Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas

Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
 
Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
 
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
 
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
 
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cuidado para não ser autuado pela receita federal por sonegação envolvendo distribuição de lucros

Cuidado para não ser autuado pela receita federal por sonegação envolvendo distribuição de lucros
 
Abaixo o resumo de um estudo para assegurar que empresas não sejam autuadas por não seguir as normas exigidas pela Receita Federal e possam distribuir lucros isentos de imposto de renda sem que haja riscos.
 
A intenção é disponibilizar o fácil entendimento sobre as regras de distribuição de lucros isentos.
 
 
1 – RECOMENDAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. Recomendações para contribuintes do Simples Nacional e Lucro Presumido
A ideia inicial deste artigo teve inicio a partir do item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização de 2016, onde a Receita Federal informa que dentre outros temas, irá priorizar a fiscalização da Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros.
 
Assim, a principal recomendação do artigo é que as pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido devem assegurar que não haja distribuição de lucros isentos em limites superiores à presunção (8% sobre o faturamento para mercadorias ou 32% serviços, com algumas exceções)e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. Caso ocorra uma distribuição em limite superior e sem suporte contábil a chance de uma autuação é extremamente elevada.
 
Para as empresas optantes pelo simples nacional e MEI – Micro Empreendedor individual, a linha de raciocínio é a mesma, aconselha-se evitar distribuição de lucros superiores à presunção permitida ou sem evidencias contábeis.
 
 
1.2. Práticas recomendadas para contribuintes enquadrados no Lucro Real
Consta também no item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização a Receita Federal informa que também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
 
Após análise da legislação, os lucros podem ser distribuídos por empresas enquadradas no Lucro Real estão isentos de tributação do Imposto de Renda, desde que estejam evidenciados na contabilidade, caso os lucros distribuídos fiquem em um montante maior ao lucro contábil, a diferença desses valores deve ser tributada.
 
Outra alternativa para remuneração dos sócios que deve ser colocada no planejamento tributário é o pagamento de Juros sobre Capital Próprio.
 
 
1.3. Juros sobre Capital Próprio
Do lado da empresa esta é a melhor forma para a remuneração dos investimentos a sócios e acionistas, a empresa pode deduzir o montante distribuído da despesa financeira, diminuído a base de cálculo de Imposto de Renda e Contribuição Social, enquanto do ponto de vista do sócio sofre a incidência de dezoito por cento de retenção de Imposto de Renda na Fonte.
 
Para operacionalizar essa pratica, é importante mencionar existe um limite do montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real, sendo assim se faz necessário analisar a fundo esse tipo de pratica, porem esse detalhamento foge do escopo do presente artigo, oportuno ressaltar que esse tópico possui conteúdo suficiente para um artigo especifico.
 
 
 
1.4. Distribuição desproporcional de lucros
Dispõe o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro, que “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (…). “. Via de regra cada sócio recebe os lucros em proporção a sua participação no capital social. Só é permitido um sócio receber lucro desproporcional a sua participação se essa pratica estiver descrita no contrato social.
 
A essência da relação entre os sócios são as cláusulas do contrato social, assim, o código civil brasileiro, permite formalizar através de uma clausula especifica caso os sócios entendam que pode ocorrer a distribuição desproporcional dos lucros, para que de comum acordo regulamentem essa condição, para evitar que em um momento futuro ocorra algum atrito na relação societária sobre uma distribuição não igualitária.
 
Até a Receita Federal emitiu solução de consulta (Solução de Consulta Disit 6 – nº 46 de 24 de maio de 2010) onde esclarece que estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária”.
 
 
 
1.5. Práticas com risco elevado de autuação
Em resumo, a interpretação de que há real risco de autuação por parte da Receita Federal quando o sócio recebe lucro que não está claramente evidenciado na contabilidade, independente do regime de apuração da empresa.
 
Agrava-se ao fato que algumas empresas não necessitam estar com a escrituração contábil em dia, a exemplo dos optantes pelo simples nacional, estes deve estar ainda mais atentos aos limites presumidos de lucros descritos na legislação pertinente ao lucro presumido, para evitar a tributação de imposto de renda com juros, multa e correção SELIC.
 
Por fim, é muito importante que os empresários tenham contato quase que diário com seus contadores, para saber informações de extrema importância para tomada de decisão, além das práticas indicadas e qual está sendo adotada para a distribuição de lucros,. Pois além da empresa ter resultados positivos, para que possa distribuir os lucros, a mesma não pode estar em debito com a fazenda nacional, pré-requisito para evitar a tributação dos lucros, além de que se faz necessário que se possua evidencias contábeis que suportam tais valores.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Jonas Oliveira)
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SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável

SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável
 
O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015.
 
Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
 
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
 
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
 
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande.
 
Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
 
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações.
 
Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter creditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
 
 
Fonte: Convergência Digital (Autor: Edino Garcia)
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Complicando o simples para a economia das pequenas empresas

Complicando o simples para a economia das pequenas empresas
 
No final de setembro deste ano, 668.440 empresas do Simples foram notificadas pela Receita Federal. Resumindo, 13,5% das empresas do sistema, praticamente uma em cada sete, estão ameaçadas de exclusão a partir de janeiro de 2017. Para uma inflação calculada pelo IGP-M em 85% nos últimos nove anos (de agosto de 2007 até agosto de 2016), a arrecadação de impostos do Simples aumentou 13,5%, enquanto a base de contribuintes aumentou em mais de 270%! Ou seja, a quantidade de empresas do Simples se ampliou, mas o faturamento, não. E não aumentou porque o sistema não estimula o crescimento. A empresa que começar a crescer demais, enfrentando alíquotas cada vez mais proibitivas, vai chegar ao ponto em que os custos variáveis implodirão a margem de lucro. Com a ascensão obrigatória a outros sistemas de tributação, que são Lucro Presumido ou Lucro Real, a empresa não vai ter condições de enfrentar os custos fixos da burocracia de empreendimentos maiores, os que atingem receitas brutas além do limite do Simples, que é atualmente R$ 300 mil por mês.
 
No fim de outubro, com a presença de entidades de classe e políticos, Michel Temer anunciou com pompa e ironia a Lei Complementar 155, que altera o teto do Simples e suas alíquotas a partir de janeiro de 2018, e estabelece parcelamento estendido dos atuais 60 meses para 120 meses dos débitos das mesmas empresas, o que entrou em vigor no último dia 14.
 
O prazo se estende, mas o valor mínimo a ser pago continua o mesmo, R$ 300 por mês, o que, para quem já tem pouco, não ajuda nada no fluxo de caixa. Quanto às novas faixas de alíquotas para 2018, em uma pequena empresa de comércio, por exemplo (o negócio preponderante no sistema, lojas de vestuário, armazéns e lanchonetes), pode ocorrer um ganho de até 10% sobre o imposto pago atualmente, mas que será “compensado” se a empresa tiver a ousadia de faturar mais e escalar as faixas mais altas da tabela. Isso significa uma mudança que faz com que, nos limites dos atuais R$ 300 mil mensais de receita bruta, a mesma pague 15% a mais do que paga hoje. Resumindo, é um embuste.
 
A previsão da receita anual com o Simples em 2016 é de R$ 70 bilhões. Com a cobrança extra, a Receita Federal pretende arrecadar R$ 23 bilhões, o que equivale a um terço da arrecadação anual nos dias de hoje. Mesmo que uma considerável parte das empresas acerte suas contas, seja com parcelamentos ou não, a realidade é outra. A maioria delas não tem caixa para arcar com tais dívidas. O leitor pode se perguntar se o governo deveria ser condescendente com quem tem dívidas. Não. Não deve. Mas excluir as empresas do sistema não as ajudará a melhorar seus fluxos ou fazer o dinheiro brotar do chão. Elas não têm como pagar e muito menos terão condições de continuarem ativas entrando em outro sistema com mais burocracia, impostos e custos fixos indecentes. É o mesmo que fechá-las ou jogá-las na informalidade. Sofrem as empresas e milhares de empregados, já que os pequenos negócios empregam mais da metade dos trabalhadores no Brasil. A curto e médio prazo, o que veremos é o fechamento generalizado de empresas, desemprego em massa e, pasmem, diminuição da arrecadação. Em tempos de ajuste de contas, é de uma estupidez atroz!
 
Esta “lógica”, suicida, que é incentivada pela própria Receita Federal desde os tempos de Lula e Dilma e encontra apoio nas atuais medidas de Temer, deixa clara a ideia que o sistema tributário brasileiro não contribui para o crescimento dos pequenos e favorece para que as grandes empresas assumam cada vez mais o papel de protagonistas. Os pequenos negócios acabam tendo custos aumentados e rebaixando cada vez mais suas margens de lucro e, por consequência, os salários de seus empregados.
 
A falsa ideia que se tem de que um pequeno empreendedor seja livre é vendida nos congressos, palestras de autoajuda, no delírio coletivo da moda. As startups, que também são contempladas com a LC 155 através da regulamentação do investidor anjo, enfrentam a mesma realidade, com a burocratização e o achatamento que sofrem os pequenos negócios com a legislação. O que menos existe é a liberdade de empreender. O empreendedor, hoje, nada mais é que um empregado com CNPJ. Pra não dizer outra coisa.
 
 
Fonte: ZH (Autor: Marcelo Benvenutti)
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Recursos Humanos como fator estratégico para o negócio

Recursos Humanos como fator estratégico para o negócio
 
O setor de recursos humanos é considerado há muito tempo como um setor de staff dentro das organizações, pois atua auxiliando o processo de tomada de decisões da diretoria, através de todos os procedimentos realizados com relação a pessoal. Entretanto, essa visão está passando por uma mudança, e a gestão de recursos humanos vem sendo cada vez mais considerada como um setor estratégico dentro da organização e não apenas um setor de staff.
 
As micro e pequenas empresas tendem a deixar o setor de recursos humanos em segundo plano, dando ênfase sempre nos setores de vendas e financeiro, o que faz com que a empresa se mantenha sempre desfocada, pois o financeiro da empresa estará constantemente “apagando incêndios” do setor de recursos humanos em função das constantes demissões sejam elas voluntárias ou não, pois a falta de um setor de recursos humanos estratégico gera um colapso nas finanças da empresa de forma indireta.
 
Entretanto, é incomum que os empreendedores absorvam facilmente essa visão estratégica com relação a gestão de recursos humanos, apesar das constantes demonstrações no dia a dia da empresa, a percepção comum é de que a empresa está absorvendo constantes gastos desnecessários em função da gestão de recursos humanos, e mesmo que se realize ações aleatórias, são todas sem um retorno.
 
Essa visão, atualmente, é considerada arcaica, apesar de constante, a gestão estratégica de recursos humanos visa eliminar todos esses gastos desnecessários e constantes, além de focar a empresa no que realmente traz resultados: as pessoas.
É importante que em primeiro lugar, o empreendedor ou gestor entenda que a sua empresa é constituída de pessoas, e que a sua existência e permanência no mercado só é possível em função da mão de obra e dedicação dessas pessoas. A partir desse entendimento será possível realizar ações estratégica voltadas para a gestão de recursos humanos.
 
Essas ações são direcionadas para cada procedimento de recursos humanos individualmente:
 
Recrutamento e seleção: para que sejam estabelecidas estratégias com relação ao recrutamento e seleção de pessoas é necessário que sejam realizados todos os procedimentos e processos com relação à gestão de recursos humanos, sendo nesse momento o mais importante deles a descrição de cargo, onde consta todos os requisitos básicos e necessários para que o candidato possa assumir a vaga em aberto. Além da descrição de cargo é necessário que o recrutador estabeleça um perfil comportamental básico, pois uma das ações mais comuns dentro da gestão de recursos humanos é a contratação por competência e a demissão por comportamento, portanto é necessário que os dois caminhem juntos, não pode ser dado importância apenas à competência dentro do processo de seleção, é importante que seja considerado também o quesito comportamental, dependendo do cargo disponível.
 
Avaliação de desempenho: esse processo já é considerado estratégico considerando o seu conceito em si, entretanto é necessário que a avaliação seja realizada periodicamente e que seus resultados sejam efetivamente avaliados e utilizados. Alguns gestores utilizam a avaliação de desempenho como uma avaliação interna, apenas para conhecimento dos gestores, entretanto para que ela seja utilizada de forma estratégica, é necessário que, além de ser realizada com uma periodicidade de seis meses a um ano, ela seja avaliada junto com o colaborador avaliado, onde o gestor deverá elogiar os pontos positivos e discutir com o colaborador os pontos negativos, para que ele possa expor o seu ponto de vista e ter consciência do resultado da avaliação, desta forma a avaliação seguinte deverá ser comparativa, avaliando a evolução do colaborador com relação à avaliação anterior.
 
Levantamento de treinamento: o processo de levantamento dos treinamentos encerra o processo estratégico cíclico da gestão de recursos humanos. A partir da realização das avaliações de desempenho será possível ao gestor de recursos humanos identificar quais competências precisam ser desenvolvidas em cada um dos colaboradores avaliados. Partindo dessa informação será possível ao gestor de recursos humanos realizar um calendário contendo todos os treinamentos necessários de acordo com as avaliações do gestor de recursos humanos. Esse levantamento de treinamentos deverá considerar não apenas as avaliações de desempenho, mas deverá ser realizada entrevistas com o gestor de cada setor para que sejam identificadas outras necessidades de treinamento da equipe, seja ela equipe de gestão ou equipe produtiva.
 
A partir da realização de todos os procedimentos de recursos humanos com foco na estratégia da empresa, observando o que a empresa realmente precisa com relação à sua mão de obra, será possível reduzir os índices de absenteísmo da organização.
É importante também, que o empreendedor e gestor perceba que essas não são as únicas ações necessárias, e que a gestão de recursos humanos passa por outras vertentes para que se haja com estratégia, um exemplo são os benefícios oferecidos aos colaboradores, também muitas vezes visto como um gasto desnecessário, portanto, antes de concluir todo esse processo, é necessário que seja realizado um perfil básico de todos os colaboradores, absorvendo todas as informações necessárias para que a empresa compreenda qual o perfil do seu colaborador, se a maioria é constituída por homens ou mulheres, solteiros ou casados, com filhos ou sem filhos, com nível superior ou incompleto, etc. Cada informação adquirido auxiliará o empreendedor e gestor a identificar o que é importante para o seu colaborador nesse momento, pois dependendo por exemplo, do seu sexo ou estado civil, suas prioridades mudam completamente, nesse exemplo, quando o colaborador é casado prioriza o benefício do plano de saúde que promova benefícios à sua família, já quando o colaborador é solteiro mas não concluiu o ensino médio, prioriza uma oportunidade de concluir seu curso; são exemplos que auxiliam ao gestor direcionar a estratégia a ser utilizada na organização.
 
Desta forma, é possível ter informações ainda mais completas do perfil do colaborador da empresa, e quanto mais informações específicas a respeito do perfil individual de cada colaborador, mais precisa será a estratégia utilizada pela empresa baseada nas informações da gestão de recursos humanos e se torna ainda mais perceptível para a gestão da empresa a função estratégica da gestão de recursos humanos.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Raquel Viana)
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As autuações do Fisco podem aumentar em até 40% até final do ano. O que fazer?

 As autuações do Fisco podem aumentar em até 40% até final do ano. O que fazer?

Em setembro, a Receita Federal do Brasil divulgou informações sobre os resultados dos lançamentos acumulados de créditos tributários de 2016. De acordo com o balanço, o total de lançamento de autos de infração contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos, entre janeiro e agosto de 2016, ficou em R$73,23 bilhões de reais. Esse valor é 14% menor do que o registrado no mesmo período de 2015, porém a expectativa do órgão é terminar o ano com um lançamento de R$ 125 bilhões, igual ao registrado no ano passado.

Considerando que, para efeito do balanço de resultado, temos três meses, ou seja, de outubro a dezembro, de trabalho até o final do ano, podemos concluir que, para atingir essa expectativa haverá um aumento de mais de 40% na média mensal das autuações até 31/12. A própria RFB em seu plano anual de fiscalização, listou os principais ativos alvos, que são:

– Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis;
– Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações;
– Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior;
– Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros;
– Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis;
– Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais;
– Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional;
– Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais;
– Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas;
– Financiamento de Aposentaria Especial;
– Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível;
– Compensação Previdenciária Informada em GFIP.

Soma-se a esta lista as possíveis inconsistências geradas na entrega das várias Declarações Tributárias periódicas e da própria NF-e (e demais documentos eletrônicos), as quais são cruzadas e seus relatórios são gerados de forma automatizada. Para se ter uma ideia destes números, em 2015 foram recepcionadas no âmbito federal, mais de 24 milhões de escriturações do SPED (ECD, EFD ICMS/IPI, EFD CONTRIBUIÇÕES e ECF) sendo que a base de NF-e já possuía mais de 13 bilhões de documentos.

Se essas inconsistências, em muitas vezes, decorrem de falta de atenção, cadastros incorretos e múltiplas bases de dados, que podem ser retificadas e corrigidas sem gerar grandes prejuízos à imagem da empresa, certamente ocasionará custo de retrabalho, exposição desnecessária ao fisco, postergação na liberação de créditos, gasto com explicações etc.

Assim sendo, temos mais uma vez um grande argumento para incluirmos em nossas empresas uma rotina mais dinâmica e em tempo real de revisão das informações em nossas bases de dados, trabalhando de forma preventiva para evitar todos esses inconvenientes e prejuízos. Foi-se o tempo em que a principal preocupação era gerar a escrituração e conseguir validá-la. Isso já não é o bastante.

Seriam necessárias equipes multidisciplinares e volumosas para dar conta de todas as operações e informações geradas pelos vários departamentos de uma empresa. E isso está totalmente fora de cogitação.

Desta forma, a sugestão é a utilização cada vez maior de serviços e software especializados, que oferecem o que há de melhor, aliando a tecnologia às melhores práticas e experiência de mercado. E o mais importante, sabendo incorporar o conhecimento do negócio dos analistas da empresa, desde o momento do cálculo dos impostos de uma NF-e até o cruzamento das várias escriturações.

Fonte: Contabilidade na TV
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Receita Bruta – Conceito Tributário

Receita Bruta – Conceito Tributário
 
De acordo com o conceito tributário, a Receita Bruta compreende:
I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II – o preço da prestação de serviços em geral;
III – o resultado auferido nas operações de conta alheia (tais como as comissões sobre vendas); e
IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens I a III.
 
Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.
 
Exclui-se do conceito da Receita Bruta, para fins tributários, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS/ST, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
 
Nota: o ICMS normal integra a receita bruta.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Expediente 14 e 15 de Novembro/2016

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