Regra para multas provoca corrida no setor público e privado para adequação à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acredita haverá uma corrida no setor público e privado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Essa possível adequação será influenciada pela publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, conhecida pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, como a mais esperada.

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à lei Geral de Proteção de Dados e que, a partir de agora, buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves.

No caso dos órgãos públicos, não há possibilidade de aplicação de multas, porém existem outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a autoridade.

A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados.

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios”.

O presidente diz ainda que o ideal é que todos sigam o que prescreve a LGPD e, assim, não será preciso utilizar a parte repressiva, porém sabe-se que em muitos casos isso não acontece.

O presidente da ANPD insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”.

Ele ainda emenda explicando que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”.

Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada.

“A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanções, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”

Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Norma estabelece sanções que podem ser aplicadas por descumprimento da LGPD

Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A norma era bastante aguardada pelos cidadãos por esclarecer as ações de fiscalização e, quando for o caso, de sanções da ANPD.

Vale lembrar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

A norma de Dosimetria tem como objetivos:

– Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
– Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

Norma de dosimetria

A elaboração da norma de dosimetria contou com a participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat.

Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere.

Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com a assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje.

Dosimetria

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

Sanções LGPD

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são:

– Advertência;
– Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00, por infração;
– Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00;
– Publicização da infração;
– Bloqueio dos dados pessoais;
– Eliminação dos dados pessoais;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
– Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

Como as sanções serão aplicadas?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

– Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
– Boa-fé do infrator;
– Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
– Condição econômica do infrator;
– Reincidência;
– Grau do dano;
– Cooperação do infrator;
– Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
– Adoção de política de boas práticas e governança;
– Pronta adoção de medidas corretivas; e
– Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O que muda a partir de agora?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: Contabeis.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 92 | Ano 2023

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4 mudanças trabalhistas que vão impactar as empresas a partir de março

A área trabalhista passará por grandes mudanças neste início de ano. Somente em março, quatro alterações devem impactar o dia a dia dos profissionais de departamento pessoal, advogados trabalhistas e empregadores. Confira quais são.

Nova versão do eSocial

Os empregadores têm até o dia 16 de março para migrar para a nova versão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) S-1.0 para a versão atualizada S-1.1.

Com isso, será necessário trocar a versão S-1.0 e passar a usar o S-1.1, que contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

É por meio desse sistema que o empregador informa ao Governo Federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Processos trabalhistas no eSocial

A partir do dia 1º de abril os processos trabalhistas homologados devem deixar de ser informados por meio da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Informações à Previdência Social (GFIP) e deverão ser comunicados pelo eSocial.

Os profissionais devem se atualizar para saber fazer essa transição e enviar os eventos corretamente.

Inconsistências no eSocial

A Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados ao eSocial.

Em fevereiro, 6.150 empresas de todo o país foram notificadas para regularizar espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

O fisco está intensificando as fiscalizações nos últimos meses e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

Fiscalização trabalhista

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Governo Federal reforçará a fiscalização trabalhista para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) .

Durante o ano passado houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.

Fonte: Contabeis.com.br (autora: DANIELLE NADER)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IRPF 2023: programa será liberado no dia 15 de março, mesmo dia do início das entregas

A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (24), que o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, referente ao ano-base 2022, será liberado para download apenas no dia 15 de março, mesmo dia em que o início do prazo de entrega do documento começa.

Neste ano, a entrega do IRPF foi prorrogada antes mesmo de começar o prazo, e os contribuintes e contadores terão entre a terceira quarta-feira de março (15) e até o dia 31 de maio para fazer a declaração.

Vale ressaltar que a celeridade na entrega do documento é importante para aqueles que possam ter valores a serem restituídos, pois quanto mais cedo enviar, mais cedo este contribuinte será incluído nos lotes de recebimento, que costumam ser cinco e se estender até setembro.

Além disso, se você tem dificuldades na declaração do Imposto de Renda e pretende contar com a ajuda de um contador para fazer a sua entrega, quanto mais cedo enviar a documentação, melhor para os escritórios contábeis que costumam ter uma sobrecarga neste período, podendo atender às suas demandas de forma assertiva.

Ainda para facilitar a entrega do IRPF 2023, os brasileiros poderão apostar na declaração pré-preenchida, que estará disponível para consulta a partir do dia 15.

A modalidade oferece maior comodidade àqueles que tiveram poucas alterações no seu ano-calendário em comparação à última entrega da declaração, ocasionando menos erros no envio.

Esta opção fornece dados do contribuinte já informados em outros documentos, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , que deve ser entregue até nesta terça-feira (28).

Na Dirf constam informações fornecidas por pessoas jurídicas pagadoras, como imobiliárias, convênios médicos e mais. Os dados são processados e disponibilizados automaticamente para as pessoas físicas no IRPF 2023.

Download programa IRPF 2023

Os contribuintes devem aguardar o link para download que será disponibilizado no site da Receita Federal e no Gov.br, que possui uma página exclusiva para os Programas Geradores de Declaração (PGD) do governo, a partir do dia 15 de março.

Até lá, cuidado com falsos links que podem ser criados apenas para roubar os dados sensíveis dos contribuintes.

Fonte: Receita Federal
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Real Digital: saiba como vai funcionar a moeda, que concluiu sua primeira fase em fevereiro

O procedimento de criação do Real Digital teve um novo marco neste mês de fevereiro com a conclusão da sua primeira etapa, chamada Lift Lab, que reuniu projetos e empresas com propostas de casos de uso para a futura moeda digital do banco central (CBDC, na sigla em inglês) do Brasil.

Essa fase inicial, que começou no ano passado, ajudou a delimitar melhor quais serão os casos de uso da moeda, na visão do líder de inovação da Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac), Rodrigoh Henriques.

A Fenasbac foi uma das coordenadoras do processo, que reuniu mais de 200 pessoas e 30 empresas e instituições financeiras para explorar como aplicar as diretrizes sobre o tema divulgadas pela autarquia em 2021 com casos de uso reais que o cidadão brasileira encontrará no dia a dia.

Como resultado, Henriques acredita que o Lift Lab “criou as bases para o desenho da moeda digital brasileira”.

As propostas em torno do Real Digital trouxeram aplicações em áreas como digitalização de operações, transações programadas e transações financeiras ligadas à internet das coisas, explorando formas de aplicar a CBDC brasileira com benefícios como maior transparência, controle e eficiência.

“O Lift Lab trouxe uma clareza dos reais benefícios, as possibilidades de tecnologia que podem ser usadas para que o Real Digital venha a impactar a sociedade, e também de como deve ser o próximo passo do Banco Central, com o projeto claro”, comenta o líder de inovação. Ele acredita que a etapa deixou claro que a moeda digital será “uma nova infraestrutura financeira”.

Nela, o real conseguirá transitar por uma rede blockchain e terá novas funções, que serão testadas a fundo na segunda etapa, com o lançamento de um protótipo.

“É um processo extremamente colaborativo, construído a centenas de mãos para que possa dar um ponto final na modernização do sistema financeiro”, opina Henriques.

Henriques vê o Real Digital como a “terceira peça” da modernização do sistema financeiro brasileiro, que começou com o Pix na área de pagamentos instantâneos e prosseguiu com o Open Finance, uma forma de padronizar os dados para compartilhamento entre instituições financeiras. Agora, a CBDC terá como foco uma área ausente nas anteriores: a programabilidade.

“O Pix permite fazer transação instantânea, é a chave dele. Com o Real Digital, vai poder fazer transações programáveis. Ele vai aceitar determinadas condições para serem executadas, trazendo transações mais inteligentes. No resto, as pessoas vão achar que estão fazendo um Pix mesmo. A diferença entre dinheiro eletrônico, que é o Pix, e o digital, que é o Real Digital, é sutil mesmo e só fica clara na ideia de programabilidade”, comenta Henriques.

Pix inteligente

A ideia é que a CBDC seja um “Pix inteligente”. Com ela, será possível por exemplo vincular uma transferência de dinheiro a determinadas condições, como o recebimento de um produto.

Será possível também oferecer descontos ou outras vantagens desbloqueadas com uma antecipação de pagamento, incluindo de contas. Para isso, a rede contará com um sistema de contratos inteligentes.

“Entre os dois [Pix e Real Digital] está o Open Finance, porque a inteligência de pagamentos demanda dados, e se está tudo padronizado e aberto fica mais fácil. O Pix já é algo que todos usam e precisam. No Real Digital, não é ele que vai chamar mais a atenção, é onde vai ser usado, então no dia a dia, você está fazendo um pagamento instantâneo e, eventualmente na hora depagar, vai ter a escolha se quer que seja um pagamento na hora ou após determinado fato”, conta o líder de inovação.

Ele projeta que “a população vai precisar dos serviços que serão oferecidos em volta do Real Digital, e cada um vai ser um pouco diferente do outro”. Por isso, a ideia é que a interface de uso desse serviço seja “super simples” e semelhante à do Pix, com a qual os brasileiros já se acostumaram.

Próximas fases do Real Digital

De acordo com Henriques, a segunda etapa da criação da CBDC brasileira será “super importante” por envolver a criação de toda a rede blockchain e da infraestrutura onde a moeda digital será usada e as movimentações processadas.

A expectativa é que ela dure cerca de 18 meses e conte com as principais instituições financeiras do país.

Elas poderão acessar a rede de testes e simular operações para entender melhor elementos como quantas transações poderão ser processadas por minuto, quais as novidades que o sistema trará e suas vantagens em relação a outras formas de pagamento atuais, como o cartão de crédito.

A expectativa é que os testes confirmem o Real Digital como uma alternativa “mais veloz e barata, mais transparente e com mais eficiência”.

O líder da Fenasbac afirma que nesse período será testada também a segurança e inviolabilidade da rede, “uma das questões mais importantes” para garantir o sucesso do projeto.

“Se tudo der certo e o que a gente aprendeu com o Lift Lab for validado, aí vai ter as primeiras emissões de Real Digital no final de 2024”, revela Henriques.

A emissão será a terceira e última etapa do processo.

O líder da Fenasbac avalia ainda que o Brasil “definitivamente é um dos países mais avançados no desenho de uma moeda digital”.

Ele atribui essa liderança a dois fatores: “a gente resolveu muitas coisas com o Pix e o Open Finance que a nossa moeda digital não vai precisar resolver, então pode dar esse pulo e começar avançada. Além disso, o Brasil tem tratado da ideia de uma moeda digital abertamente desde 2018, então não é uma discussão tão recente, as conversas e os testes estão bastante avançados, englobando todos os agentes financeiros”.

Outro elemento que, segundo Henriques, confirma o pioneirismo brasileiro na área é o fato do Real Digital já está sendo desenhado como uma rede única para reunir tanto a moeda digital quanto ativos digitais e tokenizados, uma RLN, tem que apenas agora começa a ser discutido e apoiado por outros países.

“Há uma convergência para isso, o que é mais um sinal de que estamos no caminho certo e liderando a discussão”.

Fonte: Exame
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Dias 20 e 21 de fevereiro 2023 NÃO haverá expediente de atendimento

Prezado cliente

Conforme COMUNICADO nº 91 | Ano 2023 Calendário Anual 2023 publicado no ONVIO Portal do Cliente, a Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial  NÃO haverá expediente de atendimento (nem Atendimento Digital) nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

Cliente da Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial pode Solicitar Serviços | Informação através:

SITE

Endereço Eletrônico www.salesesales.com.br/servicos

APP

Através do APP (aplicativo para smartphone). Se ainda não instalou o APP, acesse através do smartphone o endereço eletrônico www.salesesales.com.br/aplicativo

Após  Solicitar Serviços | Informação desejado, acompanhe o processamento através do ONVIO Portal do Cliente.

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PPP: empresas devem enviar o SST até essa quarta-feira (15/02/2023)

A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.

Eventos SST

A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados.

De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.

Multas SST

Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Contabeis.com
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Reflexos Previdenciários das condenações trabalhistas declaradas no e-Social

De acordo com a nova versão do Manual do e-Social (S-1.1), a partir de abril de 2023, as empresas passarão a ser obrigadas a prestar informações relativas aos seus processos trabalhistas.

Em linhas gerais, deverão ser lançadas as seguintes informações:

– Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;
– Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
– Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e
– Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.

A medida é salutar, pois almeja a centralização e unificação das informações em ambiente virtual. No entanto, as empresas devem estar atentas para os impactos fiscais-previdenciários, a saber:

– Cobrança das contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos sobre as condenações trabalhistas (o que, em regra, não é realizado pelo Juiz do Trabalho);
– Aferição da pertinência das alíquotas adotadas para o cálculo das contribuições previdenciárias devidas;
– Aferição da pertinência da base de cálculo (natureza das verbas) adotadas para o cálculo das contribuições previdenciárias.

Ademais, nos causa extrema preocupação o fato de que o sistema não afasta ou trata de forma diferenciada a obrigação das empresas prestarem informações relativas a condenações trabalhistas oriundas da imputação de responsabilidade subsidiária (casos em que a empresa “A” é a empregadora, mas a empresa “B” é condenada ao adimplemento das obrigações legais, mesmo sem a configuração do vínculo de emprego).

A nossa preocupação se justifica porque, sob a ótica previdenciária, a cobrança de contribuições previdenciárias de uma empresa, unicamente baseada na imputação de responsabilidade subsidiária, é ilegal.

A responsabilidade subsidiária para o cumprimento de obrigações é um instituto de natureza exclusivamente trabalhista, sem qualquer previsão legal para a sua aplicação das obrigações previdenciárias).

Portanto, nos parece existir a oportunidade de questionar a obrigação de declaração de informações relativas a condenações proferidas em reclamatórias trabalhistas que decorram da responsabilidade subsidiária.

Fonte: Contabeis.com (autor(a): Caio Taniguchi)
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COMUNICADO nº 91 | Ano 2023

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Comunicado 091 | Ano 2023

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