Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão
 
 
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
 
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
 
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
 
 
De acordo com a ordem de Intimação
 
A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
 
 
Regularização das pendências
 
Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
 
Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.
 
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.
 
 
Débitos Geradores do Termo de Exclusão
 
A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.
 
 
 
Fonte: Contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: uma nova mentalidade está a caminho

LGPD: uma nova mentalidade está a caminho
 
 
Neste próximo ano passará a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que exigirá diversas mudanças nas empresas do Brasil, sendo a principal delas a de mentalidade. Isto significa enxergar o dado pessoal de outra forma, ou seja, como algo valioso que demandará atenção e tratamentos diferentes do que existe hoje por parte das empresas. E não devemos esquecer que esta Lei se aplicará a todas as organizações, pois os dados pessoais estão sempre presentes, seja numa folha de pagamento, numa lista de contatos ou em contratos.
 
Nesta mudança de mentalidade, é fundamental ter conhecimento do que trata a lei para, então, rever e adequar processos, fluxos, sistemas e modelos de gestão. Como utilizar e proteger adequadamente um dado pessoal sem saber do que se trata e onde ele está localizado dentro da empresa? Um equívoco comum é pensar que os dados pessoais estão apenas nos sistemas e ERPs, quando eles podem estar numa planilha de laptop, bem como em folhas de papel esquecidas na impressora.
 
Hoje a cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil é incipiente e a falta de cuidado ocorre em situações simples do dia a dia. Quer um exemplo? Estive de férias no Nordeste do Brasil e a empresa de locação de veículos no hotel queria tirar uma cópia frente e verso do meu cartão de crédito. O responsável alegou que precisava dos dados para conseguir cobrar eventuais multas de trânsito. Vi diversos formulários com dados de clientes e cópias frente e verso de seus cartões de crédito empilhados numa mesa, numa pilha de papel com altura superior a dois palmos. Como esta locadora conseguirá proteger adequadamente estes dados pessoais com este processo e adequar-se às exigências da nova lei? Ela precisará mudar sua forma de trabalhar.
 
Outro exemplo são as promoções em shoppings centers e supermercados que demandam o preenchimento do cupom em papel e são colocados numa urna transparente para posterior sorteio de algum prêmio. Como é feita a proteção, armazenamento e, principalmente, o descarte destes cupons, que contêm diversos dados pessoais? Recentemente também vi num hortifruti de São Paulo uma lista de papel no qual os clientes poderiam colocar seu nome e e-mail para receber informações e promoções. A lista ficava nos caixas e os dados, como nome e e-mail, estavam expostos para todos. Todos esses exemplos mostram como os dados pessoais não são vistos como algo importante e que precisam ser protegidos.
 
Obviamente que essas situações acima relatadas não se comparam a um eventual vazamento de banco de dados gigantescos de empresas do setor financeiro ou de comércio eletrônico. Mas ilustra o pouco cuidado com que os dados pessoais são tratados no dia a dia de empresas, sem falar sobre o outro lado, as pessoas, que não hesitam em fornecer os seus dados.
 
Com a lei, haverá um incentivo para que a cultura de privacidade se fortaleça e a oportunidade de empresas se diferenciarem da concorrência justamente por saberem tratar de forma adequada os dados pessoais sob a sua responsabilidade, ou mesmo ter a estratégia de abrir mão deles quando possível. O desenvolvimento de produtos e soluções passarão por mudanças, bem como a relação com fornecedores, parceiros e clientes. Uma nova realidade, com uma nova mentalidade se aproxima.
 
E sua empresa, já está preparada para atuar respeitando a privacidade de dados pessoais?
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações

Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações
 
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador.
 
O pagamento do Saque Imediato do FGTS foi iniciado. O trabalhador terá direito a sacar até R$ 500 por conta vinculada. Ao todo, a operação irá injetar R$ 40 bilhões na economia até março de 2020. E é justamente nessa montanha de dinheiro, que os fraudadores estão de olho.
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador. Para evitar que você seja mais uma vítima, a Caixa preparou dicas simples, mas valiosas, que podem evitar dor de cabeça.
 
– Não forneça senha ou número do Cartão Cidadão. Alguns golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.
 
– Não clique em link em nome da Caixa. O banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
 
– Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.
 
A Caixa reforça que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas FGTS; não solicita senhas, dados ou informações pessoais do trabalhador; não pede confirmação de dispositivo ou ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
 
 
Saque já começou
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
 
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
 
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
 
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
 
 
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
 
 
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
 
 
Saque Imediato
 
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
 
 
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
 
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
 
 
 
Fonte: Notícias Concursos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que o governo quer mudar com a nova reforma trabalhista

O que o governo quer mudar com a nova reforma trabalhista
 
 
Dois anos depois da aprovação de uma ampla reforma trabalhista durante a gestão de Michel Temer, o governo de Jair Bolsonaro estuda novas mudanças na legislação do trabalho.
 
Desde o último dia 5 de setembro, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado por portaria do Ministério da Economia, vem se reunindo para fazer um diagnóstico da situação atual da legislação, servindo como base para o debate sobre a modernização das relações trabalhistas e o futuro do trabalho.
 
Ao fim das discussões, que devem durar 90 dias, o diagnóstico será apresentado ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que debaterá, com as demais áreas do Ministério da Economia, o encaminhamento em torno de uma proposta de governo para modificações na legislação trabalhista.
 
Embora o Ministério ainda não comente que propostas deverão ser debatidas no grupo, os quatro grupos temáticos estabelecidos dentro do Gaet – Economia do Trabalho; Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; Trabalho e Previdência e Liberdade Sindical – indicam em que áreas o governo pretende mexer para fazer uma nova modificação na legislação, dois anos depois da reforma trabalhista aprovada no governo Temer.
 
Do trabalho, o secretário espera tirar indicações de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que contribuam para a geração de empregos: “Esperamos nestes três meses termos produtos para começarmos a discutir com o Parlamento e o conjunto do Executivo”. Confira o que os grupos de trabalho discutirão e quais medidas podem ser adotadas:
 
 
Economia do trabalho
 
Eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; informalidade; rotatividade; e futuro do trabalho e novas tecnologias.
 
Se o desemprego começou a cair após a reforma trabalhista de Temer, foi graças à informalidade. São mais de 38 milhões de brasileiros (41%) trabalhando sem carteira assinada, segundo a Pnad Contínua, do IBGE, de julho – maior número da série histórica, iniciada em 2012. Um terço dos desempregados tem entre 18 e 39 anos.
 
Um dos grandes problemas da informalidade é na arrecadação de tributos relativos à folha de pagamento, principalmente com relação às contribuições previdenciárias, uma vez que apenas o valor recolhido dos 59% de trabalhadores no mercado formal (e de seus patrões) acaba tendo que sustentar todo o sistema.
 
Nesta área, então, o governo pretende discutir flexibilizações na legislação para aumentar a formalidade, incentivando contratações e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.A grande aposta é a “carteira de trabalho verde e amarela”, oferecida a trabalhadores jovens e que ingressariam no mercado de trabalho com menos direitos que os definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com menos tributos a serem pagos pelo empregador, o que seria um incentivo à contratação.
 
Aqui, também, deverá ser discutida a formalização, a regulamentação e a tributação de trabalhos autônomos e por plataformas digitais, como aplicativos de transporte, de serviços e de entregas, por exemplo.
 
Na primeira reunião do grupo, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que coordena os trabalhos, defendeu que a modernização trabalhista brasileira esteja adaptada e conectada aos desafios impostos pelas novas formas de emprego existentes no país e no mundo.
 
“É cada vez menor o número de pessoas com carteira assinada de maneira tradicional no país. Temos um número muito grande de trabalhadores por conta própria, MEIs, autônomos, motoristas de aplicativos, empreendedores individuais e essa é uma tendência do mundo inteiro e precisamos nos adaptar a elas. Precisamos entender o que está acontecendo no Brasil e no mundo e de que forma o Estado brasileiro pode responder a esse desafio que é mundial”, disse.
 
 
Direito do trabalho e segurança jurídica
 
Simplificação e desburocratização de normas legais; segurança jurídica; redução da judicialização.
 
Um dos grandes resultados da reforma trabalhista de 2017 foi a redução da judicialização de demandas trabalhistas. Muito desse resultado se deve à medida que obriga o empregado que perde ação trabalhista a pagar os honorários advocatícios. A possibilidade de acordos demissionais e de acordos coletivos de trabalho também reduziu a busca pela Justiça para a resolução de demandas trabalhistas.
 
Há, no entanto, ainda muita insegurança jurídica quanto à validade de alguns termos da reforma e casos semelhantes estão tendo julgamentos diferentes, por conta da resistência de alguns juízes em aplicar as novas leis. Neste grupo de trabalho, o governo pretende deixar ainda mais claras as normas legais, para evitar esses conflitos e garantir, entre outras questões, a legitimidade e eficácia das negociações coletivas.
 
Membro do grupo de trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Granda Martins Filho defendeu, em artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”, a revisão da legislação para trazer mais segurança jurídica.
 
“A resistência não se dá apenas quanto ao fruto da negociação coletiva, mas especialmente à nova legislação trabalhista. Por óbvio que nenhuma lei é capaz de gerar emprego por si só, especialmente quando não aplicada pela Justiça. Num clima de insegurança jurídica, causado pelo próprio Poder Judiciário, quem se arriscaria a criar postos de trabalho aproveitando as novas formas de contratação ofertadas pela lei?”, questionou.
 
 
Trabalho e Previdência
 
Insalubridade e Periculosidade; Regras de notificação de acidentes de trabalho – CATs; Nexo Técnico Epidemiológico; Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; Direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
 
O governo pretende discutir a contribuição previdenciária patronal, que hoje é de 20% sobre a remuneração paga ao trabalhador, a principal fonte de recursos da Previdência Social. A proposta é substituí-la por um imposto mais amplo para bancar a Previdência, não sobrecarregando o empregador, o que reduziria o custo do emprego formal no país.
 
A ideia mais avançada para tal substituição era a criação do Imposto dobre Pagamentos, que incidiria sobre todas as transações financeiras, a exemplo da antiga CPMF. Mas o projeto foi derrubado pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a demissão do secretário da Receita, Marcos Cintra, e a retirada da nova CPMF da reforma tributária.
 
O governo também pretende rever e simplificar normas de saúde e segurança no trabalho que, na avaliação da equipe econômica, engessam o empregador e incentivam a informalidade.
 
“Só as NRs (normas regulamentadoras) dispõem de 6.900 multas diferentes que podem ser aplicadas ao empreendedor no Brasil. É humanamente impossível que empreendedor tenha acesso a esse cipoal de normas, muitas delas anacrônicas, bizarras, sem relação com o dia a dia”, disse o secretário Rogério Marinho na primeira reunião do grupo.
 
 
Liberdade sindical
 
Formato de negociações coletivas; Representatividade nas negociações coletivas; Registro sindical.
 
Neste quesito está a questão em que o governo tem mais clara sua intenção: eliminar a unicidade sindical; limitar o âmbito da representação sindical aos associados; e criar um Conselho Nacional de Organizações Sindical para regular o funcionamento das entidades e garantir a efetividade das negociações coletivas.
 
“Fomos convidados pelo governo para estudar formas de promover a liberdade sindical, modernizando as instituições neste sentido”, disse o advogado Wolnei Tadeu Ferreira, membro do grupo de trabalho. “A solicitação do governo é que esse grupo faça propostas buscando a simplificação das normas, a segurança jurídica às partes, dando força à negociação sindical. O governo pensa em propor a pluralidade sindical, para dar mais força e representatividade.”
 
Segundo Ferreira, as propostas não servirão para enfraquecer sindicatos, mas para diminuir a divisão e aumentar a representatividade dos sindicatos mais fortes. “A orientação é fortalecer a representação e não enfraquecer”, afirmou, citando que o custeio sindical também será debatido pelo grupo, que terá reuniões semanais em São Paulo.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção de dados no Brasil

LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção de dados no Brasil
 
 
Você sabe o que é a LGPD? É a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.
 
A partir de agora, as empresas têm 05 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam até mesmo a R$ 50 milhões por infração (grifo nosso). Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira dez pontos para entender mais a LGPD:
 
1 – Objetivos: a principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.
 
2 – Motivações da LGPD: há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GPDR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.
 
3 – Principais pontos: a lei é aplicada a todos os setores da economia; possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.
 
4 – Data Protection Officer: a partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
 
5 – Avaliação da Maturidade dos processos e Impacto de Riscos: é o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.
 
6 – Redução da exposição ao risco: aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.
 
7 – Adoção do Privacy by Design: aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Ou seja, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.
 
8 – Cumprimento dos subcontratantes: a LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.
 
9 – Multas: a nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
 
10 – Parceiro especializado: lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.
 
 
 
Fonte: computerworld.com.br
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Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa

Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa
 
 
A exclusão ocorreu porque as despesas pagas em um determinado período superou mais de 20% dos valores recebidos pela empresa.
 
A Receita Federal excluiu de Ofício empresa optante pelo Simples Nacional em virtude de ter o valor das despesas pagas superado em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, nos termos do inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 
 
 
O que determina o inciso IV do Art. 84, da Resolução CGSN nº 140 de 2018
 
Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
 
IV – a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)
 
h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
 
 
Efeitos da exclusão
 
Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do período que ocorreu a irregularidade, impedindo a opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
 
 
Exemplo de exclusão por excesso de despesa
 
A empresa foi excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2015, em razão das seguintes informações:
 
– Início de atividade 2013
– Receita auferida em 2015 R$ 2.150.000,00 – Informada no PGDAS-D
– Total de despesas em 2015 R$ 3.010.000,00 – Informadas na DEFIS
 
 
Defesa – Manifestação de Inconformidade
 
Os motivos da exclusão não procedem? A empresa poderá apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
 
 
Dados utilizados pela Receita Federal
 
A Receita Federal utilizou as informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D e informações da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
 
 
PGDAS-D
 
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
 
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
 
A DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.
 
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput). A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º)
 
A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá por meio do menu “DEFIS”
 
 
Resposta a Pergunta 12.5 do Simples Nacional:
 
12.5. Quais as situações que permitem a exclusão de ofício das ME e das EPP do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos?
 
A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e, a partir de janeiro de 2012, produzirá efeitos:
 
– a partir do próprio mês em que incorridas as seguintes hipóteses, impedindo-se nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendários subsequentes, período que poderá ser elevado para 10 (dez) anos-calendários no caso do § 2º do art. 84 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, quando:
 
– for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
 
 
 
Exclusão por débito
 
Setembro é o mês em que muitas empresas optantes pelo Simples Nacional recebem da Receita Federal Ato Declaratório de Exclusão do regime por possuir débitos.
 
A ME ou EPP será excluída a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência do termo de exclusão, quando possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
 
Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito, a comprovação da regularização do débito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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STF: Decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho

STF: Decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho
 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.
 
A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.
 
Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.
 
 
Transtornos psicológicos
 
O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividades expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
 
 
Fonte: www.stf.jus.br
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Fim do TED e do DOC? BC vai implantar sistema de pagamentos instantâneos

Fim do TED e do DOC? BC vai implantar sistema de pagamentos instantâneos
 
 
O desenvolvimento do sistema de pagamentos instantâneos está avançando. Nesta semana, o Banco Central (BC) anunciou que será responsável por desenvolver a base de dados e a administração do sistema.
 
A ideia é substituir as transações com dinheiro em espécie ou por meio de transferências bancárias (TED – Transferência Eletrônica Disponível – e DOC – Documento de Ordem de Crédito) e débitos por transações entre pessoas.
 
Segundo o BC, os pagamentos instantâneos serão feitos em alguns segundos e funcionarão por 24h todos os dias da semana.
 
A decisão de desenvolver o sistema vai permitir que bancos e fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) possam dar continuidade à definição de seus modelos de negócios para o pagamento instantâneo.
 
Atualmente, os pagamentos por transferência são feitos por canais bancários e os valores chegam ao destinatário no mesmo dia, desde que a transferência seja feita em dias úteis , em horário definido pelos bancos de 6h30 às 17h.
O custo da transferência é definido pelos bancos para cada operação ou tem o valor incluído em um pacote de serviços. Com o sistema de pagamentos instantâneos, a expectativa do Banco Central é que haja redução desses custos para os clientes.
 
Segundo o BC, também haverá redução de custos para empresas que recebem as transferências. No caso de um lojista, por exemplo, a redução no número de intermediários vai significar menor custo de aceitação em relação aos demais instrumentos de pagamento.
 
O BC diz que o estabelecimento comercial precisará ter somente um código único de identificação para permitir que seus clientes façam a leitura desse código por meio de seus smartphone s .
 
Nesse código estarão contidas todas as informações necessárias para que os recursos sejam transferidos instantaneamente.
 
Segundo o Banco Central, iniciar um pagamento instantâneo deverá ser tão simples quanto selecionar uma pessoa na lista de contato do telefone celular.
 
Isso porque não haverá a necessidade de inserir informações como número do banco, da agência e da conta e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do recebedor.
 
Para fazer o pagamento instantâneo, serão necessários um smartphone, uma conta em um prestador de serviço de pagamento (PSP) da escolha do consumidor e o aplicativo .
 
Sistema
No último dia 28, o BC informou que decidiu desenvolver e gerar a base de dados para “maximizar ganhos de escala e efeitos de rede típicos da indústria de pagamentos ” e por levar em conta “sua criticidade para o bom funcionamento do ecossistema de pagamentos”,
 
“A base de dados de endereçamento permitirá a realização de pagamentos de maneira intuitiva e simplificada, utilizando, de forma segura, informações de fácil conhecimento, como número de telefone ou conta de e-mail”, acrescentou o Banco Central.
 
Em dezembro do ano passado, por meio do Comunicado 32.927, o BC já havia divulgado os requisitos fundamentais do sistema de pagamentos instantâneos.
 
“A divulgação do Comunicado foi o ponto de partida para o início do processo de implantação do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Os requisitos estabelecem a política institucional para o desenvolvimento desse sistema, que inclui a governança para a definição de regras, formas de participação e a infraestrutura centralizada de liquidação”, acrescentou.
 
“O Banco Central vem atuando na liderança desse processo, com o objetivo de criar, de uma perspectiva neutra em relação a modelos de negócio ou participantes de mercado específicos, as condições para o desenvolvimento de um sistema de pagamentos instantâneos eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e que acomode todos os casos de usos”, disse a instituição.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
by Thiago Henrique de Sales Geral

“Mais mudanças: Bolsonaro cria grupo para formular nova reforma trabalhista”

“Mais mudanças: Bolsonaro cria grupo para formular nova reforma trabalhista”
 
 
“O governo de Jair Bolsonaro criou um grupo de trabalho para discutir novas mudanças na legislação trabalhista, pouco mais de dois anos após a aprovação de uma ampla reforma elaborada na gestão de Michel Temer.
 
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou a informação compartilhando, em seu perfil no Twitter, uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo a respeito do assunto.
 
O chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), composto por ministros e magistrados, deve ser instalado nesta sexta-feira (30). A coordenação será do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e da juíza do trabalho Ana Fischer.
 
Também no Twitter, a juíza agradeceu a indicação, e disse que “há muito o que ser feito” para simplificar contratações e revisar o modelo sindical brasileiro.
 
A Gazeta do Povo entrou em contato com o Ministério da Economia, para saber detalhes sobre a periodicidade das reuniões do grupo e os principais pontos discutidos. No retorno encaminhado à reportagem, porém, a pasta não deu maiores informações sobre como funcionará o Gaet.
 
A nota do Ministério diz, apenas, que o secretário Rogério Marinho irá coordenar uma reunião preparatória para a criação do grupo. O texto também explica que o Gaet “vai tratar, entre outros assuntos, sobre segurança jurídica, previdência e trabalho”.
 
De acordo com informações levantadas pela Folha, o Gaet será composto por quatro órgãos temáticos, que terão encontros quinzenais. O grupo completo deve se reunir uma vez por mês.
 
Entre os pontos que serão alvo dos estudos, ainda segundo o jornal, está o fim da unicidade sindical – uma regra que permite que exista apenas um sindicato em determinada unidade territorial. O objetivo seria promover a “pluralidade” de entidades do tipo no país.”
 
 
“MP incluiu alterações trabalhistas
 
Já foram feitas mudanças na legislação trabalhista no próprio governo Bolsonaro. As alterações foram incluídas pelo Congresso na chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, assinada pelo governo em abril de 2019 para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
 
A principal alteração foi o estabelecimento do chamado ponto por exceção, em que o trabalhador pode, mediante um acordo individual com o empregador, registrar a jornada somente em casos excepcionais (folga, férias e falta). Nesses casos, o empregado não registraria a entrada e saída do trabalho, nem o horário de almoço. Hoje, esse tipo de registro pode ser feito, mas mediante acordo coletivo com os empregadores.
 
Outras mudanças acabaram sendo excluídas durante a tramitação da MP, por serem consideradas alheias ao escopo inicial do texto. Foi o caso da liberação completa do trabalho aos domingos, que foi retirada da matéria pelos senadores.
 
Algumas categorias, entretanto, ainda podem ser afetadas com mudanças nas regras de trabalho aos finais de semana, por conta da revogação de alguns artigos da CLT e de outras leis trabalhistas. Pelo texto, professores poderiam trabalhar aos domingos, e os bancos ficariam liberados para funcionar aos sábados.
 
O novo texto ainda não está em vigor, porque aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 
 
Continuação da reforma de Temer
 
As mudanças estudadas pelo governo Bolsonaro devem ampliar as já implementadas na gestão de Michel Temer (MDB). Em 2017, o então presidente sancionou um projeto com alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Entre as mudanças implementadas no governo Temer está a criação de novos tipos de jornadas de trabalho, como o teletrabalho (também conhecido como home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora). Outra alteração estabeleceu o fim do imposto sindical obrigatório.”
 
 
 
Fonte: Gazeta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O Watson, da IBM, fica mais brasileiro

O Watson, da IBM, fica mais brasileiro
 
 
No mundo corporativo, a plataforma Watson, da IBM, virou quase sinônimo de inteligência artificial. Hoje, o serviço da IBM já é usado em clientes de 20 indústrias em mais de 80 países.
 
No Brasil, o banco Bradesco, o laboratório Fleury, a escola de negócios Saint Paul, a montadora alemã Volkswagen e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) são exemplos de empresas e instituições que utilizam o Watson no seu dia a dia.
 
Mas, até agora, as empresas daqui acessavam os recursos do Watson em um data center fora do Brasil. Mas isso vai mudar. A plataforma de inteligência artificial da IBM ficará mais brasileira. A empresa anunciou uma expansão de sua plataforma de computação em nuvem na América Latina.
 
Hoje, a empresa conta com dois data centers na região – um no Brasil e outro no México. Até 2020, terá mais um no Brasil, criando a primeira IBM Cloud (Multizone Region) da América Latina – são seis ao redor do mundo.
 
Com isso, a big blue, como ela é conhecida, passará a oferecer o portfólio completo de serviços do IBM Cloud, como o Watson, Blockchain, internet das coisas, entre outros. “Esses serviços são só localizados em mercados considerados relevantes”, afirmou Tonny Martins, presidente da IBM Brasil.
 
Martins, que começou como estagiário na IBM, atuou no México e Xangai, antes de assumir a operação brasileira, em janeiro de 2018.
 
Nesta entrevista exclusiva ao NeoFeed, Martins fala das transformações pelas quais a IBM passou e avalia o impacto da inteligência artificial nas empresas.
 
“A empresa do futuro é a cognitiva”, diz o executivo. “Ela pode ser autoajustável dinamicamente, muito mais automatizada e muito mais inteligente.”
 
 
Confira os principais trechos:
 
Você começou como estagiário na IBM. Hoje comanda a IBM Brasil, mas já atuou no México e Xangai. O que mudou na IBM neste período?
Eu te diria três coisas principais. A IBM sempre foi, historicamente, uma empresa inovadora. Só que hoje, através da adoção de metodologias como design thinking e Agile, conseguimos levar para a ponta essas transformações de forma muito mais rápida. Uma segunda mudança é a nossa abertura e conexão com os ecossistemas. Cada vez mais tratamos os parceiros de negócios, sejam startups ou empresas estabelecidas de determinados nichos ou com DNA tecnológico, como uma extensão natural da IBM. Eles fazem parte do processo de cocriação de produtos e serviços e se utilizam da nossa plataforma para levar uma solução na ponta para qualquer tipo de empresas: pequenas, médias e grandes. E a terceira grande mudança foi na liderança. Hoje temos uma transição de liderança que vem do mundo tradicional e que era mais protocolar e processual, para uma liderança de mais impacto, mais coloquial e mais conectada com as novas gerações.
 
A IBM já passou por diversas revoluções, como a dos computadores pessoais, serviços e inteligência artificial. Qual a próxima?
A próxima revolução tem a ver com a evolução da inteligência artificial conectada com computação quântica, Blockchain e com o que chamamos de indústria 4.0. Chegamos um ponto em que a tecnologia pode e deve ser democratizada. E deve trazer também um impacto social muito grande.
 
A IBM anunciou a expansão dos serviços de computação em nuvem no Brasil. Como a empresa se posiciona neste mercado em relação a AWS, Google e Microsoft?
Nos posicionamos como a empresa que vai ajudar nossos clientes a gerenciar esse mundo, que é de múltiplas nuvens, híbrido e complexo. A gestão e governança de múltiplas infraestruturas é o nosso DNA. É onde temos a liderança na maioria dos mercados. Além disso, acreditamos que o nosso posicionamento está muito mais conectado ao conceito de plataforma as a service, e não em infraestrutura as a service, que enxergamos como uma commodity. Entendemos que a IBM vai ser mais uma nuvem extremamente relevante às empresas.
 
Você foi muito diplomático e não citou nenhum concorrente. Com o conceito de nuvem múltipla você quer dizer que pode trabalhar com vários concorrentes?
Entendemos que vamos trabalhar com vários concorrentes e vamos ajudar os clientes a gerenciar esses vários concorrentes.
 
Como a IBM enxerga a evolução do Watson no Brasil? Em quais áreas ele deve ser mais usado?
O Watson hoje é sinônimo de inteligência artificial empresarial no Brasil. Enxergamos como sua evolução o que chamamos de empresa cognitiva, que é levar a inteligência artificial para várias iniciativas. Ela vai ser onipresente em todas as áreas das empresas, do atendimento, onde já é muito usado, passando por gestão da cadeia de suprimentos, criação de produtos e serviços, chegando ao aumento de eficiência operacional. A empresa do futuro é a cognitiva. Ela pode ser autoajustável dinamicamente, muito mais automatizada e muito mais inteligente.
 
Quais setores vão se aproveitar dessa inteligência?
A inteligência artificial vai revolucionar todas as áreas e todas as indústrias. Há indústrias que são intensivas em tecnologia, como bancos, seguradoras, varejo e operadoras de telecom. Mas também em áreas como construção civil, esportes e saúde. Qualquer indústria pode ser repensada a luz da revolução tecnológica.
 
Por outro lado, muito se fala sobre o impacto da inteligência artificial na sociedade. Muitas profissões vão desaparecer e outras vão surgir, mas há o risco de muitas pessoas perderem o emprego. Estamos preparados para o impacto da inteligência artificial?
A IBM tem um trabalho muito forte para ajudar o ecossistema a se transformar. Temos uma série de iniciativas, como a do Centro Paula Souza, do governo do Estado de São Paulo, que visa a encurtar o caminho de quem está no ensino médio a encontrar essas novas vagas em tecnologia e que não necessariamente exigem uma formação superior. Temos uma série de iniciativas em plataforma de ensino. Um exemplo é a LIT, parceria entre IBM e Saint Paul, que usa a inteligência artificial na personalização do conteúdo e na entrega desse conteúdo, entendendo o seu contexto e o seu momento.
 
A economia brasileira deve crescer menos de 1% em 2019. No entanto, as empresas de todos os setores estão investindo milhões de reais em projetos de transformação digital. Não há crise para o setor de tecnologia?
Eu diria que, no nosso caso, temos crescido muito. E obviamente por sair na frente, isso se reflete em nossos resultados. Temos visto um crescimento importante. Até porque, em momentos de crise, você pode usar a tecnologia para ser mais competitivo, aumentar a eficiência operacional e reduzir custos, riscos e perdas. Empresas do nosso setor, que estão indo além da computação tradicional, têm visto índices de crescimento importantes.
 
Você, então, está otimista?
Sim, estou otimista.
 
 
 
Fonte: NeoFeed
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma