Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário

Servidor municipal terá que atualizar dados no eSocial para manter salário
 
 
Rio – Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio têm até o fim deste ano para atualizar informações cadastrais — como CPF e número do PIS — no eSocial, vinculado ao governo federal. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados inconsistentes no sistema da União poderá ser excluído da folha de pagamentos do município.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do governo federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
 
Por enquanto, a Subsecretaria de Assuntos Compartilhados orientou os setores de Recursos Humanos (RH) de cada secretaria municipal a enviar um aviso aos servidores que possuem incongruências em suas informações (por exemplo, mulheres que casaram e mudaram de nome). A recomendação é para que acessem o site do eSocial e verifiquem se há alguma pendência. Em seguida, é necessário acertá-la.
 
O informativo — que, até agora, foi entregue a poucas pessoas — acabou sendo divulgado em grupos de WhatsApp de aposentados e funcionários ativos, e viralizou. O documento, aliás, diz que o recadastramento tinha que ter sido feito até 9 de julho, sob pena de não pagamento dos vencimentos. À Coluna, a subsecretaria, porém, negou a informação.
 
O Executivo do Rio explicou que a exclusão do funcionário da folha salarial só ocorrerá em último caso, a partir do ano que vem. Antes disso, haverá tempo para acertar e unificar as informações pessoais com o sistema do município e do governo federal.
 
Todos devem verificar
 
A subsecretaria acrescentou ainda que, com a circulação do informativo, muitos servidores que não estavam na lista das possíveis pendências começaram a procurar o administrativo de suas secretarias. Diante disso, os RHs estão aconselhando todos a acessarem o eSocial, verificando, assim, se há alguma pendência. É uma forma de antecipar qualquer necessidade de regularização dos dados.
 
 
 
Saiba como fazer a consulta
 
Para fazer a consulta no eSocial, o servidor terá de entrar no site http://portal.esocial.gov.br/ e clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (na barra lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois, deve-se preencher os campos com o nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/Pasep).
 
Como exemplo, a Coluna usou dados de uma aposentada, e o eSocial informou que o CPF deveria ser informado no Pasep da servidora. Ela deverá ligar para o 135 (central de atendimento da Previdência Social).
 
A Subsecretaria de Assuntos Compartilhados destacou que o município deve implantar o sistema (eSocial) até janeiro de 2019. Se a partir de janeiro de 2018, a União identificar incongruências nas informações transmitidas pelo Executivo carioca, o Município do Rio começará a ser multado.
 
 
 
Fonte: www.odia.ig.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas

eSocial Entra “Em Cena” para Milhões de Empresas
 
 
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho.
 
Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro do ano que vem.
 
A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
 
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.
 
No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso.
 
É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.
 
Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.
 
Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios

Erros na folha de pagamento podem ser fatais para os negócios
 
 
Algumas áreas em uma empresa são mais sensíveis que outras e podem colocar a saúde do negócio em risco, tais como Departamento Financeiro, Fiscal, Comercial e Pessoal. O Processo de Folha de Pagamento é o que eu quero destacar, pois ele tem um fator importante no Departamento Pessoal, principalmente por atuar com razões técnicas ao coletar todas as informações do empregado e sua jornada de trabalho, rendimentos, benefícios, mantendo-o em dia com todos os direitos trabalhistas e tributárias diante de suas atividades no mercado.
 
Segundo um levantamento realizado pelo sociólogo e especialista em relações do trabalho José Pastore, o Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano, sendo que muitos deles decorrem de erros cometidos pelas empresas. O quadro caótico sabemos que é resultado de inúmeras falhas por parte da qualidade da legislação do nosso país, mas também pelos pleitos trabalhistas dentro de uma empresa com relação a integração de pagamentos efetuados não transitados em folha de pagamento, o que gera um número maior de ações trabalhistas.
 
Gestores dos mais diversos setores chegam a perder milhões de reais por erros, muitas vezes cometidos por humanos e, consequentemente, enfrentam problemas que poderiam ser facilmente resolvidos com a tomada de pequenas decisões. Saber solucionar questões comuns na folha de pagamento como inobservância da lei, falta de controle, negligência de mudanças e acordos, realização de pagamentos indevidos e falhas com planilhas e fórmulas automáticas, é o brilho dos olhos de qualquer administrador.
 
O que muitos não sabem é que todas essas questões podem ser facilmente resolvidas com sistemas automatizados. Por meio de plataformas digitais é possível diminuir ações e ainda contribuir com a redução das demandas operacionais impostas às empresas pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, assegurando a mitigação de despesas financeiras decorrentes de negligência, ingerência ou ausência de conhecimento técnico.
 
Além disso, softwares especializados em controle de informações importantes para a elaboração da folha de pagamento são boas escolhas para quem quer ter à disposição dados sobre os funcionários e também sobre o próprio negócio. Com eles é possível, a qualquer momento, elaborar documentos com precisão, evitando que pequenos erros (sobretudo falhas humanas) acabem em catástrofes.
 
Destaco por fim, com toda a minha experiência em grandes corporações e agora a frente de uma empresa que oferece solução de BPO, que une a tecnologia e uma equipe de especialistas trabalhistas que ajudam no processamento da folha de pagamento, que muitas empresas podem se beneficiar diretamente e com mais assertividade se conciliarem pagamentos de encargos e funcionários por meio de soluções e plataformas que otimizam todo esse processo. Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de erro de informação e ainda reduzir em até 80% os esforços da empresa na gestão de seus colaboradores.
 
 
Fonte: Administradores.com (Autor: Marcelo Furtado — CEO da Convenia, primeira plataforma na nuvem de Gestão de Pessoas para PMEs)
 As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Descumprimento do eSocial gera penalidades

Descumprimento do eSocial gera penalidades
 
 
Julho é o prazo final para que todas as empresas privadas do País passem a aderir ao eSocial – um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que visa facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. A obrigatoriedade foi dividida em cinco fases tendo início para grandes empresas no início deste ano até englobar as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. E como tudo que é novo, houve dificuldade na sua implementação. Por isso especialistas pedem atenção para as penalidades previstas em lei para o descumprimento desta nova regra.
 
Segundo Taylan Alves, consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) e especialista em implantação do eSocial, “os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir”. Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.
 
“Não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai. A lista é bem extensa”, reforça o especialista.
 
Dado o tempo decorrido, o consultor do Sescap-Ldr ressalta que o empresário já precisa ter noção das regras e datas referentes ao eSocial como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves explica que “a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.
 
O consultor alerta que “os profissionais e o empregador tenham consciência do tamanho desta transição que vem acontecendo na área trabalhista e que todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”. De acordo com ele, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.
 
O presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia orienta que os empresários busquem informações e participem ativamente da implantação do eSocial, pois as mudanças não são da legislação, e sim do comportamento em relação ao cumprimento das obrigações já previstas. ” O eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs

eSocial entra em vigor nesta segunda para MPEs e MEIs
 
 
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs), incluindo MEIs, deverão aderir ao eSocial a partir de 1 de julho. A plataforma do governo federal foi criada com o objetivo de registrar e administrar de forma digital 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos funcionários das companhias. O sistema integra os dados enviados atualmente à Previdência Social, Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
 
Na prática, o eSocial exigirá dos empresários o envio periódico de informações como admissões, alterações contratuais, afastamentos temporários e folha de pagamento, por exemplo. Apesar de o projeto ter como finalidade a redução do tempo gasto com rotinas contábeis, o eSocial apresenta alguns desafios aos empreendedores, como de gestão de RH e de organização.
 
As PMEs passarão por cinco fases de adequação e envio de dados. A primeira, com início em julho, é o cadastro simples das informações da empresa. Na segunda, em setembro, as empresas são obrigadas a enviar informações de todos os funcionários e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos.
 
Em seguida, na terceira etapa, agendada para novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. A fase quatro tem início em janeiro de 2019, e é reservada para a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip). Por fim, na fase cinco, também prevista para janeiro, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. “Não há o que temer, estamos entrando no mundo virtual, e o sistema visa facilitar e padronizar o envio dos dados dos funcionários ao governo”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP Heveraldo Galvão.
 
De acordo com Alexandre Eisenmann, sócio da empresa de tecnologia especializada em soluções para recursos humanos Soft Trade, a segunda fase será a mais complexa do ponto de vista da organização. “Existem funcionários que atualizam documentos e não avisam seus gestores. Ou que têm mais de um número de PIS, e isso pode gerar falhas. Essa etapa exige organização e trabalho em conjunto com o colaborador.”
 
O grande aliado do empreendedor na organização e conferência dos dados é o escritório de contabilidade, responsável pelas rotinas trabalhistas. “Minha contabilidade é terceirizada, e os dados dos meus 80 funcionários estão em dia. O problema que eu vejo é que esse sistema não está de acordo com a realidade. Muitos funcionários têm problemas com cadastros bancários e até mesmo informações residenciais. Acho importante a iniciativa, mas ainda precipitada. A informalidade, tanto dos trabalhadores como de muitas pequenas empresas, ainda é grande no País”, diz o criador da rotisseria e casa de massas artesanais Pastifício Primo, Ivan Bornes.
 
PMEs que não têm RH podem encontrar ferramentas que compilam dados de funcionários em tempo real e os armazenam em nuvem. Na ADP, empresa de soluções para folhas de pagamento, foi criado um departamento só para atender clientes para o eSocial. O aplicativo de gestão de funcionários Folha Certa também se prepara nova demanda. “Vamos focar em dois requisitos. O cadastro básico de funcionários vinculado ao CNPJ e a etapa de segurança do trabalho”, diz o sócio-fundador Marcos Machuca.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
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Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional

Fim da Contribuição Sindical obrigatória é Constitucional
 
 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
 
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
 
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
 
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?

eSocial Chegou à Sua Empresa, e Agora?
 
 
Nada vai ficar de fora! O eSocial será exigido já a partir de julho/2018 para pequenas e médias empresas (inclusive empresas do Simples Nacional). Envolverá informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, segurança do trabalho… enfim, um “BBB” completo das atividades das empresas.
 
Já não adianta mais adiar ou contar com adiamentos. O fato é que a obrigação chegou, e os contabilistas, juntamente com os demais profissionais envolvidos (RH, informática e setores correlatos) vão ter que se envolver no “corre-corre” que será atender este gigantesco aparato de informações exigido pelo governo federal.
 
Parece que o “desespero” tem tomado conta dos departamentos de RH nos últimos dias, porém seguem algumas dicas que poderão tornar um pouco menos penosa esta empreitada:
 
1 – Se informe – veja o que está sendo exigido, antes de ficar marcando reuniões e “cobrando” dados! Evite aumentar o estresse de todos!
2 – Priorize as pessoas chaves – comunique-se diretamente, mas envolva prioritariamente aquelas pessoas que, de fato, podem agilizar a implementação.
3 – Verifique a qualificação cadastral de cada empregado, para solucionar eventuais faltas ou inconsistência de dados, através da página http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
4 – A boa notícia é que a prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão – então, em tese, você já tem estes dados na empresa, basta organizá-los!
5 – Num primeiro momento, as pequenas e médias empresas cadastrarão dados. Veja as fases de implementação abaixo e não perca os prazos!
Fase 1: Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
 
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
 
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
 
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
 
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
 
 
 
Fonte: Blog Guia Contábil
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Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018

Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018
 
 
A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
 
Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.
 
– Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;
 
– Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
 
ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
 
– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
– CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
 
Os novos campos são:
 
– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
– Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
– Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
– Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
 
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
 
• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
 
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
 
– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…
– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
 
A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
 
 
Fonte: Terra
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