Desafios da IA: segurança em foco para proteger dados sensíveis

O avanço da tecnologia da Inteligência Artificial (IA) tem se tornado uma necessidade incontestável para empresas que buscam se destacar no mercado. No entanto, enquanto a popularidade da IA cresce, é crucial que os benefícios dessa tecnologia não encubram os riscos iminentes de cibersegurança.

Um estudo recente do Itaú Unibanco revela um aumento de 196% nos gastos dos brasileiros com ferramentas pagas de IA nos primeiros meses deste ano, em comparação com 2022. Com o destaque atual para ferramentas como o ChatGPT, é evidente que a IA já é uma realidade palpável.

Porém, a crescente dependência também traz riscos, como evidenciado por um estudo da Cyberhaven, que identificou que 11% das informações compartilhadas com o ChatGPT são confidenciais. Diante disso, é essencial adotar estratégias de cibersegurança eficazes para evitar vazamentos e ameaças.

Novos desafios

O avanço tecnológico traz consigo novas dimensões de oportunidades e desafios. A IA se faz presente em aplicativos cotidianos e soluções corporativas, impulsionando a eficiência e a produtividade. No entanto, a dependência dessa tecnologia também expõe as empresas a ameaças cibernéticas significativas.

O estudo do Itaú Unibanco destaca um aumento substancial nos gastos com ferramentas de IA, enfatizando a rápida adoção dessa tecnologia. O ChatGPT, por exemplo, trouxe uma nova experiência prática com IA, mas seu uso também acarreta riscos, especialmente quando informações sensíveis são compartilhadas inadvertidamente.

Confidencialidade em risco?

O dado de que 11% das informações compartilhadas são confidenciais é alarmante, considerando o cenário de ataques cibernéticos em constante evolução. Empresas e indivíduos devem reconhecer a importância da segurança da informação ao utilizar ferramentas de IA. Vazamentos de dados podem levar a consequências desastrosas, comprometendo a reputação das empresas e a confiança dos clientes.

A importância da cibersegurança

Embora os benefícios da IA sejam indiscutíveis, é vital reconhecer e abordar os riscos associados. Três aspectos fundamentais merecem atenção especial:

1-Segurança da informação: à medida que a IA se integra a navegadores, sistemas de e-mail e gerenciamento de documentos, novos riscos de segurança surgem. Compartilhar informações sensíveis e pessoais com assistentes virtuais baseados em IA amplia as oportunidades para ataques cibernéticos;

2-Exposição de dados confidenciais: a busca pela eficiência pode levar a divulgação de informações estratégicas da empresa. O estudo da Cyberhaven revelou que 4% dos usuários já compartilharam informações sensíveis, expondo as organizações a ameaças adicionais;

3-Uso indevido e malicioso: enquanto empresas adotam a IA para otimizar operações, criminosos também a exploram para ataques cibernéticos, desinformação e atividades ilícitas. Prejuízos resultantes de tais ações podem abalar a confiança dos usuários nos serviços da empresa.

Estratégias de proteção

Adotar medidas de proteção é imperativo. Estabelecer procedimentos rigorosos para coleta, uso e descarte de dados é essencial para proteger as informações. A utilização de softwares de proteção, senhas fortes e práticas de backup são medidas básicas que reduzem a vulnerabilidade. A implementação de uma governança de IA garante a ética no uso da tecnologia.

Em última análise, a IA é uma ferramenta poderosa que molda nosso futuro. No entanto, devemos usá-la com responsabilidade, adotando medidas de cibersegurança para garantir que sua evolução seja acompanhada pela proteção necessária.

Fonte: Forum Contábeis
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo atualiza lista de cidades que já aderiram à NFS-e padrão nacional, obrigatória nesta sexta-feira (1º)

O site do gov.br disponibilizou a lista de cidades e capitais que já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Dos 5.568 municípios existentes no país, apenas 640 entes (19 capitais e 621 municípios) se cadastraram no site até o dia 25 de agosto, última atualização da tabela.

Apesar do número baixo, a quantidade de cidades corresponde a aproximadamente:

1) 65% do volume total de emissões de NFS-e do país;

2) 60% da arrecadação nacional de serviços.

A NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta sexta-feira (1º), com objetivo de unificar e padronizar a emissão deste documento fiscal, que até agora pode ser emitido em diferentes padrões nas prefeituras do país.

É possível conferir a lista de municípios conveniados que participam da plataforma NFS-e no site do gov.br.

A obrigatoriedade da nota estava programada para começar em 1º de abril deste ano, mas com a baixa adesão dos municípios naquele primeiro momento, o governo decidiu prorrogar o início para 1º de setembro. A Receita Federal afirmou já que não há possibilidades de novas prorrogações, por isso os municípios e microempreendedores devem se adequar à novidade.

A emissão da NFS-e padrão nacional pode ser feita pelo portal oficial utilizando o certificado digital ou login e senha do gov.br. Estão obrigados a emitir a nota todos os MEIs que prestarem serviços a pessoas jurídicas.

Fonte: Forum Contábeis
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O futuro do PAT: incertezas e polêmicas rondam o Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, enfrenta um período de incertezas. A caducidade da Medida Provisória 1.173/2023 e a aprovação de uma nova MP que permite a portabilidade dos vales alimentação e refeição colocam em xeque o futuro do programa. Enquanto isso, trabalhadores, empresas e associações aguardam ansiosamente as decisões que podem afetar a vida de milhões.

O PAT foi criado em 1976 e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 2021. O programa tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação do trabalhador brasileiro e é adotado por mais de 310 mil empresas no país. No entanto, o programa tem sido objeto de intensos debates no Congresso Nacional, especialmente após a caducidade da MP 1.173/2023.

O que está em jogo?

A Medida Provisória 1.173/2023 tinha como objetivo estender o prazo para o governo regulamentar mudanças no PAT. A medida foi aprovada na comissão mista do Congresso, mas não chegou a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, perdendo sua validade em 28 de agosto de 2023. O presidente da Câmara, Arthur Lira, expressou desconforto por não ter sido consultado previamente, o que contribuiu para a caducidade da MP.

Uma nova Medida Provisória, ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, prevê que a partir de 31 de dezembro de 2024, os trabalhadores poderão escolher a gestora do seu vale-refeição e vale-alimentação. Essa escolha poderá ser influenciada por acordos e convenções coletivas de sindicatos, o que adiciona uma camada de complexidade à situação.

O impacto da inflação

A inflação e os juros altos também têm afetado o poder de compra dos vales. Segundo uma pesquisa da Sodexo, o saldo do vale-refeição dura em média 11 dias por mês, dois dias a menos do que em 2022. Isso significa que os trabalhadores estão pagando mais refeições do próprio bolso.

Associações como a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP) têm posições divergentes sobre as mudanças propostas. Enquanto a ABBT vê a portabilidade como uma ameaça ao programa, a ABRH-SP levanta preocupações sobre o aumento de custos que poderiam ser repassados aos empregadores e, consequentemente, aos trabalhadores.

O futuro do PAT é incerto e as decisões que serão tomadas nos próximos meses poderão ter impactos significativos, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O debate está longe de ser concluído e todos os olhos estão voltados para o Congresso e o Executivo, que têm em suas mãos o destino de um programa que afeta milhões de brasileiros.

Fonte: Forum Contábeis
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COMUNICADO nº 94 | Ano 2023

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COMUNICADO nº 93 | Ano 2023

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Sentença pioneira no Brasil com uso de Inteligência Artificial

Juiz utiliza Inteligência Artificial na redação de decisão trabalhista. Será este o futuro do Judiciário?

Processo trabalhista nº 0010578-46.2020.5.15.0012, que tramitou na Vara do Trabalho de Piracicaba, sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, teve um marco inovador!

O Juiz Sentenciante Firmino Alves Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, fez uso da Inteligência Artificial Generativa para auxiliar na redação da sentença.

Contudo, é fundamental destacar: trechos da decisão foram elaborados com o auxílio de sistemas de modelos generativos amplos de linguagem, apenas para redação. Não houve influência desses sistemas na decisão final.

Além disso, toda a redação assistida por tais sistemas foi meticulosamente revisada e checada, garantindo a ausência de dados equivocados e evitando vieses não aceitos pelo direito vigente. A integridade do processo decisório manteve-se intacta, sem qualquer influência indesejada pelo magistrado.

Uma era de inovação no Judiciário! Mas sempre com a garantia da justiça e da integridade das decisões.

Fonte: UOL
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Queda de energia afeta moradores das cinco regiões do Brasil

Quedas de energia em várias cidades de 25 estados mais o Distrito Federal, nas cinco regiões do Brasil, foram registradas na manhã de hoje. A recomposição foi concluída no Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O que aconteceu?
Os relatos de falta de energia iniciaram por volta das 8h30.
Dados em tempo real do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) mostraram uma queda abrupta na carga e geração de energia entre 8h30 e 8h44, com tendência de estabilidade a partir de 9h. Já houve normalização completa nos estados do Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Em nota, o ONS confirmou “uma ocorrência na rede de operação do Sistema Interligado Nacional interrompeu 16 mil MW de carga em estados do Norte e Nordeste do Brasil. Estados do Sudeste também foram afetados”. A causa da queda é apurada.

A interrupção ocorreu devido a abertura, às 8h31, da interligação Norte / Sudeste. As causas da ocorrência ainda estão sendo apuradas. A recomposição já foi iniciada em todas as regiões e até às 9h16, 6 mil MW já foram recompostos.

O Ministério de Minas e Energia informou que “está trabalhando para que a carga seja plenamente restaurada o mais breve possível”, além de ter criado “uma sala de situação” para acompanhar o caso e determinou a apuração do incidente.

Apagão atingiu estados das cinco regiões
O colunista do UOL Josias de Souza apurou que o Ministério de Minas e Energia tratou a situação como um “apagão”.

Cidades de 25 estados mais o Distrito Federal, nas cinco regiões, foram afetadas. Apenas em Roraima não houve registro.

Às 10h45, o ONS informou que os estados da região Sul e Sudeste já tiveram o fornecimento normalizado. A região Centro-Oeste teve normalização às 10h22. O ONS informou às 12h36 que 55% das cargas do Norte e 81% do Nordeste estavam restabelecidas. O MME acrescentou que todas as capitais nordestinas já tiveram o serviço retomado.

Veja abaixo os estados que foram afetados
Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins.

Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.

Apagão afeta mobilidade na BA e SP
Nas redes sociais, usuários do Metrô de Salvador afirmaram que o equipamento estava sem energia, o que foi confirmado pela CCR Metrô, concessionária do serviço, devido ao apagão.

No Metrô de São Paulo, a “oscilação de energia” causou falha no sistema de portas de plataforma da estação Vila Prudente e a redução da velocidade dos trens na linha 15-Prata. Já a Linha 4-Amarela também registrou lentidão por queda de energia, mas encontra-se normalizada.

Fonte: UOL
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Reforma Tributária: confira os primeiros passos no Congresso Nacional

A reforma Tributária está dando seus primeiros passos no Congresso Nacional sob o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o início da fase de audiências públicas e debates no grupo de trabalho que discutiu o tema nesta quarta-feira (8), sob a supervisão tanto do governo quanto dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL).

Ainda que tenha sido eleita a prioridade central pelas lideranças políticas no Congresso e o governo Lula, a reforma tributária ainda terá um longo caminho de negociação pela frente na busca de um consenso e de votos suficientes para aprová-la.

Confira, a seguir, as principais informações sobre a reforma tributária até o momento:

Grupo de Trabalho (GT)
– A reforma é discutida atualmente em um grupo de trabalho patrocinado por Lira, com a tarefa de atualizar a discussão e familiarizar os deputados com o assunto;
– Formado por 12 membros, o GT tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos;
– A ideia do coordenador do grupo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é divulgar um texto com a conclusão dos debates no colegiado em 16 de maio;
– Antes, o grupo deve realizar uma série de audiências e seminários, que contarão com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, idealizador de uma das propostas em discussão.

A PEC
O texto partirá de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a 45 e a 110, que já estão em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária para elaborar o texto a ser submetido em plenário.

– De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45 foi editada a partir de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank que discute o sistema tributário nacional e sugeriu um texto sob direção de Appy;
– A PEC 45, que propõe a substituição de cinco tributos [Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)] por um único imposto sobre bens e serviços, tramita na Câmara e está regimentalmente pronta para ser votada em plenário;
– No Senado, a PEC 110 prevê a extinção de nove tributos, IPI, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só depois poderia seguir ao plenário. O mais provável, no entanto, é que o texto de consenso a ser votado pelos deputados seja apensado a essa proposta e a substitua;
– Enquanto a PEC 45 prevê a criação de um único imposto sobre bens e serviços nos âmbitos federal, estadual e municipal, a PEC 110 prevê uma tributação dual: um imposto sobre o valor agregado para a União e outro para os demais entes da Federação.

No plenário
– Uma vez concluídos os trabalhos do GT e havendo votos para a aprovação da proposta, a PEC pode ser pautada no plenário da Câmara, o que Lira pretende fazer ainda em maio;
– O presidente da Câmara disse que, no momento, o governo ainda não conta com patamar de apoio sólido para enfrentar a votação;
– Por se tratar de uma PEC, são necessários no mínimo 308 votos dos 513 deputados, em dois turnos de votação, para sua aprovação;
– As regras de tramitação impõem um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser quebrado. Basta que o plenário aprove um requerimento de quebra de interstício.

Senado
– Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, a PEC segue à CCJ da Casa;
– Concluída a votação na CCJ, a medida poderá ser incluída na ordem do dia do plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal;
– Incluída na ordem do dia, a matéria é submetida a dois turnos de votação, com um intervalo 5 dias úteis entre eles;
– Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores dentre os 81;
– O placar registrado na eleição da presidência do Senado dá margem à interpretação de que o governo tem uma base mais consolidada na Casa, se comparado à Câmara;
– Aprovada sem alterações, a PEC segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificada pelos senadores, no entanto, a proposta precisa ser reavaliada por deputados;
– Prática comum quando há divergências entre deputados e senadores em alguns pontos de PECs, o fatiamento da proposta pode ser requerido para garantir que o que for consenso no texto possa ser promulgado.

Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MEI já pode emitir a NFS-e Nacional; veja como

No dia 1º de dezembro a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

Desde então, parte dos contribuintes podem emitir notas fiscais de forma gratuita, desde que o município em que esteja localizado tenha aderido a Plataforma de Administração Tributária Digital.

A Receita Federal informou que contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital.

Como emitir nota fiscal pelo emissor NFS-e

O empreendedor pode utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo, que já está disponível para IOS e Android.

Cadastro
A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, clique aqui.

Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.

Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.

Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:

O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Atividade econômica
Agora, você pode acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira os seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.

No seu primeiro acesso, será necessário acessar as configurações localizadas no menu superior ou no campo de acesso rápido.

Ao entrar nas configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção: Não informar nenhum valor estimado para os tributos. Pronto, agora já é possível acessar o emissor de NFS-e.

No entanto, se você for MEI e desejar utilizar o App para emitir suas notas, será necessário

cadastrar seus Serviços Favoritos. Clique na estrela no menu superior ou no campo de acesso rápido. Depois, clique em novo serviço.

Emissão
Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar no ícone do documento com um “+” e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Para emitir a nota fiscal de modo completo pelo portal web, basta selecionar a opção “Emissão Completa” Esse modelo é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

É importante ressaltar que:

– Você não precisa selecionar o box informar série documento da DPS, pois é opcional. Se for clicado, será obrigatório o preenchimento das informações;
– O número da inscrição já virá preenchido de acordo com o CNPJ que fez o login no sistema de acordo com o cadastro do próprio contribuinte;
– Na opção de Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Como emitir pelo celular
Você também pode fazer a emissão da nota fiscal pelo celular. Para isso, baixe o aplicativo NFS-e Mobile pela App Store ou Google Play.

Com os dados do cadastro feito previamente no site, acesse com seu login e senha. Toque em emitir NFS-e.

O campo CPF/CNPJ do cliente é opcional.

Selecione o serviço prestado, que já aparecerá os previamente cadastrados como favoritos no Emissor Web, preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e. Preencha com o valor do serviço prestado e toque em Emitir NFS-e.

Fonte: Contabeis.com.br
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Direito à desconexão é tema de 2,6 mil ações trabalhistas em 2022

A suspensão das atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, tem ganhado força entre os profissionais brasileiros.

Um levantamento feito pela empresa DataLawyer aponta um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%

“O direito à ‘desconexão digital’ é uma garantia da preservação da intimidade, dignidade e integridade física e psíquica do funcionário”, explica a advogada especializada em direito do trabalho do escritório Morad Advocacia Empresarial, Fabiana Trovó de Paula. “Trata-se do direito do empregado de não precisar responder a e-mails, mensagens e telefonemas após encerrar a jornada, exceto em casos excepcionais.”

De acordo com Paula, o distanciamento social obrigatório decorrente da crise de Covid-19 contribuiu para o avanço das ações judiciais a partir do segundo semestre de 2020. Antes disso não existia uma cultura empresarial abrangente sobre o que podia ser feito ou não no home office.

“A pandemia forçou as empresas a utilizarem mais esse modelo de trabalho e, com isso, os reflexos e prejuízos oriundos do excesso de atividades após o encerramento das tarefas estão surgindo agora e sendo reparados judicialmente”, diz.

Direito à desconexão

Segundo a advogada não há, no Brasil, uma legislação específica sobre o assunto, mas a CLT, quando trata da produção remota, cita que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Mesmo assim, diz Paula, não há a necessidade de aplicar ou criar uma nova lei sobre o tema porque o direito à desconexão está enraizado nas garantias fundamentais à saúde e ao lazer, amparadas pela Constituição. “O trabalho é considerado o meio para promover a subsistência e satisfazer necessidades e anseios pessoais, sem prejudicar o repouso e o convívio familiar e social”, afirma.

A especialista lembra que outros países têm avançado na proteção legal dos funcionários depois do final do batente. A França aprovou uma lei em 2017 que obriga empresas com mais de 50 empregados a especificar os horários em que não é preciso ler ou responder e-mails e mensagens. Em 2021, Portugal adotou uma medida para que os empregadores se abstenham de contatar o trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. No ano passado, a Bélgica seguiu o mesmo caminho, a fim de blindar o funcionalismo público.

Ações trabalhistas

Diante da escalada de reclamações e dos prejuízos a que as organizações estão sujeitas – a DataLawyer estima que a questão já levou 23,7 mil ações à Justiça do Trabalho desde 2014, com o valor total das causas alcançando R$ 5,6 bilhões, sendo boa parte para pagamento de horas extras. A advogada recomenda uma maior atenção das chefias com os limites dos expedientes.

“É fundamental que as diretorias apliquem a legislação no que diz respeito à carga horária e períodos de descanso, e zelem pela saúde física e mental dos empregados”, diz Paula.

De acordo com ela, quando a necessidade de desconexão do trabalhador é ignorada, a empresa fica predisposta a ser acionada na Justiça.

Fonte: Valor Econômico
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