de NLP (Natural Language Processing – Processamento de Linguagem Natural, em português), tecnologias voltadas para reconhecer caracteres em documentos eletrônicos, compatível com diversos formatos de imagem e texto, tais como JPEG, PNG, PDF, assim como, definir o tipo de dado e reconhecê-lo por contexto, com altíssima acuracidade.
 
O segredo de tanto sucesso é um só: automatizar o processo por completo, e não apenas parte dele. Isso envolve desde a baixa dos documentos fiscais, sua classificação, extração, enriquecimento com consultas externas diversas, vinculação automática a pedido de compras, cadastro do fornecedor no ERP (software de gestão) automático, críticas fiscais, classificação contábil, pagamento diretamente no banco e consolidação dos dados no ERP.
 
Um longo processo, atualmente operado por muita gente nas empresas, que leva tempo, está sujeito a diversos erros e não é escalável. Com o avanço da inteligência artificial e da robotização essa realidade vem mudando muito.
 
 
Fonte: com informações da Engenharia de Comunicação
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 89 | Ano 2021

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 89 | Ano 2021

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter e Instagram
=========================================