Empresa deve fazer rescisões junto a sindicato em cumprimento a convenção coletiva

Empresa deve fazer rescisões junto a sindicato em cumprimento a convenção coletiva
 
 
Ao deferir liminar, juiz considerou que ficou comprovada a validade da convenção, firmada em 2017.
 
O juiz do Trabalho Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Pretodeterminou, por meio de liminar, que a Coderp faça as rescisões de contratos de trabalho de mais de 1 ano junto ao sindicato responsável, o Sindpd, em cumprimento à convenção coletiva de trabalho do sindicato do ano de 2017.
 
O Sindpd – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo ingressou com ação contra a Coderp – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, empresa de economia mista que tem como principal acionista a Prefeitura, para que fosse cumprida a CCT. No mérito, pede que seja retificada a tutela.
 
Para o magistrado, restou comprovado que está em vigor a CCT/17, firmada entre o sindicato autor e o sindicato que abarca a categoria econômica da requerida, haja vista ajuste firmado por meio de ata de reunião de negociação coletiva.
A norma estabelece, em sua cláusula 27 A, que “a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta CCT, com mais de 1 ano de serviço na empresa, será feita no Sindpd, comprovada a quitação das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477 da CLT, observados os requisitos da Instrução Normativa 15/2010 do MTE e da Súmula 330 do TST”.
 
Em caso de descumprimento pela empresa, a multa será de R$ 1 mil para cada rescisão não acompanhada da homologação do autor.
 
Para o presidente do Sindpd, Antonio Neto, a decisão é um avanço e um alerta para as empresas que resistem a fechar acordos coletivos por se acharem amparados pelas novas regras trabalhistas.
 
 
• Processo: 0010409-59.2018.5.15.0067
 
 
Segue a decisão:
 
 
 
 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
 
 
 
 
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO – SP – CEP: 14096-740 TEL.: (16) 36253016 – EMAIL: saj.4vt.ribpreto@trt15.jus.br
 
PROCESSO: 0010409-59.2018.5.15.0067
CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
 
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP
RÉU: CODERP CIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE RIB PRETO
 
 
DECISÃO PJe-JT
 
Vistos, etc.
 
Pleiteia o requerente “Seja deferida a tutela de urgência, sendo imposta à Ré a obrigação de fazer consubstanciada na realização das homologações das rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindicato Autor e, posteriormente, seja ratificada a antecipação de tutela, determinando que a Ré ao cumpra a Cláusula 27 da CCT, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 por dia, fixada a título de astreintes. (Sem valor econômico)”.
 
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência demanda, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, a demonstração do perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo.
 
No caso vertente, a prova documental encartada com a exordial evidencia que a CCT 2017 firmada entre o sindicato-autor e o sindicato que abarca a categoria econômica da requerida encontra-se em vigor, haja vista o ajuste firmado por meio da ata da 1a reunião de negociação coletiva (fls. 92-93, ID. 5ac8663).
 
O instrumento normativo em comento estabelece em sua cláusula 27a que “A homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, será feita no SINDPD, comprovada a quitação das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 15/2010 do MTE e da Súmula 330 do TST”.
 
Ainda, o TRCT de fls. 94-95 (ID. 90e7b41) acusa a realização de acerto rescisório de empregado
 
com mais de 01 de contrato sem a devida homologação no sindicato.
 
Do exposto, tem-se demonstrada a probabilidade do direito bem como o perigo de dano aos trabalhadores que poderão eventualmente sofrer prejuízos pela falta de assistência nas rescisões contratuais. Assim, defiro a tutela de urgência postulada, determinando que a requerida cumpra ao disposto na cláusula 27a da CCT 2017, realizando no sindicato-autor as homologações das rescisões contratuais dos empregados que contem com mais de 01 ano de serviço na empresa, sob pena de multa no importe de R$1.000,00 para cada rescisão contratual não acompanhada pela homologação junto ao sindicato-autor.
 
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
 
Outrossim, cite-se a ré para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
 
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão
 
No mesmo prazo constante do item precedente, as partes deverão informar ao Juízo se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem razões finais, sob pena de preclusão.
 
Oportunamente, dar-se-á por encerrada a instrução processual, devendo os autos irem conclusos para julgamento, observados os termos do Comunicado 12/2012 da Corregedoria deste Regional.
 
 
 
 
RIBEIRAO PRETO, 19 de Abril de 2018.
 
 
JUIZ DO TRABALHO
Fonte: Conjur
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

TST define que regras da Reforma Trabalhista só devem valer para novos contratos

TST define que regras da Reforma Trabalhista só devem valer para novos contratos
 
 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) aprovou nesta quinta-feira (21) uma Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. De acordo com as normas aprovadas pelos ministros, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.
 
 
Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhista entrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.
 
Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.
 
 
Comissão e processo
 
O documento aprovado no Pleno do TST é resultado do trabalho de uma comissão instuída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT composta por nove ministros, sendo eles Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues e o presidente Aloysio Corrêa da Veiga.
 
Já em abril, a comissão apresentou suas conclusões em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira, que comentou: “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, cumprimentando os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.
 
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.
 
Pela nova instrução, portanto, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.
 
Porém, a dúvida a respeito da validade da Reforma Trabalhista permanece para questões “de direito material” como férias, tempo à disposição do empregador, trabalho remoto etc, seguem nebulosas. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos protestos.” Especialistas, porém, já garantem que a decisão do TST dessa quinta-feira já foi uma avanço no sentido de reduzir eventual insegurança jurídica e no de oferecer mais garantias ao trabalhador.
 
 
 
Fonte: IG – Economia
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O impacto do eSocial e a mudança como as empresas se relacionam com o governo

O impacto do eSocial e a mudança como as empresas se relacionam com o governo
 
A entrada em vigor do eSocial para as empresas brasileiras a partir da metade deste ano deve mudar bastante o relacionamento das pessoas jurídicas com o governo. Entre os principais impactos do eSocial, felizmente, está a promessa de maior agilidade nos processos.
 
A mudança começou no dia 1º de janeiro e deve se tornar mais intensa a partir de 1º de julho deste ano, quando terá início a segunda etapa do processo, contemplando um número maior de empresas. Vamos entender um pouco mais sobre o eSocial e porque ele é uma das mudanças mais importantes pela qual a sua empresa terá que passar em 2018.
 
Para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
 
Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
 
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online.
 
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
 
Mais rigidez na folha de pagamento
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com maior intensidade a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:
 
– Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
– Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
– Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
 
Atenção aos processos
Os processos da empresa também deverão ser revistos, uma vez que deverá haver uma perfeita harmonia entre o departamento de recursos humanos, o jurídico, a contabilidade e o financeiro. É necessário conscientizar todos os envolvidos nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados, além de observar o prazo, uma forte exigência do eSocial.
 
É importante ainda que você se certifique que os softwares contábeis que utiliza já foram atualizados e têm compatibilidade com as novidades que o eSocial traz. Até o dia 1º de julho, é o momento de tirar todas as dúvidas possíveis e testar os ambientes de validação disponíveis, pois uma vez que o ele comece a funcionar a todo vapor não serão permitidos erros.
 
Setores que devem redobrar a atenção
Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.
 
Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.
 
O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.
 
O cronograma de implantação do eSocial
A primeira etapa de implantação do eSocial teve início no dia 1º de janeiro de 2018. Por enquanto, ela abrange apenas as empresas cujo faturamento anual é acima dos R$ 78 milhões – o que resulta em pelo menos 13,7 mil empresas brasileiras enquadradas sob essa especificação.
 
Porém, a partir de 1º de julho de 2018 terá início a segunda etapa do processo, o que vai compreender outras empresas privadas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que tenham funcionários.
 
Primeira etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
– Fase 1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
– Fase 2 – março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
– Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
Segunda etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
– Fase 1 – julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
– Fase 2 – setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
– Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
Terceira etapa – Entes Públicos
– Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
– Fase 2 – março de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
– Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
– Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
– Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
Fonte: SAGE
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas
 
 
Pensando em nossos leitores que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, resolvermos alertar sobre as possíveis multas que as entidades poderão sofrer se não cumprirem as devidas obrigações, mesmo sabendo que muitas delas, no caso os órgãos públicos, são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário, o que não exime as entidades das devidas obrigações.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Folha de Pagamento que serão exigidas pelo eSocial e estão sujeitas a multas.
 
1. Folha de pagamento:
Empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.
 
2. Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
 
3. FGTS
As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
 
4. Não informar a admissão do colaborador
Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
 
5. Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
 
6. Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
 
7. Deixar de comunicar acidente de trabalho
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
 
Referente à Medicina e Segurança do Trabalho, resolvemos tratar o assunto em um capítulo à parte porque sabemos que nas empresas privadas há um maior controle no que ser refere ao tema, portanto cremos que os maiores desafios para os órgãos públicos estejam relacionados a esta área. Vale a pena ressaltar que para atender à demanda será necessário que as entidades adquiram o módulo RH, que é quem controla as obrigações. Provavelmente será necessário também que as elas contratem empresas que prestem serviços terceirizados na área para que possam se adequar às novas exigências.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas pelo eSocial, também sujeitas a multas.
 
1. Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
2. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
 
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
 
 
Atenção!
O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?
 
 
 
Fonte: Betha
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Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos

Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos
 
Para tentar reduzir a fila de ações referentes a processos administrativos tributários, a Receita Federal resolveu apelar para a tecnologia e testar um robô nos julgamentos dessas ações. O projeto tornaria os julgamentos até seis vezes mais rápidos – o que poderia beneficiar tanto o governo quanto o cidadão. Mas há quem critique o uso de uma máquina para tomar esse tipo de decisão.
 
A ideia é que o programa de computação, ainda em criação, atue somente em casos caracterizados pelo baixo valor e grande volume. A proposta é que, pela semelhança entre eles, possam ser julgados “em lote”. Funcionaria assim: a máquina lê, produz um relatório e sugere um voto. O auditor fiscal, que hoje atua em todas essas frentes, apenas revisa o trabalho do computador e encaminha, como já acontece, para votação em uma das turmas das delegacias.
 
A Receita estima que casos que ficam média de três anos na fila, entre a ação ser protocolada e a solução, poderiam ser analisados seis vezes mais rápido, em até seis meses.
 
No fim de 2017, mais de 250 mil processos administrativos tributários aguardavam uma decisão das delegacias da Receita Federal. Mais da metade, 57 % (cerca de 142 mil), eram casos gerados por autuações eletrônicas, com solução simples, como contestações à multa aduaneira ou ao Imposto de Renda, por exemplo, com valor de até R$ 20 mil. O tempo médio de julgamento desses processos é de três anos. Só eles, ao fim de 2017, somavam uma expectativa de receita de R$ 53 bilhões, num universo de R$ 118 bilhões.
 
 
 
Análise dos casos deve ser mais rápida
 
O auditor fiscal, André Rocha Nardelli, coordenador-geral de contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, à frente do projeto do robô, diz que há uma “parte social e arrecadatória” na proposta do robô.
 
Uma das consequências da implementação da tecnologia seria a redução do tempo de análise também dos casos maiores, da média atual de 120 dias, para 90. “A inteligência artificial vai liberar força de trabalho para atuar nos casos mais complexos”, afirma.
 
Com três ou quatro meses de testes pela frente, ainda não se sabe quanto precisará ser investido para colocar a proposta em prática. Segundo Nardelli, a área de tecnologia da Receita tem atuado em parceria com empresas, mas não há um contrato por enquanto. “É como se fosse uma amostra grátis.” O coordenador destaca que, na hora de falar em dinheiro, caberá ao Comitê de Tecnologia, que se reúne uma vez por mês para avaliar os investimentos na área, definir as prioridades.
 
A análise, nos testes, de 10 mil processos foram muito bem sucedidas, diz André Nardelli, que não acredita em empecilhos. “Claro que ainda é um projeto e, se a máquina só for capaz de acertar 50% dos casos, não serve. Mas, se acertar 98%, é viável”.
 
 
 
Proposta de julgamentos por um robô causa controvérsia
 
Entre especialistas, a medida tem gerado controvérsias. Para o professor de Macroeconomia do Ibmec/SP João Ricardo Costa Filho, o movimento do governo é positivo. “Ao invés de alocar recursos para uma causa que vai ter baixo retorno para os cofres públicos, é uma maneira de dar eficiência e cobrar de fato quem deve.”
 
Para Costa Filho, quanto mais os órgãos públicos se apropriarem de novas tecnologias, mais tempo e mais recursos sobrarão para investir em áreas carentes, como saúde e educação. “Claro que é preciso avaliar até onde esses algorítimos conseguem resolver esses processos”, afirma.
 
Já o professor de Finanças Públicas Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), diz que “não é possível que máquinas substituam pessoas em julgamentos de qualquer tipo”. “Seria a mesma coisa que a máquina fazer diagnóstico a partir dos sintomas revelados pelo paciente.”
 
Piscitelli considera que o uso dos robôs busca uma padronização dos julgamentos, como se as situações fossem todas idênticas. “Por mais familiaridades que um processo possa ter com o outro, sempre há peculiaridades, que precisam de uma análise pessoal e não de um computador”.
 
Roberto Piscitelli diz ainda que a intenção de implantar a inteligência artificial busca “disfarçar a ineficiência” da Receita Federal. “Para cobrir falhas administrativas, começam a criar soluções mágicas.”
 
 
 
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
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Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais
 
 
Gerente Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) anuncia na Unicamp, em Campinas, que a implantação deve estar concluída em até dois anos.
 
Instituído por decreto (nº 8.764) em maio de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) – uma importante ferramenta de gestão pública que integrará os cadastros e registros de informações de imóveis rurais e urbanos em um banco de dados especial – estará concluído em, no máximo, dois anos. O anúncio foi feito na terça-feira, durante o “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada”, pelo auditor da Receita Federal e gerente do Sinter, Marco Antônio de Mello Breves.
 
“A partir de sua integração no Sinter, cada imóvel terá um número de identificação perene, o Cadastro Imobiliário Nacional (CIN). Como a Receita Federal é a gestora do cadastro de identificação das pessoas físicas e jurídicas, estamos chamando essa identificação de ‘CPF’ do imóvel”, explica.
 
Administrado pela Receita Federal, o Sinter fará o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
 
De acordo com Marcos Breves, o Sinter é um projeto estratégico do Ministério da Fazenda, tendo a Receita Federal como principal gestora. “O Brasil possui uma multiplicidade de cadastros. Para os imóveis rurais no âmbito federal, temos os cadastros do Incra, da Receita Federal, da Secretaria do Patrimônio da União e do Ministério do Meio Ambiente. Para os imóveis urbanos, a prerrogativa constitucional de gestão dos cadastros é das prefeituras municipais e somam milhares em todo o país. Por isso, é preciso integrá-los – fazer com que conversem entre si para simplificar e agilizar a regularização dos imóveis.”
 
Para o coordenador do Grupo de Governança da Terra do Instituto de Economia da Unicamp, professor Bastiaan Philip Reydon, o Sinter será uma ferramenta importante para melhorar a situação fundiária brasileira desde que atenda não apenas aos interesses da Receita, mas de todos que se preocupam com a questão da terra no país.
 
“O Sinter representa um importante passo para a governança de terras. O que ocorre hoje no Brasil, em termos fundiários, é que estão nascendo muitas crianças sem certidão de nascimento, sem saber quem são os pais, ou mesmo onde ou quando nasceram. O Sinter nos dará um número único para cada um”, diz o professor fazendo uma analogia entre o CIN e as certidões de nascimento.
 
 
Módulos
 
A implantação do Sinter se dará por módulos. O primeiro, ainda este ano, fará a integração do sistema com os cartórios de registros de títulos e documentos. Depois, virão os cartórios de notas e os cartórios de registros de imóveis. Paralelamente, está sendo construída a plataforma para a integração entre todos esses cadastros.
 
O sistema deve estar em pleno funcionamento até 2020. “O objetivo é melhorar a gestão de políticas públicas, uma vez que o projeto fornecerá um “mapa parcelário”, propiciando uma ampla visão dos imóveis públicos e privados em todo o território nacional. Com esse mapa, é possível fazer com que os equipamentos sociais, como postos de saúde ou escolas, por exemplo, sejam alocados seguindo critérios objetivos de necessidades populacionais – e não outros interesses”.
 
O “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada” foi realizado pelo Instituto de Economia da Unicamp e é patrocinado pela Fibria Celulose S/A e pela Suzano Papel e Celulose.
 
 
 
Fonte: www.segs.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota Fiscal Eletrônica economiza bilhões de folhas de papel, boa notícia para a Semana do Meio Ambiente

Nota Fiscal Eletrônica economiza bilhões de folhas de papel, boa notícia para a Semana do Meio Ambiente

Desde que foi implantada, em 2006, já foram emitidas 19,222 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas. Nesse período, levando-se em conta que cada nota fiscal em papel possuía 4 vias, houve a economia de 76,888 bilhões de folhas de papel. “Esse dado é extremamente relevante, sobretudo nesta semana, quando se comemora mundialmente a Semana do Meio Ambiente, voltada às discussões sobre o tema para chamar a atenção de todos os governos e da população sobre a necessidade de implantar medidas para prevenir a degradação do meio ambiente”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.

 

 

A emissão da nota fiscal eletrônica só se tornou possível graças à Certificação Digital, explica. Segundo ele, após a regulamentação da Certificação Digital, com a Medida Provisória 2200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas dos Brasil (ICP-Brasil), começaram a surgir as primeiras empresas do segmento. “A Serasa foi a pioneira do segmento e desde então mantém-se entre as maiores no setor”.

Além da economia direta que a Nota Fiscal Eletrônica proporciona, há ainda as vias carbonadas que eram usadas para a emissão de uma nota fiscal. Ou seja, levando-se em conta também esse insumo, mais a água e eletricidade que são usadas no processo de produção de papel, a economia é muito maior. De acordo com Balassiano, hoje também muitas empresas estão aproveitando outras aplicações que a certificação digital permite e eliminando o papel no dia a dia de suas atividades. “Essa é uma tendência. Temos vários cases nesse sentido, de empresas que passam a adotar a assinatura digital e realizar suas operações apenas no universo virtual, com toda a segurança e garantia quanto à validade jurídica, a partir da tecnologia do Certificado Digital e com a chancela de uma empresa com a reputação da Serasa Experian”.

Esse conjunto de atitudes sustentáveis representa um enorme ganho para o meio ambiente, até porque são necessários muitos caminhões para o transporte de papel, que consomem combustíveis e queima de oxigênio. “É possível, a partir desses exemplos, imaginar a quantidade de árvores que foram poupadas, sem contar a economia de eletricidade, espaços físicos para a guarda de talões e documentos e as vantagens fiscais por conta da melhora na arrecadação de impostos. Ou seja, a Certificação Digital, além de toda a segurança que proporciona para as empresas e pessoas físicas mostra-se sustentável e age em favor da natureza e da sociedade”.

Fonte: Infor Channel
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018

EFD-Reinf: Obrigatoriedade, prazo e desafios para as empresas em 2018
 
 
Nós sabemos que você está focado no eSocial, mas queremos te lembrar que a EFD-Reinf é fundamental para total adequação dos envios de informações.
 
Pensando nisso, abordaremos neste artigo um pouco mais sobre a EFD-Reinf, a obrigação que é considerada a “irmã” do eSocial. Se você quer saber sobre os desafios que vai enfrentar, sobre a obrigatoriedade das empresas, prazo e sobre os sistemas para o envio dessas informações, continue a leitura!
 
 
 
O que é mesmo a EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF. A obrigação faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital.
 
Os dados deverão ser informadas mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.
 
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
 
 
 
Obrigatoriedade EFD-Reinf
 
A EFD-Reinf é obrigatória para os seguintes contribuintes:
 
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
 
 
 
Por que devo me importar com essa obrigação?
 
A EFD-Reinf já está mexendo muito com a rotina dos profissionais da contabilidade, principalmente da escrita fiscal, pois essa obrigação é fundamental para complementar outra nova obrigação, o eSocial.
 
Apesar dos escritórios de contabilidade estarem focados no eSocial, que faz parte da rotina do departamento pessoal, não podem deixar passar despercebida a EFD-Reinf e devem dar muita atenção à ela também neste momento, pois essa obrigação também substitui e unifica outras obrigações, gerando muitos desafios para as empresas.
 
Por isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar qualquer tipo de erro na hora do envio dos dados pelos softwares contábeis.
 
 
 
Principais desafios das empresas para adequação à EFD-Reinf
 
Os desafios das empresas, neste momento, são muitos, já que a maioria delas não está preparada para o envio de informações pelo digital.
 
São muitas alterações e uma força tarefa imensa nos escritórios para se adaptarem a essas obrigações. Alguns desses desafios são:
 
– Mudança de cultura e processos;
– Excesso de processos manuais;
– Interface sistêmica;
– Inconsistências de cadastros;
– Fonte de informação descentralizada.
 
 
Agora que você já conhece a obrigatoriedade e principais desafios da EFD-Reinf, pode se preparar adequadamente para o envio. Não se esqueça que é fundamental a utilizar sistemas de livro fiscal e folha de pagamento adequados para essas obrigações, sem eles você estará perdido.
 
 
 
 
Fonte: Sibrax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma