O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal
 
O MEI (Microempreendedor Individual), mesmo isento de imposto de renda pessoa física, deve declarar no prazo legal que é 29 de abril de 2016.
 
O Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro) comprovado através de sua movimentação bancária na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF) estará sujeito a tributação como rendimentos tributáveis sobre o valor excedente ao limite de isenção abaixo descrito pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
 
Vejamos a informação oficial do Portal do Empreendedor:
 
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
 
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
 
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
 
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
 
Fonte: (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/?searchterm=irpf).
 
Importante, ainda, lembrar ao Microempreendedor Individual (MEI):
 
É fácil imprimir o Boleto (DAS – Simples Nacional – MEI) e pagar na rede bancária ou Casas Lotéricas, mensalmente.
Essa é apenas a obrigação principal. Muitos Microempreendedores Individuais acreditam, por falta de informação, que essa seja sua única obrigação perante o Governo Federal.
 
O Microempreendedor Individual também possui como qualquer empresário obrigações acessórias perante o Fisco Federal. Explicou Leandro Rosa da Silva, Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
 
Obrigações acessórias do MEI (Microempreendedor Individual):
 
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ – MEI) são obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
 
Por isso, peça sempre orientações a um Contador ou Técnico em Contabilidade. Especialista no Atendimento Ao Microempreendedor Individual (MEI). O Profissional Contábil está apto e legalmente habilitado a informar como proceder para ficarmos em situação regular perante o Fisco Federal.
 
A contratação de um Profissional Contábil evitará multas de ofício (aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal), pois o contribuinte estará sempre cumprindo com suas obrigações perante o Estado nos prazos legais.
 
Entendemos que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é comprovante legal de rendimentos para o Microempreendedor Individual efetuar cadastros em Lojas, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartões de Crédito. O MEI (Microempreendedor Individual) poderá comprar em seu CPF (compras particulares) como qualquer trabalhador com registro em carteira. Portanto, a condição de isento de imposto de renda Pessoa Física não significa isento de declarar. Orientou o Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, CRCRS 57.196.
 
Site da Organização Contábil Silva Leandro: (www.silvaleandro.com.br). Escritório Contábil Especialista No Brasil No Atendimento Privado Ao MEI (Microempreendedor Individual). Portanto, os serviços prestados estão legalmente sujeitos (Artigo: 422 do Código Civil Pátrio) ao pagamento de honorários ao Profissional Contábil Autônomo. (COM EXAME)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declaraçõe

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
 
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
 
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
 
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
 
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
 
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
 
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
 
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
 
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
 
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
 
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
 
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
 
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
 
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
 
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
 
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
 
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
 
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
 
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
 
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
 
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
 
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
 
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
 
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
 
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
 
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
 
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados

Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados
 
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição.
 
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, “tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações”.
 
O site correto da Receita Federal, assim como o de todos os sites governamentais, termina em “.gov.br”.
 
Para ir ao site da Receita Federal, é possível digitar na barra do navegador três endereços:
 
www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
idg.receita.fazenda.gov.br
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresários ganham mais tempo para adequar a NF-e

Empresários ganham mais tempo para adequar a NF-e
 
Foi prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
A exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando o início da vigência dessa nova obrigação.
 
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
 
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
 
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para o fisco.
 
As mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelas fazendas estaduais para padronizar a classificação das mercadorias submetidas à substituição tributária.
 
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código.
 
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos.
A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT

ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT
 
Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.
 
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
 
 
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
 
O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
 
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
 
 
Ações de fiscalização
 
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos
 
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
 
A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
 
De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
 
“A falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.
 
A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.
 
Só será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.
 
 
DIFERENÇA
 
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais importantes”.
É preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita informações pela metade nem dados desencontrados.
 
Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem outras deduções a lançar.
 
Na avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.
 
 
Doações bem-vindas
 
Se o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.
 
 
Compensação pelo INSS legal
 
A Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padrão de R$ 16.754,34.
 
“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016 faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.
“Quem faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$ 1.986,20.
 
Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra.
 
 
Fonte: EM.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais
 
Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
 
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
 
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
 
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
 
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
 
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero.
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

DIRPF – Calendário de restituição 2016

O calendário de restituição do Imposto de Renda consta do Ato Declaratório nº 01/2016, confira cronograma:

Arte Facebook IR 2016_restituicao

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2016
DOU de 29-03-2016
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;
IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;
V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;
VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ERP é indispensável na pequena empresa

ERP é indispensável na pequena empresa
 
Os sistemas ERPs são muito conhecidos e usados em todo o tipo de empresa. Isso porque trata-se de uma ferramenta de utilidade global para toda a organização. Facilita processos diários e até mesmo os grandes processos do fim do mês, como checagem de estoque, pagamentos e cobranças para fornecedores e clientes, e ainda por cima pode dar conta de suavizar o trabalho na hora de obrigações fiscais complexas como o IR.
 
Entretanto, o custo limita o uso dos ERPs, em empresas de pequeno e médio porte. Não que sejam ferramentas absurdamente caras, longe disso, afinal existem diversos modelos e preços. Porém, ao olhar o custo de um novo software versus as anotações em cadernos e planilhas do Excel, o modo manual e sem custo geralmente ganha. Mas será que isso é o melhor para a empresa?
 
É simples. Para ganhar agilidade nos processos e destacar-se em um mercado competitivo, é preciso investir, e esse investimento vai sim ter um custo, mas é preciso olhar os benefícios e retornos vindos dessa situação.
 
É por isso que listei aqui, sete motivos para que sua PME invista em um ERP, ajudando você empreendedor a tomar uma decisão que te permitirá ter uma estrutura firme para suportar o crescimento e não sofrer com processos simples:
 
1 -Controle das informações de forma centralizada: o ERP tem a capacidade de centralizar e cruzar dados de todos os setores da sua empresa, evitando retrabalhos, gasto de tempo em buscas e processos pouco eficientes, além de garantir que nenhuma informação se perca e que você pague caro por isso no futuro.
2 – Gerenciamento controlado de alterações na operação: a empresa cresceu, novos processos e clientes foram adicionados às rotinas diárias. O que você faz? Cria novas planilhas com novas abas, linhas e colunas, tenta adequar um processo que já funcionava bem a novas necessidades, mas corre o risco de destruir anos de uma operação funcional, sem contar que as informações serão pobremente armazenadas, muitas vezes atrapalhando ao invés de ajudar. Haverá gasto de tempo à toa, retrabalho e perda de dados, a coisa mais valiosa da empresa.
3 – Gerenciamento global: o ERP permite olhar a empresa de uma forma unificada. Isso dá a possibilidade de criar planejamentos, estratégias de negócios e enxergar gargalos produtivos, problemas administrativos e localizar falhas. Esse olhar permitirá tomar ações mais assertivas que salvarão a empresa de problemas, e direcionarão ela para o crescimento.
4 – Eliminação do retrabalho para atualização unificada: pra que perder tempo redigitando informações repetidas várias vezes em planilhas de funções diferentes? E o pior, ter de atualizar status de negócios em cada uma delas? O ERP faz isso automaticamente e com muito mais segurança.
5 – Possibilidades: Nos dias de hoje a tecnologia logo se torna obsoleta, empresas crescem e precisam de flexibilidade, e as estratégias devem levar em consideração o pensamento a longo prazo. O ERP sana todos esses problemas, pois tendo um software de confiança, com uma equipe engajada, o sistema será sempre melhorado, atualizado, com personalização para as novas necessidades que chegarem e te permitirá contar com uma operação eficiente mesmo em longo prazo.
6 – Tempo: quanto tempo leva para seu funcionário compilar todos os dados de uma planilha para lhe passar uma informação importante e estratégica da sua empresa? Com um ERP você tem acesso em tempo real a relatórios e gráficos personalizados para a tomada de decisão. Processos demorados como levantamento de estoque ficam extremamente rápidos e simples com o apoio de um sistema.
7 – Segurança: Nem preciso falar que o risco de ter tudo no papel é imenso né? Mas engana-se quem acha que um backup na planilha do Excel é 100% confiável. Perder dados por danificação de documentos pode ser uma dor de cabeça enorme para o empresário por isso a utilização de softwares especializados como ERPs são extremamente importantes pois existe uma infra estrutura complexa por traz do sistema o que garante que você tenha todos os dados que precisa a qualquer momento.
 
Isso mostra como um ERP pode fazer a diferença no presente e no futuro. Não deixe sua empresa estagnar por medo de investir.
Com investimento nos lugares certos você consegue ser eficiente e ter um grande retorno.
 
Rafael Olmos É diretor de operações na Omiexperience, empresa desenvolvedora do Omie, o primeiro e único ERP parceiro do contador.
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma