Fase mais temida: envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Agora é pra valer! Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.

Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.

Agora, com a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.

Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória (grifo nosso).

Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores.

As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica, têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação (gripo nosso).

Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial (grifo nosso). 

Como consultor e parceiro estratégico das empresas, especialmente das pequenas, cabe ao contador neste momento orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade que bate na porta ou mesmo indicar uma empresa especializada para a realização do serviço.

Além disso, o contador pode atuar como parceiro decisivo nessa área. Com o aumento da demanda, abre-se também uma nova oportunidade de negócios com a gestão de saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que um grande volume de empresas entra para a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Em uma primeira frente, é possível firmar parcerias com empresas especializadas do setor, o que pode trazer grande valor agregado e permitir que a empresa contábil forneça um serviço em SST completo para a sua carteira de clientes.

Em outra linha, com investimento, contratação e muito estudo, há a oportunidade de criação de uma área de Saúde e Segurança do Trabalho interligada com o Departamento Pessoal, o que possibilita, inclusive, a oferta de planejamento, compliance com a legislação trabalhista e previdenciária e outros serviços diferenciados e estratégicos para as empresas.

O eSocial está aí, é uma realidade cada vez mais presente e, gradualmente, vem trazendo simplificação e racionalização dos processos. Passadas essas fases de adaptações, que trazem grandes desafios, certamente haverá uma grande evolução e diversos benefícios, seja para o governo, para as empresas, para a contabilidade e para os cidadãos.

Fonte: https://www.contabeis.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O que é SST?

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
– política da empresa;
– organização;
– planejamento;
– avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Multas para quem não enviar no prazo

Desde janeiro está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém, as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de 2023. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade’.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
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Dias de jogos do Brasil não são considerados feriados

 A realização da Copa do Mundo acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias:
 
– 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h;
 
– 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h;
 
– 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.
 
Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados ou pontos facultativos.
 
As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa.
 
Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira.
 
Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. Confira a seguir.
 
Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.
Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.
 
 
Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.
Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.
 
 
Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.
 
 
Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.
 
 
Fonte: https://www.fecomercio.com.br/
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Imposto de Renda sobre pensão alimentícia volta a ser alvo de debate no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia entre os dias 23 e 30 de setembro, em plenário virtual.

Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra o julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.

Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli. Para ele, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Nos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.

Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.

O governo também pede que apenas as pensões judiciais fiquem sem a cobrança do imposto e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O argumento é que estas últimas estão mais suscetíveis ao que o governo chama de “dissimulação”, levando à evasão fiscal.

Segundo a AGU, se o STF mantiver o alcance da decisão, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficar limitada a pensões judiciais, 807 mil serão afetadas. O impacto financeiro anual é de R$ 1,05 bilhão.

Um terceiro pedido é para que os ministros acabem com a possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir.

Os advogados-gerais da União entendem que essa regra também deverá ser julgada como inconstitucional, no que chamaram de omissão dos ministros ao analisar a questão.

O quarto pedido é para que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.

Contribuinte deve pagar IR sobre a pensão?

Daniel de Paula, especialista em tributos da IOB, afirma que, embora o STF tenha julgado o tema como inconstitucional, a Receita Federal ainda não publicou portaria orientando sobre o pagamento ou não do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, e, com isso, o contribuinte é quem decide se vai ou não pagar o imposto.

“É uma decisão pessoal. O contribuinte assume o risco até que haja a modulação da questão”, diz.

A Receita Federal afirma que “não comenta sobre normas ou atos ainda não publicados”.

Mariana Vito, sócia do Trench Rossi Watanabe, afirma que um dos pontos questionados pelo governo seria inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “Não faz nenhum sentido que as pessoas que discutem judicialmente suas pensões tenham direito à isenção e as outras pessoas que não discutem judicialmente não tenham direito”, diz.

Mariana também critica o pedido do governo para acabar com a dedução do IR. Segundo ela, esse ponto deve ser definido por lei aprovada pelo Legislativo.

A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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Posso ser demitido por falar minha opinião política no trabalho?

Com a aproximação das eleições, é normal que as pessoas falem mais sobre suas opiniões políticas no dia a dia, inclusive no ambiente de trabalho — comentar debates que tenham acontecido, entrevistas ou até mesmo aparições públicas dos candidatos. Mas falar sobre o assunto no ambiente profissional pode ser motivo para demissão?
O advogado Renato Canizares, sócio da área trabalhista do escritório Demarest, diz que a lei não permite que uma empresa demita um funcionário por opiniões políticas e que isso é considerado discriminação — porque fere o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal.
A grande dificuldade é comprovar que a demissão foi motivada por questões políticas, já que as empresas não costumam dizer ao funcionário que este é o motivo da dispensa.
Paulo Sardinha, presidente da ABRH Brasil (Associação Brasileira de Recursos Humanos), afirma que a discussão política é um exercício para a cidadania e, por isso, não deveria ser motivo para demissão. Para ele, nada que é feito com equilíbrio costuma comprometer o emprego do profissional.
 
O que fazer se for demitido por opinião política?
Ursula Cohim Mauro, advogada trabalhista e sócia do escritório Orizzo Marques Advogados, diz que quem é demitido por opinião política pode entrar na Justiça para receber uma indenização e até para voltar ao emprego antigo, se quiser.
A orientação dos especialistas ouvidos pelo UOL é buscar a ajuda de um advogado para entender o que dá para ser feito em cada caso.
 
O que serve como prova na Justiça?
Não existe uma receita de bolo, segundo os advogados.
Cada caso é avaliado pelo juiz e depende das provas que a pessoa conseguir mostrar à Justiça.
Os advogados dizem que documentos, conversas gravadas, prints ou testemunhas podem servir como provas. Se a discriminação for comprovada, a pessoa pode receber indenização por danos morais.
 
Em que situações a demissão por política pode acontecer?
Se a opinião política da pessoa estiver interferindo no trabalho ou no dia a dia do profissional. Sardinha diz que alguns exemplos são se o profissional exagerar no assunto, adotar um discurso de ódio ou tentar convencer os colegas em que candidato votar, por exemplo.
A questão é que neste caso a pessoa não seria demitida pelas suas opiniões, mas sim porque suas atitudes estão atrapalhando o dia a dia profissional. Neste caso poderia até caber demissão por justa causa.
Para ser demitido por justa causa, o profissional precisa descumprir alguma das regras previstas na CLT, como ser indisciplinado no trabalho, agir de má-fé ou cometer roubos e furtos.
Já a demissão sem justa causa, como o próprio nome diz, não precisa de um motivo. A diferença é que a demissão sem justa causa tem alguns pagamentos indenizatórios a mais do que com justa causa.
Apesar de a demissão ser uma possibilidade, ela é a medida mais extrema que uma empresa pode adotar. Canizares diz que a pessoa que está causando problemas pode levar uma advertência da empresa em um primeiro momento e que a demissão seria a solução caso conversas anteriores não tenham funcionado.
 
Posso falar de política nas redes sociais?
Sim, mas Canizares diz que a empresa pode pedir para que o funcionário não vincule o nome da companhia nos posts. Cada um pode falar o que quiser, desde que não vincule a opinião individual à empresa, diz Canizares.
 
Política em processos seletivos
Sardinha diz que perguntar a opinião política não é pertinente nos processos seletivos, porque não tem ligação com o desempenho da função. As perguntas feitas durante os processos seletivos devem ser para avaliar as capacidades do profissional de exercer a vaga para qual ele está se candidatando.
É de se estranhar que um RH pergunte isso, mas estamos percebendo uma polarização grande, o que desequilibra algumas coisas.
 
E se a opinião interferir no trabalho?
Neste caso, a pergunta pode ser feita, mas só em situações muito específicas. Mauro diz que isso pode ser relevante a um profissional que vá trabalhar na campanha de algum candidato, por exemplo.
Segundo ela, perguntas sobre a vida particular do profissional —como opinião política, orientação sexual ou religião— não deveriam ser feitas em nenhum processo seletivo. Os recrutadores devem sempre focar nas perguntas que vão determinar as habilidades do trabalhador para exercer o cargo, caso seja aprovado.
A advogada afirma que as perguntas pessoais só devem ser feitas se tiverem alguma relação com o futuro desempenho da pessoa na vaga.
A pessoa pode entrar com um processo na Justiça contra a empresa caso participe de um processo seletivo e se sinta discriminada de alguma forma.
 
Fonte: UOL
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Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
 
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
 
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
 
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
 
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
 
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
 
* A nova lei será publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10/03).
 
 
Fonte: Agência Brasil
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Carnaval 2022: vai ser feriado, ponto facultativo ou dia útil?

Pelo calendário de feriados nacionais, carnaval não consta, ou seja, não é feriado nacional. Somente é considerado feriado no período de carnaval através de decreto estadual ou municipal. Esse ano também a folia está sendo prejudicada devido a Covid-19 e suas variantes.
 
Muitos estados cancelaram a folia, não permitindo o desfiles, blocos e festas para evitar que a pandemia se prolongue por mais tempo. Há um entendimento que a não realização do carnaval ajudará no combate a disseminação da Covid-19. Mas, como diria aquele famoso apresentador de TV, “o povo quer saber:” será feriado?
 
O carnaval não é considerado feriado nacional, no entanto, muitos estados e cidades decretaram feriados locais ou ponto facultativo.
 
O Rio de Janeiro e Distrito Federal já decretaram ponto facultativo no dias que haveria a folia de Momo. Já em Belo Horizonte não haverá ponto facultativo.
 
 
Veja onde será feriado, ponto facultativo ou dia útil
 
 
Região Norte
 
Belém (PA): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Boa Vista (RR): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, até as 14 horas;
 
Macapá (AP): não será feriado;
 
Manaus (AM): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Palmas (TO): a prefeitura ainda não definiu feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Velho (RO): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Rio Branco (AC): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
 
Região Nordeste
 
Aracaju (SE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Fortaleza (CE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
João Pessoa (PB): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Maceió (AL): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Natal (RN): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março;
 
Recife (PE): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Salvador (BA): será dia útil;
 
São Luís (MA): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Teresina (PI): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Centro-Oeste
 
Brasília (DF): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, até às 14h de quarta, 2 de março;
 
Campo Grande (MS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Cuiabá (MT): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a terça, 1° de março;
 
Goiânia (GO): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sudeste
 
Belo Horizonte (MG): a prefeitura informou que não haverá ponto facultativo;
 
São Paulo (SP): ponto facultativo de segunda-feira, 28 de fevereiro, a quarta, 2 de março, ao meio-dia;
 
Rio de Janeiro (RJ): feriado na terça-feira, 1° de março, e ponto facultativo na segunda-feira, 28 de fevereiro, e na quarta, 2 de março;
 
Vitória (ES): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
 
Região Sul
 
Curitiba (PR): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Florianópolis (SC): prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo;
 
Porto Alegre (RS): a prefeitura ainda não definiu se será feriado ou ponto facultativo.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do eSocial

A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial -, tem gerado um racha entre escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho. A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a vigorar no último dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o chamado Grupo 1). O motivo é que nesta nova fase, após sete anos desde o início do cronograma de implementação do eSocial, acabou criando-se a dúvida sobre quem deve fazer o envio das informações relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo. A resposta é clara: essa responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST).
 
Uma defesa, inclusive, que tem seus motivos. Primeiro, porque devido especificidades das informações, e o seu tratamento e a transmissão ao eSocial, estas não podem ser realizadas por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento das organizações contábeis neste processo. Estas são responsáveis pelo processamento de as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, e nunca tiveram como função abarcar as obrigações pertinentes à SST.
 
E mais, sabendo dessa sensível particularidade presente dentro das rotinas trabalhistas e previdenciárias, a nossa Federação, a Fenacon, manifestou a necessidade de ser criado um meio para que as empresas que prestam serviços de SST pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos produzidos diretamente para a plataforma do eSocial, sem qualquer envolvimento das organizações contábeis no processo, uma vez que esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia. É válido destacar que o problema deve aumentar a partir do momento que os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter a obrigatoriedade da SST no eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022.
 
Estes grupos são maciçamente atendidos pelas organizações contábeis e são contratantes de empresas especializadas em SST de menor porte que podem estar compreendendo equivocadamente que as organizações contábeis poderiam suprir a sua parte na transmissão dos eventos de SST. Por tudo isso, salientamos que o papel das empresas contábeis, nesta fase, é de informar aos seus clientes e orientá-los da nova obrigatoriedade, visto que a transmissão das informações por pessoas não autorizadas poderá acarretar penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal.
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Novas regras do vale alimentação começam a valer para trabalhadores e empresas

No mês de novembro de 2021, o Governo Federal realizou a publicação do Decreto nº 10.854, decreto este que tem como objetivo simplificar diversas normas trabalhistas se reunindo em 15 principais pontos de destaque.
 
Entre as mudanças que foram publicadas neste decreto, sendo ele a maior delas, temos uma mudança extremamente importante para a flexibilização do vale-alimentação.
 
Mudança essa que terá impacto tanto para os trabalhadores que recebem o vale-alimentação quanto para as empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores.
 
 
Mudanças no vale alimentação
 
O decreto tem como objetivo flexibilizar a utilização do vale-alimentação em um rol maior de estabelecimentos para que todos os trabalhadores possam se beneficiar.
 
Conforme o artigo 177 do decreto, inscrito no programa de Alimentação do trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos“.
De modo geral as mudanças podem ser resumidas nestes três pontos específicos:
 
– A utilização dos cartões de vale-alimentação não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
– Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
– A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador.
Atenção! O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.
 
 
O que muda para os trabalhadores?
 
Na prática a nova alteração permitirá com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que só aceitam determinadas bandeiras de vale alimentação.
 
Logo, com mais opções, os trabalhadores poderão usufruir do vale do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos próximos a sua casa.
 
Além disso, com uma maior concorrência para esse setor, a expectativa é que as fornecedoras se modernizem mais rapidamente, o que aumentará a qualidade oferecida para os trabalhadores.
 
A medida veio para alterar a maneira como ocorre o fornecimento do benefício. Além disso, mesmo com a mudança de desconto para a contratação, o vale-alimentação e vale-refeição devem ser obrigatoriamente registrados no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
 
 
O que muda para as empresas
 
Quanto às empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos das operadores de vale-alimentação.
 
Além disso, a nova mudança permitirá que os gestores de vale-alimentação não fiquem reféns de descontos para que consigam alavancar com o negócio no mercado de trabalho.
 
Isso porque, sem o desconto, chamado na área de rebate, o que determinará no momento da escolha do fornecedor será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa pode contratar de uma só vez.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Proibir demissão de quem recusa vacina é inconstitucional, dizem advogados…

Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ser inconstitucional a portaria do governo que proíbe demissões por recusa da vacinação contra a covid-19. Profissionais de saúde afirmam que pessoas não imunizadas podem colocar em risco colegas de trabalho.
 
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, assinou nesta 2ª feira (1º.nov.2021) uma portaria proibindo empresas de demitirem trabalhadores que não foram vacinados. Eis a íntegra (1 MB).
 
A medida também veda a exigência de comprovantes de vacinação durante a contratação. Diz ainda que eventual descumprimento pode levar à condenação da companhia por danos morais.
 
 
 
ADVOGADOS CRITICAM PORTARIA
 
Os especialistas disseram ao Poder360 que a edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimula a vacinação.
 
Ricardo Calcini, especializado em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o governo federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei“, afirmou.
 
Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e coloca o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.
 
Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.
 
Uma mudança desse tipo só poderia ocorrer por lei, regularmente aprovada pelo Legislativo. O Executivo está extrapolando os limites de seu poder normativo“, declarou.
 
Ele também afirmou que, embora a Constituição assegure o direito ao trabalho, dispõe sobre a garantia coletiva à saúde. “Se um empregado se recusa à vacinação, compromete-se o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível”, disse.
 
Ele avalia que a medida será derrubada pelo Judiciário. “O que temos é o governo Bolsonaro mais uma vez atuando como o fiel escudeiro do vírus, lançando injustificadas dúvidas sobre a vacinação”, falou.
 
Para a constitucionalista Vera Chemim, a portaria contraria a Lei 13.979. A norma estabelece a vacinação como uma das principais medidas para conter a disseminação do vírus. No entanto, pondera que a demissão de funcionários não vacinados “parece desproporcional“.
 
Ela disse que existem outras medidas que podem ser aplicadas antes de uma demissão. “Até em razão das consequências econômicas dessa crise: desemprego e inflação“, afirmou. Um dos exemplos citados pela advogada é a exigência de testes de covid-19 aos trabalhadores.
 
 
RISCO AO AMBIENTE DE TRABALHO
 
O infectologista Ralcyon Teixeira, diretor da Divisão Médica do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, disse ser “complexo a gente não ter pessoas vacinadas hoje”. Ele afirmou que se o funcionário contaminado estiver vacinado, as chances de transmissão do vírus são menores. “[A pessoa] pode ter um quadro mais leve, com menos expressão viral e, com isso, a infecção das outras pessoas pode ser menor”, declarou. Segundo ele, quanto mais trabalhadores imunizados, maior a chance de bloquear a circulação do coronavírus.
 
Já sem a vacinação, a doença pode-se propagar com maior facilidade. “Se tiver casos de covid dentro do ambiente de trabalho, muitas mais pessoas podem se contaminar. E dependendo de como for, precisa fechar o local para limpeza”, disse ele sobre esse cenário.
 
José Cassio de Moraes, doutor em Saúde Pública e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirma que a obrigatoriedade pode estimular as pessoas a se vacinarem. “Como as pessoas não tem uma consciência social, ela precisa começar a ter restrições, por exemplo, não poder viajar de avião, trabalhar, ir ao supermercado“, disse.
 
José Cassio de Moraes, doutor em Saúde Pública e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, afirma que a obrigatoriedade pode estimular as pessoas a se vacinarem. “Como as pessoas não tem uma consciência social, ela precisa começar a ter restrições, por exemplo, não poder viajar de avião, trabalhar, ir ao supermercado”, disse.
 
Ele também avaliou que a portaria provavelmente será analisada pelo Judiciário. Disse que nos Estados já existem normas para que crianças estejam completamente vacinadas contra as outras doenças durante a realização da matrícula escolar.
 
A vacinação não é só um direito individual, é um direito social. Então, tem esse conflito de direitos”, disse. Ele, assim como os outros especialistas em saúde ouvidos pelo Poder360, afirmou que aqueles que não se imunizam colocam os outros em risco.
 
Isabella Ballalai, pediatra e vice-presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), afirmou, no entanto, que a obrigatoriedade não é a melhor opção, mas a conscientização da população sobre a vacinação e entender o motivo pelo qual a pessoa não quer vacinar.
 
“A obrigatoriedade nunca foi o melhor caminho para a vacinação. É claro que a gente deseja que todo trabalhador esteja vacinado. É um direito do seu colega, é um direito de todos”, disse.
 
Ethel Maciel, pesquisadora epidemiologista com pós-doutorado na Johns Hopkins University (EUA), disse que a portaria do governo desestimula a vacinação. “É lastimável que o governo federal dê mais uma vez esse mau-exemplo”, afirmou.
 
Essas pessoas estão em ambientes coletivos, estão colocando outras pessoas em risco”, declarou ela. A epidemiologista avalia que o Brasil vai na contramão de outros países.
 
 
 
Fonte: Poder360 (03/11/2021)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma