Veja o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS

Veja o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS
 
saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em março para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro, segundo executivos da Caixa, que administra o fundo. O calendário completo, que seguirá até julho, será anunciado oficialmente pelo governo nesta terça-feira (14), em Brasília.
 
Pessoas nascidas entre março, abril e maio poderão resgatar o dinheiro em abril. Quem faz aniversário entre junho, julho e agosto poderá ter acesso aos recursos em maio. Em junho, sacarão o dinheiro do FGTS os nascidos entre setembro e novembro. Em julho, ficarão os que fazem aniversário em dezembro.
Noticia_Calendario_Saque_FGTS_Inativo_2017
 
No fim do ano passado, o governo anunciou que permitiria o saque do dinheiro preso nas contas inativas do FGTS para estimular a economia.
 
Contas inativas são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa e que, portanto, não puderam sacar o dinheiro. Só poderá ter acesso aos recursos quem deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015.
 
A expectativa é que R$ 41 bilhões sejam injetados na economia e que aproximadamente 10 milhões de pessoas tenham contas inativas.
 
No fim da noite desta segunda (13), a Caixa ainda trabalha em um plano de contingência para absorver o maior número de pessoas nas agências nos próximos meses.
 
A Caixa já informou que estuda abrir algumas agências aos sábados para diluir o movimento e também transferir automaticamente o dinheiro das contas inativas para os correntistas do banco.
 
Outra medida para diminuir o movimento nas agências é elevar o valor que pode ser sacado com o cartão do cidadão, nas lotéricas.
 
Hoje, quem já cumpre as regras que permitem o saque do FGTS, como ter sido demitido sem justa causa, pode acessar o dinheiro em caixas eletrônicos e lotéricas, desde que o valor seja inferior a
R$ 1.500. Montantes mais elevados precisam ser sacados em agências da Caixa.
 
 
 
DIVISÃO DE LUCROS
 
O governo também anunciou no final do ano que passará a dividir com os trabalhadores parte do lucro do FGTS. A medida poderá elevar o rendimento dos atuais 3% ao ano para perto dos 5%.
 
O valor ainda é menor que o ganho da poupança, ao redor dos 8% ao ano, mas tem chances de bater a inflação, caso ela fique na meta.
 
O lucro deve ser pago até agosto sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2016. Quem já tiver resgatado o dinheiro do FGTS também receberá esse adicional.
 
 
 
CALENDÁRIO
 
Em março
sacará o FGTS quem nasceu em janeiro e fevereiro
 
Em abril
nascidos em março, abril e maio
 
Em maio
nascidos em junho, julho e agosto
 
Em junho
nascidos em setembro, outubro e novembro
 
Em julho
nascidos em dezembro
 
Informações sobre saque
Com o PIS, consulte o saldo no site da Caixa, no aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos e em agências
 
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Calendário de saques do FGTS deve ser anunciado dia 14

Calendário de saques do FGTS deve ser anunciado dia 14
 
O calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser anunciado pelo governo no dia 14 de fevereiro. O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
 
Depois da divulgação, a Caixa deverá começar a receber demandas sobre a retirada do dinheiro.
“A liberação das contas inativas do FGTS é também política social. Temos R$ 42 bilhões retidos nessa fonte. No dia 14, me ajude se eu errar nas datas, os senhores vão começar a receber as demandas dos detentores das contas inativas”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a servidores da Caixa em evento hoje (9).
 
O banco vai criar canais exclusivos para informar os trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências.
 
Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. As contas inativas do FGTS são as que não recebem mais depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi suspenso. O trabalhador pode consultar a existência e o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por meio do site da Caixa, SMS, nas agências do banco e pelo aplicativo do FGTS.
 
Noticia_Calendario_Saque_Fgts_14 02_2017
 
 
Reforma tributária
 
Durante o evento da Caixa, Padilha também antecipou alguns dos planos do governo para a reforma tributária. Segundo o ministro, a ideia é diminuir a tributação aplicada sobre o consumo e concentrar a cobrança sobre a renda e os ganhos de capital.
“Tributamos muito consumo e muito pouco a renda e os ganhos de capital. Temos de aprender a fazer como os povos desenvolvidos: tributam mais a renda e o ganho de capital e menos o consumo. Porque o consumo bate embaixo, na base da pirâmide. Quem paga mais imposto no Brasil é o mais pobre. É uma deformidade que temos no sistema. Estamos trabalhando para ver quanto vamos conseguir avançar na reforma tributária já nessa direção.”
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Pedro Peduzzi)
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Confira cinco pontos importantes para entender o pagamento de horas extras

Confira cinco pontos importantes para entender o pagamento de horas extras
 
No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime de CLT. Isso faz com que a jornada máxima permitida seja de oito horas diárias e 44 semanais. Apesar disso, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho além do tempo padrão. Essas são as horas extras – e o contratado recebe uma pagamento adicional por elas.
Noticia_Entenda_05_Pontos_Pagamento_Horas_Extras_2017
 
A possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, existem várias questões relacionadas ao tema que deixam os trabalhadores em dúvida. O advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explicou alguns desses pontos relativos às horas extras. Confira:
 
1) Quando as horas extras são pagas?
 
Sempre que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas, as horas extras devem ser pagas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou até mesmo quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
 
 
2) O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?
 
Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o profissional não pode se recusar a trabalhar. No entanto, segundo a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.
 
 
3) Como a hora extra deve ser paga?
 
O pagamento da jornada extra de trabalho deve ter acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.
É indispensável verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco – que é o número máximo de semanas que o mês pode ter. Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 resulta em 220 horas mensais. Na sequência, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Um salário de R$ 2.640,00, por exemplo, dividido por 220 horas, será igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
 
 
4) A empresa pode “pagar” as horas extras com dias de folga?
 
Existe a possibilidade de compensar horas extras com folgas. Isso entra no banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
 
 
5) Quais os reflexos nas verbas rescisórias?
 
Se as horas extras forem habituais, elas refletem em qualquer pagamento decorrente do rompimento contratual , como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.
 
 
 
 
Fonte: IG – Economia
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Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso

Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
 
Os calendários de saques das contas inativas do FGTS que estão circulando pelo WhatsApp e redes sociais são falsos, segundo a Caixa Econômica, gestora do Fundo de Garantia.
 
O cronograma real ainda será divulgado pelo governo federal, talvez nesta semana ou até o final da próxima. Anteriormente, a promessa era de que o calendário seria publicado até esta quarta-feira (1.º).
 
Noticia_Calendario_Saque_FGTS_WhatsApp_Falso_2017
Segundo um dos boatos que correm pela internet, o dinheiro das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser resgatado a partir desta quinta-feira (2). Mas a informação não procede, informa a Caixa. E quem for a uma agência tentando fazer o resgate perderá seu tempo.
 
Lotéricas e agências da Caixa estão distribuindo um panfleto que reforça que “ainda não foram definidos os cronogramas de atendimento para saque” do saldo das contas inativas. Para mais informações, a Caixa oferece o telefone do serviço Caixa Cidadão (0800-726-0207) ou de SAC (0800-726-0101).
 
O que se sabe até agora, segundo informações divulgadas semanas atrás pelo próprio governo, é que os saques poderão ser feitos por um primeiro grupo de trabalhadores a partir de 13 de março.
 
Ao longo dos meses seguintes, outros grupos seriam autorizados a resgatar o dinheiro, e até o fim de julho todos estariam liberados. O governo estuda fazer a divisão dos grupos conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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O Que é Rescisão Complementar?

O Que é Rescisão Complementar?
 
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.
 
Ainda que o empregado já tenha sido demitido ou tenha pedido demissão, a rescisão complementar será devida se no tempo da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos, não foram pagos no ato da rescisão de contrato de trabalho.
 
A rescisão complementar geralmente decorre de algumas situações, a saber:
– Convenção coletiva de trabalho: quando, por força da convenção coletiva de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da convenção;
– Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;
– Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, comissões entre outros.
Noticia_O_Que_E_Rescisao_Complementar_2017
 
Se a empresa reajustar o salário dos empregados de forma coletiva, por sua própria deliberação, os empregados demitidos naquele mês também terão direito a correção salarial.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
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Plataforma Antifraude ao Seguro-Desemprego Está em Plena Operação

Plataforma Antifraude ao Seguro-Desemprego Está em Plena Operação
 
O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos.
 
O sistema antifraude foi implantado em dezembro e, até esta quinta-feira (26), foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.
Além disso, a previsão é que em 2018 o trabalhador não precise mais ir às agências para solicitar o benefício.
 
Noticia_Antifraude_Seguro-Desemprego_Plena_Operacao_2017
A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS). “A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
 
O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. “Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude. “O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.
 
Acesso ao benefício – O ministro Ronaldo Nogueira informou ainda que a nova ferramenta irá possibilitar que, a partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho. O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do caged, que passará a ser diário. A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.
 
Trilhas de dados – Para implantar o sistema antifraudes, o Ministério do Trabalho reestruturou a Coordenação Geral de Informática (CGI), adquirindo equipamentos e softwares que vão permitir a análise e auditoria de um grande volume de dados de todo o País. A plataforma faz o cruzamento das informações, construindo “trilhas” para a análise de amostras dos requerimentos de seguro-desemprego. Neste momento, está em operação apenas uma “trilha” de rastreamento, mas até julho deste ano, estarão implantadas mais de 30, que permitirão verificar um maior número de fraudes.
 
“Será possível acompanhar todo o processo, desde o momento em que o trabalhador faz o requerimento, seguindo o tráfego da informação na Dataprev e no Ministério do Trabalho, até o pagamento do seguro-desemprego pela Caixa”, explica Ronaldo Nogueira.
 
As fraudes comprovadas são comunicadas à Polícia Federal. Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado será comunicado e deverá procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações

eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações
 
Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.
 
O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.
Noticia_Esocial_Governo_Imtensifique__Fiscalizacoes_2017
 
O eSocial faz parte do Sped Fiscal e abrange toda a relação trabalhista existente entre a empresa e a mão de obra contratada, com ou sem vínculo empregatício; daí a importância das empresas se estruturarem para o início de sua vigência. “Diferente do que era antigamente, quando nós entregávamos obrigações assessórias e estas eram direcionadas a várias bases, com o Sped não funciona assim. O fisco quer unificar as informações para poder, a partir daí, cruzar as informações e intensificar a fiscalização. Já temos o Sped Fiscal, o Sped Contábil e, agora, o eSocial com as relações interpessoais”, explicou Donin.
Segundo dados do palestrante, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas. “Agora com o eSocial, o MTPS vai checar o envio dos dados e verificar as informações que possam gerar dúvidas para realizar uma fiscalização mais certeira. O outros 97% vão ser fiscalizados eletronicamente”, disse.
 
Na avaliação de Donin, dentro da estrutura do Sped o eSocial é o mais complexo, pois possui entregas diárias, validações individuais e cronológicas. “O conteúdo deve ser consistente; não pode ser enviada informação sem documentação, pois se faltar, volta; é como se não tivesse entregue. E as validações cronológicas são pré-requisitos de outros registros enviados previamente. É preciso ter esse acompanhamento e esse controle”, expôs, acrescentando que as entregas diárias referem-se às transmissões de informações com prazos legais diferentes, a exemplo da admissão e da comunicação de acidente de trabalho.
 
As informações que estarão no eSocial são o cadastro de funcionários e seus registros; as tabelas de proventos, descontos, departamentos, unidades, horários e cargos, dentre outras; números de admissões, rescisões, férias, licenças e retenções do INSS; além de informações sobre processos judiciais trabalhistas. “O eSocial não altera a legislação, mas exige que ela seja cumprida”, ressaltou.
 
Para as Micro e Pequenas Empresas, Donin apontou como desafios a mudança da cultura do empresário, a redução da informalidade de funcionários, a adequação de sistemas, a capacitação dos fornecedores de serviços e o uso de internet de boa qualidade. “Se a internet cair e não for transmitido o eSocial, a consequência será a multa”, observou. Em relação ao MEI, ainda não há previsão de inserção na sistemática, mas o especialista acredita que será obrigatório em julho de 2018.
 
Donin falou, ainda, sobre a necessidade de se definir os limites entre as responsabilidades que serão atribuídas às empresas e aos contadores, uma vez que ao assinar digitalmente o envio, as consequências recairão sobre quem validou. “Vamos imaginar que a empresa não tenha PPP, o que é obrigatório por lei. No eSocial, terá um campo para preencher sobre isso e você informa que a empresa não possui. Pronto! Você acabou de fazer uma confissão e, com a fiscalização cruzada, a empresa pode ser autuada. De quem será a responsabilidade? Da empresa que não fez o PPP ou do profissional que informou? Nós precisamos avaliar quais informações iremos assinar pelo cliente”, ponderou.
No tocante à geração de tributos, o próprio sistema irá calcular a guia e a incidência fiscal. Não será possível gerar guia de forma avulsa. A sistemática prevê a possibilidades retificar (é preciso ter cuidado, pois a retificação pode ter reflexo em outro registro, além de ter um custo alto para a empresa e para o escritório de contabilidade), alterar (mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo) e excluir (deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente).
 
O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, agradeceu a confiança dos participantes e se disse preocupado com as perspectivas da implementação. “Pelo que pude ver nesta noite, o eSocial exige seriedade, pois se a empresa não estiver preparada, pode ter consequências preocupantes, como as multas. Peço a vocês, profissionais de contabilidade, que cobrem das empresas a estruturação adequada”, falou.
 
Ao final da palestra, houve sorteio de três certificados digital versão Mobile ID; um final de semana com direito a acompanhante no Sesc Guaxuma; e uma bolsa integral do Curso de Excel Básico e Intermediário do Senac. Prestigiaram o evento presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC AL), Paulo Sérgio Braga; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Alagoas (Sescap AL), Carlos Henrique do Nascimento; e os diretores regionais do Sesc, Willys Albuquerque, e Senac, Telma Ribeiro.
 
O projeto “Contador parceiro da Fecomércio” conta com o apoio do Sesc, do Senac e do Sindilojas Arapiraca. A última palestra da programação inicial acontecerá hoje à noite (25), às 19h, em Arapiraca, no teatro do Sesc.
 
 
 
Fonte: Tribuna Hoje
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Trabalhador Com Deficiência – Perguntas e Respostas Sobre as Condições na Contratação

Trabalhador Com Deficiência – Perguntas e Respostas Sobre as Condições na Contratação
 
1 – Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?
Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.
 
2 – O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?
Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.
É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento – (Decreto nº 3.298/99).
 
3 – Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?
Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.
 
Noticia_Trabalhador_Deficiencia_Condicoes_Contratacao_2017
4 – O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?
Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei 6.418/85 e Decreto 3.691/00), este terá direito ao vale-transporte normalmente.
 
5 – Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?
No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.
Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.
A empresa é passível de ser autuada se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).
 
6 – Há alguma obrigatoriedade de informar no CAGED se o empregado é pessoa com deficiência?
Sim. Em qualquer movimentação devem ser informados, no campo reservado, os dados cadastrais do empregado no item “Portador de Deficiência”, colocando “1” para indicar “SIM”.
 
7 – O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?
Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
 
8 – O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de aprendizagem e de pessoas com deficiência?
A legislação trabalhista dispõe que não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. Cada instituto possui finalidade própria, pois enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.
 
9 – Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?
Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o instituto da aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (§ único do art. 2º do Decreto nº 5.598/05). Não obstante, a contratação deverá ser enquadrada na cota de aprendiz.
 
10- O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?
A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

FGTS inativo começa a ser liberado em março

FGTS inativo começa a ser liberado em março
 
Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. A Caixa propôs que a retirada seja feita até julho. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que esse cronograma foi aprovado pelo presidente.
 
o entanto, outro ministro, sob condição de anonimato, disse que o período pode ser maior, de seis a oito meses. “Há problemas operacionais para a Caixa administrar uma demanda tão grande. Isso ainda está em discussão”, afirmou. Segundo ele, no entanto, a intenção é que os saques ocorram no menor tempo possível, se possível a maior parte no 1.º semestre, para que a injeção de recursos ainda surta efeito na retomada da economia ainda neste ano.
Noticia_FGTS_Inativo_Liberado_Marco_2017_2017
 
Nesta quinta-feira, o presidente Temer negou que haja qualquer modificação em relação ao anúncio que o governo federal havia feito no mês passado sobre liberar o total dos recursos nas contas inativas do FGTS. Em discurso durante o lançamento do pré-custeio do Plano Safra 2016/2017, em Ribeirão Preto (SP), Temer falou que não há possibilidade de impedir a retirada de dinheiro por parte de 2% ou 3% das pessoas com recursos retidos no fundo, como foi publicado na imprensa.
 
“Quero esclarecer que não houve nenhuma modificação, quem tiver dinheiro nas contas inativas vai sacar por inteiro, qualquer valor”, afirmou o presidente. Ele destacou que a medida vai ajudar o trabalhador a pagar dívidas e representa mais de R$ 30 bilhões na economia.
 
De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. A estimativa do governo é que 70% das pessoas com direito ao saque procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.
 
Assim que foi divulgada essa medida, como pacote de presente de Natal do governo, o setor da construção criticou a decisão de liberar o saldo total das contas inativas. A primeira ideia do governo era limitar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Na última hora, o presidente foi convencido com o argumento de que 86% dessas contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016).
 
Construtoras e incorporadoras, no entanto, protestaram e disseram que 2% das contas detinham valores muito elevados e que esses recursos não seriam injetados na economia rela mas apenas aplicados em outros investimentos mais rentáveis.
 
A Caixa chegou a propor um teto de 10 salários mínimos atuais (R$ 9.370,00), mas o presidente teria decidido imediatamente, segundo relatos de fontes que estavam na reunião, que não colocaria restrição ao valor dos saques.
 
Para um ministro, é equivocada a ideia de que esses recursos dos trabalhadores que detêm grandes volumes nas contas inativas não vão movimentar a economia. Segundo ele, podem ser justamente esses trabalhadores que aproveitem a oportunidade para aumentar o consumo de bens de grande valor.
 
Fonte: EM.com.br
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Direitos Trabalhistas que muita gente acha que tem, mas não tem

Direitos Trabalhistas que muita gente acha que tem, mas não tem
 
Os direitos decorrentes da relação de emprego estão presentes em diversos instrumentos: Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Acordos e Convenções Coletivas e até mesmo nos Regimentos Internos das empresas.
 
Contudo, é comum acontecer dos trabalhadores não se atentarem a isso e acharem que possuem direitos, pois “ouviram dizer” que tinham. Ou, ainda, mencionarem a situação de um colega e quererem que esse direito seja aplicado à sua situação, o que muitas vezes não é possível.
 
No Direito do Trabalho existe o princípio do que chamamos “Contrato Realidade”, isto é, cada situação é analisada de acordo com a realidade em que se desenvolve. O que acaba por gerar esses “desencontros” de direitos entre colegas de trabalho.
 
São exemplos comuns disso que estamos falando, por exemplo, achar que possui direito a receber horas extras, quando, na verdade, possui cargo de gerência, ou não há controle de jornada. Ou, ainda, se sentir incomodado com a vigilância dos e-mails corporativos e entender que merece receber indenização por dano moral. Ou, até mesmo, em situações mais específicas, como o recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade, em que o empregado pode entender que possui o direito, quando em alguns casos não há.
 
Por isso, é importante a orientação de um advogado que vai analisar cada situação e suas peculiaridades, antes de ingressar com uma ação na Justiça, a qual pode acabar tendo um retorno diferente do pretendido, com uma condenação por má-fé ao empregado que solicitou ação.
 
É interessante notar que, em alguns casos, o reclamante chega ao sindicato ou junto ao advogado que pretende contratar, com a conta nas mãos do que deseja receber já pronta e acaba frustrado ao ser informado que muitos daqueles direitos que ele está pedindo dependem de prova – que talvez ele não possua, ou até mesmo, não são cabíveis, como os exemplos que citamos.
Noticia_Direitos_Trabalhistas_Que_Acha_Que_Tem_Mas_Nao_Tem_2017
Em todos os casos, a melhor orientação é: procure se informar.
Quando ingressar em um emprego novo, busque saber sobre as normas internas da empresa, se existem acordos e convenções coletivas ou não e, sempre que houver necessidade, converse com o Departamento de Pessoas. Isso evita que o empregado tome decisões precipitadas ao achar que possui direitos, os quais, na verdade, não fazem parte da sua realidade contratual.
 
 
 
Fonte: Exame.com (Autor: Marcelo Mascaro Nascimento)
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