eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes
 
 
Vários posts tem sido realizados indicando uma mudança em relação a obrigatoriedade do CPF para dependentes. Estes destacam a obrigatoriedade da referida inscrição para os dependentes com 8 anos ou mais, relativamente a DIRPF 2018 ano base 2017, frente a nova redação do inciso III, art. 3º da IN 1548/2015, combinada com parágrafo segundo do mesmo dispositivo.
 
Mas qual será o impacto para as empresas obrigadas ao eSocial a partir de janeiro/2018?
 
Nosso entendimento é que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
 
 
Por quê?
 
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
 
Como a obrigatoriedade ao eSocial inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
 
Esta é mais uma corrida para as empresas que entram na obrigação em janeiro 2018, que, segundo Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, que trata do faseamento, deverão realizar o envio do evento do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, entre março e abril/2018 (clique aqui para ler postagem sobre o prazo), já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autora:Elisabete Jussara Bach)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Os Impactos da DCTFWEB para as empresas

Os Impactos da DCTFWEB para as empresas
 
 
Muito vem se falando a respeito de uma nova obrigação acessória, criada pela Receita Federal do Brasil, para segundo eles otimizar tempo e processos, com as apurações de contribuições sociais e tributos federais. Estudando o manual da DCTFWeb, pude verificar alguns pontos, que poderão trazer um certo transtorno, caso não aja alinhamentos com os órgãos gestores das referidas contribuições Sociais, nesse caso especifico a Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos depositados de empregados e entidades sindicais. Isso me faz relembrar no inicio do Simples Nacional, e até hoje isso se perdura, o repasse que a RFB(Receita Federal do Brasil) é obrigada a fazer aos estados e municipais quando do recolhimento daquele tributo. Caso em que muitas vezes nós como Contadores e empreendedores, temos que levar a Guia DAS aos referidos órgãos para comprovarmos o pagamento e assim não estarmos enquadrados como devedores.
 
No manual da DCTFWeb, cita que todo fato gerador que seja transmitido pelo eSocial e pela EFD Reinf, deverá até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador se transmitido por tal declaração para que se gere as guias, ou melhor dizendo, a Guia de recolhimento, neste caso um único DARF em que se fará constar todos os débitos tributários e sociais da empresa, sem nenhuma distinção ou distribuição dos referidos. Gerando assim um impacto para as empresas, que em virtude de terem que se adequar a esta nova modalidade de cálculos e apurações, deverão ter o máximo de cuidado e observância de tudo que for gerado pelos sistemas do eSocial e do EFD Reinf no SPED. Para que não ocorram em retrabalho da equipe fiscal e trabalhista.
 
Deve-se observar, que as empresas enquadradas no Grupo I, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, que deverão entregar as suas obrigações geradas no eSocial e EFD Reinf, referente a competência agosto, que deveria ser entregue até 15 de agosto, porém, por ser uma declaração relativamente nova e que está gerando muitas dúvidas, tantos dos contribuintes quanto dos profissionais da área contábil, a RFB resolveu prorrogar a sua entrega para o mês subsequente, nesse caso até o dia 15 de setembro conforme IN da RFB 1819/2018. Isso mostra que ainda o sistema da DCTFWeb não se encontra um sistema estável, além de não ter tido uma divulgação antecipada, através de ministração de cursos, palestras esclarecedoras, enfim tudo que compõe um bom planejamento, para um lançamento deste nível.
 
Além desses impasses citados, temos diversos outros, que deverão ser analisados com cautela, exemplo há um alinhamento com a CEF para baixa dos depósitos do FGTS? Será que isso não trará mais uma obrigação de termos que ir até a CEF comprovar que houve o deposito, até a CEF realmente processar os pagamentos? Será que não haverá atrasos nesses processamentos? Essas questões que preocupam creio que os empreendedores e contadores no país inteiro. Estamos numa busca desenfreada para acertarmos a trabalhar ainda com eSocial que passou um sistema complexo e com muitas informações, teremos que nos adequar a esta nova realidade sem nem mesmo estarmos 100% prontos para o SPED. Isto digo porque vejo as dúvidas de colegas contadores, que desesperadamente buscam ajuda em diversos sites da área e fóruns, para pelo menos acertar o envio de tais declarações.
 
As empresas contábeis assim como os seus clientes que tendo impactos relevantes e constantes em ter que se adequar a uma nova realidade tributária no campo das obrigações sejam elas acessórias ou obrigações que fazem parte do cotidiano dos escritórios contábeis e seus clientes. Uma obrigação como a DCTFWeb jamais poderia ser chamada de obrigação acessória (obrigação a parte) e sim deveria compor junto com o eSocial, EFD Reinf, NFe, entre outros o SPED, porque ela passa a integrar o SPED de maneira impactante e diferenciada. Se tornando mais um sistema do SPED.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor: Humar Souza)
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Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica

Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica
 
 
O prazo final para a adequação da NF-e 4.0 está chegando ao fim e as empresas que ainda não se adequaram, devem ficar alertas e buscar com urgência a atualização das informações a serem prestadas ao Fisco. De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um levantamento realizado no dia 20 de julho de 2018, até esta data 51% das notas fiscais eletrônicas utilizam a versão 4.0 e 49% ainda estão na versão 3.10.
 
“As mudanças são praticamente todas técnicas. Se a empresa usa um emissor atualizado e confiável, não deve apresentar problemas. Entretanto, se não for feita a migração para a NF-e 4.0, não será possível emitir notas fiscais, o que significa que estará operando de maneira ilegal e com isso, sujeita à multas e punições do Fisco”, esclarece Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti, especialista em gestão de documentação fiscal eletrônica na nuvem.
 
A versão 4.0 apresenta alterações no layout, inclui novas informações e categorias. Soluções para a emissão de nota fiscal eletrônica mais modernas, robustas e completas já fazem as mudanças de maneira automática e tornam os processos mais simples, seguros e transparentes. Tibério César Valcanaia tira algumas dúvidas e aponta as principais mudanças da NF-e 4.0.
 
 
 
O que muda para empresa?
 
Para as empresas, caso não se adequem à nova atualização, não será mais possível emitir o documento fiscal eletrônico e, se a NF-e não for emitida a empresa está passível de multa por desobrigação com a legislação.
 
Nos processos internos pouca coisa alterou, exceto nos casos específicos de medicamentos que passou a ter um campo adicional para informação.
 
Os custos de implantação da NF-e 4.0 variam, de acordo com o porte da empresa?
 
Em relação à emissão de documentos, o porte da empresa é indiferente pelo tipo de documento a ser emitido. Porém em relação à parte comercial, as propostas são personalizadas. Dependem de diversos fatores, número de CNPJs, volumetria. Vai além do porte da empresa. Muitas vezes uma empresa de médio porte pode necessitar de mais estrutura do que uma de grande porte.
 
 
 
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
 
• Protocolo TLS 1.2: O uso do protocolo SSL como padrão de comunicação será abandonado a partir da NF-e 4.0. De agora em diante, será adotado o padrão TLS 1.2 ou superior. A medida tem como objetivo tornar todo o processo mais seguro.
 
• Vendas ambulantes: a partir de agora, a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível. Ela é destinada às vendas ambulantes, cada vez mais comuns no comércio atual.
 
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações com Substituição Tributária, será possível identificar o valor do percentual de ICMS nos campos de preenchimento do FCP, seguindo o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal em seu artigo 82.
 
• Indicador de Pagamento: o campo agora passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, com o valor do troco sendo incluído, além da forma de pagamento utilizada (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
 
• Rastreabilidade de Produto: um novo grupo que vai permitir que produtos sujeitos a algum tipo de restrição sanitária sejam rastreados.
 
• Medicamentos: criação de um campo específico para medicamentos, onde deve ser informado o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
• Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: criação de duas novas modalidades nesse campo: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
 
• Grupo Total da NF-e: um novo campo no qual será apresentado o valor total de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), usado em caso de mercadoria devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com o referido imposto.
 
 
 
Fonte: Administradores
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eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa
 
 
A principal mudança que as empresas devem ficar atentas com a implementação do eSocial é ao fato de que seus sistemas se integrarão com o eSocial diretamente, sem necessidade de PGD (Programa Gerador da Declaração), recomenda o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
 
“É importante que as empresas se antecipem para que quando chegar o momento de obrigatoriedade, elas possam estar preparadas. Para isso existe um ambiente de testes, chamado de produção restrita, que as empresas podem enviar informações a partir de seus sistemas com objetivo único de testá-los. Informações enviadas ao ambiente de produção restrita não têm valor jurídico e, portanto, podem ser informações reais ou fictícias” orienta o auditor da Receita Federal.
 
Contadores já estão antenados a isso, por este motivo, encontra-se no software a principal dificuldade que estes profissionais estão tendo com a implementação do programa, comenta Alexandre de Carvalho, empresário contábil e diretor da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo). “O maior impacto está sendo o software, seja no fato de que muitas empresas de tecnologia ainda não conseguiram desenvolver um programa que seja totalmente aderente às novas obrigações, seja na capacitação dos prestadores de serviço destes softwares em prestar um suporte adequado ao contador”, diz Carvalho.
 
No tocante às inconsistências, o cadastro de empregados tem sido apontado por diversas empresas como um dos itens que merecem grande atenção. Os dados do trabalhador assim como os dados do vínculo empregatício devem estar consistentes com as exigências do eSocial. As informações de remuneração, que constituem as folhas de pagamento também merecem atenção. “O grande trunfo do eSocial é a uniformização da forma de geração e transmissão dos dados, o que vai se traduzir em eliminação de diversas obrigações existentes hoje, com consequente simplificação para os contribuintes já a médio prazo”, comenta Samuel Kruger
 
Empresas que não se preparam previamente, não fazendo um trabalho de consistência de seus dados podem ter problemas de última hora que os impeçam enviar suas informações com sucesso, o que pode gerar situações de não cumprimento de suas obrigações para com o eSocial. Essa barreira, contudo, não deve gerar aumento no número de autuações por parte da Receita Federal. Ao menos não neste momento, sinaliza o auditor fiscal. “É um momento de transição para todos, tanto para as empresas como também para os órgãos públicos que participam do projeto eSocial. O tempo que está sendo dado para as empresas, considero suficiente para que se preparem e adequem seus processos para gerar e transmitir informações consistidas e de qualidade, evitando assim, problemas no envio dos dados”, pondera Kruger.
 
Cronograma
As empresas que já iniciaram o processo de adaptação de seus sistemas aos do eSocial – com o envio das informações relativas às fases um e dois, a saber, tabelas e eventos não periódicos – tiveram resultados satisfatórios, comenta o auditor fiscal, apesar de algumas empresas não terem conseguido enviar suas informações de forma completa. Já na fase três, que consiste essencialmente nas informações de folha de pagamento, as empresas tiveram mais dificuldades. “Por isso reforço a orientação para que as empresas que fazem parte do Grupo 2 se antecipem no envio de suas informações, pois a transmissão tardia não deixa margem para correções que possam ser necessárias”, orienta Kruger.
 
Os contribuintes devem estar bem atentos a todas as informações que transmitirem ao eSocial. “Atenção especial às tabelas, pois elas representam dados importantes na apuração de tributos e na constituição do Registro do Empregado. Informações incorretas de tabelas podem se traduzir em apuração e recolhimento de contribuição previdenciária em valores incorretos, podendo gerar no futuro, surpresas desagradáveis”, recomenda o auditor fiscal.
 
Para desenvolver esta tarefa de forma eficiente e ágil, empresários e aliados terão de estar muito mais alinhados a partir de agora. “Não temos como cumprir essa obrigação se os processos não tiverem ajustados e alinhados. O contador não vai conseguir cumprir essa obrigação se ele não receber a informação do empregador. Por isso, o que sempre repetimos é que o eSocial não traz mudança na legislação, mas há uma modificação cultural e de processos muito grande”, observa Carvalho. “Neste aspecto, teremos um segundo semestre com muito desafio e trabalho, mas, ao longo prazo, trará mais agilidade e benefícios para os contadores e empreendedores”, complementa o empresário contábil. Para que isto funcione, reforça Carvalho, é preciso que haja “uma sensibilização grande das pessoas no que se refere ao comprometimento da qualidade da informação que o empresário irá enviar para o contador. Com o eSocial, o empregador não poderá mais enviar aos poucos as informações sobre um processo de admissão, por exemplo, isso terá de ser diário, com qualidade de informação”, exemplifica.
 
Ao lançar o programa, o governo esperava um incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação quando todas as etapas forem concluídas, em julho de 2019. Segundo a Receita, muitas empresas, sobretudo as pequenas, acabavam pagando menos impostos por erros no preenchimento das mais de 15 guias.
 
Fonte: DCI
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Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2
 
 
A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.
 
A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
 
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.
 
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.
 
Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.
 
Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.
 
Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.
 
Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
 
Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.
 
A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
 
 
 
IMPACTO
 
De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
 
Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
 
Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.
 
No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
 
 
 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
 
Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
 
De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
 
 
 
Fonte: Contadores
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eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial
 
 
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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IBM utiliza inteligência artificial para prever desempenho de funcionários

IBM utiliza inteligência artificial para prever desempenho de funcionários
 
 
As promoções baseadas em favoritismo ou avaliações dúbias de rendimento parecem ter os dias contados — no caso da IBM, pelo menos. A companhia passou a utilizar recentemente métodos de inteligência artificial para avaliar quanto determinado funcionário pode contribuir para a empresa.
 
Em vez de olhar para o histórico do empregado, o novo método baseado no supercomputador Watson traça projeções com base em análises de habilidade objetivas — o que serve também para determinar se um processo de treinamento interno foi realmente efetivo. Dessa forma, cada membro da companhia é associado a uma pontuação; um grau que é considerado na hora de conceder promoções ou bônus salariais.
 
Promoção planejada
 
“Tradicionalmente, os modelos dizem que ter uma boa performance no seu cargo atual é a única forma de ganhar uma promoção”, disse a vice-presidente de compensações e benefícios da IBM, Nickle LaMoreaux, em entrevista ao site Bloomberg. “Bem, nós certamente ainda nos preocupamos com o desempenho, mas isso agora inclui também performances futuras.”
 
De acordo com a IBM, quando comparado a análises de especialistas de recursos humanos internos, o Watson tem se mostrado assertivo em 96% dos seus prognósticos. A companhia afirma ainda que o novo modelo é complementado por informações que expressam claramente aos empregados quais atributos devem ser desenvolvidos para conquistar novos cargos. O atestado final de competência, entretanto, ainda deve ser do Watson.
 
 
Fonte: Bloomberg
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Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário
 
 
Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
 
Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.
 
O informativo — que, até agora, foi entregue a poucas pessoas — acabou sendo divulgado em grupos de WhatsApp de aposentados e funcionários ativos, e viralizou. O documento, aliás, diz que o recadastramento tinha que ter sido feito até 9 de julho, sob pena de não pagamento dos vencimentos. À Coluna, a subsecretaria, porém, negou a informação.
 
O Executivo do Rio explicou que a exclusão do funcionário da folha salarial só ocorrerá em último caso, a partir do ano que vem. Antes disso, haverá tempo para acertar e unificar as informações pessoais com o sistema do município e do governo federal.
 
Todos devem verificar
 
A subsecretaria acrescentou ainda que, com a circulação do informativo, muitos servidores que não estavam na lista das possíveis pendências começaram a procurar o administrativo de suas secretarias. Diante disso, os RHs estão aconselhando todos a acessarem o eSocial, verificando, assim, se há alguma pendência. É uma forma de antecipar qualquer necessidade de regularização dos dados.
 
 
 
Saiba como fazer a consulta
 
Para fazer a consulta no eSocial, o servidor terá de entrar no site http://portal.esocial.gov.br/ e clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (na barra lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois, deve-se preencher os campos com o nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/Pasep).
 
Como exemplo, a Coluna usou dados de uma aposentada, e o eSocial informou que o CPF deveria ser informado no Pasep da servidora. Ela deverá ligar para o 135 (central de atendimento da Previdência Social).
 
A Subsecretaria de Assuntos Compartilhados destacou que o município deve implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2019. Se a partir de janeiro de 2018, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Executivo carioca, o Município do Rio começará a ser multado.
 
 
 
Fonte: www.odia.ig.com.br
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eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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