Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido

Fazendas irão bloquear emissão de NFe a usuários com uso indevido
 
 
Em razão do consumo indevido do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que chega a acarretar mais de 9 milhões de requisições em loop (repetidamente) em um dia, as secretarias estaduais da Fazenda de todo o País, incluindo, portanto, a do Rio Grande do Sul, vão aplicar bloqueios na emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por parte desses usuários. A prática está prevista na Nota Técnica 2018/002 e serve para evitar o comprometimento da estabilidade e da disponibilidade dos ambientes autorizadores mantidos pelas secretarias da Fazenda Autorizadoras e pelo Ambiente Nacional.
 
O consumo indevido, em sua maioria, é fruto de falhas nos aplicativos dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos dos contribuintes. Conforme nota do governo do Estado, a falha mais comum é o consumo dos Web Services do ambiente de autorização em loop para a mesma mensagem. Ao adotar essa prática de reenvio, o aplicativo da empresa acaba por receber sempre a mesma rejeição, sobrecarregando os sistemas.
 
Diante da definição, e visando a evitar as penalidades previstas e outras decorrentes da falta de emissão de notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com seus fornecedores de sistemas imediatamente para que façam as adequações necessárias. Para a NFCe, também pode ser feita consulta ao Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe.
 
 
 
 
Fonte: J C Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Planejamento Tributário para 2019: ele pode reduzir os impostos de sua empresa

Planejamento Tributário para 2019: ele pode reduzir os impostos de sua empresa
 
 
A elaboração do Planejamento Tributário para 2019 pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado.
 
O Planejamento Tributário trata-se de um plano de ações editado, pelo menos, uma vez ao ano, cuja finalidade é deixar as empresas integralmente regulares com o fisco brasileiro. Além disso, pode ser utilizado para buscar a elisão fiscal, que é a prática legal de reduzir a carga tributária que incide sobre as operações de cada empresa.
 
Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, uma das melhores maneiras para alcançar economia nesta área é realizar um estudo detalhado da empresa, revisando tributo a tributo, operação a operação para assim avaliar se o regime tributário em que ela está enquadrada é o mais indicado para a sua atividade.
 
“O conjunto de boas estratégias pode levar a uma economia de 20 a 50% da carga tributária efetiva sobre a receita bruta. A começar pela escolha por um regime tributário adequado, que deve ser feita caso a caso, analisando-se individualmente as características contábeis e financeiras de cada empresa”, ressalta Lucas Ribeiro.
 
Segundo o especialista, no Brasil é comum encontrar empresários que optaram pelo Simples Nacional apenas por deduzirem que este regime é mais barato e principalmente menos fiscalizado. “Mas, sabemos que isso não é mais verdadeiro há muito tempo. A Receita Federal faz suas fiscalizações baseadas em operações e não em regimes tributários. Inclusive, não é raro encontrarmos empresários com várias empresas no Simples Nacional, de forma irregular (sujeitas até às penalidades criminais) e que quando migram ao regime do Lucro Real, por exemplo, passam a pagar menos tributos do que pagavam” afirma.
 
O tributarista indica que para escolher o melhor regime, o primeiro passo é não olhar os impostos de modo isolado. “É preciso verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. A maioria dos empresários pensa que pagará mais INSS se sair do Simples, por exemplo, mas se optar pelo regime do Lucro Real, pagaria menos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc. Ou seja, o composto de todos os tributos é que nos interessa e é onde se gera mais ou menos lucratividade para a empresa”, explica Lucas Ribeiro.
 
Ele conta que em uma empresa de tecnologia atendida pela ROIT foi possível diminuir o percentual pago em tributos de 16,56% para 9,7% sobre a receita bruta, uma economia de quase 7%, ao migrar para o Lucro Real e com outras estratégias na operação. E isso tem sido bastante frequente, “a cada 10 empresas que realizamos o planejamento tributário, 9 reduzem a carga tributária de forma expressiva”, afirma Ribeiro.
 
Outra dica é não deixar para fazer o Planejamento Tributário somente no final do ano, pois aí não será possível estabelecer mudanças drásticas que revertam em alto retorno. “É preciso tempo para estruturação de controle de notas fiscais, de estoques, dos contratos, etc., e assim proporcionarmos a melhor eficiência tributária para a empresa. Também é necessário tempo para a troca de regime. Deixar para o final do ano é um dos piores erros do empresário”, comenta o consultor da ROIT.
 
O regime brasileiro de tributos é um dos mais caros e complexos do mundo. São mais de 90 tributos, que representam 36% do PIB em arrecadação. Por isso, o tributarista indica ainda que buscar a ajuda de profissionais capacitados é fundamental para a adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa.
 
 
Conheça cada regime tributário existente no Brasil e seus benefícios:
 
Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas neste regime, que atinge as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas. Aqui alguns cuidados são indispensáveis: como as regras de exclusão do regime. Como quando um sócio da empresa do Simples é sócio com mais de 10% de outra empresa, e a soma dos faturamentos fica acima do limite de R$ 4,8 milhões.
 
Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! Se ela ficou com margem negativa, pagará PIS, COFINS como se tivesse margem positiva! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.
 
Lucro Real: é o regime tributário mais justo, a empresa pagará apenas sobre sua margem positivo e sobre seus lucros efetivos, exige mais controles da empresa e regras de governança, mas possibilita um nível muito superior de gestão e, principalmente, economias tributárias expressivas, com diversos benefícios fiscais que se aplicam apenas a esse regime.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
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Os Impactos da DCTFWEB para as empresas

Os Impactos da DCTFWEB para as empresas
 
 
Muito vem se falando a respeito de uma nova obrigação acessória, criada pela Receita Federal do Brasil, para segundo eles otimizar tempo e processos, com as apurações de contribuições sociais e tributos federais. Estudando o manual da DCTFWeb, pude verificar alguns pontos, que poderão trazer um certo transtorno, caso não aja alinhamentos com os órgãos gestores das referidas contribuições Sociais, nesse caso especifico a Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos depositados de empregados e entidades sindicais. Isso me faz relembrar no inicio do Simples Nacional, e até hoje isso se perdura, o repasse que a RFB(Receita Federal do Brasil) é obrigada a fazer aos estados e municipais quando do recolhimento daquele tributo. Caso em que muitas vezes nós como Contadores e empreendedores, temos que levar a Guia DAS aos referidos órgãos para comprovarmos o pagamento e assim não estarmos enquadrados como devedores.
 
No manual da DCTFWeb, cita que todo fato gerador que seja transmitido pelo eSocial e pela EFD Reinf, deverá até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador se transmitido por tal declaração para que se gere as guias, ou melhor dizendo, a Guia de recolhimento, neste caso um único DARF em que se fará constar todos os débitos tributários e sociais da empresa, sem nenhuma distinção ou distribuição dos referidos. Gerando assim um impacto para as empresas, que em virtude de terem que se adequar a esta nova modalidade de cálculos e apurações, deverão ter o máximo de cuidado e observância de tudo que for gerado pelos sistemas do eSocial e do EFD Reinf no SPED. Para que não ocorram em retrabalho da equipe fiscal e trabalhista.
 
Deve-se observar, que as empresas enquadradas no Grupo I, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, que deverão entregar as suas obrigações geradas no eSocial e EFD Reinf, referente a competência agosto, que deveria ser entregue até 15 de agosto, porém, por ser uma declaração relativamente nova e que está gerando muitas dúvidas, tantos dos contribuintes quanto dos profissionais da área contábil, a RFB resolveu prorrogar a sua entrega para o mês subsequente, nesse caso até o dia 15 de setembro conforme IN da RFB 1819/2018. Isso mostra que ainda o sistema da DCTFWeb não se encontra um sistema estável, além de não ter tido uma divulgação antecipada, através de ministração de cursos, palestras esclarecedoras, enfim tudo que compõe um bom planejamento, para um lançamento deste nível.
 
Além desses impasses citados, temos diversos outros, que deverão ser analisados com cautela, exemplo há um alinhamento com a CEF para baixa dos depósitos do FGTS? Será que isso não trará mais uma obrigação de termos que ir até a CEF comprovar que houve o deposito, até a CEF realmente processar os pagamentos? Será que não haverá atrasos nesses processamentos? Essas questões que preocupam creio que os empreendedores e contadores no país inteiro. Estamos numa busca desenfreada para acertarmos a trabalhar ainda com eSocial que passou um sistema complexo e com muitas informações, teremos que nos adequar a esta nova realidade sem nem mesmo estarmos 100% prontos para o SPED. Isto digo porque vejo as dúvidas de colegas contadores, que desesperadamente buscam ajuda em diversos sites da área e fóruns, para pelo menos acertar o envio de tais declarações.
 
As empresas contábeis assim como os seus clientes que tendo impactos relevantes e constantes em ter que se adequar a uma nova realidade tributária no campo das obrigações sejam elas acessórias ou obrigações que fazem parte do cotidiano dos escritórios contábeis e seus clientes. Uma obrigação como a DCTFWeb jamais poderia ser chamada de obrigação acessória (obrigação a parte) e sim deveria compor junto com o eSocial, EFD Reinf, NFe, entre outros o SPED, porque ela passa a integrar o SPED de maneira impactante e diferenciada. Se tornando mais um sistema do SPED.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor: Humar Souza)
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Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica

Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica
 
 
O prazo final para a adequação da NF-e 4.0 está chegando ao fim e as empresas que ainda não se adequaram, devem ficar alertas e buscar com urgência a atualização das informações a serem prestadas ao Fisco. De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um levantamento realizado no dia 20 de julho de 2018, até esta data 51% das notas fiscais eletrônicas utilizam a versão 4.0 e 49% ainda estão na versão 3.10.
 
“As mudanças são praticamente todas técnicas. Se a empresa usa um emissor atualizado e confiável, não deve apresentar problemas. Entretanto, se não for feita a migração para a NF-e 4.0, não será possível emitir notas fiscais, o que significa que estará operando de maneira ilegal e com isso, sujeita à multas e punições do Fisco”, esclarece Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti, especialista em gestão de documentação fiscal eletrônica na nuvem.
 
A versão 4.0 apresenta alterações no layout, inclui novas informações e categorias. Soluções para a emissão de nota fiscal eletrônica mais modernas, robustas e completas já fazem as mudanças de maneira automática e tornam os processos mais simples, seguros e transparentes. Tibério César Valcanaia tira algumas dúvidas e aponta as principais mudanças da NF-e 4.0.
 
 
 
O que muda para empresa?
 
Para as empresas, caso não se adequem à nova atualização, não será mais possível emitir o documento fiscal eletrônico e, se a NF-e não for emitida a empresa está passível de multa por desobrigação com a legislação.
 
Nos processos internos pouca coisa alterou, exceto nos casos específicos de medicamentos que passou a ter um campo adicional para informação.
 
Os custos de implantação da NF-e 4.0 variam, de acordo com o porte da empresa?
 
Em relação à emissão de documentos, o porte da empresa é indiferente pelo tipo de documento a ser emitido. Porém em relação à parte comercial, as propostas são personalizadas. Dependem de diversos fatores, número de CNPJs, volumetria. Vai além do porte da empresa. Muitas vezes uma empresa de médio porte pode necessitar de mais estrutura do que uma de grande porte.
 
 
 
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
 
• Protocolo TLS 1.2: O uso do protocolo SSL como padrão de comunicação será abandonado a partir da NF-e 4.0. De agora em diante, será adotado o padrão TLS 1.2 ou superior. A medida tem como objetivo tornar todo o processo mais seguro.
 
• Vendas ambulantes: a partir de agora, a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível. Ela é destinada às vendas ambulantes, cada vez mais comuns no comércio atual.
 
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações com Substituição Tributária, será possível identificar o valor do percentual de ICMS nos campos de preenchimento do FCP, seguindo o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal em seu artigo 82.
 
• Indicador de Pagamento: o campo agora passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, com o valor do troco sendo incluído, além da forma de pagamento utilizada (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
 
• Rastreabilidade de Produto: um novo grupo que vai permitir que produtos sujeitos a algum tipo de restrição sanitária sejam rastreados.
 
• Medicamentos: criação de um campo específico para medicamentos, onde deve ser informado o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
• Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: criação de duas novas modalidades nesse campo: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
 
• Grupo Total da NF-e: um novo campo no qual será apresentado o valor total de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), usado em caso de mercadoria devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com o referido imposto.
 
 
 
Fonte: Administradores
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Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

Nota Fiscal Eletrônica terá mudanças a partir do dia 2
 
 
A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.
 
A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
 
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.
 
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.
 
Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.
 
Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.
 
Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.
 
Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.
 
Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.
 
A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.
 
 
 
IMPACTO
 
De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
 
Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.
 
Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.
 
No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
 
 
 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
 
Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
 
De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
 
 
 
Fonte: Contadores
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Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018

Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018
 
 
A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
 
Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.
 
– Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;
 
– Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
 
ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
 
– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
– CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
 
Os novos campos são:
 
– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
– Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
– Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
– Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
 
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
 
• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
 
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
 
– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…
– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
 
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
 
 
Fonte: Terra
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EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018
 
 
Nós sabemos que você está focado no eSocial, mas queremos te lembrar que a EFD-Reinf é fundamental para total adequação dos envios de informações.
 
Pensando nisso, abordaremos neste artigo um pouco mais sobre a EFD-Reinf, a obrigação que é considerada a “irmã” do eSocial. Se você quer saber sobre os desafios que vai enfrentar, sobre a obrigatoriedade das empresas, prazo e sobre os sistemas para o envio dessas informações, continue a leitura!
 
 
 
O que é mesmo a EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF. A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.
 
Os dados deverão ser informadas mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.
 
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
 
 
 
Obrigatoriedade EFD-Reinf
 
A EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:
 
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
 
 
 
Por que devo me importar com essa obrigação?
 
A EFD-Reinf já está mexendo muito com a rotina dos profissionais da contabilidade, principalmente da escrita fiscal, pois essa obrigação é fundamental para complementar outra nova obrigação, o eSocial.
 
Apesar dos escritórios de contabilidade estarem focados no eSocial, que faz parte da rotina do departamento pessoal, não podem deixar passar despercebida a EFD-Reinf e devem dar muita atenção à ela também neste momento, pois essa obrigação também substitui e unifica outras obrigações, gerando muitos desafios para as empresas.
 
Por isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar qualquer tipo de erro na hora do envio dos dados pelos softwares contábeis.
 
 
 
Principais desafios das empresas para adequação à EFD-Reinf
 
Os desafios das empresas, neste momento, são muitos, já que a maioria delas não está preparada para o envio de informações pelo digital.
 
São muitas alterações e uma força tarefa imensa nos escritórios para se adaptarem a essas obrigações. Alguns desses desafios são:
 
– Mudança de cultura e processos;
– Excesso de processos manuais;
– Interface sistêmica;
– Inconsistências de cadastros;
– Fonte de informação descentralizada.
 
 
Agora que você já conhece a obrigatoriedade e principais desafios da EFD-Reinf, pode se preparar adequadamente para o envio. Não se esqueça que é fundamental a utilizar sistemas de livro fiscal e folha de pagamento adequados para essas obrigações, sem eles você estará perdido.
 
 
 
 
Fonte: Sibrax
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Como emitir NF-e em Contigência?

Como emitir NF-e em Contigência?
 
 
É a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte (também chamada SEFAZ Origem). Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência.
 
 
Modalidades de Contingência:
Segundo o Manual de Contingência – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco criou 3 (três) modalidades de Contingência: Formulário de Segurança (Papel Moeda), Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).
Abaixo vamos detalhar cada um deles:
 
Formulário de Segurança (FS)
A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis.
 
SCAN
O SCAN é um ambiente similar ao da SEFAZ Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ-Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação.
 
DPEC
O DPEC é um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.
 
Independente das situações apresentadas, a decisão por entrar em modo de contingência fica a cargo do contribuinte emitente. Quando detectado o problema de conexão, ele pode optar por entrar automaticamente em contingência ou esperar até que a conexão seja normalizada. O software emissor de NF-e deve ser implementado de tal forma que auxilie o contribuinte na sua tomada de decisão.
 
 
 
Fonte: CEFIS
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NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda
 
 
Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é uma atualização que será feita, devido às necessidades de alterações constantes, que acabam acumulando e demandando uma nova versão nacional. As mudanças nas notas fiscais acontecem, porque de tempos em tempos a Secretaria da Fazenda traça pequenas alterações importantes para serem cumpridas.
 
Contudo é fundamental ficar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, a fim de evitar problemas futuro com o governo. Entre o período de homologação e desativação da versão anterior existe um prazo de mais de 10 meses, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
De acordo com os últimos dados, as empresas têm um prazo para se adequarem ao novo modelo da NF-e 4.0. A partir de 2 de abril de 2018, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
 
 
 
Mudanças da NF-e 4.0
 
A cara da nota fiscal eletrônica vai mudar. Em 2016 a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal emitido em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
 
A nota fiscal eletrônica é um documento digital. Um arquivo eletrônico no formato XML, que contem informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
 
A mudança obedece à política do Encat, de mexer no layout apenas quando houver necessidade de alterações acumuladas. Essa mudança exige ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. As empresas que utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias, também deverão se ajustar a mudança.
 
 
 
Confira o que mudou
 
De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão:
 
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
 
 
 
Quem a mudança vai atingir?
 
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar os donos de negócios. Principalmente aqueles que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
 
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0. Dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
 
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
 
 
 
Fonte: Blog Siac
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção
 
 
Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
 
Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.
 
 
Vamos lá?
 
Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
 
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
 
Programa de Integração Social – PIS;
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
 
Imposto de Renda – IR;
 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
 
Previdência Social – INSS.
 
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
 
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
 
Cronograma de Implantação
 
Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:
 
Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
 
Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
 
Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
 
Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:
 
Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
 
Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
 
Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
 
 
Conclusão
 
Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
 
A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete.
 
 
 
Fonte: site Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma