Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda

Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda
 
 
Aberta a temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins. “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
 
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.
 
A especialista lembra ainda que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa. O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.
 
 
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Publicado a Agenda Tributária de MARÇO e ABRIL de 2018 (Domínio Atendimento)

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Por que você deve separar as finanças da empresa das pessoais?

Por que você deve separar as finanças da empresa das pessoais?
 
 
Separar as finanças da empresa das pessoais é vital para que o negócio prospere, caso contrário, existe o risco de criar confusões no caixa, gerar dificuldades de avaliação sobre o real estado econômico da companhia e ainda ter problemas com o fisco.
 
Para evitar isso, deve-se buscar meios de isolar o que é seu do que é do empreendimento, ação essa que deve ser feita tanto em relação às receitas quanto em referência às dívidas e obrigações. A orientação vale para gestores, investidores e empreendedores, que são os que costumam ter contato direto com o capital da empresa.
 
Adiante, explicamos como você pode fazer isso e ainda listamos algumas dicas para melhorar a gestão e o planejamento financeiro do seu negócio. Não deixe de conferir!
 
 
Qual é a importância de separar finanças da empresa das finanças pessoais?
 
Separar as finanças da empresa do que você precisa para adquirir bens, pagar contas ou mesmo do seu salário é fundamental para evitar descompassos na gestão econômica da companhia. Afinal, tirar dinheiro do bolso ou pegar recursos do caixa prejudica o empreendimento porque mascara seus resultados.
 
Em outras palavras, essas atitudes podem passar a impressão de que ele está no azul, quando apresenta prejuízo, ou que se encontra em dificuldade econômica quando, na verdade, está gerando lucro.
 
Também é possível evitar a perda de controle econômico e a falta de visibilidade em relação à realidade interna dos gastos da empresa. Isso significa que, no final do mês, você saberá melhor se a empresa bateu as metas, obteve ganhos, gerou muitas despesas etc.
 
Outro risco é com relação à fiscalização, já que confusões geradas por conta dessa mistura de pessoal e empresarial podem passar a impressão de que há irregularidades na companhia, como tentativas de ocultar recursos. Consequentemente, sua organização pode ser multada e ainda sofrer outras sanções previstas em lei.
 
Você também pode ficar impossibilitado de conseguir financiamento de terceiros com instituições financeiras ou mesmo potenciais investidores devido a incoerências nos controles e demonstrativos da sua empresa. Isso pode ocasionar a perda de oportunidades, dificuldades de expansão por falta de capital de giro e estagnação do negócio.
 
 
Qual é a forma correta de gerir o dinheiro que entra na empresa?
 
Não existe bem uma forma correta de gerir o dinheiro que entra na empresa, mas há dicas que podem ajudar a organizar as finanças e otimizar o gerenciamento de receitas e obrigações. Veja algumas:
– Faça o controle de fluxo de caixa — esse instrumento serve para organizar as entradas e saídas de valores no seu negócio;
– Monte reservas financeiras — lembre-se de juntar fundos em momentos de prosperidade para, caso passe por crises, você consiga superá-las com mais facilidade. As reservas devem ser tanto da empresa quanto pessoais, pois isso evita que você pegue dinheiro do empreendimento em um apuro;
– Adote indicadores financeiros — esses instrumentos fornecem informações mais concretas para você basear suas decisões econômicas, uma vez que retratam, em forma de números, os resultados e o desempenho da empresa.
 
 
Como separar as contas da empresa das pessoais?
 
A primeira coisa que você pode fazer é limitar seu acesso ao caixa da organização, estipulando períodos determinados para isso. Também procure separar todos os cartões de crédito e de débito, além das contas bancárias que são suas das que são da empresa.
 
Essa ação é fundamental para que você consiga se disciplinar, já que é mais fácil se perder em relação ao que é seu e ao que é do empreendimento quando os meios de movimentar recursos são os mesmos.
 
Encarregar um ou mais funcionários de sua confiança para gerir os montantes do negócio e realizar o acesso junto a você é outra solução, já que precisará convencê-los da necessidade de tirar ou incluir uma quantia. O mesmo pode ser feito com um contador, que deverá ser seu aliado enquanto você se organiza para deixar as duas contas devidamente separadas.
 
Lembre-se, ainda, de adotar ferramentas de gestão financeira que otimizam o controle das finanças e facilitam a administração dos recursos da empresa. O melhor é um sistema ou aplicativo, já que planilhas podem gerar confusões à medida que aumenta o volume de dados registrados. Essa prática, inclusive, pode gerar resultados já no curto prazo, o que é algo positivo e gera motivação para manter a disciplina.
 
 
Qual é o papel do pró-labore?
 
Para parar de pegar o dinheiro da empresa com o objetivo de cobrir gastos pessoais, lembre-se de definir um pró-labore que atenda às suas necessidades. Esse é o nome dado ao “salário do empresário”, ou seja, o rendimento efetivo que você receberá mensalmente da sua organização pelos serviços que você presta a ela (gestão).
 
No entanto, seja realista e tome cuidado para não tirar mais do que a empresa é capaz de fornecer — e, por consequência, fazê-la passar por apertos financeiros. Uma dica é estipular o valor a receber com base na média que é paga no mercado para o tipo de cargo que você ocupa (normalmente de liderança).
 
 
Como se organizar financeiramente para ver a empresa crescer?
 
Além de seguir as dicas acima para ter dinheiro para investir na inovação e ampliação da sua empresa, é importante contar com um modo de conseguir recursos para aproveitar oportunidades de crescimento. Uma dica é o empréstimo coletivo, uma alternativa de crédito mais viável e menos custosa do que as opções tradicionais do mercado.
 
Ele é concedido por meio de uma plataforma tecnológica que aproxima pessoas interessadas em aplicar recursos (investidores) de empreendedores que necessitam de capital. Eles, por sua vez, podem aplicar o montante obtido em reformas em seus empreendimentos, melhorias nas instalações ou mesmo expansão das operações de suas empresas.
 
Além disso, busque formas de se capacitar na área, prezando por uma boa educação financeira. Também lembre-se de estabelecer objetivos e metas pessoais e empresariais, que devem ser claros e realistas. Dessa forma você poderá buscar meios para alcançá-los, o que geralmente envolve se organizar melhor economicamente e separar finanças da empresa das suas contas pessoais.
 
Agora que você já sabe sobre como se organizar melhor do ponto de vista econômico e consegue separar as finanças da empresa das contas pessoais, que tal descobrir qual é a importância de um fluxo de caixa para o seu negócio?
 
 
Fonte: biva.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Quais as Vantagens e Desvantagens do Lucro Real?

Quais as Vantagens e Desvantagens do Lucro Real?
 
No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.
 
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
 
Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).
 
Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).
 
De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
 
Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.
 
Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).
 
 
Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:
 
1. Tributação tecnicamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);
 
2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);
 
3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário;
 
4. Compensação de eventuais prejuízos fiscais existentes.
 
 
As desvantagens seriam:
 
1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;
 
2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).
 
 
Fonte: guiatributario.net
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes

Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes
 
Depois de ter recebido críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas investigadas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores acima de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — se proveniente de prestação de serviços, venda ou aluguel.
 
Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco, que instituiu mais uma obrigação fiscal para o contribuinte. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda (IRPF), que o contribuinte tem que entregar entre março e abril. Para especialistas em tributação ouvidos pelo Estado de Minas, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais.
 
O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de todo tipo. Para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. As operações feitas fora da rede bancária geram informação obrigatória das instituições financeiras, que devem também denunciar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrer saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalente a R$ 50 mil, segundo o Banco Central.
 
Além disso, os bancos informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento. Nesse caso, é informado só o valor financeiro. A nova regra, baixada em novembro de 2017, deixa claro que o fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro – que pode não ter sido declarado ao Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
 
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que alguém está tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia), mas a Receita não está facilitando para o contribuinte. A DME só poderá ser feita por via eletrônica, e com certificado digital, regra que vale tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
 
 
Informalidade
 
Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado e nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
 
No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou nenhuma demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato, mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro, terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
 
O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Diante a necessidade do certificado digital, segundo ele, deve levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação.
 
“Imagine se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
 
É idêntica a obrigação de um hotel que recebeu em dólares de um hóspede, em valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o fisco. O conselheiro do CFC lembra que quem recebeu informará os dados, inclusive, do estrangeiro, “vai dizer tudo certinho como é”. Mas ele tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem do dinheiro sujo, sim. Mas acredito que quem está na informalidade, vai continuar”, opina.
 
 
No caminho da sujeira
 
Paulo Cirilo, coordenador geral de programação e estudos da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, confirma que o objetivo da DME é dar ao fisco mais um instrumento para tentar seguir a trilha do dinheiro ilegal e da sonegação. Outro fator é que a ferramenta ajuda no confronto de informações que é feito na declaração do imposto sobre a renda.
 
Ele não arrisca projeções de arrecadação, porque até agora não tem sido muito fácil para o Leão descobrir operações dos corruptos de plantão, por exemplo. Há contribuintes que declaram ter dinheiro em casa, “debaixo do colchão”.
 
“A regra é para tentar pegar quem está lavando dinheiro, por meio de quem está recebendo, de boa fé, aqueles recursos de origem duvidosa”, diz. Ele faz questão de repetir que a DME será feita por quem está recebendo o dinheiro vivo, não por quem está pagando. É o outro lado da moeda. Porque, ao receber, a pessoa física ou a empresa terá que pedir identificação e repassar ao fisco os dados de quem pagou.
 
O auditor fiscal lembra ainda que, no momento em que faz a DME, o declarante não vai pagar imposto algum. “Vamos formar um histórico. Vamos discutir se aquele dinheiro já tem suporte naquilo que foi oferecido à tributação”, diz.
 
Cirilo explica que o piso de R$ 30 mil para cada operação com dinheiro em espécie foi definido porque a Receita quer pegar operações de valores relevantes. “Não estamos interessados em operações de menor valor tributário, mas em transações significativas, que nos levarão a ver se há ou não sonegação”, diz Cirilo.
 
Ele explica que muita gente informa na relação de bens e direitos da declaração do Imposto de Renda, que tem dinheiro em espécie, em casa, fora dos bancos. “Não tem problema nenhum ter dinheiro debaixo do colchão, mas tem que declarar”, avisa.
 
Para evitar a lavagem de dinheiro e facilitar o trabalho das autoridades fiscalizadoras, a tendência mundial é controlar e limitar o uso do dinheiro em espécie, e estimular o dinheiro de plástico. Cirilo conta que há países que já limitam valores em espécie que podem ser recebidos, sem identificação de origem, pelas empresas, por exemplo.
 
“Há uma preocupação em todo o mundo com o uso do dinheiro em espécie”, comenta. Segundo ele, há no Congresso um projeto de lei propondo acabar com a circulação de dinheiro vivo no Brasil. (AR)
 
 
Prestação de contas
 
Pela Instrução Normativa 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, elas terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como ocorre com a declaração de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão desde R$ 100 por mês de atraso para pessoas físicas, R$ 500 em caso de empresa cadastrada no programa tributário Simples; a R$ 1.500 para as demais categorias.
O contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100, se não entregar a DME. O fisco identificará omissões ou incorreções feitas para esconder sonegação, e assim pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial. A instituição disponibiliza orientações em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
 
 
Fonte: em.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas
 
 
Como saber se você pode sofrer com multas com EFD-Reinf? Essa já é a preocupação de muitos contadores que já precisam sensibilizar seus clientes.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido por eSocial, é um projeto instituído em 2014. De maneira complementar ao eSocial, existe ainda a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o mais novo integrante do o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), instituído em março do ano passado.
 
Integrado ao eSocial, o EFD-Reinf se configura como uma obrigação acessória que possibilita simplificar e unificar a transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.
 
Por isso, elenquei 5 dicas essenciais para ajudar você a não sofrer com multas ou penalidades com o EFD-Reinf e as obrigações do eSocial.
 
 
Qual o objetivo do EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf tem o objetivo de substituir várias obrigações de responsabilidade dos empregadores e contribuintes, além de abarcar os seguintes pontos:
 
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
 
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
 
– Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Com a entrada de 2018, estas duas obrigações acessórias afetarão os trabalhos no departamento pessoal das empresas. O meses de janeiro e julho são as datas de início da obrigatoriedade do eSocial e do EFD-Reinf para os empreendimentos e pessoas jurídicas que apresentam o faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (janeiro) ou de até esse valor (julho).
 
Como essas obrigatoriedades possibilitam a centralização de todas as informações na plataforma do governo, a fiscalização será mais ágil, o que pode aumentar o risco de penalidades às empresas. O cenário é o seguinte: os profissionais e as empresas dispõem de pouco tempo para organizar e enviar as informações ao Fisco. Trata-se de um trabalho importantíssimo e imediato.
 
E se esse trabalho não for realizado a tempo? Quais são os riscos que se corre? São perguntas indispensáveis e que precisam de atenção! Se as exigências do eSocial e da EFD-Reinf não forem atendidas, as empresas e as pessoas jurídicas podem sofrer problemas como esses:
 
 
Folha de Pagamento
 
As empresas que não enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão receber multas a partir de R$ 1.812,87. Nesse sentido, é importante se atentar à automatização dos processos, os quais devem ser desenvolvidos em conjunto. Desta forma, as chances de serem multadas diminuem.
 
Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoas aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. A gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico.
 
 
A não transmissão de informações importantes
 
Caso as empresas deixem de informar dados importantes, elas podem arcar com o pagamento de multas. Confira alguns pontos:
 
Os profissionais de RH, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), enviavam as informações sobre a admissão de um colaborador até o sétimo dia subsequente ao início do trabalho. Com o eSocial essas informações continuam a ser enviadas, mas apenas um dia antes do colaborador iniciar e executar suas atividades na empresa. Se for descumprido, as multas geradas podem chegar a R$ 6 mil.
Se as modificações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais dos colaboradores não forem informadas, o empregador poderá pagar multa de R$ 600 por empregado.
 
FGTS
 
O eSocial substituirá a longo prazo a GFIP para prestação das informações do FGTS. Nesse sentido, as empresas que não realizarem o depósito ou a computação da parcela de remuneração ou, ainda, efetuarem depois da notificação, poderão sofrer multas de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador (grifo nosso).
 
Bom, estes são apenas alguns dos pontos negativos que podem impactar a empresa caso ela não cumpra com as obrigações tributárias no tempo adequado. Nesse sentido, com o objetivo de alertá-lo, caro leitor, abaixo está enumerado quatro dicas muito importantes que vão te ajudar a evitar multas e problemas desnecessários com o seu negócio. Confira e coloque cada passo em prática:
 
 
Se atualize!
 
É muito importante se manter atualizado em relação as mudanças na legislação. Não é uma tarefa muito fácil, se considerarmos o que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) diz, que no Brasil ocorrem em média 46 alterações fiscais por dia útil. Contudo, mantenha-se sempre atento e entenda quais os impactos de cada mudança no seu negócio.
 
 
Faça auditoria!
 
Para não correr o risco de sua empresa ser multada, é preciso se atentar também às auditorias. É muito importante auditar, sempre que possível, os dados de sua empresa antes de serem enviados ao Fisco. Desta forma, o empreendimento estará regular quando a Secretaria da Fazenda for realizar a sua própria auditoria.
 
 
Opte por uma solução fiscal especializada
 
Fazer essa escolha é garantir um acompanhamento correto e adequado das alterações na legislação fiscal, o que, consequentemente, ajudará na prática de uma auditoria também correta.
 
Atualmente, está disponível somente o web service de pré-produção. Ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML.
 
Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas de um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) para testarem a comunicação e envio dos dados, ainda apresentando algumas instabilidades o que dificulta o processo de homologação com clientes piloto.
 
 
Se atente aos prazos!
 
Eis um dos pontos mais importantes a serem atendidos. É fundamental cumprir com as obrigações tributárias no tempo determinado. Já foi dito que, caso a empresa fuja à data estabelecida, ela terá que arcar com o pagamento de multas altas. Tempo é dinheiro, não é mesmo?
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
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AVISO IMPORTANTE: Dias 12 e 13 de Fevereiro de 2018 NÃO haverá expediente de atendimento

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EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
 
 
O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
 
Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
 
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.
 
Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
 
Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
 
Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.
 
Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
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Polícia Federal ataca fraudes no FGTS

Polícia Federal ataca fraudes no FGTS
 
 
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 6, a Operação Endemia, para combater a fraude no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os investigadores tem como alvo o uso de documentos falsos para saques irregulares do benefício.
 
Em nota, a PF informou que as investigações começaram há cerca de um ano, a partir de informações encaminhadas pelo Setor de Segurança da Caixa Econômica Federal.
 
“Durante a apuração, constatou-se que a quadrilha fornecia atestados médicos falsos de HIV e câncer para que usuários do esquema pudessem sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em desacordo com as normas que o regem, caracterizando o crime de estelionato qualificado”, informa a nota.
 
O esquema causou, apenas com os atestados já identificados como falsos até o momento, um prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil à Caixa Econômica Federal. O dano pode se tornar maior a partir da análise dos elementos que estão sendo coletados na Endemia.
 
Cerca de 30 policiais federais, com apoio de 30 integrantes da Polícia Militar, cumprem dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, bem como procedendo à localização e intimação de 11 investigados.
 
No inquérito policial, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato qualificado (art. 171, par. 3º, do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
 
O nome da operação deriva de muitos dos atestados falsos identificados já terem sido utilizados anteriormente por pessoas que residem em uma mesma rua, situada na comunidade do Morro da Mariquinha, no centro desta capital.
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial

Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial
 
 
Estamos prestes a implantar o eSocial em nossas empresas, mas esta obrigatoriedade pode trazer alguns riscos que ninguém te contou.
 
O que esperar desse guia?
 
Mas nós estamos aqui para que você possa se preparar e evitar consequências.
 
Por isso que, mais do que uma tecnologia, o eSocial estará diretamente ligado com o Recursos Humanos da sua empresa.
 
Quer saber como? A conta é simples…
As empresas passarão a enviar informações de todos os cadastros e tabelas com horários, cargos e salários dos funcionários ativos e obrigações fiscais de forma unificada.
 
O envio dessas informações de forma unificada substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados, reduzindo a burocracia e aumentando a fiscalização.
 
Explicando em uma forma mais técnica, a inteligência do sistema adotado vai manter todos esses dados em arquivo XML, que será armazenado na nuvem, com acesso pela internet, buscando a diminuição de fraudes com relação às informações trabalhista.
 
Imagine a seguinte situação: um funcionário está afastado por qualquer motivo, mas por necessidade do trabalho ele acessa os sistemas da empresa via internet para resolver um assunto emergencial.
 
Nesse caso, ficarão registrados nos sistemas as datas e horários em que foram feitos os acessos e, possivelmente, conflitantes com as informações fornecidas pela empresa.
 
E, infelizmente inda temos os casos de má fé, quando as pessoas utilizam estas informações para iniciar reclamações indevidas. Por exemplo: a pessoa não esta trabalhando e as vezes nem sequer recebeu autorização ou solicitação da empresa. Mas caso seja possível fazer acesso aos sistemas da empresa, cada vez mais disponíveis na Internet, e registrar as atividades com um simples “print de tela”. Pronto esta pessoa já tem “provas” que trabalhava fora do horário, e sem receber.
 
Isto porque, ao mesmo, tempo, a empresa estará informando aos órgãos fiscalizadores que esse funcionário estava afastado, gerando um passivo trabalhista e tributário, que poderá resultar em uma autuação e uma ação trabalhista.
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Pense bem, ao permitir que os sistemas sejam acessados por funcionários durante períodos de afastamento e fora de horário de trabalho a empresa pode estar gerando evidências irrefutáveis que contradizem as informações enviadas por meio do eSocial.
 
Segundo o Jornal O Estado de São Paulo, apenas em 2016, houve mais de 3 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. Consideramos um número bastante significativo para que você passe a se preocupar com isso, certo?
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Com a obrigatoriedade do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades.
 
 
Fonte: e-trust
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