Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O que é SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
– política da empresa;
– organização;
– planejamento;
– avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Multas para quem não enviar no prazo

Desde janeiro está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém, as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de 2023. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Dias de jogos do Brasil não são considerados feriados

 A realização da Copa do Mundo acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias:
 
– 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h;
 
– 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h;
 
– 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.
 
Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados ou pontos facultativos.
 
As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa.
 
Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira.
 
Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. Confira a seguir.
 
Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.
Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.
 
 
Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.
Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.
 
 
Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.
 
 
Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.
 
 
Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
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Receita Federal investiga fraude de R$ 44 milhões utilizando o Simples Nacional

 Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal fizeram nesta quinta-feira (6) operação para apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.
 
A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
 
Segundo a investigação, a natureza da recita era indevidamente adulterada nas declarações retificadoras como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS. Como a alíquota incidente é zero para varejistas, a alteração gerava artificialmente um valor a ser restituído ao empresário.
 
Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.
 
Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.
 
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
 
 
 
Fonte: Money Times
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Contadores: profissionais com maior risco de estresse e depressão

Os profissionais contábeis estão entre os trabalhadores mais propensos ao estresse e à depressão, de acordo com uma notícia publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no portal Jusbrasil. O risco à saúde dos trabalhadores pode se dar por vários fatores como a constante atenção e concentração exigidas, além de elevada pressão por cumprimento de prazos.
 
Dessa maneira, é possível relacionar a forma que as atribuições e responsabilidades impostas a estes profissionais, em suas diferentes áreas de atuação, afetam sua saúde mental.
 
 
O profissional contábil e suas atribuições
 
Em meio a crises econômicas, trabalhar com as finanças tanto pessoais quanto empresariais representam um fator de estresse maior, sobretudo para os profissionais da contabilidade. Os profissionais desta área possuem grandes responsabilidades ao gerenciarem as finanças de seus clientes. Por isso a desatenção de um pequeno detalhe pode trazer grandes consequências financeiras e até mesmo jurídicas.
 
Nessa linha, pode-se observar que com todas as atribuições e responsabilidades desta categoria, assim como todas essas informações e cobranças podem afetar a saúde mental, é preciso ficar atento. Isso ocorre para que não haja excessos nas atividades diárias que se estendam por longos períodos, e, dessa forma, não passem a ser prejudiciais à vida profissional.
 
É preciso entender que quanto mais prolongada for uma jornada de trabalho na qual um trabalhador necessite concentrar sua atenção, maior será o cansaço tanto físico quanto mental.
 
Infelizmente estes profissionais são acometidos por um agravamento do estresse cotidiano exatamente pela necessidade de estar em constante adaptação e pelo grande acúmulo de tarefas e responsabilidades colocadas em suas mesas diariamente.
 
 
Esgotamento e estresse
 
As exigências da Receita Federal, que hoje são o principal motivo de atenção da maioria dos profissionais contábeis, e as evoluções tecnológicas ocorrem em uma velocidade que a categoria não consegue acompanhar. O resultado é um profissional esgotado física e psicologicamente.
 
Não é à toa que a rotina de um contador é tida como a mais estressante. Por exemplo, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um ferramenta que exige adaptação técnica e maior atenção às informações fornecidas devido ao cruzamento completo de todos os dados prestados.
 
Ao mesmo tempo, as dúvidas colocam os setores tributários e fiscais em lugar de destaque no organograma empresarial, no centro da tomada de decisões e do tratamento de informações. Esta dinâmica pode servir de exemplo do protagonismo que vem sendo assumido pelo profissional contábil na dinâmica empresarial e, paralelamente, do peso que recai sobre as suas costas.
 
 
Ambiente de trabalho e sua influência
 
Entenda que um ambiente de trabalho pesado, muitas vezes, pode contribuir para aumentar o nível de tensão dos colaboradores. Nesse sentido, criar uma atmosfera descontraída, com distribuição equilibrada das tarefas, pode ser o segredo para manter a saúde mental dos funcionários.
 
Neste sentido, o empregador ao constatar a presença mais expressiva de transtornos psicológicos no ambiente profissional, precisa acender um sinal de alerta.
 
Afinal, é importante saber identificar os primeiros sinais de que algo está em desequilíbrio. Assim como acontece com as doenças físicas, tratar o emocional da equipe o quanto antes pode ser determinante para uma melhoria no desempenho corporativo, nos negócios e na qualidade de vida.
 
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Imposto de Renda sobre pensão alimentícia volta a ser alvo de debate no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia entre os dias 23 e 30 de setembro, em plenário virtual.

Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra o julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.

Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli. Para ele, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Nos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.

Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.

O governo também pede que apenas as pensões judiciais fiquem sem a cobrança do imposto e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O argumento é que estas últimas estão mais suscetíveis ao que o governo chama de “dissimulação”, levando à evasão fiscal.

Segundo a AGU, se o STF mantiver o alcance da decisão, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficar limitada a pensões judiciais, 807 mil serão afetadas. O impacto financeiro anual é de R$ 1,05 bilhão.

Um terceiro pedido é para que os ministros acabem com a possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir.

Os advogados-gerais da União entendem que essa regra também deverá ser julgada como inconstitucional, no que chamaram de omissão dos ministros ao analisar a questão.

O quarto pedido é para que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

Contribuinte deve pagar IR sobre a pensão?

Daniel de Paula, especialista em tributos da IOB, afirma que, embora o STF tenha julgado o tema como inconstitucional, a Receita Federal ainda não publicou portaria orientando sobre o pagamento ou não do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, e, com isso, o contribuinte é quem decide se vai ou não pagar o imposto.

“É uma decisão pessoal. O contribuinte assume o risco até que haja a modulação da questão”, diz.

A Receita Federal afirma que “não comenta sobre normas ou atos ainda não publicados”.

Mariana Vito, sócia do Trench Rossi Watanabe, afirma que um dos pontos questionados pelo governo seria inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “Não faz nenhum sentido que as pessoas que discutem judicialmente suas pensões tenham direito à isenção e as outras pessoas que não discutem judicialmente não tenham direito”, diz.

Mariana também critica o pedido do governo para acabar com a dedução do IR. Segundo ela, esse ponto deve ser definido por lei aprovada pelo Legislativo.

A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O futuro do 5G: aplicações nos próximos anos envolvem robôs, carros e saúde

Um centro de distribuição com rede 5G privada abriga dezenas de robôs que, sozinhos, transportam quase uma tonelada de produtos e equipamentos cada por um enorme galpão. Episódio de Black Mirror? Não: uma cena real em Sorocaba (SP), em um dos centros de logística da gigante da tecnologia Huawei. “A indústria, desde fábricas até o agronegócio, está sendo a primeira a sentir os efeitos do 5G. Isso porque a conectividade e velocidade que esse sistema de transmissão de dados trouxe já permite que novas tecnologias sejam implementadas de imediato, cortando gastos e trazendo mais segurança”, explica Marcela Carvalho, assessora de assuntos estratégicos da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

“[No galpão da Huawei] Os resultados observados foram a melhoria de 25% na eficiência operacional geral, a redução de 30% no ciclo de produção, a melhoria de 20% no giro de estoque e a eliminação total dos erros operacionais e do uso de papel”, destacou Bruno Jorge, head de Indústria 4.0 da ABDI.

“Dentro de um armazém você tem muitos dispositivos e precisa de uma conexão massiva”, explicou Tiago Fontes, diretor de marketing e ecossistema da Huawei Brasil. “O Bluetooth, por conta da distância entre os dispositivos, não resolveria. O wi-fi seria instável e colocaria em risco a segurança da operação. E a rede fixa não é flexível, sem falar do custo de colocar cabo em todo o prédio.”

Em agosto do ano passado, a ABDI já via resultados preliminares do 5G na indústria. Em parceria com a Anatel, a agência divulgou um relatório que mostrou que o uso do 5G em fase de testes permitiu a instalação de equipamentos antes não utilizados nas fábricas que participaram do estudo. Robôs de inspeção com realidade virtual e câmeras inteligentes foram os gadgets que tiveram melhor performance com a tecnologia.

Mas o futuro vai além da indústria, e as aplicações que virão com o 5G vão depender da criatividade de quem desenvolve produtos, opina Marcela. “O 4G trouxe para a gente os apps de delivery, serviços de carro, entre outros. Então, entendemos que o 5G vai mudar muito a forma como lidamos com serviços do dia a dia, mas apostamos muito também em grandes mudanças na robótica, como na medicina”.

Médicos sem fronteiras (mesmo)

Uma das grandes apostas do setor de saúde é a possibilidade de democratizar o acesso a cuidados médicos, utilizando a velocidade e estabilidade da rede para fornecer consultas e cirurgias remotas. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP), por meio da iniciativa InovaHC, lançou no último dia 15 o projeto OpenCare 5G, rede privativa 5G para testes de conectividade avançada na saúde.

A ABDI é uma das parceiras, oferecendo profissionais que avaliarão, ao longo de dois anos, a performance da rede 5G, a jornada dos médicos e pacientes, e aplicações a serem desenvolvidas para telerradiologia (avaliação à distância de exames e laudos médicos).

No OpenCare 5G, duas antenas foram instaladas em duas salas. Em uma, estão equipamentos de ultrassom e tomografia. Na outra, os exames são realizados de forma remota. Nos primeiros testes, já foi possível observar que a menor taxa de latência oferecida pelo 5G melhorou o sincronismo entre quem coordena e quem executa a atividade médica.

Na visão de Giovanni Cerri, presidente dos Conselhos dos Institutos de Radiologia (InRad) e do InovaHC do HCFMUSP, a saúde digital vai ser o grande transformador da medicina na próxima década. Além dos testes em São Paulo estarem sendo um sucesso, o objetivo é que o projeto chegue em locais remotos, onde o 5G não deve chegar no curto prazo.

“Nosso plano ao desenvolver essa conexão privada de 5G que pode atender regiões remotas é garantir que haja uma diminuição na desigualdade do nosso sistema de saúde”, explica o presidente. Além de melhorar a medicina no dia a dia, seja em consultas ou monitoramento de pacientes, ele acredita que a área que terá mais impacto com a tecnologia será a de capacitação.

“Nós sabemos que grande parte desta desigualdade no nosso sistema está relacionada à falta de capacitação profissional, e durante a pandemia isso ficou muito evidente. Estudos mostraram que um paciente com covid que era internado em UTI, tinha chances 2,5 vezes maiores de sobreviver se ele fosse internado na UTI correta. Não por causa dos aparelhos, mas por causa do atendimento que ele teria”, conta.

Com a velocidade e menor latência do 5G, vai ficar mais fácil capacitar profissionais independente de sua localização. Dentro dos testes do OpenCare 5G, por exemplo, estão previstos treinamentos para técnicos que morem perto de comunidades indígenas do Pará, para que eles realizem exames de ultrassom na região, a serem avaliados em tempo real por médicos do HC. “Tudo na medicina depende de uma conectividade eficiente, e é isso que buscamos entregar”, conclui Cerri.

Apesar de projetos como esses darem a sensação de que estamos no caminho certo para uma medicina sem fronteiras, Marcela ressalta que é necessário pensar nos custos, bem como a dificuldade de implementação em larga escala.

“O 5G de fato traz mais precisão e confiabilidade, mas temos um déficit aqui no Brasil de conectividade. Sabemos que muitas unidades de saúde não possuem conexão com a internet, e muitas estão em locais que o 5G ainda não chega”, alerta. “Então, é necessário investir não só na conexão de institutos, hospitais e unidades básicas de saúde, mas também na infraestrutura das cidades onde elas estão, para que haja um atendimento efetivo a comunidades remotas, promovendo a democratização da tecnologia e do atendimento de saúde”, afirma.

Algumas aplicações devem demorar

Enquanto notícias de carros autônomos não param de tomar espaço nos portais de tecnologia gringos, aqui no Brasil nós lemos as notícias de fora, sem ideia de quando teremos algum teste do gênero por aqui. Na opinião de Marcela, isso não acontecerá tão cedo. O motivo é simples: entraves burocráticos impedem a circulação deste tipo de veículo no país, então as montadoras não investem neste segmento. “Tudo que envolve interface de tempo real é tendência, mas não significa que será feito em todos os lugares”, explica Marcela.

Na opinião da assessora, as possibilidades das aplicações com o 5G são quase infinitas, já que a conexão é uma grande habilitadora de novas tecnologias. Mas há muito a evoluir.

“Há três maneiras para diminuir o custo da infraestrutura: implementação em larga escala; evolução tecnológica e confiabilidade na rede; e aposta no open-run, em que a rede é ‘quebrada’ em pedaços com várias empresas e tecnologias se encaixando”.

Fonte: www.uol.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pronampe: Como Solicitar O Empréstimo Com Taxas Reduzidas? Veja Se Você Tem Direito!

Em junho deste ano, foi liberado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe 2022), onde é possível ter acesso a uma linha de crédito para essas empresas, ofertando juros menores e um prazo alongado para iniciar o pagamento das parcelas.

Dessa forma, os empreendedores terão como se reerguer após a pandemia, com uma fonte de crédito segura, voltada principalmente para os profissionais que não possuem garantias (imóvel, veículo, etc.) para conseguir um empréstimo tradicional através dos bancos.

O primeiro ponto é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessar através de sua conta Gov.Br e selecionar a opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”.

Após isso, você deve indicar quais instituições financeiras você tem interesse em solicitar alguma proposta de empréstimo e “autorizar”. Essas empresas terão acesso a todo seu faturamento do ano anterior, e avaliarão a disponibilidade de liberação.

O prazo para solicitar o Pronampe é até 31 de dezembro de 2024, de acordo com a Portaria nº 6.320. O valor do financiamento pode ir até o máximo de 30% do seu faturamento do ano anterior. Essa é uma estratégia para garantir que o empreendedor não se prejudique e deixe de realizar o pagamento das parcelas.

Se tratando das parcelas, estas podem ser divididas em até 48 vezes, e os juros são de 6% ao ano além de um adicional da taxa Selic. O empreendedor tem até 11 meses para começar a pagar a primeira parcela.

Quais são as regras para conseguir esse empréstimo com a Pronampe em 2022?
De acordo com o que foi informado pelo governo, é preciso que os microempreendedores ou empresas de pequeno porte sigam as seguintes regras:

– O faturamento no ano anterior não pode ser superior a R$ 150 mil;
– O empréstimo não pode ser superior a 30% da receita bruta;
– Para as empresas que não possuam o faturamento anual do ano anterior, o limite é de metade do capital social, ou de pelo menos 30% do faturamento médio mensal;
– Quem for contemplado pelo Pronampe não pode diminuir o número de empregados por pelo menos 2 meses após o recebimento.

Fonte: brazilgreece.com
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Vendas por PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples

Segundo a Receita Federal, as vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E o Fisco também diz que são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24h por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como forma de pagamento de produtos e serviços.

“O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.

As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Pois, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.

O g1 entrou em contato com a Receita Federal e perguntou se empresas do Simples estão sendo notificadas (convidadas a pagar impostos) por ultrapassar seus limites de faturamento por conta de pagamentos recebidos via PIX.

Também foi questionado à receita se as empresas estão sendo autuadas por infrações com base em informações do sistema instantâneo de pagamentos. O g1 não obteve as respostas até a última atualização desta reportagem.

Limites do Simples

O Simples Nacional corresponde a um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

– Microempreendedor individual (MEI) : limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
– No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.
Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes pelo programa.

Fisco e as movimentações financeiras

Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.

“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou o órgão ao g1 naquele momento.

De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

“Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”, acrescentou.

O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira”. “Apenas os valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”, explicou a Receita, em 2020.

Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

Fonte: www.contabeis.com.br
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Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão (grifo nosso).

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: www.contadores.cnt.br
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Sócios de microempresas podem ter problemas mesmo após a baixa

De acordo com a compreensão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com a baixa no cadastro da Receita Federal, os sócios de micro e pequenas empresas seguem responsáveis por possíveis débitos. A decisão se baseia nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em uma execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo depois de ver que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizado da ação.

Conforme o TRF4, a execução fiscal contra a microempresa se referia aos fatos geradores ocorridos em período no qual não estava vigente a Lei Complementar 147/2014. Entretanto, existia a previsão de responsabilidade solidária.

No entendimento do TRF4, não deveria haver o reconhecimento da responsabilidade dos sócios nesse caso. Tendo em vista a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular como a presença de ato dos sócios gestores, com o excesso de poder ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o caso dos autos não pode se enquadrar na hipótese de dissolução irregular da empresa. Isso acontece, pois a lei das micro e pequenas empresas permite a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

Ademais, o relator disse que a previsão quer facilitar o término das atividades da pessoa jurídica. Entretanto, não pode ser uma desculpa para o não pagamento das dívidas fiscais. Conforme Marques, disse que o sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal. Ademais, o sócio poderá apresentar defesa, a fim de afastar a sua responsabilidade pelos débitos.

Fonte: www.seucreditodigital.com.br
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