Motivos campeões em reclamações trabalhistas

Motivos campeões em reclamações trabalhistas
 
Toda empresa deve ter muito cuidado ao conduzir suas relações trabalhistas, que se inicia na fase de seleção dos colaboradores e perdura, em alguns casos, até mesmo após o período demissional.
Muitos são os motivos que levam ex-funcionários a reclamar seus supostos direitos na Justiça do Trabalho, e as ações que mais se repetem são originadas pelos seguintes motivos:
 
 
1. Assédio Moral
O Assédio Moral é qualquer conduta que, em regra, fere a dignidade do trabalhador. Muitas vezes, os empregadores (ou funcionários gestores) cometem Assédio Moral e não se dão conta porque o colaborador vitimado internaliza o ocorrido, guardando para si esse sentimento até o fim da relação trabalhista. Vale ressaltar que o Assédio Moral, além de Vertical, também poderá ser Horizontal: quando é cometido entre funcionários de mesma hierarquia.
 
Os valores das condenações em processos individuais que versam sobre Assédio Moral podem ser muito relevantes para uma pequena ou média empresa; assim, a recomendação é tratar todos os colaboradores com respeito em qualquer situação e estar atento aos funcionários gestores, para que eles não cometam este deslize e a empresa venha a arcar com possíveis indenizações.
 
 
2. Ausência de Registro na Carteira
Por mais inacreditável que possa acontecer, mesmo nos dias atuais, não é raro encontrar empregadores que não assinam a Carteira de Trabalho (CTPS) do funcionário e ficam conduzindo a relação trabalhista na ilegalidade. Este “por fora”, muitas vezes ocorre por desconhecimento da obrigatoriedade (acontece comumente com os empregados domésticos) ou quando o empregador quer favorecer o novo funcionário, que pode estar recebendo benefícios do Governo (comumente, o caso do seguro desemprego).
 
Quando a empresa não assina a CTPS, além de não cumprir o seu papel social com o próximo e estar passível de penalizações por fraudes em benefícios socias, permite uma pessoa trabalhando, sob sua responsabilidade, totalmente desamparada da Previdência Social; e, assim, assume grande risco em caso de doenças ou acidentes.Além disso, alguns tribunais entendem que essa conduta gera danos morais para o funcionário e outros defendem a inclusão de danos materiais.
 
 
3. Não pagamento de Horas Extras
Outro ponto que enseja muitas reclamações dos funcionários é com relação às horas extras. Entretanto, temos que ressaltar, horas extras deve ser uma necessidade da empresa e os funcionários não podem e nem devem fazer horas extras sem o consenso do empregador.
 
Havendo esta necessidade constantemente, o ideal para a empresa é adquirir um relógio de ponto e solicitar do colaborador que registre seu ponto, guardando o seu comprovante para conferir se os horários de fato coincidem com os demonstrativos da empresa. Caso exista divergência, o colaborador deve falar imediatamente para que a empresa valide suas informações ou aponte os motivos da divergência, justificando.
 
Desta forma, evita-se problemas com passivos trabalhistas simples de serem revolvidos e poupa-se tempo e dinheiro, de ambas as partes, com ações judiciais.
 
 
4. Atraso no pagamento de Salários ou de Rescisão do Contrato de Trabalho
Atrasar verbas trabalhistas, nos dias atuais, é uma realidade que infelizmente ainda acontece. Muitas vezes, fruto da mais pura falta de planejamento de alguns empresários somado, em algumas situações, à má-fé e à crença de que os funcionários tem a obrigação de compreender a situação financeira da empresa.
 
Quando uma pessoa física decide constituir uma pessoa jurídica, deverá estar preparada para assumir os riscos de seu negócio e realizar os planejamentos necessários para honrar seus compromissos financeiros em sua totalidade. Em situações de descontrole financeiro também caberá a ação de planejar e tomar, se necessário, medidas drásticas, como a de vender ativos para saldar os passivos ou solicitar empréstimos de curto prazos.
 
A lei trabalhista trás penalidades pelo atraso, como a multa de um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT) por descumprimentos dos prazos de pagamentos em pedidos de demissão: (1) dez dias após a data do termino do aviso prévio indenizado ou (2) primeiro dia após a data do termino do aviso prévio trabalhado ou fim do contrato por prazo determinado.
 
 
5. Não pagamento de Adicional de Insalubridade/Periculosidade
O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.
 
O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.
Muitos empregadores desconhecem estes direitos trabalhistas e, geralmente, por essas razões, não pagam. Outros acreditam que seus funcionários estão em condições insalubres em caráter intermitente e não teriam esse direito, mas o TST, na Súmula nº 47, já se manifestou explicando que a intermitência não afasta o pagamento. O que poderá excluir é a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo.
 
 
6. Não cumprimento de benefícios garantidos nas convenções coletivas (Cesta básica, Salário)
Todo empresário deve conhecer muito bem a Convenção Trabalhista que sua empresa e seus funcionários estão obrigados a seguir, pois nela existem direitos e obrigações que podem ser exclusivos para a categoria.
 
Ocorre que negligenciar isto, principalmente quando estamos falando de benefícios, não exclui tal direito do empregado e estes direitos poderão ser exigidos pelo sindicato durante o desligamento ou pelo próprio funcionário em ação individual.
 
 
7. Exercício de função diversa da contratada, sem pagamento do salário correspondente.
O crescimento profissional dos funcionários de uma empresa é uma realidade no mercado de trabalho, formando colaboradores especialistas no tipo de negócio do empregador e, por consequência, estes funcionários ficam cada vez mais essenciais e indispensáveis à empresa.
 
A medida que isto ocorre, a função inicial vai sendo modificada e as atribuições do colaborador se modificam. Contudo, nem sempre é registrado nos livros próprios e na CTPS do funcionário e este fato, aos olhos do Direito Trabalhista, é muito danoso, pois nem sempre aquele trabalhador tem o reconhecimento formal e financeiro da função que de fato exerce; gerando, assim, danos morais e materiais.
 
O ideal é manter os livros de registro e CTPS dos funcionários sempre atualizadas e adequadas com a realidade dos fatos existentes e nunca deixar para depois, pois existe o risco de fiscalizações, denúncias e/ou ações trabalhistas.
 
 
8. Descontos indevidos
Existem empregadores que descontam tudo que é lícito dos funcionários (medida, inclusive, recomendada por muitos Contadores). O problema ocorre quando se desconta tudo e mais um pouco, pois, ao realizar descontos não amparados pela legislação, o empregador está, em verdade, apropriando-se de uma verba trabalhista (ou alimentícia) sem nenhum respaldo e expondo-se ao risco de sérios passivos trabalhistas.
 
Parece que estamos falando de uma situação incomum e irreal, mas ela é mais corriqueira do que imaginamos, por exemplo, ao realizar descontos de “vale-farmácia”, é necessário que o empregado tenha autorizado em seu contrato de trabalho e assinado a solicitação de adesão ao benefício.
 
Portanto, é importante ter cuidado e sempre confrontar os descontos na folha de pagamento com a documentação, para ter certeza absoluta que suas ações possuem lastro confiável e sólido
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9. Fraude no contrato de trabalho (contrato de serviços simulado)
Por mais inocente que seja a situação, vem crescendo em nossa sociedade este modelo de fraude. A intenção de quem deixa de assinar a CTPS do colaborador para substituir por contrato de prestação de serviços é a de não pagar os impostos decorrentes da relação de trabalho.
 
O fato é que essa fraude é facilmente desmascarada por uma fiscalização ou por um juiz do trabalho que julgue um caso individual. Existem muitas penalidades pela ludibriação do contrato de trabalho, que geram despesas financeiras que irão muito além do simples pagamento de valores não pagos com juros e multa.
 
Este é um dos maiores e mais arriscados passivos trabalhistas que uma empresa pode ter, pois também deixa o empregado desamparado da seguridade social (INSS).
 
 
10. Desrespeito a estabilidade do empregado (Gravidez, Licença médica, Membro da Cipa, Membros da Comissão de Conciliação Prévia, dentre outros).
 
Nem todos os empregadores conhecem bem as estabilidades e seus prazos. Por conta disso, acabam infringindo algumas regras que podem gerar passivos trabalhistas.
 
Quem tem estabilidade, tem direito ao emprego e não pode ser removido de suas funções sem justos motivos e forte embasamento.
 
Portanto, é necessário conhecer bem essas situações e estar sempre perto de seu Contador quando ocorrer cada uma delas, pois informação e atenção nunca é demais.
 
 
11. Ausência ou irregularidade no depósito do FGTS
O correto pagamento das guias do FGTS e as informações enviadas ao Governo podem conferir diversos direitos aos empregados no curto prazo, como saque de valores para casa própria e até mesmo seguro-desemprego em caso de demissão.
Por esta razão, os empregados logo percebem que o empregador não está honrando seus compromissos patronais; diferentemente do INSS, que só será conferido em casos de doença, acidentes, aposentadoria, ou outros eventos que não ocorrem com frequência
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Sobre planejamento financeiro para manter em dia suas obrigações e os riscos do negócio, já falamos anteriormente. Mas vale ressaltar que o não pagamento do FGTS é uma causa de vários passivos trabalhistas e, quando ocorre, analisa-se junto com ele a conferência do pagamento do INSS (que, em empresas normais, possui uma carga bem maior).
 
 
12. Equiparação Salarial
Para ter direito a Equiparação salarial, o colaborador deverá comprovar uma série de requisitos. Não é qualquer circunstância isolada de igualdade que irá lhe conferir esse direito, mas sim um conjunto de fatores como identidade de função, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, entre outros, que, quando somados, gera o direito.
 
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o colaborador em quem ele se espelha exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
 
Para evitar esse tipo de passivo trabalhista, o ideal é a empresa possuir um Plano de Cargos, Carreiras e Salários bem definido e elaborado por profissionais que entendem do assunto.
 
 
Fonte: Autor: Bruno Fontenele
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O fisco em ritmo de Lava Jato

O fisco em ritmo de Lava Jato
 
“Por que o fisco age como cordeirinho frente aos políticos ou grandes grupos e fera feroz quando se trata do cidadão comum?” Ao ministrar aulas e palestras sobre temas tributários País afora, já ouvi questionamentos assim com frequência suficiente para considerá-los parte do senso comum nacional.
 
Tal percepção se deve, em grande parte, ao sigilo fiscal, que impede legalmente a publicação das empresas e pessoas fiscalizadas. Contudo, as prestações de contas oficiais dos fiscos deixam pistas que merecem ser consideradas. Os sites institucionais divulgam sistematicamente operações e relatórios de resultados da arrecadação, além do quanto é recuperado e de quais setores. Os números são excepcionais, acreditem.
Na Bahia, por exemplo, a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações baseadas numa única malha fiscal de 2016.
 
Já em Goiás cerca de 50 empresas foram autuadas recentemente por fraude tributária em cerca de R$ 100 milhões. Somente uma rede de fast-food nacional terá de arcar com R$ 8,5 mi.
 
A contribuição dos fiscos na Operação Lava Jato não fica atrás. A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Camargo Correia levou à materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
 
Ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bi. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bi ainda sejam lançados contra empresas e pessoas. Enfim, o fisco é ente de proteção à sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplicar o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela “forte” ou “fraca”. Insistir nos argumentos de impunidade é, na opinião deste professor, inocência, desinformação ou leviandade.
 
(*) Edgar Madruga é coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG)
 
 
Fonte: Autor: Edgar Madruga
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais

Obrigatoriedade do Cest confunde até as Fazendas estaduais
 
A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
 
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras.
 
Segundo Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado.
 
Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali.
 
Mas essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac.
 
A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais.
 
“O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
 
Há outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas peloEmissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão.
 
São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
 
“A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos ou não”, questionou Felizali.
 
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
 
Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que já eram organizados pela NCM/SH.
Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os produtos que comercializa.
 
“O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto”, disse o diretor da Afrac.
 
Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio 92, caberá ao comerciante fazer o ajuste.
 
“Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser penalizado”, disse Felizali.
Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest.
 
 
 
A tentativa é prorrogar a exigência para abril de 2017.
 
Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade.
“A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP.
 
A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS.
 
Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.
 
 
TROCA DE EMISSOR FISCAL
 
O evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
 
Ele informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais.
 
Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT no estado de São Paulo.
Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017.
 
Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito.
 
Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da empresa.
 
Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e, pelo menos um SAT habilitado.
 
 
 
O QUE É O SAT
 
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial.
 
Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
 
O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias.
 
Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado.
 
O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar.
 
Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
 
O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por varejistas.
 
Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve.
 
 
 
O QUE É A NFC-e
 
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.
As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.
 
Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
 
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como as empresas devem se preparar para cumprir as novas determinações da Receita Federal?

Como as empresas devem se preparar para cumprir as novas determinações da Receita Federal?
 
A Receita Federal estimou que, para o ano de 2016, o órgão irá lançar cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do Fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se. Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem uma assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores.
 
Só no ano de 2015, a receita lançou R$ 125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$ 39 bi desse total. Além disso, o governo federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”? O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão.
 
O investimento em softwares fiscais existe, e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do Fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do Sped, as empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas. Os CFOs que querem escapar dessa investida do Fisco devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.
 
E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez, temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de auditoria digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de incFonte: TRT/MG.
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma consistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos Sped a serem entregues ou já entregues. Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues.
 
Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos Sped agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Edino Garcia)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Funcionário que foi dispensado por não aceitar mudanças em folga repentina será indenizado

Funcionário que foi dispensado por não aceitar mudanças em folga repentina será indenizado
 
Um auxiliar de indústria ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, danos morais, tendo em vista que foi dispensado após não ter aceitado alteração dos dias de folga já fixados.
 
No caso, o reclamante alegou que de acordo com escala passada pela reclamada, o mesmo não iria trabalhar nos dias 27 e 28 de abril de 2013 (sábado e domingo), posto isso, programou viagem familiar para o referido fim de semana.
 
Contudo, no dia 25 de abril, às 20h30, foi comunicado que sua folga teria sido alterada para os dias 26 e 28/abril.
 
O reclamante não aceitou a mudança repentina de suas folgas, e quando retornou ao serviço, foi dispensado, assim como outros cinco colegas de trabalho, na mesma situação.
 
De acordo com a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas “No caso dos autos, a comunicação na quinta-feira à noite da alteração da folga do reclamante de sábado e domingo para sexta-feira e domingo frustrou sua justa expectativa de fruir sua folga semanal da forma como havia programado, contrariando a própria conduta ordinariamente estabelecida na reclamada de comunicação dos dias de folga com antecedência mínima de sete dias. Trata-se de comportamento que viola duplamente o direito fundamental ao lazer do reclamante, uma vez que não apenas houve alteração dos dias de folga que já haviam sido concedidos, como também não se observou a antecedência suficiente para que este descanso fosse fruído de forma como bem entendesse o reclamante.”
 
Assim, em primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
 
A reclamada apresentou recurso ordinário ao TRT-MG.
 
Processo relacionado: 0010020-67.2013.5.03.0040.
 
 
Fonte: TRT/MG
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Reforma da CLT prevê negociação até de 13º salário e férias

Reforma da CLT prevê negociação até de 13º salário e férias
 
A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal – que abrange um conjunto de 34 itens – desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.
 
Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.
 
Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) – o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.
 
Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores – considerados hoje como hora extra.
 
 
SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO
 
A estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois os juízes do trabalho anulam, determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de indenizações.
 
– O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital e trabalho – disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com as centrais sindicais.
 
Segundo ele, a questão já está bem encaminhada com consensos importantes: para fechar acordos é preciso aumentar o poder de negociação dos sindicatos, o que exige uma miniirreforma sindical, junto com a flexibilização da CLT. As centrais defendem que a proposta inclua a representação sindical no local de trabalho; o reconhecimento da autoridade do delegado sindical para fazer a mediação de conflitos e a livre sindicalização dos funcionários. Outro pleito é que somente entidades com representatividade (determinado percentual de associados) possam fechar acordos – que terão ser validados por assembleias de trabalhadores.
 
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (o Juruna), disse que as centrais não vão se colocar contra à reforma, desde que a proposta seja pautada pelo fortalecimento da negociação coletiva. Ele destacou que em outros países não existe uma CLT como no Brasil, apenas uma legislação básica. Mas, isso não impede uma boa relação entre capital e trabalho, explicou, porque os acordos coletivos realmente funcionam.
 
– Aqui, tanto empresas quanto sindicatos terão que rever suas posições. As empresas vêem os sindicatos como inimigos e os sindicatos, por sua vez, terão que sair da inércia, ser mais atuantes para fechar os acordos – disse Juruna, citando como um bom exemplo a negociação do reajuste salarial dos bancários realizada em âmbito nacional, juntando funcionários de bancos públicos e privados.
 
Para o secretário-nacional da CUT, Sérgio Nobre, somente há negociação quando as forças são equilibradas. Ele reafirmou que a entidade vai negociar a reforma trabalhista com o governo depois do desfecho do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff. Contrariando a posição da entidade até então, Nobre disse que a CUT “não nasceu para defender governo”, mas os trabalhadores brasileiros.
 
– Se o empresário pode tudo, ele não vai negociar. Para quê? É preciso criar condições para que os acordos aconteçam – disse Nobre, acrescentando: – Se a negociação coletiva existir de fato, o Estado não precisa intervir na relação entre trabalhadores e empresas.
 
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), realiza na próxima semana uma reunião de âmbito nacional sobre o tema e a tendência da entidade é apoiar a reforma trabalhista. As maiores centrais já estão costurando um posicionamento conjunto para ser apresentado ao governo.
 
– Nós apoiamos, desde que a reforma venha amarrada com a valorização do acordo coletivo para evitar a precarização dos direitos dos trabalhadores – disse o presidente da Central, Ricardo Patah.
 
 
 
OBJETIVO DA CLT É ‘TUTELAR O MAIS FRACO’
 
Para o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA/USP), José Pastore, o pleito das centrais é legitimo e deveria ser incluído na Constituição para evitar que os acordos realizados sejam anulados pela Justiça. Ele, no entanto, vê polêmica na representação sindical no local de trabalho porque muitas empresas são contrárias. Na visão do consultor da comissão de orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, as medidas sugeridas podem ajudar na aprovação na reforma, no sentido de evitar que sindicatos de fachada façam acordos prejudiciais aos trabalhadores.
 
– Acho que faltou isso na proposta de reforma de flexibilização da CLT enviada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (que foi engavetada no Senado) – disse Rolim, que fazia parte do governo à época.
 
O tema divide o atual governo. Há quem defenda que a reforma valha apenas para os trabalhadores que ganham salários mais altos (acima de três salários mínimos). Outros, apenas uma modernização da CLT, sem mexer com direitos, como férias e 13° salário, por exemplo. No Planalto, a visão é mais radical na linha de que o acordado possa prevalecer sobre o legislado.
 
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que, ao contrário do que se fala, a CLT vem sendo atualizada ao longo dos últimos anos, apesar de ter sido criada na década de 40. Segundo ele, assim como ocorre com a maioria dos países, a legislação trabalhista brasileira tem por objetivo “tutelar o mais fraco”.
 
– A negociação sobre o legislativo é algo perigoso. Quando vemos, na imprensa, um movimento para reduzir o horário de almoço para quinze minutos, alegando que é mais do que suficiente… Ora, biologicamente, quando a pessoa acaba de comer, vem o sono. Há a indução ao sono, que é própria do processo digestivo. Imagine se esse trabalhador que acabou de comer vai operar um guindaste. Ele come rápido, volta, sobe numa máquina e opera um guindaste de 40 toneladas – afirmou. – As empresas querem produção. Para produzir, ela tem duas opções, ou contrata mais ou exige mais dos trabalhadores.
 
Fleury defendeu a reforma do atual sistema sindical. Uma de suas propostas é permitir que os trabalhadores brasileiros possam escolher os sindicatos que melhor os representem.
 
É preciso acabar com a reserva de mercado. Por que, por exemplo, o jornalista só pode ter um sindicato? – perguntou.
 
Fonte: Extra
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados

Peritos do INSS podem vasculhar Facebook para cortar auxílio de segurados
 
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai verificar somente a situação física do segurado que recebe o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. A revisão prevista para começar neste mês vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
De acordo com o médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a verdadeira situação do segurado avaliado.
 
Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão. Portanto, o segurado que exibe uma vida movimentada, feliz e festeira em seus perfis nas redes sociais, e está recebendo um benefício por incapacidade, deve ficar atento, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser usado para considerá-lo saudável e apto a voltar ao mercado de trabalho.
 
Isso já ocorreu anteriormente. No ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS em ações judiciais, apresentou as publicações de uma segurada de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, no Facebook para comprovar que, ao contrário do que afirmava, não tinha depressão grave. A segurada chegou a receber o auxílio com o pedido administrativo, mas foi à Justiça depois do corte do benefício. O órgão apresentou publicações em que ela dizia se sentir animada e que o ano estava sendo maravilhoso.
 
 
Indefinição
 
O começo do pente-fino ainda depende da publicação de uma portaria interministerial, que deve sair nos próximos dias.
O governo interino espera cortar 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos. Também estão na mira aposentadorias por invalidez mais antigas. O governo espera economizar R$6,340 bilhões ao ano.
 
Fonte: Blasting News
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Devedores podem ter até carteira de habilitação apreendidos

Devedores podem ter até carteira de habilitação apreendidos
 
Ficar em dívida pode custar às pessoas o direito de dirigir ou viajar para outros países – e não por causa da falta de dinheiro. Advogados estão descobrindo no novo Código de Processo Civil (CPC) novas formas de forçar os maus pagadores a fechar acordos. A mais agressiva delas, no caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar os direitos pessoais.
 
Já há em processos de cobrança, por exemplo, pedidos de credores para que o juiz suspenda a carteira de motorista do devedor ou restrinja o seu passaporte. Por essa lógica, se não há dinheiro para quitar a dívida, também não há para manter um carro ou pagar viagens ao exterior. A estratégia é direcionada aos que tentam esconder ou desviar patrimônio para não quitar o que devem.
 
Há ainda outras hipóteses que vêm sendo aventadas no meio jurídico. Uma delas envolve empresas com dívidas salariais. O juiz poderá impedi-la, por exemplo, de contratar novos funcionários até que os débitos sejam saldados. Outra medida possível, direcionada às pessoas físicas, seria vedar ao devedor a participação em concursos públicos – aos moldes do que já ocorre com empresas nos processos de licitação.
Esses novos métodos de cobrança – polêmicos e que provocam divergência entre especialistas – surgiram com o novo CPC. O inciso 4º do artigo 139 dá poderes aos juízes para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões. Na prática, com exceção à prisão civil – permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia – não há nada que limite as restrições de direito dos devedores.
 
No código antigo, vigente até março, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as formas tradicionais de penhora ou expropriação de bens.
 
Daniel Amorim Assumpção Neves, que publicou recentemente um livro comentado sobre o novo CPC, tem experimentado os métodos atípicos de cobrança. O escritório onde atua, o Neves, Rosso e Fonseca, promoveu pedidos como a suspensão da carteira de motorista e o bloqueio de cartões de crédito de devedores em execuções de títulos extrajudiciais e de honorários.
 
O advogado chama a atenção que essas ferramentas foram usadas por dois motivos: primeiro porque todas as medidas convencionais foram esgotadas e mesmo assim os credores não conseguiram receber. E, depois, porque havia indícios nos processos de que os devedores estavam escondendo patrimônio para não arcar com as suas obrigações.
 
“Não é uma medida para aqueles devedores que não têm bens e que não há, no processo, indícios de que estejam maquiando patrimônio”, diz o advogado. “Toda medida coercitiva tem que ter essa premissa. Você vai pressionar o devedor a pagar uma obrigação que ele pode pagar”, acrescenta Neves.
 
Não há até agora, porém, decisões do Judiciário nesse sentido – apesar de o tema constar nos enunciados divulgados pela Escola Nacional da Magistratura (Enfam). O texto foi aprovado por cerca de 500 magistrados durante um seminário sobre o novo CPC, no ano passado. No enunciado nº 48 eles reconhecem que “o artigo 139, inciso 4º, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos”.
 
Para o juiz e professor da USP de Ribeirão Preto, Fernando Gajardoni, as novas regras ainda não foram, de fato, aplicadas por uma questão de tempo. “É uma coisa muito nova e a impressão que eu tenho é que são poucos os advogados que despertaram para isso”, observa.
 
E o motivo é bem específico: a localização do dispositivo no novo CPC. Foi inserido no capítulo que trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Longe do texto que trata sobre o cumprimento da sentença e processo de execução (a partir do artigo 523).
 
“E é a criatividade dos advogados que vai construir as hipóteses de aplicação desse dispositivo”, afirma o juiz. “Existe uma gama de limitações de direito que podem surgir a partir dos pedidos feitos por eles.”
 
O magistrado compartilha, por exemplo, da possibilidade de vedar a participação do devedor em concurso público. “Uma empresa que não cumpre com as suas obrigações comerciais e tributárias não pode contratar com o poder público. Então qual é a lógica de uma pessoa física que também não cumpre contratar? Se aplicaria a mesma medida.”
 
Mas, de uma maneira geral, ele entende que a medida aplicada ao devedor deve ter alguma relação com o caso concreto. O juiz se diz favorável à suspensão da CNH, por exemplo, na hipótese de o devedor não entregar o veículo que seja o objeto da dívida discutida. “Porque se ele não paga o carro, ele não pode dirigir o carro”, diz Gajardoni.
 
O juiz aposentado Olavo de Oliveira Neto, que atuou por 27 anos no Judiciário paulista e também é professor de direito processual civil da PUC-SP, diz que a novidade na legislação brasileira já não é tão nova em termos de direito internacional. “Na Inglaterra, por exemplo, você tem a cassação de passaporte”, diz. O magistrado escreve sobre o tema há pelo menos uma década e é um dos defensores dessas medidas atípicas de cobrança.
 
O motivo para a defesa vem do alto número de execuções frustradas. O credor tem o direito do pagamento reconhecido pela Justiça, mas não consegue receber. “E nós sabemos que muitas vezes não existe patrimônio porque o devedor acabou desviando para terceiros. É nessa hipótese que eu entendo como possível a limitação do direito”, considera.
 
Oliveira Neto entende ainda que o juiz pode reverter a decisão no caso de o devedor demonstrar a necessidade do direito que teve restringido. “Na hipótese de suspensão da CNH, por exemplo. Se não tiver patrimônio, no caso o carro, mas tiver que levar um doente ao hospital ou se for taxista? Então o devedor deve demonstrar essa necessidade e o juiz irá retirar a restrição”, completa.
 
Os processos de execução de título extrajudicial são, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os principais responsáveis pelas taxas de congestionamento do judiciário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e parte da comissão especial do novo CPC na Câmara Federal, Paulo Henrique Lucon atribui a situação ao “péssimo hábito de, no Brasil, não se cumprir decisões judiciais”.
 
Ele critica o excesso de recursos. São, em média, 13 durante o curso do processo. “Então as execuções não chegam ao fim e o devedor tem tempo de esconder patrimônio e fazer desde simples processos simulados até alterações societárias complexas”, diz. “Na comissão especial do CPC na Câmara, chegamos à conclusão de que tínhamos que conferir poderes aos juízes para essas medidas indutivas. Se o julgador tentou de tudo, buscou bens e não conseguiu, essas medidas podem ser utilizadas como última ratio [instrumento]”.
 
Fonte: Valor Econômico
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Normas paulistas que prejudicam o contribuinte e o contador são encaminhadas aos Deputados para providências

Normas paulistas que prejudicam o contribuinte e o contador são encaminhadas aos Deputados para providências
 
A idealizadora deste canal, com o direito de qualquer cidadão brasileiro, passou a solicitar aos nossos representantes na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, providencias acerca de normas estaduais que dificultam o dia a dia dos contribuintes e contadores.
 
O Estado de São Paulo está passando por sérios problemas no âmbito da Secretaria de Fazenda, com o movimento dos Auditores Fiscais de Renda em todo território paulista que tem prejudicado ações do governo e por consequência o dia a dia dos contribuintes.
 
“Estamos passando por um cenário que exige esforço de todos para superar o efeito da crise econômica, mas não podemos esquecer direitos garantidos pela Constituição Federal”.
 
Está de longe em aceitar que normas legais alterem as regras de cálculo do ICMS a “toque de caixa”, prejudicando o contribuinte e o contador não somente pela alteração da carga tributária, mas também pelas obrigações acessórias. É necessário cobrar dos nossos representantes, providências no sentido de intervir para que todos tenham condições de atender a legislação, o que não tem ocorrido.
 
Estamos assistindo alterações na legislação, com aplicação imediata, em alguns casos com efeito retroativo, prejudicando o contribuinte paulista e quem lhe assessora, a exemplo da “famigerada” Portaria CAT 85/2016, publicada em 30 de julho de 2016 (sábado), com aplicação a partir de 1º de agosto de 2016 (segunda-feira).
 
“Não temos um sistema integrado com o sistema do governo, que atualize automaticamente as alterações das regras fiscais de acordo com as modificações na legislação. Ainda que fosse assim, seria necessário analisar os impactos das alterações nos preços das mercadorias e serviços, afinal de contas o preço do produto contempla o imposto”.
 
A autora deste canal atuou por muito tempo como gerente de departamento fiscal, e já sentiu na pele os efeitos negativos de alterações na legislação com aplicação imediata. Curiosamente, em 2009 criou seu primeiro blog para ajudar sua equipe e também para manter uma biblioteca virtual das alterações na legislação tributária, que impactam no dia a dia dos contribuintes e de quem lhe assessora.
 
A idealizadora do blog Siga o Fisco, não tem nenhuma pretensão de publicar neste canal todas as alterações na legislação, mas busca elaborar e compartilhar matérias que considera relevante dentro do contexto em que atua.
Para elaborar as matérias, busca acompanhar projetos de Leis e publicações de normas junto ao Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado de São Paulo, assim como o jornal Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estadão e Diário do Comércio São Paulo.
 
Para dar publicidade às suas matérias, inclusive quanto à autoria, desde 2012 divulga seus textos no Portal Contábeis. Atualmente também publica no Linkedin, Facebook e Pinterest.
 
Os textos do Blog Siga o Fisco são elaborados por sua idealizadora, Josefina do Nascimento, Técnica Contábil, Bacharel em direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresárias com Ênfase em Inteligência Fiscal, com experiência de mais de 15 anos no setor fiscal de escritórios de contabilidade.
 
Desde o lançamento do 1º canal Jô Nascimento em 2009, e Siga o Fisco em 2011, são sete anos compartilhando informações e experiências através de Blog, para isto dedica pelo menos quatro horas por dia a atualização”.
 
Atualmente, Jô Nascimento é Consultora Tributária, realiza palestras, cursos e treinamento de equipe fiscal, especificamente de escritórios de contabilidade em São Paulo.
 
Desde 2007 quando começou a realizar palestras e cursos em sindicatos e universidades, transformou sua experiência e o gosto pela legislação em um modelo de negócio, que se sustenta pela rede de contatos que mantém em todo o Brasil.
 
Fonte: Siga o Fisco
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Contabilidade pode ser decisiva para novos negócios

Contabilidade pode ser decisiva para novos negócios
 
Com o aumento do desemprego, um número cada vez maior de brasileiros busca no empreendedorismo uma alternativa para manter a renda. Mas essa pode não ser a melhor opção. Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a abertura de novos negócios baseada na necessidade, e não na oportunidade, tem impactos na sustentabilidade das novas empresas. “Temos observado um aumento da participação dos empreendedores por oportunidade, e não por necessidade, o que melhora a taxa de crescimento de sobrevivência das empresas”, afirma. Para Quick, a assessoria qualificada de um profissional da contabilidade amplia as chances de sobrevida do novo negócio.
 
No Brasil, é alto o índice de empresas que fecham as portas nos primeiros anos. Dados do IBGE informam que metade encerra as atividades antes de completar sete anos. Entre as causas de fechamento, o Sebrae Nacional destaca a falta de planejamento, cópia de modelos já existentes, falta de acompanhamento da rotina da empresa, descontrole do fluxo de caixa, falta de divulgação da marca e falta de adaptação às necessidades do mercado. O profissional da contabilidade está apto a auxiliar em praticamente todas as dificuldades. “As informações geradas pela contabilidade oferecem segurança ao gestor e ao empreendedor para as decisões que serão adotadas com objetivo de melhorar o desempenho do negócio, o planejamento financeiro e tributário, o capital de giro necessário e total gerenciamento da empresa”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo de Araújo.
 
Ele afirma que a contabilidade também auxilia o empreendedor a manter o foco em sua atividade. “Ao abrir um negócio, o empresário precisa focar no objeto de sua atividade, que é onde ele tem expertise e acredita no potencial de desenvolvimento e crescimento. Para isso, precisa contar com profissionais a seu lado que deem segurança e suporte nas áreas fundamentais nesse processo inicial, que serão base sólida para sua consolidação no mercado”, afirma Araujo. Quick concorda que, para quem quer abrir um negócio, é indispensável estar bem assessorado. “Não há como pensar em uma gestão empresarial eficaz sem a contabilidade.”
 
Os micro e pequenos negócios respondem por 99% das empresas brasileiras e são os maiores geradores de emprego do País. “Na última década 99,7% da expansão dos empregos se deu em pequenos negócios. As micro e pequenas empresas desempenharam papel importante durante a crise. Até o segundo trimestre de 2015, elas conseguiram manter o nível de emprego. A partir daí, passaram a sentir os impactos. Mas, mesmo assim, em números absolutos, a redução dos empregos nas MPEs representa um terço da redução ocorrida nas médias e grandes empresas”, afirma Quick. Ele destaca o crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs), nos últimos meses. “Até o início de 2015 havia a formalização de cerca de 80 mil MEIs por mês. Com o arrefecimento da crise, passamos a observar cerca de 100 mil formalizações por mês. Isso mostra que, não fosse esse instrumento, os efeitos da desaceleração econômica teriam sido mais fortes no mundo do emprego.”
 
O 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), maior evento da classe contábil, discutirá o Empreendedorismo e as Contribuições do Setor Contábil para o Desenvolvimento do Brasil. Além de Bruno Quick, participarão do debate o senador José Pimentel, que integra a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e o presidente da Trevisan Editora e Escola de Negócios, Antoninho Marmo Trevisan, coordenados por Araújo. O CBC ocorre a cada quatro anos e discute temas de relevância para os profissionais da contabilidade. A 20.ª edição contará com 190 atividades técnicas e científicas e será realizada de 11 a 14 de setembro, em Fortaleza. A programação completa e as inscrições podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.
 
Fonte: Revista Dedução
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