NOTA – SPED eSocial publicada hoje 01/10/2018 no DA

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NOTA – SPED eSocial publicada hoje 28/09/2018 no DA

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Sugerimos a leitura atenciosa da NOTA sobre SPED eSocial publicada hoje 28/09/2018 no DA
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5 motivos para não deixar o eSocial para última hora

5 motivos para não deixar o eSocial para última hora
 
 
Já tem muita gente comemorando o adiamento do eSocial para novembro. A Receita Federal concedeu um prazo maior às empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, junto com as Micros e Pequenas Empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
 
Mas é melhor conter essa animação e não esperar a última hora de novo. Elaboramos 5 motivos para cumprir todos os prazos de adesão ao eSocial.
 
 
1 – Não é preciso esperar o cronograma
 
Todos já devem estar sabendo das fases da implementação, mas não custa nada lembrar. O 1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões começou em janeiro. E o 2º grupo: que engloba todas as empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possua empregados), começaria agora, mas foi adiado. Já o 3º grupo: das empresas públicas, começará em janeiro de 2019.
 
Mesmo assim, segundo uma pesquisa da Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), quase 30% das micro e pequenas empresas ainda não iniciaram a implantação do sistema. As empresas que já estão prontas poderão ingressar no eSocial imediatamente. É importantíssimo agir o quanto antes, mesmo que o prazo tenha se estendido.
 
 
 
2 – A correria de última hora impede o aprendizado
 
O principal benefício do cronograma é promover a implementação gradual com o novo sistema para se acostumar com a usabilidade e realizar os processos com calma.
 
Se deixar para aderir apenas em novembro, terá que reunir documentos, dados e preencher o formulário do eSocial de uma só vez. Isso faz com que o aprendizado de como conduzir o processo fique prejudicado. Portanto é essencial começar o quanto antes, fazendo com que isso seja parte da rotina, em vez de correr para se adequar de forma atribulada ao final do novo prazo.
 
 
3 – É preciso tempo para a entrega de documentos
 
O Departamento Pessoal possui muitas regras e detalhes que mudam rapidamente, de acordo com novas legislações e atualizações. É comum o prazo ser curto para todas as adequações. O eSocial vem justamente para fazer com que os processos sejam cumpridos conforme as determinações da CLT de forma mais elaborada.
 
Como o programa substituirá até 15 processos diferentes de prestações de informações ao governo, é preciso ser mais cuidadoso e preparado no preenchimento de todos os dados da guia do eSocial. E quem tem mais tempo pode fazer isso com mais cuidado.
 
 
 
4 – Fuja das multas
 
O eSocial irá ampliar a capacidade de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. Erros comuns no cumprimento da legislação e de procedimentos de entrega das informações serão monitorados de maneira eletrônica. Caso um único dado (como nome, CPF, PIS e endereço de cada funcionário) estiver errado ou em branco, as informações não serão enviadas.
 
Quem não se adequar não conseguirá entregar as declarações, perderá a certidão negativa e poderá receber multas, que podem chegar até R$ 4.025,33 baseado no artigo 201 da CLT, que prevê esse valor máximo à empresa que deixar de realizar o exame de atestado de saúde ocupacional (ASO), por exemplo.
 
 
5 – Invista em tecnologia
 
As micro e pequenas empresas terão um desafio bem maior do que as grandes para a entrega das declarações do eSocial por terem uma estrutura mais enxuta e escassez de profissionais que se dediquem especificamente a essa área.
 
A recomendação é reservar recursos para investir em tecnologia que facilite a organização e o envio das informações. Também é importante consultar escritórios de contabilidade e empresas especialistas para saberem se estão aptos a enviar informações a partir do novo sistema ou dependendo do caso pode-se até terceirizar esse serviço.
 
Seguindo essas dicas você melhora muito o seu processo de implementação do eSocial e evita atropelos.
 
 
 
 
Fonte: Soluti
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que muda nos afastamentos temporários no eSocial

O que muda nos afastamentos temporários no eSocial
 
 
Atualmente os afastamentos temporários são enviados em diversas obrigações acessórias. Com as mudanças impostas pelo Governo, esses dados passarão a ser transmitidos através de um único canal: o eSocial.
 
O principal objetivo desta ferramenta é eliminar a redundância das informações e simplificar o cumprimento das obrigações. Por isso, vou detalhar melhor neste artigo completo. Confira!
 
 
Afastamentos Temporários no eSocial
Sempre que um empregado se ausentar das suas atividades laborais por algum dos motivos apresentados na tabela 18 (motivos de afastamentos) do Leiaute, essa informação será enviada para o eSocial através do evento S-2230 (Afastamento Temporário). Veja abaixo alguns dos motivos:
 
– afastamento por motivo de doença;
– acidente de trabalho;
– licença maternidade;
– férias, dentre outros.
 
Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador. Vejamos alguns exemplos:
 
O acidente/doença do trabalho é obrigatório independentemente da quantidade de dias de afastamento e para trabalhadores cujo código de categoria seja igual a [1XX] ou [2XX], é o caso, por exemplo, da categoria 101 – Empregado, 103 – Aprendiz, dentre outras. Já nos demais casos o seu envio será facultativo.
 
Já se tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório para as categorias que sejam igual a [1XX] ou [2XX] e para afastamentos que tenham duração a partir de 3 dias, sendo facultativo nos demais casos.
 
Mas atenção! Se ocorrem outros afastamentos motivados pelo mesmo acidente/doença (não relacionado ao trabalho), durante o prazo de 60 dias contados a partir do término do primeiro afastamento, essa informação deverá ser prestada no eSocial.
 
Vou te dar um exemplo:
 
1º Afastamento: 01/03/2018 a 02/03/2018 (2 dias);
 
2º Afastamento: 05/03/2018 a 14/03/2018 (10 dias).
 
Nessa situação será obrigatório o envio dos dois afastamentos, tendo em vista que o segundo afastamento é uma continuidade do primeiro e juntos eles totalizam 12 dias, recaindo assim na obrigatoriedade de transmissão.
 
 
Prazos dos Afastamentos no eSocial
 
O prazo de envio do afastamento temporário varia de acordo com o tipo e com a quantidade de dias. Olha só:
 
– Afastamentos por doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho);
– De até 15 dias: deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte;
 
– Superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia do afastamento;
 
– Demais tipos de afastamentos: devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte.
 
 
Vou exemplificar para facilitar.
 
Imagine que o João possui os seguintes afastamentos, todos motivados pela mesma doença:
 
1º Afastamento: 01/05/2018 a 03/05/2018 (3 dias);
 
2º Afastamento: 08/05/2018 a 17/05/2018 (10 dias), e;
 
3º Afastamento: 13/06/2018 a 17/06/2018 (5 dias).
 
 
 
Então, qual seria o prazo para transmissão desses afastamentos?
 
Vamos lá, os afastamentos 01 e 02 podem ser transmitidos até o dia 07/06/2018, pois somados totalizam 13 dias de afastamento, e como vimos, quando o afastamento for inferior a 15 dias o prazo de transmissão será até o dia 07 do mês seguinte.
 
Já o afastamento 03 deve ser enviado até o dia 15/06/2018, porque a partir daí o afastamento já soma mais de 15 dias, devendo então ser transmitido até o 16º dia, que é justamente o dia 15/06.
 
Os demais motivos de afastamento têm o dia 07 do mês seguinte como prazo limite. Mas lembre-se! Este também é o prazo de fechamento da folha no eSocial, por isso é importante que você se antecipe e envie o quanto antes essas informações.
 
 
 
Atestado Médico
 
Para os afastamentos por motivo de doença ou acidente (seja relacionado ou não ao trabalho) será obrigatório o atestado médico, devendo constar as seguintes informações:
 
– Quantidade de dias de afastamento;
– Nome do médico;
– Identificação do órgão de classe;
– Sigla da UF do órgão de classe, e o;
– Número de inscrição do médico.
 
O eSocial permitirá até 9 atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar um novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja o retorno ao trabalho.
 
 
Importante!
A informação da “quantidade de dias de afastamento” registrada no atestado médico não se refere a duração propriamente dita do afastamento, mas sim a quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado.
 
A duração total do afastamento será o período compreendido entre a data de início e término do afastamento.
 
O atestado médico só será necessário até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social.
 
O CID (Classificação Internacional de Doenças) será obrigatório apenas para afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.
 
Para afastamentos por motivo de acidente de trânsito, deve ser registrado ainda se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.
 
 
Afastamento por Motivo de Férias
 
O período de gozo das férias também será enviado para o eSocial através do evento S-2230, nesse caso será utilizado o motivo 15 – Gozo de férias ou recesso – afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso. O prazo para transmissão deste afastamento será até o dia 07 do mês seguinte ao gozo das férias.
 
É importante destacar aqui que o eSocial não aceita o registro do início e término de afastamentos em datas futuras, exceto por motivo de férias, situação em que o período não pode ultrapassar os 60 dias da data de envio do afastamento.
 
Se você possui o Fortes Pessoal não se preocupe pois o sistema irá controlar isso para você, caso faça a geração das férias e estas superem esse limite, o sistema apresentará o status do afastamento como “envio em breve”, transmitindo essa informação apenas quando for possível o recebimento pelo eSocial.
 
 
Se antecipe!
 
Os afastamentos temporários (evento S-2230) fazem parte da segunda fase do eSocial (eventos não periódicos).
 
Nesta fase as informações são transmitidas de forma contínua, ou seja, a medida que ocorrem. Por isso é importante que você se antecipe e envie essas informações com antecedência, garantindo assim o cumprimento dos prazos e evitando multas e penalidades impostas pelo Governo.
 
Gostou deste artigo? Espero que sim! Então, quero indicar uma leitura sobre os impactos do eSocial no SESMT.
 
Bom proveito!
 
 
 
Fonte: Blog Fortes
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba mais sobre as Rúbricas Informativas no eSocial

Saiba mais sobre as Rúbricas Informativas no eSocial
 
 
O eSocial vem para substituir e racionalizar várias obrigações acessórias na área de departamento pessoal, com intuito de unificar as informações das relações de empregadores com empregados e uma das novidades mais importantes para ser aplicada na folha de pagamento. Um assunto que tem gerado muitas dúvidas, é sobre as rúbricas informativas.
 
As rúbricas informativas requerem que o agente de departamento pessoal faça as devidas configurações para criar e transformar rúbricas adequadamente, para que não apareçam em folha de pagamento no seu sistema Alterdata. Por isso essa matéria ajudará esclarecer tanto a parte teórica quanto na parte prática dos parâmetros que deverão ser aplicados na sua rotina. Confira!
 
Base de cálculo
 
A rúbrica informativa é usada para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é pago como provento, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária.
 
Existe também o tipo de rúbrica informativa dedutora que contempla o valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
 
Em caso de Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, o empregador deverá utilizar uma rúbrica informativa correlacionada com o código 9932 – Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho.
 
Serviço Militar
 
O empregador deve observar a existência de rúbricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
 
Plano de Saúde
Em relação aos planos de saúde e odontológicos ocorrem tanto as rúbricas informativas como as de desconto ou ainda as de proventos, conforme o caso.
 
Na tabela de natureza tributária das rúbricas, existem em relação aos planos de saúde e odontológico, as rúbricas de desconto código 9219 referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. Este é o caso da rúbrica de desconto, portanto não é uma rúbrica informativa, pois tem efeito de reduzir a remuneração do trabalhador.
 
O código de vencimento 1405 se aplica ao valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médicohospitalares e outras similarese. Portanto, é o caso das rúbricas de proventos.
 
Mas também há o caso da informativa, como por exemplo, quando é utilizado o código 9911, para o empregador comunicar o valor que não será pago ou descontado, mas representa a assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
 
Banco de horas
 
É informado como rúbrica informativa a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês é lançadas a crédito no banco de horas vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento.
 
A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rúbrica vinculada à natureza 9951, além das rúbricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês. Ainda, havendo saldo positivo no banco de horas até o mês anterior, este também deve ser informado como rúbrica informativa, vinculada à natureza 9950. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rúbrica informativa, vinculada à natureza 9951, como forma de dedução do montante apurado.
 
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rúbrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rúbrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela, pois essa quantidade paga será informada na tag “qdtRubr” dentro da rúbrica 1004. Nesse caso, não há rúbrica informativa, somente rúbrica de provento.
 
 
 
 
Fonte: Alterdata
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: 6 problemas de quem já enviou os eventos e que você pode evitar

eSocial: 6 problemas de quem já enviou os eventos e que você pode evitar
 
O eSocial já está em vigor desde janeiro de 2018. Gradativamente, todas as empresas serão obrigadas a informar seus dados ao governo. As que já estão informando, comentem alguns erros — até normais — de iniciantes. Afinal, é uma nova obrigatoriedade que mudou a cultura dos processos de muitas empresas.
 
Para que você evite alguns erros e problemas já praticados por outras corporações, nós, da Metadados — empresa que desenvolve e oferece sistema para a gestão de Recursos Humanos — elaboramos este post. Conheça 6 problemas de quem já enviou os eventos ao eSocial e entenda como você pode evitá-los.
 
 
 
1 – Atraso no entendimento do projeto eSocial
 
É notório. O primeiro passo para iniciar o eSocial seria entender sobre ele, certo?! Descobrir sua finalidade, seus objetivos, seus processos e compreender como a empresa deve agir em relação a essa nova obrigatoriedade da legislação.
 
Antes mesmo do eSocial entrar em vigor, as empresas e profissionais de todas as áreas precisavam ter estudado sobre ele e iniciado uma mudança cultural interna, afinal, muitos processos precisaram ser alterados e, para muitas corporações, o tempo dessa mudança foi escasso, resultando em desorganização, insegurança, retrabalhos e, claro, inconsistências.
 
Por isso, se você e sua empresa ainda não entenderam o sentido do eSocial, está mais do que na hora de saber tudo sobre ele. Até porque essa obrigação será contínua, ou seja, ela não ocorre durante um período, mas para sempre. Acredito que esse problema você consiga resolver acompanhando conteúdos como este.
 
 
 
2. Demora na organização interna de processos e mudança cultural
 
Por não conhecerem e não se aprofundarem no projeto, muitas corporações perderam tempo. A demora na organização interna, tanto de processos quanto de mudança cultural podem custar caro e representar prejuízos à empresa. Você já parou para pensar que agora todas as informações dos seus empegados e folha de pagamento “passam” pelo eSocial?
 
As informações das tabelas de rubricas, Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, já estão organizadas? Evite esse problema enfrentado por muitas empresas: programe-se, organize-se. Ainda há tempo para “colocar a casa em dia” e conseguir atender ao eSocial.
 
 
 
3 – Não contar com o apoio de especialistas em eSocial
 
Após entender sobre o eSocial, muitas empresas acreditaram que gerenciar todas as obrigações trazidas pelo projeto não seria tão complexo. Contudo, a realidade foi outra. Sem o apoio de especialistas no assunto, profissionais e empresas se viram pressionados por prazos, entregas e inconsistências.
 
Por isso, não deixe para a última hora. Procure o auxílio de especialistas em eSocial, que possam contribuir para que os processos sejam mais eficientes, assertivos e, como consequência, traga mais segurança e tranquilidade. Impeça que esse problema afete sua rotina.
 
 
 
4 – Insegurança no envio das obrigações
 
Um problema muito comum aos profissionais que já enviam suas informações à plataforma do eSocial é a insegurança das entregas. E isso é até normal, afinal o processo é novo. Contudo, é inaceitável que depois das primeiras entregas, a insegurança continue.
 
Se ela persistir, o ideal é aconselhável buscar ajuda o quanto antes e seguir as instruções do problema 3. Afinal, ter o apoio de especialistas traz mais segurança e garantia de eventos consistentes.
 
 
 
5 – Interpretação equivocada dos prazos de envios
 
Não saber o prazo de envio dos eventos também é um problema enfrentado pelas corporações. Informações sobre afastamentos e desligamentos são comumente mal interpretados.
 
O que acontece é que para os afastamentos não é permitido comunicar de forma não cronológica, ou seja, as informações enviadas ao eSocial devem seguir uma ordem. Não é possível, por exemplo, lançar um afastamento que ocorreu hoje somente no dia 10 do mês seguinte. O ideal é informar no momento em que o fato ocorre.
 
O mesmo ocorre para os desligamentos. Eles não devem ser enviados depois do prazo estipulado para o envio — lembrando que o eSocial estabelece um prazo limite e não o dia a ser enviado. Evite esse problema. Confira os prazos e multas do eSocial aqui.
 
 
 
6 – Falta de gerenciamento dos retornos do eSocial
 
Após o envio dos eventos, o eSocial retorna o “status” da entrega. Porém, muitas empresas não estão gerenciando esses retornos, o que representa a maior parte dos problemas enfrentados hoje.
 
Corporações que contam com um sistema gerenciador do eSocial como o da Metadados, conseguem administrar os retornos de forma automática, identificando os eventos rejeitados e as inconsistências a serem corrigida. Esta facilidade otimiza muito o dia a dia dos profissionais, garantindo segurança e, claro, economia à empresa.
 
Repense sobre seu processo de atendimento ao eSocial. Esta obrigação fará parte das rotinas da sua empresa de agora em diante. Evite problemas como estes e alivie as tensões trazidas do eSocial. Que tal aprofundar seu conhecimento sobre as incidências tributárias sobre as rubricas do eSocial?
 
 
 
Fonte: Metadados
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: CAEPF, que substituirá o CEI, é regulamentado

eSocial: CAEPF, que substituirá o CEI, é regulamentado
 
 
A cada dia que passa, novas informações surgem acerca do eSocial. Desta vez, a novidade é a regulamentação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), pela Receita Federal. O CAEPF, que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), foi regulamentado por meio da IN 1825/2015, e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro de 2018.
 
CAEPF: o que é, seu objetivo e obrigatoriedade
 
O CAEPF, que tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica, entrará em produção — de forma facultativa — em 1º de outubro e, de forma obrigatória, em 2019.
 
As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF estão previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, como contribuinte da seguridade social. Contribuinte individual que:
 
– Possua segurado que lhe preste serviço;
– Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
– Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
– Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS);
 
II – Segurado especial;
 
III – Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
 
Sobre as inscrições de Pessoas Físicas
 
A pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF, nos seguintes casos:
 
– Atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica;
– Atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
– A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a quatro módulos fiscais.
 
O CAEPF no eSocial
 
As informações referentes ao CAEPF integram o evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. Em outubro de 2018, já será possível enviar as informações ao eSocial. Confira o cronograma completo aqui!
 
Para saber tudo que acontece no eSocial, continue acompanhando o Blog de RH da Metadados — empresa que desenvolve sistema para a gestão de Recursos Humanos. Conheça também a solução gerenciadora do eSocial que audita campos, gera documentos em XML e envia automaticamente ao eSocial.
 
 
 
Fonte: Metadados
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: o que muda nas informações de admissão a partir de setembro

eSocial: o que muda nas informações de admissão a partir de setembro
 
 
O eSocial, projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, está em vigor desde julho de 2018 e tem novidades para que o empregador evite multas e autuações. Para que você não corra riscos, a Midas Solutions elencou as novas orientações sobre os procedimentos para as admissões.
 
 
 
Conheça e fique atento
 
As contratações nas empresas precisam ser informadas à plataforma eSocial antes da admissão do trabalhador.
Dica Midas: é importante e mais seguro que a empresa receba a Ficha de Solicitação de Novos Empregados com pelo menos três dias de antecedência.
Seu departamento de Recursos Humanos, ou outro setor responsável, precisa fazer – também com antecedência – a Qualificação Cadastral junto ao Portal do eSocial, colocando os seguintes dados: PIS, CPF, Nome Completo e data de nascimento.
O próprio empregado que está sendo contratado também pode fazer isso e se houver algum dado a ser corrigido, ele deverá fazê-lo antes da contratação.
Na data da admissão, o empregado já precisa também ter feito o Exame Admissional.
 
 
Novas regras para as transmissões dos arquivos a partir de 1º de setembro
 
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
Para trabalhadores com vínculo empregatício:
– Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018: informações devem ser transmitidas no período de 01/09/2018 até 31/10/2018
– Empregados admitidos no dia 01/09/2018: transmitir as informações no dia 01/09/2018
– Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018: transmitir as informações no dia anterior à data de admissão
Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão):
– Transmitir as informações até o dia 07/10/2018.
 
 
 
Importância dos dados do cadastro
 
Já dá para perceber que transmitir corretamente esses arquivos, evitando multas e autuações, vai depender da qualidade das informações do cadastro, certo?
Informações “saneadas” são imprescindíveis para o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha de Solicitação de Registro!
 
 
 
 
Fonte: Midas Solutions
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TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
 
 
A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou hoje 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.
 
São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.
 
 
 
 
Fonte: RFB
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Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem

Multas eSocial: 7 penalidades para as empresas que não se adequarem
 
 
Existem multas para empresas que não se adequarem ao eSocial? Saiba mais.
eSocial é um projeto do Governo Federal que busca unificar e simplificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todo o Brasil. Desta forma, quando as empresas comunicam o Governo através do novo sistema de registro, todas as informações dos trabalhadores ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, garantindo padronização. Saiba mais sobre o eSocial.
 
É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco.
 
Para as empresas que já estão em compliance, os impactos são bem menores e seguindo o processo de forma adequada, não haverá penalizações. Já as empresas que não estão de acordo com a legislação ou costumam atrasar o envio de dados, será necessário cuidado redobrado.
 
Além disso, algumas empresas podem ter mais dificuldades que outras mesmo estando em dia com a legislação. Isso porque o volume e intensidade da circulação de informações nas empresas pode variar, dependendo do grau de risco/rotatividade de colaboradores. Nesses casos, é necessário estar ainda mais atento aos processos e planejar a execução das especificidades com cuidado. Todo esse processo de adequação pode ser simplificado com um sistema especializado para Gestão de Pessoas, como o HCM da Senior.
 
 
 
E se eu perder o prazo do eSocial?
 
Se uma empresa perder os prazos para adequação, estará passível a multas e a observações na Receita Federal. Por isso, é importante realizar a mudança de cultura e de processos o mais rápido possível.
 
 
 
Confira 7 multas decorrentes da falta de repasse de informações:
 
Alterações de contrato e cadastros de dados
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo – todos os dados cadastrais precisam estar corretos no sistema. A multa é de R$600 por empregado. (grifo nosso)
 
 
 
Acidentes de trabalho
 
Quando, infelizmente, acontece um acidente de trabalho, é preciso emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo do envio da CAT no eSocial é o mesmo: até o primeiro dia útil seguinte ao acontecimento ou imediatamente em caso de morte. As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
 
 
 
Admissões não informadas
 
Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.
 
Caso o setor de Recursos Humanos não informe a admissão no tempo esperado, terá de pagar multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
 
 
 
Férias
 
Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas).
 
 
 
Folha de pagamento
 
Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.
 
 
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também fará parte do eSocial: ao não realizar o depósito, deixar de computar a parcela de remuneração ou perderem prazos de pagamento, empresas deverão pagar multas que variam de R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
 
 
 
Exames médicos
 
Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
 
 
Sua empresa está preparada para o eSocial?
 
Com foco em ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de cargas tributárias, a qualificação cadastral para eSocial se torna um assunto importantíssimo para compliance em 2018 e 2019.
 
Mesmo nesta situação, apenas 4,4% das companhias do país implementaram o eSocial para empresas e 42% ainda não começaram o processo, segundo levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
 
 
 
Ainda tem dúvidas sobre o eSocial?
 
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Fonte: Senior
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma