Quais cuidados devem ser tomados com os dados da empresa?

Quais cuidados devem ser tomados com os dados da empresa?
 
Dados, de forma simples, são agrupamentos de informações de diversas fontes e formatos.
 
Esses conjuntos de informações, quando organizados dentro de um contexto empresarial, tendem a direcionar equipes e oportunidades de maneira estratégica.
 
E é aí que está o poder do acervo de dados da empresa .
 
Antes de tudo, quando a companhia possui uma grande quantidade de dados de sistemas comerciais, é possível direcionar ferramentas para o uso estatístico dessas informações.
 
Isto possibilita, não só trazer gráficos para a tela, mas, também, direcionar equipes comerciais com maior porcentagem de possibilidades de fechamento de negócios, por exemplo.
Como saber quais dados da empresa são mais importantes?
 
Todos eles são importantes, sem exceção. Por quê? Porque todos estão relacionados. Ou seja, quanto maior o acervo e a diversidade dos dados, maior é a assertividade da análise.
 
Portanto, o ponto que dita o foco dessas informações, normalmente, são os objetivos da empresa naquele determinado momento.
 
Se a sua empresa deseja alavancar vendas, ou aumentar a precisão dos vendedores, devem ser usados dados dos clientes, vendas, meios eletrônicos e mídias sociais para coletar informações.
 
Desta forma, o gerente comercial terá um direcionamento mais preciso sobre o seu objetivo. As possibilidades sempre são muitas.
 
 
Quais cuidados devem ser tomados em relação à proteção de dados pessoais?
 
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) trouxe diretrizes para o mercado brasileiro que limitam e adequam a manipulação e retenção de informações pessoais.
 
É preciso entender que todos os dados que relacionam pessoas com negócios, sejam funcionários, prestadores ou clientes, tratam-se de informações sigilosas.
 
Esses dados devem estar expostos somente às pessoas que realmente devam ter acessos a eles.
 
Para isso, é imperativo um mapeamento eficiente dos dados da empresa.
 
Atualmente, existe um mercado repleto de soluções inovadoras, como a Inteligência Artificial, para a gestão de dados eletrônicos, além de ferramentas adequadas para a identificação de dados virtuais e físicos.
 
Portanto, as instituições são responsáveis por capacitar seus funcionários na adequação desta nova cultura, bem como revisar processos que possam causar a exposição desses dados.
 
Desta maneira, estarão preparadas para lidar com a proteção de dados.
 
 
Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros

Receita vai autuar irregularidades no uso de créditos de terceiros
 
 
A Receita Federal divulgou um alerta para empresários e profissionais das áreas contábil e jurídica que realizam compensações tributárias mediante a utilização de crédito de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
 
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais.
 
Os créditos utilizados são: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
 
A Receita Federal anunciou que passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, e sanções como a formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
 
 
Fraudes tributárias
 
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
 
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.
 
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
 
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
 
A identificação desses contribuintes partiu da análise das operações das empresas-alvo da fiscalização. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
 
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
 
A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.
 
 
Fonte: Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?
 
 
Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.
 
Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.
 
A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias.
 
Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.
 
No entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.
 
Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.
 
“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Petrobras coloca em operação um gigante de 20 toneladas e 34m de comprimento

Petrobras coloca em operação um gigante de 20 toneladas e 34m de comprimento
A Petrobras anunciou ontem (16/06) em fato relevante, que iniciou as operações do Dragão. O supercomputador da maior petroleira do Brasil marca a sua estreia com 200 TB de memória RAM e potência equivalente a quatro milhões de smartphones ou cem mil notebooks. O dispositivo será destinado a projetos estratégicos de exploração e produção (E&P).
A montagem do supercomputador da Petrobras foi anunciada em dezembro e durou cerca de três meses. A estatal afirmou que precisou de dez caminhões para transportar todas as partes do Dragão até o seu local de instalação. A máquina pesa 20 toneladas e é dividida em fileiras de oito a nove blocos, que totalizam 34 metros de comprimento.
As operações tiveram início no começo de junho. O Dragão possui 200 TB de memória RAM, rede de 100 Gb/s e milhões de processadores matemáticos. Segundo a companhia, ele supera outros supercomputadores da estatal, como o Atlas e o Fenix, e tem o desempenho de quatro milhões de celulares ou cem mil “laptops modernos”.
Petrobras inicia operações do supercomputador Dragão
O dispositivo será destinado a projetos estratégicos da companhia. Entre as iniciativas, estão os programas EXP100 e PROD1000, que visam alavancar os negócios de exploração e produção da estatal brasileira. Além disso, a máquina aumenta a performance de dados geofísicos e reduz os riscos geológicos e operacionais.
“Com a evolução da capacidade de processamento de dados geofísicos, reduzimos o risco nos projetos de E&P e podemos dimensionar melhor os projetos, o que traz grande economia, e até posicionar melhor os poços, aumentando o índice de sucesso exploratório”, disse Fernando Borges, diretor de Exploração e Produção da Petrobras.
De acordo com Nicolás Simone, diretor de Transformação Digital e Inovação, o Dragão dá sequência à estratégia de garantir “mais economicidade, agilidade, segurança e resiliência” às operações da estatal. O executivo ainda aponta que nove supercomputadores foram colocados em operação em cerca de dois anos.
“Esperamos chegar ao final de 2021 com cerca de 40 petaflops de capacidade, sem contar o uso de nuvem”, concluiu.
Fonte: Click Petróleo e Gás
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Migração para o ONVIO

A Contabilidade do amanhã hoje… está apenas começando…

Dia 1º de julho de 2021 o escritório contábil comemora 30 anos de serviços prestados e a partir deste dia será disponibilizado aos clientes uma nova ferramenta, o ONVIO  da Thomson Reuters, companhia líder mundial no fornecimento de informações inteligentes para negócios e profissionais das áreas contábil e jurídica. No Brasil a Thomson Reuters é proprietária da Domínio Sistemas, líder no país no segmento de ERP contábil. Com muito orgulho, somos usuários da Domínio Sistemas, da Thomson Reuters.

A ferramenta ONVIO possui diversos módulos, dentre eles o ONVIO Portal do Cliente é uma plataforma online da empresa Thomson Reuters, onde você e seu  escritório contábil trabalharão numa plataforma, totalmente integrada atualizando as informações em tempo real ganhando assim mais tempo para cuidar de seu negócio. Com presença global, estando disponível em diversos países do mundo, como Estados Unidos, Canadá, Argentina, Brasil e dezenas de outros países nos mais diversos continentes. No Brasil o ONVIO – Portal do Cliente substituirá o Domínio Atendimento no seguimento contábil.

Confira como ocorrerá a migração para o ONVIO até o dia 1 º de julho de 2021 : )

Processo de migração

O processo de migração para o ONVIO ocorrerá à partir de 22 de junho de 2021 às 24:59:59, não sendo necessário nenhuma ação do usuário do cliente do escritório contábil para início da migração.

Indisponibilidade do Domínio Atendimento

Dentre os dias 23 de junho até o dia até o dia 30 de junho estaremos concluindo a migração de arquivos e usuários dos clientes do escritório contábil, assim, o Domínio Atendimento ficará indisponível para acesso à partir das 00:00:01 do dia 23 de junho. Excepcionalmente caso o cliente precisar de algum documento digital, será encaminhado através do Atendimento Digital, amplamente utilizado pelos clientes do escritório. O Atendimento Digital está disponível através do site  www.salesesales.com.br/atendimentodigital e em todo o site do escritório, no APP (aplicativo para smartphone), Fanpage, Facebook Messenger e Telegram (em breve Instagram e WhatsApp).

NOTA: Nos dias 23, 24 e 25 de junho NÃO haverá expediente de atendimento (nem pelo Atendimento Digital), conforme Comunicado n 86 / Ano: 2020 e calendário Anual 2021. Antecipe as suas Solicitações de Serviços / Informações.

Download de arquivos disponíveis do Domínio Atendimento

Solicitamos que os clientes do escritório contábil efetuem o download de arquivos disponibilizados através do Domínio Atendimento que considerarem necessários até o dia 22/06/2021. No ONVIO Portal do Cliente, serão publicados os documentos já disponibilizados no Domínio Atendimento à partir da competência janeiro de 2021, como por exemplo holerites de pagamento de janeiro de 2021 em diante, etc.

Endereço Eletrônico do ONVIO

À partir do dia 1º de julho de 2021 o cliente do escritório contábil deve acessar o ONVIO Portal do Cliente (e não mais o Domínio Atendimento) através do endereço eletrônico abaixo:

www.onvioportaldocliente.com.br

Usuário e Senha do ONVIO Portal do Cliente

O usuário e senha de acesso ao ONVIO Portal do Cliente atende aos criteriosos padrões de segurança exigidos pela União Européia, cumprindo a GRPD (lei de proteção de dados da União Européia). Conforme já foi dito, o ONVIO é uma ferramenta global, presente de diversos países em diversos continentes. O ONVIO Portal do Cliente  segue rigorosamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados brasileira).

A estrutura de acesso ao Domínio Atendimento é a seguinte:

Endereço eletrônico

www.dominioatendimento.com

Usuário

primeironome.ultimonome.ssti (exemplo thiago.sales.ssti)

Senha

Definida exclusivamente pelo usuário

Você cliente do escritório contábil pode continua acessando o Domínio Atendimento até às 23:59:59 do dia 22 de junho de 2021.

Já estrutura de acesso ao ONVIO Portal do Cliente é a seguinte:

Endereço eletrônico

www.onvioportaldocliente.com.br

Usuário

e-mail corporativo do usuário (denominado Thomson Reuters ID)

Senha

Definida exclusivamente pelo usuário (a senha deve obedecer os critérios de segurança em conformidade com a GDPR e LGPD)

NOTA: não possuindo e-mail corporativo será cadastrado e-mail pessoal.

Todo cadastro de usuários dos clientes é realizado pelo escritório contábil. Após a conclusão completa do cadastro o usuário apenas deve trocar a senha de acesso à partir de 1º de julho de 2021.

ATENÇÃO: a ferramenta ONVIO Portal do Cliente é gratuita para os clientes da Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial e o número de usuário por CNPJ é ilimitado. Entretanto, seguindo os padrões internacionais de segurança de dados é proibido o acesso  por pessoa que não seja o titular do e-mail/senha, devendo a empresa inclusive em caso de suspeita de uso da conta ONVIO por terceiro, efetuar a denúncia por descumprimento de Lei específicas de segurança de dados, podendo a conta do usuário de acesso ao ONVIO ser imediatamente suspensa e até excluída do ONVIO. No ordenamento jurídico brasileiro inclusive o acesso a qualquer sistema por uma pessoa que se “passa por outra” pode constituir crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Recursos Domínio Atendimento x ONVIO Portal do Cliente

Todos os recursos presentes no portal Domínio Atendimento estarão disponíveis no ONVIO Portal do Cliente, com o grande diferencial do ONVIO Portal do Cliente ser uma ferramenta cloud computing nativa, sendo possível por exemplo compartilhar um arquivo digital disponibilizado no ONVIO Portal do Cliente, seja através do e-mail ou serviço de mensageria que o usuário tenha instalado no celular (smartphone).

Acompanhamento de Solicitação de Serviço / Informação

Toda Solicitação de Serviço / Informação continua a ser realizado através do site do escritório contábil www.salesesales.com.br/servicos ou do APP (aplicativo para smartphone) o cliente acompanha o processamento da Solicitação de Serviço / Informação  através do ONVIO Portal do Cliente da mesma forma como já acontece no Domínio Atendimento.

Lançamento de Rubricas para Folha Mensal

Lançamentos de Rubricas para fechamento da Folha Mensal 06/2021 serão lançadas através do ONVIO Portal do Cliente da mesma forma como já acontece no Domínio Atendimento.

APP ONVIO Portal do Cliente

Além do acesso através do endereço eletrônico www.onvioportaldocliente.com.br você cliente também pode acessar o ONVIO Portal do Cliente através do telefone celular. O APP (aplicativo para smartphone) está disponível para Android e iOS (Iphone), sendo um grande diferencial em relação do Domínio Atendimento que não possui um APP para acesso.

O e-mail de acesso e senha para acesso via APP é o mesmo utilizado para acesso através do endereço eletrônico www.onvioportaldocliente.com.br acesse documentos e acompanhe todas as Solicitações de Serviços / Informação da sua empresa como achar mais prático : )

Segue abaixo os Qr Code para do APP Onvio Portal do Cliente para Android e iOS (Iphone), faça o download e já deixe instalado o APP no seu smartphone.

APP para Android

APP para iOS (Iphone)

Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
 
 
Na hora de solicitar seu benefício no INSS é comum que muitos segurados fiquem confusos principalmente no que diz respeito a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
 
No artigo de hoje vamos te apresentar as principais diferenças entre esses dois benefícios do INSS, confira.
 
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, por este motivo, tiveram que ficar afastados do trabalho.
 
Ressaltando que quando o segurado é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deverá ser liberado pelo INSS apenas no 16º dia de afastamento.
 
O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
 
 
Requisitos para receber o auxílio-doença?
 
Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, confira abaixo quais são os principais requisitos para ter direito a este benefício.
 
– Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
– Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
– Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
 
 
Documentos originais e formulários necessários
 
Confira agora quais são os documentos e formulários necessários para você conseguir obter o auxílio-doença.
 
– Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
– Número do CPF;
– Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
– Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
– Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
 
 
O que é a aposentadoria por invalidez?
 
Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez e como ela funciona.
 
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, é realizada a perícia médica do INSS para identificar o estado e condição do segurado.
 
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.
 
– A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
– A readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
– É essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
– Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
– Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
 
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
 
 
Confira 3 diferenças entre a aposentadoria e o auxílio-doença
 
Agora que você conhece esses 2 benefícios do INSS vamos listar algumas diferenças entre os dois, para te orientar melhor.
 
– Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é temporária.
– Status de vínculo empregatício: No caso do cidadão ser afastado por doença ou acidente, teoricamente futuramente ele estará apto a retornar às atividades laborais. Nessa situação, o trabalhador mantém o vínculo com o empregador, mas no status de afastado e recebendo benefício, já no que se refere a aposentadoria por invalidez, como se trata de um benefício que pode ser permanente, não é mantido nenhum vínculo entre empregado e empregador, ou seja, o status é de segurado do INSS com renda oficial através do benefício.
– Realização de novas perícias: O auxílio-doença é liberado, em regra, por prazo determinado, como mencionamos até de 120 dias, ou seja sendo assim, caso o trabalhador entenda que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício, no que se refere a aposentadoria por invalidez a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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AVISO IMPORTANTE: Dias 23, 24 e 15 de Junho de 2021 NÃO haverá expediente de atendimento

AVISO IMPORTANTE: Dias 23, 24 e 25 de Junho de 2021 NÃO haverá expediente de atendimento

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Bolsonaro veta prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Bolsonaro veta prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
 
 
Presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que prorrogava o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 31 de julho. Dessa forma, a data final para o cumprimento da obrigação e pagamento da primeira cota, para os contribuintes que têm saldo a pagar, continua sendo 31 de maio de 2021.
Mais cedo, o Ministério da Economia havia recomendado o veto ao texto, aprovado em abril pelo Congresso, alegando, principalmente, impacto na arrecadação.
 
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que “após a manifestação técnica dos ministérios competentes”, o veto foi necessário uma vez que a proposta de extensão do prazo, “embora meritória, contrariava o interesse público ao prorrogar por três meses o prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e ao manter do cronograma original de restituição”.
 
O comunicado acrescenta que isso teria como consequência um fluxo de caixa negativo e poderia prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos municípios, “por impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.
“Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetaria o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos”, completa.
 
 
Fonte: Agência CMA
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Bolsonaro edita MP que flexibiliza temporariamente regras trabalhistas

Bolsonaro edita MP que flexibiliza temporariamente regras trabalhistas
 
 
São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1046) que flexibiliza temporariamente as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
 
A proposta é semelhante à Medida Provisória 927, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020.
 
Segundo o governo, o objetivo das medidas é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19.
 
A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
 
“O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.
 
O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
 
Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.
 
O empregador poderá também conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
 
A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.
 
A MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
 
Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar
 
A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
 
Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
 
 
Fonte: Agência CMA
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Bolsonaro edita MP que permite nova redução de jornadas e salários

Bolsonaro edita MP que permite nova redução de jornadas e salários
 
 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou ontem e publicou no DOU (Diário Oficial da União) de hoje uma MP (Medida Provisória) que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
 
O objetivo do novo BEm, segundo o governo federal, é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim, o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.
 
A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
 
A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
 
Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber:
– 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou
– 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou
– 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84
Acesse a MP nº 1045/2021, CLIQUE AQUI
 
 
 
Fonte: UOL
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