O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!

O Caos Trabalhista do eSocial Para Pequenas Empresas se aproxima!
 
 
A chegada do eSocial para os micro e pequenos empregadores é iminente. E tudo indica que estamos nos aproximando de um período de muita dor de cabeça para os pequenos empresários. E a culpa não é deles, mas sim da incompetência dos responsáveis dentro do Governo pela gestão do projeto do eSocial.
 
O projeto do eSocial, que se arrasta desde 2014 era ambicioso: Unir, padronizar e simplificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema, abrangendo todas as entidades que possuam trabalhadores, sejam eles públicos ou privados.
 
Sabemos que a meta acima era complexa. A legislação trabalhista brasileira é extensa, confusa, esparsa, retalhada. Contratar, manter ou demitir funcionários no brasil exige uma burocracia absurda, uma quantidade imensa de papéis, protocolos, atestados, declarações. Calcular os vencimentos mensais de um funcionário é uma tarefa digna de um matemático! É preciso levar em conta os adicionais, descontos, horas extras, férias, retenções… Todas estas horas de trabalho dos profissionais de RH, custam recursos preciosos a todos os empregadores brasileiros. É preciso pensar duas vezes antes de contratar um funcionário!
 
E assim depois de 4 anos, e após muitas legislações e cronogramas adiados temos a sensação de que o eSocial é um grande problema, e não uma solução. E isso fica muito claro quando olhamos para os pequenos empresários. Veja porque:
 
Promessa não cumprida
 
O comitê gestor do eSocial sempre soube que as micros e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciado, ou seja uma versão mais amigável do eSocial. E o próprio comitê prometeu esta versão simplificada lá em 2015, através da Resolução CGES 3/2015.
 
Só para se ter uma ideia o layout do eSocial não possui sequer uma interface, sendo atualmente um emaranhado de códigos xmls que precisam ser alimentados, gerados e transmitidos pelos sistemas que precisam ser desenvolvidos ou adquiridos pelas próprias empresas.
 
Agora imagine como os pequenos empresários, ou seja o padeiro, o lojista, o frentista, o dentista poderiam ter tamanha estrutura administrativa e disponibilidade orçamentária a sua disposição para atender à complexidade do eSocial?
 
Caso o governo não disponibilize em caráter de urgência a famigerada versão simplificada do eSocial prometida há 3 longos anos, a implantação a partir de julho do eSocial para as micro e pequenas deverá ser quase que totalmente ignorada pelos 6,4 milhões de pequenos negócios no brasil. Eles ficarão a mercê das pesadas multas já existentes caso não consigam realizar o milagre da adequação que se esperam delas.
 
Será se o foco do programa do eSocial é a penalização do empregador brasileiro? Ou ainda seria o de garantir o ingresso de todos os trabalhadores do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país?
 
Teremos estas e outras respostas ao longo das próximas semanas. Estamos de olho!
 
Nota: Enquanto isso os órgãos públicos tem até 2019 para aderir ao eSocial, sendo os últimos da fila. Qual a razão disso?
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A empresa pode descontar falta do empregado por causa da greve?

A empresa pode descontar falta do empregado por causa da greve?
 
 
A legislação permite o direito à Greve dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 7.783/89.Durante o período de greve, os contratos de trabalho estarão suspensos, de acordo com o artigo 7º da referida lei, portanto, os empregados grevistas não terão direito ao salário desse período, salvo acordo entre as partes. Se ocorrer de ser encaminhado à Justiça do trabalho, caberá ao Juiz da causa decidir se os empregados devem ou não receber o salário pelos dias parados.
 
No entanto, a Lei que permite o direito de greve, faz restrição quando houver comprometimento dos serviços essenciais à comunidade,entre eles o serviço de transporte coletivo.
 
De contrapartida, de acordo com o artigo 13º da Lei nº 7.783/89, é legítimo à greve da suspensão do transporte coletivo de forma temporária, mesmo sendo considerada uma atividade essencial para a comunidade, desde que seja comunicada a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação, sendo obrigados a fazer essa comunicação, às entidades sindicais ou os próprios trabalhadores.
 
Do mesmo modo, a Constituição Federal de 1988, assegura o direito de greve, desde que garantida às necessidades imprescindíveis da comunidade, em conformidade com o seu artigo 9º, porém, não trata de forma específica, como conceder o direito de ir e vir, na greve do transporte coletivo, quando permitida por lei.
 
A legislação é omissa quanto aos direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, quando houver greve do transporte coletivo ou por outro motivo de força maior, ocorra à falta do transporte público para os trabalhadores que usufruem.
 
Os motivos das faltas justificadas dos empregados, está prevista no artigo 473 da CLT,segundo o qual,não configura motivo por falta de transporte coletivo.No entanto o artigo 2º do Decreto nº 95.247/17 determina que seja disponibilizado pelo empregador o vale transporte para o trabalhador que declarar o uso do transporte em questão, quando o trabalhador não tem à sua disposição o meio de transporte que utiliza, impossibilitando o ao trabalho, abrem-se margens para discussões e entendimentos a respeito do assunto.
 
Contudo, nesse caso, o recomendável é seguir os entendimentos majoritários e jurisprudenciais, para a decisão do empregador. Entre os entendimentos dos tribunais está o de que, trata-se de motivo de força maior, a falta do empregado ao trabalho, devido à ausência do transporte coletivo.
 
Com isso, conclui-se que o empregador poderá disponibilizar ao empregado, meios de condução, para que os empregados possam trabalhar e o empregador não fique sem a prestação de serviço, supostamente acordada em contrato de trabalho, porém se o empregado se recusar a usar o transporte alternativo concedido e não comprovar a sua ausência com os motivos previstos no artigo 473 da CLT, caberá o desconto pela falta injustificada, juntamente com o descanso semanal remunerado da semana seguinte.
 
Porém, se a empresa não fornecer meios de transporte alternativos ao trabalhador, não caberá o desconto dessa falta e sim o abono por falta justificada, sem a possibilidade de desconto do descanso semanal remunerado.
 
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial
 
 
As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
 
A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.
 
O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social

Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social
 
 
A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.
 
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
 
Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão feriado

Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão feriado
 
 
Ministério do Trabalho anunciou nesta quarta-feira (23), que os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia não serão considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera, ou não, os funcionários. No caso de liberação, deverá haver negociação para a compensação das folgas.
 
Segundo a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Erika Medina Stancioli, se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso da compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito.
 
A regra é prevista na Reforma Trabalhista. Se a seleção brasileira for até a final, quatro jogos acontecerão em dias úteis, no meio do expediente de trabalho da maioria dos brasileiros.
 
 
Consolidação das Leis Trabalhistas
 
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 DA CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a partir da Reforma Trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica Erika.
 
“Já se a compensação de horas ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato dos trabalhadores da categoria”, diz ela. Os acordos devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro.
 
A auditora afirma ainda que, “se a folga nos horários de jogos for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada no salário”. Mas o mesmo não acontece se a decisão for tomada apenas pelo empregado.
 
“Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e repouso.”
 
A Copa do Mundo da Rússia 2018 começa no dia 14 de junho, e a seleção brasileira estreia três dias depois (17), em Rostov, contra a Suíça. Na sequência, o Brasil pega a Costa Rica no dia 22 de junho, em São Petersburgo, e fecha a primeira fase contra a Sérvia em Moscou, no dia 27 de junho.
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais

eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais
 
 
Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas na primeira e, agora, segunda fase de implantação do eSocial, no caso das organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, tem sido a mudança de cultura por parte das empresas e adequação às exigências do novo sistema. Neste cenário, o maior avanço que pudemos presenciar foi um reforço na necessidade de que os documentos já devem nascer digitais.
 
O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial terem como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.
 
Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.
 
Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que no próximo mês vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais , incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.
 
Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.
 
As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.
 
Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.
 
 
 
Tire proveito da robotização para agilizar processos
 
Um dos desafios que o eSocial trouxe ao RH é a necessidade de analisar cadastros para observar se há ou não alguma informação que destoe da atualidade. No caso das grandes empresas, com operações complexas de recursos humanos, esse tipo de tarefa é uma das que se adequa aos processos que podem tirar proveito da robotização.
 
Trata-se de uma atividade repetitiva e que um funcionário levaria muito tempo para realizar, além de fazê-la com uma grande possibilidade de erros. Se considerarmos o exemplo do setor financeiro, por exemplo, em que um robô pode analisar mais de 10 mil contratos em meia hora – semelhante à carga de trabalho de 12 pessoas nessa mesma quantidade de tempo – o RH também pode revisar dados de cadastros e documentos criados digitalmente com muito mais rapidez e sem erros.
 
A robotização também pode contribuir para a automatização das tarefas de recrutamento e seleção – algo que pode dar mais agilidade à coleta de documentos necessárias para as contratações, especialmente se a ficha de seleção do funcionário tiver as mesmas informações necessárias para o cadastramento no eSocial.
 
É possível automatizar ainda toda a seleção de currículos, pois os robôs podem receber, salvar, validar dados usando o LinkedIn e outras fontes configuradas, e a descrição de cada candidato, com o RH entrando apenas na entrevista presencial.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pagamento de Salários Com Atraso Pode Gerar Dano Moral

Pagamento de Salários Com Atraso Pode Gerar Dano Moral
 
 
Esta foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso dos trabalhadores e reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Da decisão ainda cabe recurso.
 
Dois pedreiros contratados por uma empresa de engenharia serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para a empresa.
 
Os autores alegaram que durante os meses de janeiro a abril de 2016 tiveram os salários retidos, levando-os a não honrar compromissos financeiros anteriormente assumidos. Sem qualquer recurso fomos obrigados a contrair dívidas para garantir o sustento e a sobrevivência da família, justificaram os pedreiros.
 
A relatora do acórdão, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, argumentou que a empresa causou aos empregados vexames, sofrimento e angústia, uma vez que que o salário constitui fonte de suas subsistências e de suas famílias. A magistrada também sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser justificado por quedas nas vendas ou da produção da empresa, ante a característica da alteridade inerente aos contratos trabalhistas, que supõe que o empreendedor deve assumir exclusivamente os riscos pelos negócios.
 
Assim, os desembargadores da 1ª Turma reconheceram a prática de ato lesivo à honra objetiva dos pedreiros, causa de dano moral presumido, cuja reparação justifica o pagamento de indenização. De acordo com a Turma, a quantia de R$ 5 mil trata-se de valor compatível com a natureza, extensão e sequelas da lesão causada aos trabalhadores. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Edilton Meires e Suzana Inácio.
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário

Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário
 
 
O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.
 
Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
 
Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.
 
 
Conta-salário
 
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista

Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista
 
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juizdurante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
 
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
 
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
 
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
 
A verdade
 
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
 
Mesmo assim, muita gente conseguia “dar seus pulos”, e passar impune ao mentir em juízo. Tendo em vista estabelecer a ordem, e “acabar com a festa” de muitos espertinhos, a Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.
 
Logo, juízes trabalhistas de todo o Brasil começaram a por em prática a nova regra, pesando a mão tanto sobre autores quanto sobre réus. Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa – antes mesmo do julgamento da ação – depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.
 
Exemplo paranaense
 
O “migué” dado pelas testemunhas do caso paranaense foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
 
Nos autos, o próprio juiz reconheceu a decisão como enérgica, porém necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo.
 
Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.
 
Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções às quais passam a estar sujeitos os mentirosos de carteirinha, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlon Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho em nosso estado passa a encarar esse tipo de conduta. Leia a seguir.
 
Como era antes da Reforma Trabalhista?
 
Marlon Augusto Melek: Antes do novo texto, a Consolidação das Leis do Trabalho encarava a mentira em juízo como qualquer outra área do direito. O crime de “perjúrio” tem previsão legal no código penal desde a década de 40. O que mudou depois da nova CLT é que existe a possibilidade da aplicação de uma multa (a critério do juiz) para quem mentiu. Nesse caso específico, no qual determinai a prisão em flagrante, entendi que a conduta foi muito grave, já que a empresa sempre arrolava as mesmas testemunhas em todos os processos e elas mentiram em todos”, afirma.
 
Por que a lei ficou mais rigorosa?
 
Entendemos que é preciso respeitar e recuperar a dignidade da justiça trabalhista em muitos aspectos. A medida serviu para restabelecer a ordem e restituir a confiança de quem busca seus direitos, seja trabalhador, seja empresa.
 
Como o rigor pra quem mente ajuda a melhorar a justiça trabalhista?
 
Acredito que a sensação de justiça que a parte lesada sente ao provar a verdade é o primeiro fator a ser considerado. Quando a verdade aparece e comprova-se que houve mentira de uma testemunha, por exemplo, a parte lesada se sente de alma lavada. Quando o juiz toma medidas mais severas é como se estivesse devolvendo a dignidade ao prejudicado. Em segundo lugar, o próprio judiciário ganha mais credibilidade e, por fim, a própria população (pelo boca a boca), começa a pensar dez vezes antes de mentir à justiça.
 
Sobre quais assuntos mais se mente?
 
Quando se fala em trabalhador e empregador os assuntos mais mentidos são sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões.
 
O artigo 793 fere o direito de “não produzir prova contra si mesmo”?
 
Não. O princípio constitucional da “presunção de inocência” diz apenas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mesmo assim, a lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta.
 
Como funciona a prisão nestes casos?
 
A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.
 
 
Fonte: Jusdecisum
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma