eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais

eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais
 
 
Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas na primeira e, agora, segunda fase de implantação do eSocial, no caso das organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, tem sido a mudança de cultura por parte das empresas e adequação às exigências do novo sistema. Neste cenário, o maior avanço que pudemos presenciar foi um reforço na necessidade de que os documentos já devem nascer digitais.
 
O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial terem como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.
 
Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.
 
Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que no próximo mês vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais , incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.
 
Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.
 
As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.
 
Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.
 
 
 
Tire proveito da robotização para agilizar processos
 
Um dos desafios que o eSocial trouxe ao RH é a necessidade de analisar cadastros para observar se há ou não alguma informação que destoe da atualidade. No caso das grandes empresas, com operações complexas de recursos humanos, esse tipo de tarefa é uma das que se adequa aos processos que podem tirar proveito da robotização.
 
Trata-se de uma atividade repetitiva e que um funcionário levaria muito tempo para realizar, além de fazê-la com uma grande possibilidade de erros. Se considerarmos o exemplo do setor financeiro, por exemplo, em que um robô pode analisar mais de 10 mil contratos em meia hora – semelhante à carga de trabalho de 12 pessoas nessa mesma quantidade de tempo – o RH também pode revisar dados de cadastros e documentos criados digitalmente com muito mais rapidez e sem erros.
 
A robotização também pode contribuir para a automatização das tarefas de recrutamento e seleção – algo que pode dar mais agilidade à coleta de documentos necessárias para as contratações, especialmente se a ficha de seleção do funcionário tiver as mesmas informações necessárias para o cadastramento no eSocial.
 
É possível automatizar ainda toda a seleção de currículos, pois os robôs podem receber, salvar, validar dados usando o LinkedIn e outras fontes configuradas, e a descrição de cada candidato, com o RH entrando apenas na entrevista presencial.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa
 
 
Em julho deste ano o eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias será obrigatório aos MEIs e às micro e pequenas empresas, ocasionando importantes alterações nas rotinas administrativas de grande parte dos negócios do Brasil.
 
Para termos uma ideia do potencial impacto, até o momento, apenas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 começaram a submeter suas informações ao programa. Isso representa cerca de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Em breve, serão mais de 9 milhões de empresas e 52% dos empregos com carteira assinada no país. Por isso, quem ainda não se preparou, já está atrasado e deve iniciar o processo imediatamente.
 
Visando isso, deve-se evitar alguns erros comuns. Muitas empresas pensam que a responsabilidade da submissão dessas informações fica concentrada apenas no setor de recursos humanos e departamento pessoal. No entanto, todos os setores precisam estar engajados. Isso porque o sistema também envolve informações fiscais, contábeis, legais, de segurança, saúde e tecnologia da informação, entre outros. Todas as áreas da organização, portanto, precisam se comunicar: o eSocial não permite mais o isolamento.
 
Para evitar surpresas, os gestores precisam se preocupar em criar uma cultura de união entre os mais diversos segmentos. É de responsabilidade deles rever processos de trabalho para fortalecer a urgência desses setores estarem alinhados. Além disso, é necessário que os colaboradores sejam treinados com o objetivo de atualizar o conhecimento técnico das normas legais trabalhistas e previdenciárias. Garantindo, dessa forma, uma implantação assertiva do eSocial, evitando prejuízos, como autuações e multas.
 
Mesmo que sua empresa decida utilizar um escritório de contabilidade para o preenchimento e envio dos eventos, não caia no erro de achar que a responsabilidade passará a ser apenas da parte contratada. Vale lembrar que as informações necessárias serão repassadas ao escritório pelos funcionários da empresa. Portanto, caso seja reportado de forma incorreta aos contadores, os eventos serão replicados erroneamente no sistema.
 
O caminho para a preparação passa por diversas etapas importantes. Visando auxiliar este processo, separamos alguns pontos de atenção:
 
Abrace o eSocial o quanto antes.Deixar para se preocupar com o eSocial apenas em julho é uma atitude “suicida”. Se agir dessa forma, a empresa não terá tempo hábil para se preparar, treinar seus colaboradores, proceder a reciclagem e, principalmente auditar as rotinas de trabalho com a finalidade de suprimir os erros e vícios adquiridos para evitar autuações e imposições de pesadas multas.
 
Traga seus processos para a luz da legislação. Certifique-se de que a empresa está de acordo com as normas legais.
Audite a origem de cada informação e sua qualidade, isto vai garantir a assertividade da implantação do sistema eSocial. Até mesmo para utilizar softwares é necessário contar com profissionais competentes e treinados.
 
As informações inseridas no eSocial serão validadas pela Receita Federal. Portanto, é necessário poder comprovar documentalmente, quando solicitado, o que foi inserido.
Se identificar algum descumprimento da legislação ou não observância dos processos estabelecidos, faça a correção imediatamente, pois as inconformidades poderão gerar autuações e multas.
 
Tenha em mente que a preparação para a futura implantação do eSocial é um investimentoque não acarretará apenas na redução dos custos empresariais (passivo trabalhista, multas, etc.), mas evitará dissabores com a fiscalização.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção
 
 
Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
 
Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.
 
 
Vamos lá?
 
Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
 
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
 
Programa de Integração Social – PIS;
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
 
Imposto de Renda – IR;
 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
 
Previdência Social – INSS.
 
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
 
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
 
Cronograma de Implantação
 
Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:
 
Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
 
Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
 
Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
 
Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:
 
Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
 
Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
 
Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
 
 
Conclusão
 
Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
 
A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete.
 
 
 
Fonte: site Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 68 | Ano 2018

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 68 | Ano 2018

 

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas
 
 
Como saber se você pode sofrer com multas com EFD-Reinf? Essa já é a preocupação de muitos contadores que já precisam sensibilizar seus clientes.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido por eSocial, é um projeto instituído em 2014. De maneira complementar ao eSocial, existe ainda a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o mais novo integrante do o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), instituído em março do ano passado.
 
Integrado ao eSocial, o EFD-Reinf se configura como uma obrigação acessória que possibilita simplificar e unificar a transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.
 
Por isso, elenquei 5 dicas essenciais para ajudar você a não sofrer com multas ou penalidades com o EFD-Reinf e as obrigações do eSocial.
 
 
Qual o objetivo do EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf tem o objetivo de substituir várias obrigações de responsabilidade dos empregadores e contribuintes, além de abarcar os seguintes pontos:
 
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
 
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
 
– Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Com a entrada de 2018, estas duas obrigações acessórias afetarão os trabalhos no departamento pessoal das empresas. O meses de janeiro e julho são as datas de início da obrigatoriedade do eSocial e do EFD-Reinf para os empreendimentos e pessoas jurídicas que apresentam o faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (janeiro) ou de até esse valor (julho).
 
Como essas obrigatoriedades possibilitam a centralização de todas as informações na plataforma do governo, a fiscalização será mais ágil, o que pode aumentar o risco de penalidades às empresas. O cenário é o seguinte: os profissionais e as empresas dispõem de pouco tempo para organizar e enviar as informações ao Fisco. Trata-se de um trabalho importantíssimo e imediato.
 
E se esse trabalho não for realizado a tempo? Quais são os riscos que se corre? São perguntas indispensáveis e que precisam de atenção! Se as exigências do eSocial e da EFD-Reinf não forem atendidas, as empresas e as pessoas jurídicas podem sofrer problemas como esses:
 
 
Folha de Pagamento
 
As empresas que não enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão receber multas a partir de R$ 1.812,87. Nesse sentido, é importante se atentar à automatização dos processos, os quais devem ser desenvolvidos em conjunto. Desta forma, as chances de serem multadas diminuem.
 
Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoas aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. A gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico.
 
 
A não transmissão de informações importantes
 
Caso as empresas deixem de informar dados importantes, elas podem arcar com o pagamento de multas. Confira alguns pontos:
 
Os profissionais de RH, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), enviavam as informações sobre a admissão de um colaborador até o sétimo dia subsequente ao início do trabalho. Com o eSocial essas informações continuam a ser enviadas, mas apenas um dia antes do colaborador iniciar e executar suas atividades na empresa. Se for descumprido, as multas geradas podem chegar a R$ 6 mil.
Se as modificações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais dos colaboradores não forem informadas, o empregador poderá pagar multa de R$ 600 por empregado.
 
FGTS
 
O eSocial substituirá a longo prazo a GFIP para prestação das informações do FGTS. Nesse sentido, as empresas que não realizarem o depósito ou a computação da parcela de remuneração ou, ainda, efetuarem depois da notificação, poderão sofrer multas de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador (grifo nosso).
 
Bom, estes são apenas alguns dos pontos negativos que podem impactar a empresa caso ela não cumpra com as obrigações tributárias no tempo adequado. Nesse sentido, com o objetivo de alertá-lo, caro leitor, abaixo está enumerado quatro dicas muito importantes que vão te ajudar a evitar multas e problemas desnecessários com o seu negócio. Confira e coloque cada passo em prática:
 
 
Se atualize!
 
É muito importante se manter atualizado em relação as mudanças na legislação. Não é uma tarefa muito fácil, se considerarmos o que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) diz, que no Brasil ocorrem em média 46 alterações fiscais por dia útil. Contudo, mantenha-se sempre atento e entenda quais os impactos de cada mudança no seu negócio.
 
 
Faça auditoria!
 
Para não correr o risco de sua empresa ser multada, é preciso se atentar também às auditorias. É muito importante auditar, sempre que possível, os dados de sua empresa antes de serem enviados ao Fisco. Desta forma, o empreendimento estará regular quando a Secretaria da Fazenda for realizar a sua própria auditoria.
 
 
Opte por uma solução fiscal especializada
 
Fazer essa escolha é garantir um acompanhamento correto e adequado das alterações na legislação fiscal, o que, consequentemente, ajudará na prática de uma auditoria também correta.
 
Atualmente, está disponível somente o web service de pré-produção. Ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML.
 
Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas de um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) para testarem a comunicação e envio dos dados, ainda apresentando algumas instabilidades o que dificulta o processo de homologação com clientes piloto.
 
 
Se atente aos prazos!
 
Eis um dos pontos mais importantes a serem atendidos. É fundamental cumprir com as obrigações tributárias no tempo determinado. Já foi dito que, caso a empresa fuja à data estabelecida, ela terá que arcar com o pagamento de multas altas. Tempo é dinheiro, não é mesmo?
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
 
 
O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
 
Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
 
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.
 
Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
 
Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
 
Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.
 
Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
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Polícia Federal ataca fraudes no FGTS

Polícia Federal ataca fraudes no FGTS
 
 
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 6, a Operação Endemia, para combater a fraude no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os investigadores tem como alvo o uso de documentos falsos para saques irregulares do benefício.
 
Em nota, a PF informou que as investigações começaram há cerca de um ano, a partir de informações encaminhadas pelo Setor de Segurança da Caixa Econômica Federal.
 
“Durante a apuração, constatou-se que a quadrilha fornecia atestados médicos falsos de HIV e câncer para que usuários do esquema pudessem sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em desacordo com as normas que o regem, caracterizando o crime de estelionato qualificado”, informa a nota.
 
O esquema causou, apenas com os atestados já identificados como falsos até o momento, um prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil à Caixa Econômica Federal. O dano pode se tornar maior a partir da análise dos elementos que estão sendo coletados na Endemia.
 
Cerca de 30 policiais federais, com apoio de 30 integrantes da Polícia Militar, cumprem dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, bem como procedendo à localização e intimação de 11 investigados.
 
No inquérito policial, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato qualificado (art. 171, par. 3º, do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
 
O nome da operação deriva de muitos dos atestados falsos identificados já terem sido utilizados anteriormente por pessoas que residem em uma mesma rua, situada na comunidade do Morro da Mariquinha, no centro desta capital.
 
 
Fonte: Estadão
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Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial

Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial
 
 
Estamos prestes a implantar o eSocial em nossas empresas, mas esta obrigatoriedade pode trazer alguns riscos que ninguém te contou.
 
O que esperar desse guia?
 
Mas nós estamos aqui para que você possa se preparar e evitar consequências.
 
Por isso que, mais do que uma tecnologia, o eSocial estará diretamente ligado com o Recursos Humanos da sua empresa.
 
Quer saber como? A conta é simples…
As empresas passarão a enviar informações de todos os cadastros e tabelas com horários, cargos e salários dos funcionários ativos e obrigações fiscais de forma unificada.
 
O envio dessas informações de forma unificada substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados, reduzindo a burocracia e aumentando a fiscalização.
 
Explicando em uma forma mais técnica, a inteligência do sistema adotado vai manter todos esses dados em arquivo XML, que será armazenado na nuvem, com acesso pela internet, buscando a diminuição de fraudes com relação às informações trabalhista.
 
Imagine a seguinte situação: um funcionário está afastado por qualquer motivo, mas por necessidade do trabalho ele acessa os sistemas da empresa via internet para resolver um assunto emergencial.
 
Nesse caso, ficarão registrados nos sistemas as datas e horários em que foram feitos os acessos e, possivelmente, conflitantes com as informações fornecidas pela empresa.
 
E, infelizmente inda temos os casos de má fé, quando as pessoas utilizam estas informações para iniciar reclamações indevidas. Por exemplo: a pessoa não esta trabalhando e as vezes nem sequer recebeu autorização ou solicitação da empresa. Mas caso seja possível fazer acesso aos sistemas da empresa, cada vez mais disponíveis na Internet, e registrar as atividades com um simples “print de tela”. Pronto esta pessoa já tem “provas” que trabalhava fora do horário, e sem receber.
 
Isto porque, ao mesmo, tempo, a empresa estará informando aos órgãos fiscalizadores que esse funcionário estava afastado, gerando um passivo trabalhista e tributário, que poderá resultar em uma autuação e uma ação trabalhista.
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Pense bem, ao permitir que os sistemas sejam acessados por funcionários durante períodos de afastamento e fora de horário de trabalho a empresa pode estar gerando evidências irrefutáveis que contradizem as informações enviadas por meio do eSocial.
 
Segundo o Jornal O Estado de São Paulo, apenas em 2016, houve mais de 3 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. Consideramos um número bastante significativo para que você passe a se preocupar com isso, certo?
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Com a obrigatoriedade do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades.
 
 
Fonte: e-trust
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Você realmente sabe o que é o SPED?

Você realmente sabe o que é o SPED?
 
 
O profissional da contabilidade pode encarar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como um obstáculo ou como uma oportunidade para se diferenciar no mercado. De que lado você está?
 
Após uma década desde sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital continua a ser um desafio para empresas e contadores. A propaganda governamental diz que o projeto trouxe uma “simplificação” na prestação de informações ao fisco, mas na verdade foram criadas diversas obrigações acessórias que se revelaram ser (i) mais complexas, pois os campos exigidos compreendem praticamente todas as informações controladas pelas empresas; (ii) mais perigosas, uma vez que a quantidade de informações e a complexidade dos leiautes fazem com que seja praticamente impossível gerar arquivos sem que haja algum tipo de erro ou inconsistência; e (iii) mais onerosas, pois é necessário um maior investimento em tecnologia e em pessoas para cumprir as exigências do projeto.
 
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). A intenção do governo foi modernizar a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, bem como integrar as administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Além disso, iniciou-se o uso da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Isso significa que os documentos enviados ao SPED possuem caráter de prova perante o Poder Judiciário e demais áreas da Administração.
 
Antes do SPED, toda a documentação era baseada em carimbos, papéis e arquivos, o que impossibilitava a fiscalização de monitorar de maneira remota se os dados declarados eram verdadeiros ou falsos. Inúmeras empresas, por má-fé ou simples desconhecimento das leis, ficavam em situação irregular perante o Fisco sem serem incomodadas. Nessa época, as visitas dos fiscais às empresas ocorriam com muita frequência, pois era preciso verificar in loco a veracidade das informações. Desnecessário dizer que não era incomum a presença de fraudes e corrupção nos processos fiscalizatórios. Mas isso tudo mudou com o novo sistema: os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos de forma eletrônica e enviados para a base de dados do SPED, chamada de Repositório Nacional. Supercomputadores passaram a auditar e cruzar os dados em tempo real e as três esferas de arrecadação (municipal, estadual e federal) passaram a compartilhar informações, eliminando a possibilidade de um agente público fraudar dados e/ou compactuar com práticas de sonegação fiscal.
 
O SPED foi implantado inicialmente com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a NF-e – Ambiente Nacional. Desde então, o SPED avançou para englobar outros documentos e escriturações eletrônicos: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e-Financeira, Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
 
 
 
Os novos riscos trazidos pelo SPED
 
O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente a tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. De acordo com o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, as multas podem chegar a 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (!!). Mas não é apenas esse o risco enfrentado pelas empresas. O pagamento de impostos a maior e a não-utilização de créditos fiscais causam perdas financeiras substanciais.
 
Enviar os arquivos sem realizar uma minuciosa revisão poderá resultar em diversos questionamentos (o que vai levar os fiscais para dentro da empresa) e autuações digitais (através da simples leitura e cruzamento das informações disponibilizadas). Importante salientar que o recomendável para realizar estas verificações é a aplicação da metodologia de Auditoria Eletrônica, capaz de conciliar e validar todos os dados em poucos segundos. Um bom sistema de auditoria detecta inconsistências nos arquivos, cruza dados entre arquivos diferentes, analisa informações de competências diferentes e permite que o profissional gere dados com integridade e segurança.
 
 
 
Fonte: e-auditoria (Autor: Frederico Amaral)
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