Simples Nacional – empresa com débito poderá ser excluída do regime
Simples Nacional – empresa com débito poderá ser excluída do regime
Por conta da crise econômica, este ano o volume de empresas com débitos aumentou consideravelmente.
Em razão da dificuldade financeira que várias empresas estão enfrentando, muitas poderão sofrer exclusão do regime com efeitos a partir de 2017, por falta de regularização do débito.
A empresa tem 30 dias para regularizar os débitos, contados da data de recebimento do ADE, sob pena de ser excluída do regime a partir de 2017.

A regularização poderá ocorrer com o pagamento à vista ou parcelamento do débito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300.
Parcelamento em andamento
A empresa poderá romper o parcelamento do Simples em andamento e incluir outros débitos para reparcelar?
Sim, desde que a adesão ao parcelamento que está em andamento tenha ocorrido em outro exercício.
Se a empresa aderiu o parcelamento em 2016 não poderá fazer outro parcelamento até 31/12/2016. De acordo com as regras em vigor, poderá aderir apenas a partir 2017.
Parcelamento em até 120 meses
O Projeto de Lei PLC 125/2015, que tramita na Câmara dos Deputados prevê parcelamento em até 120 meses. A votação deste projeto já foi adiada por várias vezes. De acordo com informações, a votação do PLC 125/2015 ocorrerá após o termino das eleições 2016.
Por falta de caixa, muitas empresas vão aguardar a aprovação do Projeto de Lei que amplia de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas. Isto porque o fisco concedeu apenas 30 dias para a empresa regularizar os débitos. Quem não regularizar até este prazo corre o grande risco de ser desenquadrada de ofício com efeitos a partir de 2017.
Fonte: Siga o Fisco (Autor: Jo Nascimento)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
O não-planejamento que pode afundar sua empresa
O não-planejamento que pode afundar sua empresa
Trabalhar com um bom planejamento deveria ser um requisito básico para qualquer empreendimento. Infelizmente, nem sempre é o que acontece. Um estudo realizado pelo Sebrae em 2014 mostrou que, na média, 55% dos brasileiros empreendem sem elaborar nem mesmo um plano de negócios. E o pior: a cultura do “não-planejamento” persiste mesmo depois que suas empresas abrem as portas.
Pelas contas do Sebrae, apenas 53% dos empreendedores acompanham suas receitas e despesas. E só metade deles (50%) revê e atualiza regularmente seus planos de negócios. Por um lado, esses números explicam por que metade das empresas brasileiras fecham as portas depois de apenas quatro anos de atividade, segundo o IBGE. Por outro lado, apontam para uma grande oportunidade:
OS EMPREENDEDORES QUE TRABALHAM COM UM BOM PLANEJAMENTO TENDEM A ABRIR GRANDE VANTAGEM SOBRE OS DEMAIS
Mas como planejar? Ou ainda: qual a forma mais eficiente de fazê-lo? É sobre isso que falaremos neste capítulo, o quinto da Série para Aumento da Eficiência Endeavor, editado em parceria com a Crunchflow.
Indo além do planejamento
Para começar, temos de voltar a um dos mandamentos sagrados da administração: planejar é essencial. Nenhuma empresa consegue sobreviver muito tempo sem saber para onde está indo. Se você é um empreendedor, ou deseja ser, o primeiro passo é elaborar um plano para concretizar a sua ideia.
Aqui mesmo, no portal da Endeavor, é possível encontrar vários conteúdos interessantes sobre planos de negócios, planejamento estratégico e outros tipos de planejamento. Pesquise, leia a respeito e não deixe de seguir os conselhos dos especialistas. É uma forma de evitar problemas e prevenir desperdícios, tanto de recursos como de energia, que podem abreviar a vida do seu negócio.
Mas a nossa intenção é falar de algo que vai além desse patamar básico de planejamento. Queremos abordar o conceito de forecasting. Trata-se de um tipo de planejamento inovador que permite aos empreendedores antever o futuro e extrair o máximo das oportunidades que ainda estão por vir.
A era da análise preditiva
No capítulo anterior, falamos sobre a verdadeira revolução proporcionada pelas ferramentas de Machine Learning. Com a ajuda desses sistemas, as empresas agora têm condições de monitorar todos os aspectos relativos ao desempenho dos seus negócios. Tudo com base em análises estatísticas e dados objetivo, que qualificam a tomada de decisões ao mesmo tempo que melhoram os resultados do empreendimento.
Esses sistemas são programados para se autoaperfeiçoar. À medida que acumulam dados, eles geram análises cada vez mais completas, inteligentes e certeiras, até que se tornam capazes de “prever o futuro”. Não no sentido de fazer profecias sobre os destinos da empresa, obviamente. Trata-se de trabalhar com as chamadas análises preditivas.
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Os sistemas que fazem esse tipo de análise vasculham montanhas de dados para identificar determinados padrões de comportamento na sua empresa. Com base nesses padrões, eles indicam como sua empresa tende a reagir em situações futuras – como novos projetos e investimentos.
Preparando melhor a sua empresa
Imagine, por exemplo, que sua empresa acaba de ser contratada para desenvolver um grande projeto. Como você calcularia o custo necessário para executá-lo? Normalmente, as companhias de serviços fazem essa conta de forma imprecisa e subjetiva. Os gestores se baseiam na própria experiência, que é subjetiva, e passam a acreditar que determinadas tarefas podem ser concluídas em um número X de horas – mesmo que, muitas vezes, essa estimativa esteja bem distante da realidade.
OS RESULTADOS SÃO RECORRENTES: ENTREGAS COM ATRASO, QUEDA NA QUALIDADE, ESTRESSE E MUITO MAIS.
Com as análises preditivas fica mais fácil evitar esses e outros problemas. Os sistemas que trabalham com essa abordagem sabem como a empresa tende a responder a cada tipo de projeto. Sabem quantas horas são necessárias para determinadas tarefas e sabem, até mesmo, quais funcionários tendem a se sair melhor em cada uma delas. Assim, a empresa consegue se preparar melhor para o futuro.
Com esses dados, o empreendedor pode alocar as pessoas naquilo que elas fazem melhor, utilizar plenamente as horas que elas têm à disposição e ainda evitar retrabalhos e outros problemas aparentemente imprevisíveis, como a necessidade de contratar mais pessoas no meio do caminho apenas para dar conta de um projeto que parecia bem mais simples. E não só isso.
Os sistemas que utilizam machine learning podem analisar quais são os clientes que estão na fila de prospecção ou no “pipeline de vendas”. A partir daí, com base em diferentes formulações estatísticas, conseguem prever quantos projetos tendem a sair do papel e antever quais serão os conhecimentos, as competências e os perfis necessários para executá-los. É mais do que planejamento, é o próprio conceito de forecasting.
A equipe certa para os projetos certos
As análises preditivas permitem que as empresas de serviços atuem com máxima eficiência sempre. Não importa se o mercado está em franco crescimento ou se são tempos de vacas magras: com as informações certas, seus negócios estarão sempre bem dimensionados para o que der e vier. E isso também vale para o principal ativo dessas empresas: os funcionários.
Já existem tecnologias que ajudam a dimensionar qual deve ser o perfil e o tamanho exato da equipe envolvida em cada tipo de projeto. Essas plataformas de workforce planning analisam os dados da sua empresa, identificam padrões de desempenho e oferecem insights para você antecipar as demandas futuras e gerenciar os seus recursos na medida exata.
Entre outros benefícios, essas plataformas definem o tamanho que sua equipe deve ter para atender as particularidades de cada projeto. Se for necessário, identifica os perfis profissionais e as competências que a equipe precisa incorporar para trabalhar com qualidade e eficiência. São mais uma alternativa para evitar a ociosidade, o desperdício e a desorganização. É uma verdadeira revolução.
As empresas ganham a oportunidade de contratar, demitir, promover e dar feedback, tudo com base em análises complexas, geradas a partir de seus próprios históricos de desempenho. E você, empreendedor, fica mais livre para pensar no crescimento do negócio, na busca de novos clientes e novas oportunidades de inovação. Tudo aquilo, enfim, que nenhuma máquina jamais será capaz de executar.
Fonte: Endeavor (Autor: Fabio Knijnik)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Tributação dos Lucros – Simples Nacional
Receita notificará eletronicamente empresas do Simples Nacional com débitos
Receita irá excluir empresas com débitos do Simples Nacional
Receita irá excluir empresas com débitos do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.
“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
Para ter acesso a essas informações se deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).
Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.
Fonte: Portal N10
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
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