As razões que levam profissionais a não se ‘desligarem’ do trabalho nos momentos de folga

As razões que levam profissionais a não se ‘desligarem’ do trabalho nos momentos de folga

Traci Fiatte gosta de checar seus emails no domingo à noite. Para ela, isso a ajuda a se preparar para a semana à sua frente.
Mas a empresária e presidente da agência de empregados Randstad percebeu há cinco anos que suas tendências workaholic tinham efeitos negativos em seus funcionários.

“Percebi que muitos deles não almejavam uma promoção por medo de comprometer suas vidas pessoais – algo que eu estava fazendo”, conta.

Assim como ela, muitos de nós estamos cada vez mais ligados no trabalho em momentos em que deveríamos curtir nossas horas de lazer.

Em uma pesquisa da Associação Americana de Psicologia (APA, na sigla em inglês), realizada em 2013, mais da metade dos entrevistados contou que checa suas mensagens de trabalho pelo menos uma vez por dia durante fins de semana, férias ou até quando estão afastados por licença médica.

Mas para David Ballard, diretor-executivo de excelência organizacional da APA, nem sempre esse hábito é prejudicial.
Muitos dos mesmos entrevistados na sondagem se disseram satisfeitos com a capacidade de combinar a carreira com a vida pessoal. Cerca de 71% revelaram estar em controle sobre suas horas de trabalho, enquanto 56% contaram que a tecnologia os ajuda a cumprir suas tarefas.

“Esse aspecto positivo foi uma surpresa”, admite Ballard. “As pessoas relataram uma maior produtividade, mais flexibilidade e uma facilidade maior de concluir seus afazeres.”

 

Importância e valorização

Chris Hale se diz satisfeito por tecnologia permitir que ele trabalhe junto à família Chris Hale, fundador da empresa de contabilidade Kountable, afirma não se importar em se manter a par dos assuntos do escritório durante as férias porque isso o permite manter o negócio em andamento enquanto ele curte a companhia dos amigos e familiares.

No ano passado, durante férias a bordo de um iate, ele precisou atender a chamada de um investidor. Sem um lugar tranquilo para conversar, acabou se instalando em um dos botes salva-vidas.
“Acho que ficaria louco se tivesse que trabalhar nos ‘horários normais'”, diz.

Estar disponível a todo momento faz com que algumas pessoas se sintam cruciais para a empresa, segundo o coach de carreiras Craig Dowden, de Toronto, no Canadá.

“Para esses indivíduos, aquela luzinha piscando no celular significa ‘sou importante’. É uma massagem no ego”, afirma.
Além disso, avalia Fiatte, muitos jovens trabalhadores valorizam o imediatismo e preferem responder às mensagens assim que as recebem.

Alguns profissionais se sentem importantes quando requisitados fora de hora

Uma das diferenças entre sentir-se sobrecarregado ou tranquilo com a cultura do “plantão permanente” pode estar no fato de se sentir responsável pela empresa.

Quando Tom Cridland começou sua grife em Londres, há dois anos, ele sentia que nunca podia desligar. “Eu dava uma enorme atenção a cada email recebido, mesmo que fosse sábado à noite”, lembra.

Somente quando sua namorada se juntou ao negócio como sócia, Cridland começou a sentir um equilíbrio maior entre a vida pessoal e o trabalho.

 

Clareza do chefe

Para outras pessoas, no entanto, estar sempre à disposição é algo que aparentemente todo chefe espera que aconteça.

“Cabe às empresas reforçar ou não a mensagem de que seus funcionários devem estar sempre conectados”, afirma Dowden.
Como a tecnologia permite que trabalhemos de qualquer lugar, a qualquer hora do dia, há muitas dúvidas em relação ao que é um dia “típico” de trabalho.

Um problema é aquele chefe que manda emails durante as horas de descanso, sem dizer quando precisa da resposta.

Em situações como essa, tendemos a imitar o comportamento de nossos superiores. E com a pressão por desempenho, o trabalho em colaboração com países de diferentes fusos-horários e uma nova geração de funcionários dispostos a ignorar os limites entre carreira e lazer, a expectativa de que devemos estar em plantão permanente só tende a crescer.

Em 2014, 42% de trabalhadores entrevistados por uma pesquisa da Randstad indicaram que se sentiam na obrigação de verificar seus emails durante as folgas; 45% se disseram compelidos a responder a uma mensagem dentro de poucas horas; 47% não se sentiam culpados de trabalhar mesmo doentes.

Um estudo da mesma empresa realizado um ano depois revelou que cerca de 30% dos trabalhadores tiveram que cancelar suas férias planejadas por causa do trabalho.

Mas a verdade é que estar disponível a todo momento talvez não precise ser algo indispensável.

Quando Fiatte percebeu que seus emails fora de hora assustavam os funcionários, iniciou um esforço com sua equipe de gerentes para que todos fossem mais claros sobre quais mensagens são urgentes.

Ela ainda trabalha nos domingos à noite, mas só manda emails na segunda-feira de manhã. Quando há uma emergência, a empresária simplesmente faz alguns telefonemas.

Além disso, hoje Fiatte incentiva abertamente seus funcionários a se desligarem durante as férias.

Fonte: BBC (Autor: Renuka Rayasam)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NOTA – Atendimento a Sugestão de Melhoria nº 18

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Receita Federal dá início ao processo de exclusão de empresas

Receita Federal dá início ao processo de exclusão de empresas
 
A Receita Federal divulgou, em setembro de 2016, o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento:
“Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.”
 
De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.
 
Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão.
 
Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac).
 
A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas. Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples.
Existindo débitos, como regularizá-los? O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o.
 
Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal.
 
Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários.
Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis.
 
É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº 13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida.
 
Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias.
 
 
 
Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas

Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
 
A Black Friday vem se tornando um dos dias mais lucrativos para o comércio em todo o mundo. De acordo com pesquisa divulgada pelo Google, no ano passado, o evento foi mais forte para as vendas do que o Dias das Mães, tradicionalmente a segunda melhor data do varejo brasileiro.
 
Os pequenos negócios também podem aproveitar a Black Friday para aumentar as vendas, mas é preciso se planejar para a data, segundo Ruy Dias de Souza, diretor de atendimento do Sebrae.
black-friday
 
“É preciso se preparar para atender o público, garantir o estoque, gerir o investimento, pensar na margem de lucro, capacitar os funcionários. Nada deve ser feito às pressas, é preciso ter calma para os resultados serem positivos”, diz.
 
Dentro do planejamento, afirma o diretor do Sebrae, a capacitação deve ter espaço de destaque. Segundo ele, os empresários que pretendem intensificar suas vendas podem contar, por exemplo, com uma programação diversificada de cursos, palestras e oficinas par aos funcionários.
 
O Sebrae preparou algumas dicas para auxiliar donos de micro e pequenas empresas a aproveitarem a Black Friday, que neste ano acontece em 25 de novembro, para aumentar suas vendas e conquistar novos clientes.
 
LOJAS FÍSICAS
– Prepare as vitrines de forma organizada;
– Capacite suas equipes de atendimento e vendas;
– Separe os produtos por categorias, tamanhos e preços;
– Confira a quantidade dos produtos disponíveis no estoque;
– Defina a política de troca;
– Facilite a forma de pagamento.
 
 
LOJAS VIRTUAIS
– Mantenha o site atualizado;
– Facilite o preenchimento dos pedidos;
– Deixe clara a política de troca e devolução,
– Informe o estoque disponível;
– Mantenha telefones, chats ou e-mails para esclarecer dúvidas;
– Respeite o código de defesa do consumidor;
– Use redes sociais para divulgas as promoções.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Saiba quais são os direitos do trabalhador temporário

Saiba quais são os direitos do trabalhador temporário
 
Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados. Essas datas aumentam o movimento no comércio e muitos empregadores, para dar conta do recado, contratam trabalhadores temporários. Há também, ao longo do ano, companhias que buscam temporários para cobrir férias ou licença de um funcionário. Mas, apesar de ser comum, ainda há muita dúvida sobre como funciona o trabalho temporário.
 
Para garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos, o profissional precisa conhecê-los. Época NEGÓCIOS conversou com especialistas e mostra como funciona um contrato de trabalho temporário.
 
 
Quando é permitido contratar temporários?
A legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas ou na época de produção de chocolate para a Páscoa.
As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, como é o caso de férias e licença maternidade, por exemplo.
Nessas circunstâncias, o temporário pode inclusive começar a trabalhar antes do afastamento do funcionário regular. “A empresa pode optar por iniciar o contrato algumas semanas antes da saída do funcionário, para que ele se familiarize com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode perdurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento”, diz Alex David, gerente de contas corporativas da consultoria Randstad.
 
 
Quais são os direitos trabalhistas de um temporário?
O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. “O trabalhador temporário não goza de férias, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço”, afirma David.
Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à “remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa”. É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.
Junto à Previdência, o trabalhador temporário também têm todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
 
 
Qual o período máximo de contratação temporária?
O limite depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
 
 
O que é descontado na folha de pagamento?
Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS – e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.
 
 
Quem pode contratar temporários?
Uma empresa não pode contratar diretamente um funcionário temporário. Isso pode ser caracterizado como terceirização de atividade fim da empresa, o que é proibido pela legislação brasileira em vigor. Por isso, é necessária a intermediação de uma empresa prestadora de serviço. Essa empresa intermediária precisa ter um cadastro específico junto ao Ministério do Trabalho (MTE) para poder fazer a contratação temporária. Ela fará os requerimentos necessários no site do MTE, e o pedido de contratação temporária ou de prorrogação do contrato pode ser aceito ou não.
O empregado será registrado pela empresa prestadora de serviço — não pela companhia onde ele irá, de fato, trabalhar. Ela é chamada nesse caso de empresa tomadora. No entanto, a relação de subordinação é entre a empresa tomadora e o empregado. “É um contrato de prestação de serviços, no qual a prestadora se compromete a fornecer o trabalhador qualificado para a posição. Quem vai pagar diretamente o funcionário é a empresa prestadora de serviço”, explica o advogado trabalhista Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados.
 
 
Um temporário pode ser efetivado?
Sim. Um funcionário que trabalhou como temporário pode ser efetivado por uma empresa. “É uma oportunidade para o temporário mostrar serviço durante determinado período. Para a empresa, é uma possibilidade de oxigenar a própria equipe”, diz David. Segundo ele, a taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil fica entre 15% e 25%.
 
 
Rompimento de contrato
Caso o contrato seja rompido por parte do empregador, o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como no caso dos efetivos. Também não cabe pagamento de aviso prévio no contrato de trabalho temporário.
Contudo, há uma polêmica jurídica em torno do pagamento de uma eventual multa ao trabalhador, caso a empresa decida encerrar o contrato antes do previsto. Há decisões pelo pagamento de indenização — normalmente correspondente a 50% do que o funcionário viria a receber até o fim do contrato, mas há também casos em que a Justiça decide pelo não pagamento.
Por outro lado, se o trabalhador quiser romper o contrato antes do prazo determinado, não terá que pagar nenhum tipo de multa.
 
 
Fonte: Epoca Negócios (Autor: Daniela Frabasile)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

E-Financeira e a nudez do contribuinte

E-Financeira e a nudez do contribuinte

Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados

A Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco contra os contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação de impostos.

Tudo está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota fiscal paulista e paulistana – no caso dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Faltava um item de controle ou cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.

Com a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre Brasil e vários outros países e paraísos fiscais.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de 2016.

E quais são as consequências dessa medida? Há problemas inclusive para os honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.

Para os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por engano ou descuido. Como no Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa comprovação serão altos.

Os desonestos ou sonegadores terão de justificar o patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças curtas”.
Sobre a possibilidade de questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização dele, como vinha acontecendo até então.

Para os honestos, tenho algumas recomendações.
No caso de pessoas físicas, mantenha, em arquivo, controles como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis anos.

As transferências entre familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os documentos comprobatórios, guardados.

Em caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou Lucro Presumido, saiba que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não precisavam de contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

Sem um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda correspondente, será difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências entre o sócio e a empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como adiantamento de lucros – sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado em mútuo, já que a expectativa de lucro se frustrou -; valores recebidos por sócios em várias empresas onde as participações reais não coincidem com o estabelecido no contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa jurídica.

Para as agências que operam com a responsabilidade de receber valores dos clientes, para em seguida pagar os fornecedores e veículos, sugiro uma atenção redobrada nos controles, pois, embora a Receita entenda a nossa forma de operação, há sim, possibilidade de questionamento dos valores que transitam pela agência.

O fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não quiser ter dor de cabeça terá de se preparar melhor. Obter orientação com especialistas será muito importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do que gastar com o Leão. Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais profunda.
Portanto, é fundamental que a empresa tenha seus controles e contabilidade em dia, conciliados e controlados. Para desonestos ou sonegadores, só há uma advertência: the game is over!

Fonte: Administradores (Autor: Antônio Lino Pinto)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

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Atitudes que podem ser consideradas assédio moral no trabalho

Atitudes que podem ser consideradas assédio moral no trabalho
 
Há uma grande quantidade de atitudes de um gestor que causam constrangimentos ao funcionário. E, resumidamente, o assédio moral ocorre ao se colocar um indivíduo em uma situação constrangedora repetidamente. Duas vezes já caracterizam repetição.
 
Compreender e evitar essas situações são atitudes fundamentais para a retenção dos funcionários, preservar o clima organizacional e atrair novos talentos para a organização. Se não por isso, servem também para reduzir os riscos jurídicos da empresa.
 
Entre as atitudes mais comuns de assédio moral está o feedback negativo de maneira não apropriada. Criticar alguém em voz alta na frente de seus colegas de profissão é constrangedor. Além de desmotivar e desmoralizar a pessoa, causa medo em todos os demais, de que o mesmo ocorra com eles. Feedback é a competência que exige mais treinamento por parte dos líderes, e sua execução errada é motivo recorrente de assédio moral.
 
Uma situação mais sutil ocorre quando o líder estabelece metas inalcançáveis para o subordinado. É o caso de, em plena crise econômica, o gerente definir que as vendas devem aumentar 20%, por exemplo. Como alguém cumprirá isso? E, se o fizer, qual o custo pessoal envolvido em horas sem dormir, ausência no ambiente familiar e um grande estresse?
 
Outra situação comum, mas também discreta, é a do líder que não oferece informações necessárias para que o funcionário execute a tarefa de maneira apropriada, em menor tempo ou com maior qualidade. Em casos extremos, o líder induz o profissional ao erro.
Observe que isso causa, propositalmente, um ciclo no qual o funcionário faz algo errado e recebe um feedback negativo; na sequência, nova tarefa, também com os mesmos vícios de comportamento da liderança, e o processo se repete.
 
A vítima, por fim, acredita que não é capaz de fazer as tarefas sob sua responsabilidade, se desmotiva e, ou pede demissão, ou transforma-se em alguém resignado. É tudo que a empresa não precisa, principalmente se for um profissional com qualidade e que necessite apenas de um ambiente saudável para desenvolver suas atividades.
 
Muitos gestores se surpreenderiam com a resposta à seguinte pergunta: por quais doenças de meus liderados eu sou responsável? A qualidade de vida de todos diminui quanto menos consciente for um gerente de suas responsabilidades, não apenas com o resultado, mas também com a maneira como ele é obtido.
Ele pode causar um clima desanimador, estressante e empobrecedor, ou promover um ambiente relevante, marcante e inspirador.
 
O assédio moral é cada vez mais identificável e intolerável nas organizações. Um bom líder sabe evitá-lo e reprimir aqueles que o fazem. Afinal, se queremos resultados duradouros, devemos fomentar a permanência na empresa dos melhores talentos, de maneira saudável e produtiva.
 
Vamos em frente!
 
 
 
Fonte: Exame.com (Autor: Sílvio Celestino)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma